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Comissão aprova limite em contribuição previdenciária de PMs e bombeiros militares...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros incidirá apenas sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A regra será incluída no Decreto-Lei 667/69, que trata das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal. O teto do RGPS, de R$ 8.157,41 atualmente, é corrigido anualmente por meio de legislação própria.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mudança proposta
Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Já os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.
Pelo texto aprovado, os militares da ativa permanecerão com a contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração. Para inativos e pensionistas, porém, a cobrança incidirá apenas sobre o que superar o teto do RGPS, desde que haja fonte de compensação para os estados e para o Distrito Federal.
Ajustes na redação
O texto aprovado é a versão do relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator ajustou um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para sanar contradições jurídicas e de técnica legislativa.
Segundo Capitão Alberto Neto, a versão aprovada anteriormente pela CFT previa simultaneamente a contribuição previdenciária sobre a totalidade dos benefícios e a possibilidade de limitar a incidência ao valor que excede o teto do RGPS.
“A correção passa por manter a regra geral de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração para os ativos e pela criação de regra específica, mais benéfica, para os inativos e seus pensionistas”, explicou o relator na CCJ.
Pleito original
A proposta inicialmente apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva previa a cobrança da contribuição previdenciária apenas se fosse assegurada, entre os militares ativos e os inativos, a integralidade e a paridade da remuneração.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, disse Cabo Gilberto Silva na justificativa da versão original.
Comissão aprova regra que vincula expansão urbana a investimento em transporte...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a administração pública a investir em transporte público sustentável, acessível e integrado para acompanhar a expansão de áreas urbanas.
Pelo texto, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os investimentos devem priorizar regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica. O objetivo é estimular a expansão urbana ordenada, tendo como metas prevenir desastres em áreas urbanas, reduzir desigualdades sociais e incentivar práticas sustentáveis.
Por recomendação do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 456/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
“O substitutivo aperfeiçoa a proposta inicial ao eliminar redundâncias e incluir as diretrizes diretamente na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Esse ajuste é adequado e torna a medida mais direta e aplicável”, argumentou o relator.
O texto prevê ainda incentivos fiscais e tributários para empresas e governos. Esses benefícios vão para empresas que invistam em projetos de mobilidade sustentável, como bicicletas compartilhadas ou veículos elétricos. Estados e municípios que sigam as regras de crescimento ordenado terão prioridade para receber recursos federais.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para...
Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25). Agora, aguarda votação no Senado.
A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:
- Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06; e
- Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.
Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:
- Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
- Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.
CPMI do INSS ouve presidente de confederação de pescadores na segunda
CPMI ouve ex-procurador do INSS afastado em operação sobre fraudes

O ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e a esposa dele, a empresária Thaisa Hoffmann Jonasson, serão ouvidos pela CPMI do INSS nesta quinta-feira (23), às 9 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Virgílio Filho deverá falar aos parlamentares sobre investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontam enriquecimento ilícito e incompatível com seus rendimentos como servidor público. Já Thaísa deve ser questionada sobre transações financeiras relacionadas ao esquema.
O ex-procurador-geral foi afastado do cargo em abril, por determinação da Justiça Federal, no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a operação sobre o esquema de desvios na Previdência. De acordo com as investigações, Virgílio Filho recebeu, por meio de empresas e de contas bancárias da esposa, R$ 11,9 milhões de empresas relacionadas às associações investigadas por descontos irregulares em benefícios previdenciários.
Um dos autores dos requerimentos de convocação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) ressalta que as apurações conduzidas na Operação Sem Desconto posicionam Virgílio “não como um mero espectador ou uma autoridade omissa”, mas como um dos supostos beneficiários centrais da organização criminosa.
“Seu afastamento preventivo do cargo por determinação judicial sublinha a gravidade dos indícios que pesam contra si, sugerindo que ele pode ter atuado no epicentro de um conluio que desviou bilhões de reais dos cofres públicos e, mais gravemente, do bolso dos aposentados e pensionistas mais vulneráveis”, diz Izalci no Requerimento 36/25.
Apresentaram requerimentos no mesmo sentido os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Duarte Jr. (PSB-MA) e os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Eliziane Gama (PSD-MA) e Fabiano Contarato (PT-ES).
Intermediação de pagamentos
O depoimento de Thaisa Hoffmann Jonasson atende a requerimentos de Izalci Lucas, do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Adriana Ventura (Novo-SP) e Sidney Leite (PSD-AM).
Os parlamentares do Novo, que assinam conjuntamente o Requerimento 471/25, argumentam que ouvir Thaisa é fundamental para esclarecer a engenharia financeira e societária que, segundo a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União, teria dado suporte ao esquema de descontos associativos irregulares no INSS.
Para os deputados e senadores, a dimensão pessoal e patrimonial entre Thaisa e seu marido também é relevante para a linha investigativa.
“Os autos indicam que Thaisa figura como sócia de empresas que aparecem no núcleo de intermediação de pagamentos e na circulação de valores suspeitos, entre elas Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S.A., THJ Consultoria Ltda. e Centro Médico Vita Care”, listam os parlamentares no requerimento.
“Em petição cautelar, a AGU elenca tais pessoas jurídicas e identifica Thaisa como sócia, com endereços em Curitiba (PR) — elemento que situa, com precisão, sua posição societária e operacional no conjunto dos fatos sob apuração”, acrescentam.
CPMI
Criada em agosto, a CPMI investiga um esquema de descontos indevidos que causou prejuízo bilionário a milhões de aposentados e pensionistas.
A comissão é composta por 16 senadores e 16 deputados titulares, além de igual número de suplentes. O prazo de funcionamento vai até 28 de março de 2026.
O colegiado é presidido pelo senador Carlos Viana e tem o deputado Duarte Jr. como vice. A relatoria está a cargo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Ex-integrante do Conselho de Previdência relata denúncias de fraudes em descontos...

A advogada Tonia Andrea Galetti, ex-integrante do Conselho Nacional de Previdência Social, afirmou à CPMI do INSS que desde 2019 vem informando autoridades sobre denúncias de irregularidades em descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas.
Segundo ela, em junho de 2023, durante reunião do conselho, o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, estava presente. No governo anterior, tratou do tema com o ex-presidente do INSS José Carlos Oliveira.
Tonia informou que associados relataram abordagens indevidas de outras entidades e que alguns descobriram filiações não autorizadas. Ela também desconfiava de organizações que registraram 80 mil novos associados em curto período.
Ao ser questionada pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o tema nunca foi debatido no conselho, embora tenha tomado conhecimento de medidas administrativas.
A advogada é assessora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), entidade fundada por seu pai. Ela disse que 250 mil associados contestaram vínculos com o sindicato após as denúncias, mas ponderou que 45 mil continuaram usando os benefícios de medicamentos, com 320 mil utilizações registradas. Tonia acrescentou que possui procurações de 15 mil associados para propor ações coletivas.
Durante a reunião, o relator apresentou dados indicando que Tonia e familiares receberam mais de R$ 20 milhões do sindicato ou da empresa Eficiente, gestora dos benefícios. No mesmo período, o número de associados teria aumentado de 145 mil para mais de 400 mil.
Tonia afirmou que os valores recebidos foram fruto de trabalho. “Minha família trabalhou. Pode-se discutir se é moral ou não ter todos no sindicato, mas não é crime, porque houve prestação de trabalho”, declarou.
Ela negou qualquer fraude cometida pelo sindicato e explicou que, a partir de 2017, foi firmado acordo com o Banco BMG para ampliar a oferta de serviços aos associados, após constatar estagnação no número de filiados.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirmou que há falhas na investigação da Controladoria-Geral da União (CGU), que apurou as supostas fraudes com base em questionários aplicados a amostras de associados.
A CPMI do INSS também deverá ouvir o ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios, Felipe Macedo Gomes, sobre R$ 1,1 bilhão em descontos associativos considerados indevidos por aposentados e pensionistas.
Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.
O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.
O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.
Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.
Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.
O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.
Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.
Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.
Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.
Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.
Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."
Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.
Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.
Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.
STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.
Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.
A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.
O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.
"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.
Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.
Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.
Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.
A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.
Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão de decisões judiciais.
Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.









