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Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.
A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.
Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).
O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:
- o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
- a proibição de contratos com o Poder Público; e
- a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.
Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.
Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.
No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.
Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.
O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.
Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.
Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.
Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.
Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.
Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.
Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.
Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.
Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.
Conselhos
Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.
O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:
- dotações orçamentárias próprias; e
- 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.
A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.
O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.
Vetos
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.
Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.
Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).
Taxas de concurso
O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.
Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.
O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.
O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.
Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado
Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

O Projeto de Lei 2756/26 responsabiliza solidariamente prefeitos e governadores por atos graves de corrupção, improbidade administrativa e desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa. As mudanças buscam evitar falhas de controle administrativo ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.
“A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, explicou o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), autor da proposta.
Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição dos chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios não será automática; dependerá da comprovação de conduta dolosa ou culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade.
Caso a responsabilidade solidária seja configurada, prefeitos e governadores estarão sujeitos a sanções. Entre as punições estão:
- a perda da função pública após trânsito em julgado; e
- a suspensão dos direitos políticos de 8 a 20 anos.
O projeto de lei também prevê:
- indisponibilidade de bens;
- ressarcimento solidário ao erário;
- multa civil proporcional ao dano causado; e
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 20 anos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão vota na segunda-feira MP que acaba com “taxa das blusinhas”...

A relatora da medida provisória da chamada “taxa das blusinhas” (MP 1357/26), senadora Leila Barros (PDT-DF), disse nesta sexta-feira (28) que o seu relatório deve ser apresentado e votado na segunda-feira (31) na comissão mista da proposta. A ideia é votar nos plenários da Câmara e do Senado já na terça-feira (1º). A senadora adiantou que é favorável ao texto do governo.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
A MP isentou de imposto de importação as compras por remessas internacionais de até 50 dólares desde maio deste ano. Acima deste valor e até 3 mil dólares, a taxa é de 60% com um desconto fixo de 20 dólares.
O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também é favorável à medida. Segundo ele, os brasileiros mais ricos podem trazer do exterior até 2 mil dólares em compras sem pagar imposto, quando viajam.
“Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais, ampliação de acesso para o consumo até 50 dólares, sendo que a média é em torno de menos de 20 dólares?”
Lopes lembrou que a reforma tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços, que entrará em vigor em 2027, inclusive para compras internacionais. Mas, para pessoas de baixa renda, haverá um cashback de 20% para bens não essenciais.
A senadora Leila Barros disse que vai analisar as 112 emendas apresentadas neste final de semana e aproveitar o que for possível.
Entre as emendas, existem as que aumentam a isenção para 100 dólares, as que permitem a isenção apenas para produtos sem similar nacional, e até as que criam regimes de compensação para a indústria nacional.
Comissão debate impacto da importação de aço na siderurgia nacional

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (1º), audiência pública sobre o impacto da importação de aço na siderurgia nacional.
O debate será realizado às 16 horas, no plenário 12.
O deputado Max Lemos (União-RJ) foi quem pediu a reunião. Segundo o parlamentar, o aumento das importações de aço chinês, muitas vezes a preços reduzidos, representa uma concorrência desleal e ameaça a sustentabilidade das empresas brasileiras.
Max Lemos alerta que esse cenário pode afetar empregos diretos e indiretos em setores ligados à siderurgia, como construção civil, indústria automotiva, infraestrutura e produção de bens de capital.
O deputado também aponta risco de dependência externa e concentração do mercado.
Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas...

A Medida Provisória (MP) 1386/26 prorroga de forma excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
O drawback prevê isenção ou desconto nos insumos para bens destinados à exportação. Pela MP, a prorrogação desse regime especial deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos.
A MP altera a Lei 11.945/09. A extensão do prazo valerá apenas nos casos em que a data final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
Regras para o benefício
Para ter direito à prorrogação excepcional, os prazos originais já devem ter sido objeto de prorrogação anterior. Além disso, a análise de encerramento do benefício não pode ter sido concluída até a data de entrada em vigor da MP.
A concessão do prazo extra ficará condicionada à apresentação de documentos pelo exportador, atestando a intenção comercial, preexistente à edição da medida provisória, de venda dos produtos para os Estados Unidos.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que US$ 1,2 bilhão em vendas para os EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo regime de drawback.
Próximos passos
A Medida Provisória 1386/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.
O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$...

O Projeto de Lei 2972/26 proíbe no país a exploração, a oferta, a publicidade e o processamento de transações relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto em análise na Câmara dos Deputados alcança operações físicas e virtuais, inclusive as plataformas sediadas no exterior.
Apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta revoga a Lei 14.790/23, que regulamentou a atividade. O texto proíbe o uso de marcas, algoritmos, sistemas e estruturas comerciais voltados a essas apostas, além de proibir qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção mercadológica.
Para Rollemberg, os custos sociais e econômicos da atividade superam qualquer ganho de arrecadação. “Trata-se de volume gigantesco de renda das famílias desviado do consumo, da poupança e da quitação de despesas essenciais para circuitos estruturados sobre recorrência, compulsão e promessas”, afirmou.
Sanções e multas
Infratores estarão sujeitos a advertência, apreensão de bens ou suspensão das atividades e a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Da arrecadação com multas, 50% vão para o Fundo Nacional de Saúde, 30% para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e 20% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Pelo texto, as plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão manter canais específicos para denúncias, adotar mecanismos de auditoria e publicar relatórios mensais de transparência sobre os conteúdos removidos.
A proposta também prevê atendimento gratuito por órgãos de defesa do consumidor. Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas e cobranças, pelo prazo de até cinco anos.
Proteção e saúde
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25,2 milhões de pessoas apostaram em bets em 2025. Naquele ano, mais de 217 mil solicitaram a autoexclusão e o bloqueio nas plataformas, a maior parte (73,4%) por tempo indeterminado.
A proposta estabelece regras para a proteção de crianças, adolescentes e jovens – 22,7% dos apostadores em 2025 tinham até 24 anos –, proibindo anúncios direcionados, uso de elementos atrativos e a contratação de influenciadores.
Para pessoas afetadas por transtorno do jogo, o texto garante direito ao acolhimento integral na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo tratamento ambulatorial e internação.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de taxas por atividades em...

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a cobrança de taxas para atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos concedidos à iniciativa privada.
A isenção valerá para o uso do parque com finalidade econômica, desde que não haja ocupação exclusiva da área, instalação de estrutura própria ou impedimento à circulação.
Exceções
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4272/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Veja a íntegra do texto aprovado
O parecer permite a cobrança em três situações:
- eventos privados com uso exclusivo de uma área delimitada ou controle de acesso;
- uso temporário do espaço mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão;
- quando houver previsão no contrato de concessão de cobrança de taxa de acesso ao parque e esses recursos forem destinados à manutenção e preservação do espaço.
Equilíbrio das relações
Gilson Marques explicou que a alteração preserva o acesso da população aos parques sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
"[O substitutivo] harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos”, resumiu o relator.
Só contratos novos
Pela proposta, que altera a Lei de Concessões, as novas regras serão aplicadas somente aos contratos celebrados entre o poder público e as concessionárias após a vigência das novas regras.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.
Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).
Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.
Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:
- Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
- Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.
Redes sociais e inteligência artificial
- Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
- Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
- Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
- Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.

Impulsionamento de conteúdo
- A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
- O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
- É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
Proibição de “deepfakes”
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.
Comícios e atos de rua
- Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
- Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
- Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.
Prazos até o 1º turno
- 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
- 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
- 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
- 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
- 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
- 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).
Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.
Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

O Projeto de Lei 2670/26 estabelece medidas para prevenir e combater maus-tratos e o tráfico internacional de animais silvestres. Entre as medidas estão a apreensão imediata dos animais, o bloqueio de bens e valores dos investigados e multas de até R$ 50 milhões.
Pelo texto, animais encontrados em situação de tráfico ou de maus-tratos serão imediatamente apreendidos pela autoridade competente, independentemente de autorização judicial prévia. É proibida, em qualquer hipótese, a devolução dos animais ao infrator.
No curso da investigação ou ação penal, além do bloqueio de bens e da apreensão do animal, deverá ser apurado o patrimônio do investigado. Bens, direitos e valores relacionados às infrações serão apreendidos e, após decisão judicial transitada em julgado, declarados perdidos em favor do governo federal quando:
- forem usados como instrumento para cometer a infração;
- representarem ganho direto ou indireto da atividade ilegal;
- forem utilizados para praticar tráfico de animais ou maus-tratos; ou
- não combinarem com a renda legal do investigado.
A autora, deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que a medida retira o lucro do crime e protege as espécies brasileiras. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, defende a parlamentar.
As multas administrativas aplicadas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podendo ser aumentadas em até 10 vezes conforme a gravidade da infração, a quantidade de animais envolvidos, o grau de ameaça à espécie e a extensão do dano ambiental.
As punições criminais poderão ser aumentadas em até dois terços se o crime envolver espécies em extinção ou causar a morte do animal. O condenado também poderá perder o direito de ter ou comprar animais por um período de até 20 anos.
Por fim, o projeto autoriza o uso de recursos confiscados para criar infraestrutura em rodovias, como túneis e passagens de fauna, para evitar o atropelamento de animais.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









