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Série de reportagens da TV Câmara aborda faces da violência contra...
Dados recentes mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no Brasil, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural.
Para incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher, a TV Câmara produziu uma série com cinco episódios sobre tipos de violência contra a mulher.
Além disso, estão abertas, até 4 de outubro, as inscrições para concurso de obras audiovisuais “Pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovido pela Secretaria da Mulher, em parceria com a TV Câmara, e inspirado na Lei Maria da Penha.
Confira as reportagens produzidas pela TV Câmara:
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, lista diferentes tipos de violência contra a mulher, como a física, psicológica, moral, sexual e a que, talvez, seja a menos conhecida de todas: a violência patrimonial. Ela acontece sempre que o agressor se utiliza de dinheiro, documentos ou bens para tentar controlar a vítima.
A violência contra a mulher pode acontecer de várias formas e nos mais variados ambientes. No político, inclusive. Segundo o Ministério Público Federal, só nos últimos três anos, foram registrados 215 casos de violência política de gênero no país, todos praticados contra mulheres.
Entre as vítimas estão vereadoras, prefeitas, deputadas, senadoras, presidentes de partidos e candidatas.
O parto é um dos momentos mais marcantes na vida de muitas mulheres, mas mesmo em um processo delicado como a gravidez, elas podem enfrentar uma situação de desrespeito e violência. A violência obstétrica, que pode ocorrer desde o pré-natal até o pós-parto, afeta 1 a cada 4 gestantes no Brasil segundo a Fundação Perseu Abramo.
Esses abusos podem ser qualquer atitude que coloque em risco a saúde física e emocional das mães e até mesmo a vida do bebê.
Renata foi estuprada, aos 12 anos, por um rapaz de 19, na escada de um prédio na Asa Sul, em Brasília. Quarenta anos depois, Renata ainda é obrigada a lidar com as sequelas causadas pela violência que sofreu. Histórias como a dela se repetem, com contornos diferentes, no dia a dia de muitas mulheres Brasil a fora.
Só nos primeiros cinco meses de 2024, quase 57 mil casos de estupro foram registrados no país, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A violência psicológica e a violência moral são interligadas, em razão das formas de agressões serem semelhantes e aos danos causados, que atingem diretamente o psicológico e emocional das vítimas, em ambas circunstâncias.
Projeto cria Operador Nacional do Sistema Mineral
O Projeto de Lei 1924/24 cria o Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM) para monitorar em tempo real estoques e movimentação da produção mineral no Brasil.
O monitoramento abrange sistema de coleta de informações em tempo real de atividades de produção, comercialização ou consumo, importação e exportação de bens minerais. A partir desses dados, o ONSM deverá elaborar relatórios e encaminhá-los aos ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Justiça, à agência reguladora, a autoridades fiscais, ao Ministério Público e a entidades de consumidores.
O operdador deverá informar às autoridades sobre inconsistências e irregularidades encontradas, em especial se houver reflexos tributários, ambientais ou relacionados à mineração ilegal e à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O ONSM será fiscalizado e regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e integrado por empresas que atuam no refino do petróleo, produção de biocombustíveis, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de combustíveis.
A proposta inclui a criação do novo operador no Código de Mineração.
Diretoria e tributos
O operador terá cinco diretores, sendo três indicados pelo Executivo e dois pelos agentes do setor, com mandatos de quatro anos com uma recondução.
Os diretores só podem ser exonerados sem motivo nos primeiros 4 meses do mandato.
Eventual arrecadação tributária sobre atuação do ONSC deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Desse total, 70% serão redistribuídos aos estados, proporcionalmente ao aumento de arrecadação de cada um.
Desburocratização
A ideia do ONSC surgiu a partir do relatório final do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre digitalização e desburocratização da gestão governamental.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, foi o relator do grupo, que finalizou seus trabalhos em outubro de 2023. A ideia é seguir o modelo do Operador Nacional do Sistema Elétrico, responsável pelo planejamento e monitoração da área de energia.
Combate a irregularidades
Segundo Lopes, a obtenção de dados em tempo real da produção e comercialização dos bens minerais pelo ONSM constituirá um mecanismo robusto e centralizado de monitoramento, planejamento e gestão desse setor.
“A análise dos dados obtidos deverá contribuir decisivamente para impedir práticas irregulares e ilegais, como a evasão fiscal, o contrabando e a exploração mineral sem a devida outorga e sem o requerido licenciamento ambiental”, explicou o deputado.
Com o monitoramento, afirmou Lopes, será possível verificar a efetiva produção de uma área com outorga para exploração de ouro. “Evitando que a essa mesma área sejam atribuídas substâncias minerais extraídas em garimpos ilegais, o que evitaria os elevados prejuízos ambientais e sociais que atualmente têm ocorrido”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Indústria de pneus reclama de concorrência com estrangeiras; governo analisa aumentar...
A queda de braço que tem produtores de borracha e fabricantes nacionais de pneus de um lado e, do outro, caminhoneiros e importadores do produto foi tema de um debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados nesta semana.
Conforme dados apresentados na audiência pública, nos últimos quatro anos a participação de importados no mercado de pneus para veículos de carga aumentou de 15% para 47%. Para veículos de passeio a participação aumentou ainda mais: passou de 27% para 62%. Os pneus vêm, principalmente, da China, Vietnã, Índia e Malásia, por um preço abaixo dos produzidos no país. Nos últimos dois anos, os preços caíram até 20%.
De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Pneus (Anip), o Brasil é o maior polo de produção de pneus da América Latina e sétimo no mundo. São 11 empresas e 21 fábricas em sete estados. Os 52 milhões de pneus vendidos arrecadam R$ 5,2 bilhões por ano em impostos, e mantêm 32 mil empregos diretos e 500 mil indiretos.
Aumento da alíquota
Enquanto caminhoneiros comemoram o preço mais baixo, representantes da indústria pedem o aumento da tarifa de importação para assegurar a competitividade do produto nacional. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), do governo federal, analisa aumentar de 16% para 35% a alíquota de importação do item.
O consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo Madi, afirmou que o aumento da tarifa elevaria os preços dos importados em 16,4%. Segundo ele, isso não traria repercussão negativa significativa no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
“Esse impacto seria da casa de 0,03% a 0,05%. Para ter uma dimensão disso: a gente fala numa projeção de inflação de 3,74%, [e então] ela seria de 3,79% somando esse impacto”, afirmou.
Para a CNI , a medida geraria efeitos positivos para a economia, contendo a queda na produção nacional de pneus. A elevação da taxa representaria aumento de R$ 8,9 bilhões no PIB nacional por ano, 105 mil empregos a mais e R$ 3,7 bilhões em salários.
Competição desleal
O presidente-executivo da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), Klaus Curt Muller, apontou o Brasil como único país do ocidente que tem em seu território a produção de pneus e de borracha natural, o que é estratégico. Segundo ele, os fabricantes não são contra a importação, mas contra o que ele chamou de competição leal.
“Dados da Receita Federal demonstram que metade é importado a um valor abaixo do custo de matéria prima e a outra metade abaixo do custo industrial brasileiro. Ou seja, temos que encarar uma concorrência que tem um preço abaixo do custo industrial, ou pior, da matéria prima”, avaliou.
Segundo o representante da Anip, ao passar pelo mesmo problema há alguns anos, os Estados Unidos elevaram as taxas de importação para proteger a indústria local. Com isso, a demanda foi deslocada para o Brasil.
Na opinião do diretor Executivo da Associação Brasileira dos Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural (Abrapor), Fernando do Val Guerra, a elevação de imposto é uma medida de exceção para coibir uma prática de concorrência desleal e defender o emprego, a indústria e a soberania do Brasil.
O diretor-executivo e presidente da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), Ricardo Alípio da Costa, informou representar 36% das mais de 600 empresas importadoras, garantiu que nenhuma das associadas compra do exterior abaixo do custo de matéria-prima. Ele entende ser necessária maior fiscalização da Receita Federal em outras importadoras.
Costa pediu mais sensibilidade à situação de caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo. “Quanto mais caros os pneus, menos competitivos são nossos produtos, pois tudo no Brasil é transportado sobre pneus. Meu objetivo é sensibilizar vossas excelências a levarem nosso apelo ao governo para que olhe o problema de forma abrangente e não apenas sob a ótica da indústria, pois o comércio também emprega, e emprega muito”, defendeu.
Para ele, se há importação, é porque a indústria não possui capacidade para abastecer a demanda interna.
Custos
O assessor jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alziro da Motta, afirmou que os representantes da indústria não apresentaram dados sobre o crescimento do preço dos pneus nacionais, o que poderia esclarecer se é o baixo valor dos importados foi responsável pelo ganho de mercado.
"Temos um problema sério do piso mínimo de frete, que está no Supremo desde 2020, suspenso praticamente. Se o piso estivesse valendo e funcionando, provavelmente os caminhoneiros nem estariam aqui porque estariam assegurados de qualquer aumento de insumo, que seria repassado para o frete automaticamente", argumentou.
O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Carga da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Aires Amaral Filho, destacou que a preocupação da agência é com o sucateamento do setor, "que já vem sofrendo muito com aumento de custos em geral". "Acaba que o transportador, em especial o autônomo tem que assumir todo o custo", ponderou.
Segundo o assessor técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Antonio Lauro Valdívia Neto, o aumento do preço dos pneus vai acarretar gasto anual de R$ 2 milhões para o setor.
"A gente acabou de passar por um período muito grande de alta, o caminhão dobrou de preço nos últimos três anos, tivemos aumentos enormes por conta do diesel. Neste ano, quando a coisa começa a ficar mais estável, vem mais essa notícia", lamentou.
Segurança
O representante do Sindicato de Transportes Autônomos de Bens do Rio de Janeiro (Sindican), Nélson Júnior, lembrou que, em 2015-2017, era comum o profissionais rodarem com pneus reciclados, comprados de borracheiros. "A partir do momento em que abriu a importação de pneu, tivemos a oportunidade de andar com pneus novos, o que traz segurança e diminui acidentes nas estradas. Isso nenhum de vocês falou aqui”, apontou.
Na avaliação da Associação Catarinense de Transportes de Carga, há uma manobra para subir o pneu de toda a cadeia, migrando o imposto do concorrente. O caminhoneiro de Jandersson deu o recado: "Nós, caminhoneiros, não vamos aceitar, não vamos engolir isso, do caminhão, nem do carro de passeio, nem da indústria, nem do agronegócio”, garantiu.
A reunião foi realizada a pedido do deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele ressaltou a importância do debate para 615 mil caminhoneiros autônomos do Brasil e afirmou ser viável buscar uma solução equilibrada e justa.
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...
Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.
Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união...
O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.
O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:
- se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
- se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
- se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
- não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.
Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:
- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- ao cônjuge sobrevivente;
- aos colaterais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Audiência na Câmara avalia retomada das atividades econômicas no Rio Grande...
A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul promove na próxima terça-feira (27) nova audiência pública sobre a retomada das atividades econômicas do setor privado no estado.
O debate atende a pedido do coordenador do colegiado, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 8.
Relembre
No fim de abril e início de maio deste ano, fortes chuvas atingiram o Rio Grande do Sul e causaram inundações e prejuízos em 478 cidades. De acordo com a Defesa Civil gaúcha, a tragédia deixou 806 pessoas feridas e 183 mortos.
"Além das vidas, o impacto material do desastre natural na região, principalmente, do Vale do Taquari, foi muito grande", afirma Van Hattem. "A situação dos principais municípios afetados é caótica, tendo milhares de pessoas perdido todos seus bens materiais."
Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma...
A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.
Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.
Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.
Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.
Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).
Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.
O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.
O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.
Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.
Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.
Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Deputados retomam análise do segundo projeto da reforma tributária
A Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (14) a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 108/24). A sessão está marcada para as 13h55.
Ontem os parlamentares aprovaram o texto-base, agora precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos da proposta, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL
Além do PLP 108/24, estão na pauta diversos requerimentos que concedem urgência na tramitação de projetos de lei.
Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara...
Deputados retomam as atividades após o recesso parlamentar com várias prioridades de votação neste segundo semestre. Por causa das eleições municipais de outubro, haverá sessões do Plenário da Câmara em semanas específicas. Serão duas semanas de esforço concentrado em agosto (12,13 e 14 e 26,27 e 28) e uma em setembro (9, 10 e 11).
Uma das prioridades de votação é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), com foco no funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do grupo de trabalho sobre o tema, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) (PDT-CE), se disse otimista em relação à aprovação. "O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma".
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Esta segunda etapa, segundo Mauro Benevides, trata da organização e distribuição desses tributos. "A nova estrutura tributária brasileira precisa ter um comitê gestor que vai organizar como a distribuição da receita vai ser feita entre estados e municípios e os julgamentos dos autos de infração", explicou.
Outros temas trazidos no texto elaborado pelo grupo de trabalho, segundo o relator são os impostos sobre patrimônio. "A gente também fez uma reorganização de como será tratado o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis".
Medidas provisórias
O enfrentamento dos reflexos da tragédia de inundações no Rio Grande do Sul também segue em prioridade na Câmara por meio de 25 medidas provisórias, a maioria (11) com abertura de crédito extraordinário para o estado. Outras oito medidas dão apoio financeiro às vítimas.
O Plenário ainda analisa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de socorro aos gaúchos, segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), coordenador da comissão externa que acompanha as tragédias climáticas no estado.
Medidas provisórias de combate aos incêndios florestais no Pantanal e de estímulo à energia elétrica limpa e renovável entrarão, em breve, na pauta de votação dos deputados.
Aborto
Também há polêmicas remanescentes do semestre passado, como a regulamentação do trabalho dos motoristas por aplicativo (PLP 12/24), a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/23) e a equiparação à homicídio dos casos de aborto de gestação acima de 22 semanas (PL 1904/24).
Esse último tema foi alvo de muitas controvérsias. Defensores da proposta dizem tratar-se de reação à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal, ou seja, o uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto.
Os contrários usaram o slogan “criança não é mãe; e estuprador não é pai” para argumentar que a medida criminaliza meninas crianças e adolescentes vítimas de estupro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, explicou como pretende superar tais polêmicas. “Se colocará uma relatora mulher, equilibrada, nem de um lado nem de outro, com várias discussões, audiências públicas, seminários, congressos, conduzidos pela bancada feminina, a respeito da assistolia. Não do que nós temos de legislação para aborto, porque isso não passa no Congresso”.
LDO e Vetos
Sessões conjuntas da Câmara e do Senado ainda terão pela frente a análise da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/24), com as bases do Orçamento da União para o próximo ano.
O texto em análise projeta salário mínimo de R$ 1.502 e taxa básica de juros de 6,77%.
O Congresso também vai votar 15 vetos do presidente Lula a propostas aprovadas por deputados e senadores. Entre eles, está o veto parcial ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A pauta de votação do Congresso só será destrancada após a análise dos vetos presidenciais.
Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.