16.1 C
São Paulo
sexta-feira, agosto 21, 2026
Home Tags Bia Kicis

Tag: Bia Kicis

Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Raniery Paulino recomendou a aprovação do parecer

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece diretrizes para atuação de agentes públicos e equipes de emergência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontrem em situação de crise.

O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Entre as medidas previstas estão:

  • adoção de protocolos de atendimento adequados às especificidades das pessoas com TEA;
  • prioridade para comunicação acessível;
  • redução de estímulos que possam desencadear desregulação;
  • atuação integrada entre segurança pública, saúde, assistência social e outras redes de apoio;
  • articulação com familiares ou responsáveis, sempre que possível;
  • incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para identificar, comunicar e proteger pessoas com TEA em situações de risco ou crise;
  • adoção de técnicas não coercitivas no atendimento.

Parecer favorável
O relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1885/26, da deputada Bia Kicis (PL-DF).

Em seu parecer, ele observou que "as crises relacionadas ao TEA são respostas involuntárias à sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva e devem ser tratadas com acolhimento, redução de estímulos e garantia da segurança física".

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

Depositphotos
Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Audiência debate novo enquadramento para microempreendedor e atualização do Simples Nacional

Audiência debate novo enquadramento para microempreendedor e atualização do Simples Nacional

Depositphotos Parlamentares avaliam reajuste nos limites atuais para compensar perdas com a inflação A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o aumento do limite...
Especialistas defendem regras claras para doação de corpos destinados ao ensino e à pesquisa médica

Especialistas defendem regras claras para doação de corpos destinados ao ensino...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programas de doação de corpos para ciência e formação em saúde. Dep. Bia Kicis (PL-DF) e Dep. Osmar Terra (PL - RS)
Bia Kicis e Osmar Terra, autores do requerimento para o debate

A doação de corpos para ensino e pesquisa médica no Brasil precisa de regras claras e segurança jurídica. O alerta foi feito por especialistas em audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, realizada na última terça-feira (16).

O debate discutiu o Projeto de Lei 4272/16, que regulamenta a doação voluntária de corpos e o uso de cadáveres não reclamados. A proposta aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado Osmar Terra (PL-RS), um dos autores do requerimento para a audiência, afirmou que é importante ouvir especialistas para aperfeiçoar a legislação.

"A questão é complexa e envolve aspectos éticos, jurídicos e policiais", disse o parlamentar.

Terra também alertou para o crescimento dos cursos de medicina no País.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), que também solicitou o debate, informou que o deputado Diego Garcia (União-PR) deverá relatar a proposta no Plenário.

Segundo ela, a audiência teve como objetivo ouvir a sociedade e aprimorar o texto.

"Não podemos criar soluções mágicas que não vão funcionar", afirmou.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programas de doação de corpos para ciência e formação em saúde. Coordenadora do Programa de Doação de Corpos - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, Andréa Oxley da Rocha
Andréa Oxley da Rocha: número de doadores não atende à demanda das instituições

Escassez de corpos para ensino e pesquisa
O ensino prático de anatomia e cirurgia depende do uso de corpos humanos. No entanto, especialistas apontam escassez desse material nas instituições brasileiras.

O Brasil possui 494 escolas médicas em funcionamento. Dessas, apenas cerca de 40 têm programas de doação voluntária de corpos.

Os dados foram apresentados por Andréa Oxley da Rocha, coordenadora do Programa de Doação de Corpos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

Segundo ela, a doação voluntária busca suprir a redução de cadáveres não reclamados disponíveis para atividades acadêmicas. Ainda assim, o número de doadores não atende à demanda das instituições.

Kennedy Martinez de Oliveira, coordenador do Programa de Doação de Corpos "Vida após a Vida", da Universidade Federal de Minas Gerais, explicou que os corpos doados permitem treinamentos cirúrgicos avançados.

"Os corpos passam por procedimentos robóticos. Isso é um ganho fantástico para a medicina", afirmou.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programas de doação de corpos para ciência e formação em saúde. MPDFT, Rodrigo Avellar
Avelar: legislação deve seguir princípios de transparência e controle

Prevenção ao comércio de corpos
Os participantes também sugeriram possíveis ajustes no projeto.

Expedito Silva do Nascimento Júnior, coordenador do Programa de Doação de Corpos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), alertou para o risco de mercantilização.

Segundo ele, o texto permite que corpos não reclamados sejam destinados a instituições privadas, inclusive algumas com fins lucrativos.

"No momento em que o capital entrar, podem ter certeza de que a dignidade humana sai pela outra porta", afirmou.

Expedito defendeu que o acesso aos corpos seja restrito a instituições de ensino com cursos da área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Segurança jurídica e fiscalização
Os participantes também apontaram falta de segurança jurídica para pesquisadores e universidades.

Segundo os especialistas, a ausência de regras mais detalhadas gera insegurança para instituições que utilizam corpos em atividades de ensino e pesquisa.

Perito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Rodrigo Avelar apresentou a experiência do DF. Segundo ele, uma portaria regulamentou a doação de corpos e criou uma fila única para distribuição entre as instituições habilitadas. Avelar defendeu que a futura legislação nacional siga princípios semelhantes de transparência e controle.

Para o promotor, o projeto ainda apresenta lacunas.

"A legislação precisa contemplar tanto a doação voluntária quanto os corpos não identificados", avaliou.

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Lafayette de Andrada fez ajustes no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios, garantias e diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil. A proposta assegura liberdade de escolha dos meios de pagamento, privacidade, segurança e inclusão financeira.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 4212/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF). O relator ajustou o texto original, além de inserir novos dispositivos.

“O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente”, disse Lafayette de Andrada no parecer aprovado.

O texto dispensa a aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, de lei específica sobre a moeda digital oficial. Em contrapartida, prevê medidas de transparência, prestação de contas e controle legislativo. Determina, ainda, que eventual quebra de sigilo dependerá de autorização judicial “quando exigida pela legislação”.

O substitutivo proíbe o uso de instrumentos financeiros para discriminação de natureza política, ideológica, religiosa ou de opinião. Além disso, estabelece que o tratamento de dados pessoais associados às moedas digitais deverá observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara celebra aniversário de Brasília e destaca papel da capital na democracia

Câmara celebra aniversário de Brasília e destaca papel da capital na...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Brasília
Sessão solene em homenagem ao aniversário de Brasília

Em sessão solene para celebrar o aniversário de Brasília, a Câmara dos Deputados destacou nesta sexta-feira (17) o papel da cidade como símbolo de unidade nacional e desenvolvimento. Parlamentares e representantes da sociedade civil defenderam a preservação do espírito democrático da capital.

A solenidade foi proposta pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O objetivo foi valorizar a história da cidade e homenagear a família de Juscelino Kubitschek.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que Brasília não surgiu por acaso, mas de um projeto político construído por uma geração que acreditava no país. “Brasília é uma ideia: a ideia de que este país pode dar certo, de que o Brasil pode planejar, construir e realizar.”

A deputada Bia Kicis destacou que a construção da cidade exigiu coragem e visão. Ela também citou sua trajetória como servidora pública na capital. “Brasília nasceu de um sonho profético, construída com a coragem dos seus pioneiros e sustentada pela esperança do seu povo.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Brasília.
Anna Christina Kubitschek (D) recebe da deputada Bia Kicis placa em reconhecimento ao legado da família

Homenagem à família Kubitschek
A presidente do Memorial JK, Anna Christina Kubitschek, foi a homenageada da sessão. Ela recebeu placa em reconhecimento ao legado da família.

Em seu discurso, ela destacou que o memorial atende diariamente centenas de estudantes de escolas públicas. “Ser neta de Juscelino Kubitschek é carregar um legado que atravessa o tempo. Brasília é a expressão concreta de uma ideia que acreditou no futuro.”

Desafios atuais
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o que chamou de “roubo desavergonhado” na gestão do Banco de Brasília (BRB) e citou investigações sobre a instituição.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apontou problemas na rede de saúde mental e bucal do Distrito Federal e também criticou o uso do BRB para “negócios escusos”.

Câmara celebra aniversário de Brasília e destaca papel da capital na democracia

Câmara celebra aniversário de Brasília e destaca papel da capital na...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Brasília
Sessão solene em homenagem ao aniversário de Brasília

Em sessão solene para celebrar o aniversário de Brasília, a Câmara dos Deputados destacou nesta sexta-feira (17) o papel da cidade como símbolo de unidade nacional e desenvolvimento. Parlamentares e representantes da sociedade civil defenderam a preservação do espírito democrático da capital.

A solenidade foi proposta pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O objetivo foi valorizar a história da cidade e homenagear a família de Juscelino Kubitschek.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que Brasília não surgiu por acaso, mas de um projeto político construído por uma geração que acreditava no país. “Brasília é uma ideia: a ideia de que este país pode dar certo, de que o Brasil pode planejar, construir e realizar.”

A deputada Bia Kicis destacou que a construção da cidade exigiu coragem e visão. Ela também citou sua trajetória como servidora pública na capital. “Brasília nasceu de um sonho profético, construída com a coragem dos seus pioneiros e sustentada pela esperança do seu povo.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Brasília.
Anna Christina Kubitschek (D) recebe da deputada Bia Kicis placa em reconhecimento ao legado da família

Homenagem à família Kubitschek
A presidente do Memorial JK, Anna Christina Kubitschek, foi a homenageada da sessão. Ela recebeu placa em reconhecimento ao legado da família.

Em seu discurso, ela destacou que o memorial atende diariamente centenas de estudantes de escolas públicas. “Ser neta de Juscelino Kubitschek é carregar um legado que atravessa o tempo. Brasília é a expressão concreta de uma ideia que acreditou no futuro.”

Desafios atuais
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o que chamou de “roubo desavergonhado” na gestão do Banco de Brasília (BRB) e citou investigações sobre a instituição.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apontou problemas na rede de saúde mental e bucal do Distrito Federal e também criticou o uso do BRB para “negócios escusos”.

Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas cometendo crime

Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sanderson (PL-RS)
Deputado Sanderson, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

O estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.

Para o relator, deputado Sanderson, direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.

Segurança pública
Sanderson destacou que o texto fortalece a segurança pública, confere segurança jurídica aos comerciantes e à população e evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para práticas criminosas.

"A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes", afirmou.

A proposta, segundo Sanderson, é um "apelo amplo e legítimo" de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras práticas delituosas dentro de seus estabelecimentos. "Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores", disse.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. "Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial", afirmou a parlamentar.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Bia Kicis, autora do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a medida. "Não faz sentido restringir o direito da vítima de ver divulgado o rosto do criminoso, até para ele ser capturado, nem punir a autoridade policial falando que é abuso de autoridade ela expor a imagem de um sujeito que foi pego cometendo um crime."

Para o deputado Sargento Fahur (PL-PR), mostrar a cara de quem está furtando inibe o crime. "Se as câmeras de segurança estão mostrando o cara furtando, qual o problema de a sociedade ver a cara dele?", questionou.

Já o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), declarou que a proposta mobiliza o medo legítimo da população para flexibilizar garantias e direitos fundamentais. "Joga na lata do lixo a ideia da presunção de inocência que todos devemos ter. Há um comerciante que define que uma imagem é um cometimento de um crime e há um estímulo para a sociedade procurar aqueles rostos, basicamente negros", disse.

Segundo ele, o texto estimula a "justiça com as próprias mãos". "Em uma sociedade racista e desigual como a nossa, a 'justiça com as próprias mãos' será sempre em pescoço de homens negros acusados por serem negros e pobres. Estamos falando de linchamentos virtuais e físicos", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que prevê uso de dados de celular para localizar aeronave desaparecida

Comissão aprova projeto que prevê uso de dados de celular para...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Oitivas de Testemunha. Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Bia Kicis relatou a proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2252/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que permite interceptar dados dos celulares de passageiros e da tripulação de aeronaves envolvidas em acidentes aéreos. O objetivo é utilizar as informações para facilitar as operações de busca da aeronave.

Pelo texto aprovado, as informações obtidas serão compartilhadas com a autoridade aeronáutica para serem usadas nas atividades de busca e salvamento e na investigação de acidentes aeronáuticos.

A proposta recebeu parecer favorável na CCJ da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), que fez apenas ajustes técnicos no texto. 

Bia Kicis considerou a proposta “conveniente e oportuna”. “O transporte aéreo, embora estatisticamente muito seguro, ainda está sujeito a acidentes e situações de emergência”, afirmou a relatora. “Nos últimos anos, houve grande expansão da aviação civil, inclusive alcançando rotas remotas e regiões de difícil acesso”, considerou Kicis.

Kicis também ressaltou que pequenas aeronaves não têm, muitas vezes, equipamentos localizadores obrigatórios, o que pode dificultar operações de busca. “Diante desse contexto, a proposição atende a uma demanda concreta por aprimorar os meios de localização de aeronaves em emergência”, defendeu.

A deputada relatou caso de 2023 em que helicóptero desaparecido no litoral de São Paulo só foi encontrado depois de 12 dias, quando uma quebra de sigilo telefônico dos ocupantes obtida judicialmente permitiu delimitar um raio de busca mais preciso.

Próximos passos
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei