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Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos sociais e a importância do Diálogo Social para a redução da jornada de trabalho no Brasil. Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Castro Boulos.
Boulos quer incentivar o controle social dos preços

O Projeto de Lei 4788/25, do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), obriga postos de combustíveis a discriminar no documento fiscal a composição completa do preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha (GLP). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a lei que já exige a indicação da carga tributária nos documentos fiscais (Lei 12.741/12) para ampliar o nível de detalhamento exigido especificamente no setor de combustíveis.

Informações
Pelo projeto, o documento fiscal deverá informar cinco componentes do preço:

  • o valor de realização do produtor ou importador (custo inicial);
  • o custo do biocombustível adicionado (etanol anidro ou biodiesel), quando aplicável;
  • os tributos federais (CIDE, PIS/Pasep e Cofins);
  • o tributo estadual (ICMS); e
  • a margem bruta de comercialização, incluindo os custos e lucros dos setores de distribuição e revenda.

As informações deverão ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. Produtores, importadores e distribuidores também ficam obrigados a fornecer, em seus próprios documentos fiscais, os dados relativos às etapas que lhes competem, garantindo a rastreabilidade da informação ao longo de toda a cadeia.

Boulos argumentou que, apesar do avanço representado pela lei , "a formação do preço final, para a maioria dos cidadãos, ainda é desconhecida, o que limita o controle social e o exercício da livre concorrência".

A participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina cresceu de 16,1%, em abril de 2024, para 20% em julho de 2025, de acordo com dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) citados por Boulos.

"Ao detalhar essas informações no documento fiscal, este projeto transforma o consumidor em um agente fiscalizador mais consciente, capaz de compreender as flutuações de preços e de cobrar maior eficiência e justiça em toda a cadeia produtiva", disse Boulos.

Próximos passos
A proposta está encaminhada para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá se analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Davi Alcolumbre (C) preside a sessão do Congresso Nacional

Na última sessão do ano, o Congresso Nacional aprovou 19 projetos de abertura de créditos no Orçamento de 2025 no valor de quase R$ 30 bilhões. O maior crédito (PLN 26/25), de R$ 14,4 bilhões, autoriza pagamentos para vários ministérios e unidades orçamentárias da União.

Outro projeto (PLN 6/25) abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões, principalmente para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária. O fundo deve compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual de benefícios fiscais.

Outros créditos aprovados:

  • PLN 4/25 - altera da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais. As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
  • PLN 7/25 - abre crédito especial de R$ 4,7 milhões para reformas e obras em prédios das justiças Eleitoral e do Trabalho. O crédito é especial porque acrescenta novas programações no Orçamento de 2025.
  • PLN 8/25 – abre crédito especial de R$ 23 milhões para novas programações em cinco áreas: Presidência da República e ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos, e dos Povos Indígenas.
  • PLN 9/25 – abre crédito especial de R$ 500 mil para despesas de “retribuição no exterior” de servidores a serviço da Presidência da República.
  • PLN 10/25 – abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões para custeio e obras de diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público.
  • PLN 11/25 – abre crédito suplementar de R$ 3,3 milhões para investimentos da Petrobras Biocombustível.
  • PLN 16/25 - abre crédito especial no valor de R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte. O dinheiro será usado para a substituição de defensas marítimas do Porto de Maceió (AL).
  • PLN 18/25 - abre crédito suplementar de R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará. Os recursos serão usados para aquisição de equipamentos e para estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade necessários para o recebimento de navios porta-container.
  • PLN 20/25 - abre crédito especial de R$ 43,6 milhões para investimentos da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte (Codern), da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S/A (Alada).
  • PLN 21/25 – abre crédito de R$ 205,4 milhões para diversos ministérios.
  • PLN 22/25 - abre crédito de R$ 600 mil para obras das justiças Eleitoral, do Distrito Federal e Territórios, e do Trabalho.
  • PLN 23/25 – abre crédito especial de R$ 53 milhões para inclusão das ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais.
  • PLN 24/25 - abre crédito suplementar de R$ 46,8 milhões para o Banco da Amazônia, para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte e para o Serpro.
  • PLN 25/25 - abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça possa atender despesas obrigatórias.
  • PLN 27/25 - abre crédito suplementar de R$ 254,9 milhões para as justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos serão usados para custeio e investimentos.
  • PLN 28/25 - abre crédito especial de R$ 600 mil para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
  • PLN 32/25 - abre crédito especial de R$ 6 bilhões para um programa do governo de renovação da frota de caminhões nacional.

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Carol Garcia/GOVBA
Energia - combustível - bomba de combustível - gasolina - posto de combustível - Governo da Bahia mantém mesma alíquota de cobrança de ICMS sobre preço de combustíveis há quatro anos
Antes da lei, remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.

Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.

A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.

A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.

O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.

Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.

Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.

Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.

Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.

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