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Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como "robocalls").
O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.
Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o "Não Perturbe" ou os cadastros do Procon).
Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.
Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.
Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.
Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.
Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:
- utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
- obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
- autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como organizações terroristas o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de 11 grupos criminosos de países da América Latina. O texto aprovado altera as leis de Terrorismo e de Organizações Criminosas.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que ampliou a lista original de organizações do Projeto de Lei 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).
O projeto classificava como terroristas especificamente os grupos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, ambos da Venezuela.
Além dos dois grupos venezuelanos, o novo texto incluiu diversas outras organizações transnacionais e brasileiras na lista de terroristas:
- Mara Salvatrucha (MS-13): EUA e El Salvador;
- Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo e Carteles Unidos: México;
- Clan del Golfo: Colômbia;
- Los Choneros: Equador;
- Barrio 18: El Salvador; e
- PCC e CV: Brasil.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que essas organizações deixaram de ser apenas grupos criminosos comuns para se tornarem ameaças à soberania.
“Merece atenção a possibilidade de conexões operacionais entre organizações estrangeiras e facções criminosas brasileiras, cujas atividades ilícitas – tráfico de drogas e de armas, mercados ilegais e violência – apresentam padrões semelhantes e complementares”, disse o relator.
A proposta também prevê o bloqueio imediato de bens e ativos financeiros ligados a essas organizações.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.
Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.
Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.
A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:
- o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
- houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
- a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.
A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.
Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.
Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.
Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.
Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
- Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
- defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.
Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.
Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.
Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.
O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.
Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.
Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.
Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.
Comissão aprova programa de socorro a empresas afetadas por sobretaxa dos...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um pacote de ajuda emergencial para setores exportadores atingidos pela tarifa extra de 40% imposta pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. O objetivo da medida é evitar demissões em massa e a falência de empresas prejudicadas pelo aumento das barreiras comerciais.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), favorável ao Projeto de Lei 3668/25, do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA). A proposta institui o Programa Emergencial de Redução dos Efeitos da Elevação Tarifária (Perpe), inspirado no programa de socorro ao setor de eventos (Perse) criado durante a pandemia.
A proposta prevê a isenção total (alíquota zero) de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) pelo prazo de 60 meses (5 anos) para as empresas dos setores afetados. Além disso, o programa oferece:
- renegociação de dívidas - possibilidade de parcelamento de débitos tributários e FGTS em até 145 meses, com descontos de até 70%.
- crédito facilitado - criação de linhas de crédito garantidas pelo governo (via Fundo Garantidor para Investimentos) para assegurar capital de giro.
Mudança no texto
O relator acatou uma sugestão para ampliar o alcance do benefício. Pelo texto original, apenas empresas que tivessem a atividade principal (CNAE) listada pelo governo teriam acesso ao programa. Com a mudança aprovada, a exigência foi flexibilizada: empresas que não têm a atividade principal listada, mas cuja soma das atividades afetadas represente pelo menos 20% do faturamento, também poderão aderir.
“A alteração visa evitar que empresas efetivamente impactadas pelo 'tarifaço' sejam excluídas do programa apenas porque o seu código de atividade principal não se encontra na lista”, explicou Beto Richa.
Guerra comercial
A medida é uma resposta direta à política protecionista adotada pelo governo dos Estados Unidos em 2025. Na ocasião, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva declarando "emergência nacional" e impondo uma sobretaxa de 40% aos produtos brasileiros. Essa tarifa extra se somou a uma taxa de 10% que já estava em vigor, criando uma barreira total de 50% para a entrada de bens nacionais no mercado norte-americano.
Segundo o autor da proposta, deputado Adolfo Viana, esse "tarifaço" inviabilizou as exportações e ameaça diversos setores da economia brasileira. “A sobretaxa afeta drasticamente a indústria nacional. O Congresso precisa agir rápido para evitar o fechamento de fábricas e a perda massiva de empregos decorrente desse bloqueio comercial”, argumentou.
Em novembro de 2025, uma decisão dos EUA removeu tarifa de 40% a 50% sobre carnes, café, frutas e castanhas. Mesmo assim, o tarifaço ainda afeta as exportações brasileiras, especialmente nos setores industriais e de metais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.
A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.
Focando na "asfixia financeira" do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.
A proposta (PL 2646/25), assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Sequestro automático de bens
O texto aprovado reformula o projeto de lei ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.
Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem — como carros, casas e valores em contas — antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como "laranjas".
Bilynskyj destacou que a proposta é uma resposta necessária à crescente complexidade do crime organizado no país. "A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado", afirmou.
O deputado também ressaltou que a legislação atual está defasada e que a proposta se alinha a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.
Outras medidas incluídas na proposta
Execução penal
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Institui o regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime.
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Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios.
Novas tipificações criminais
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Criminaliza condutas específicas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle sobre serviços essenciais (gás, internet, transporte), com pena de 10 a 20 anos.
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Prevê como crime a atividade de vigilância para monitorar e obstruir ações policiais, praticada pelos chamados "olheiros", com pena de 1 a 4 anos.
Ferramentas financeiras e de investigação
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Cria um cadastro nacional para integrar dados de diferentes órgãos governamentais, visando monitorar os membros, o patrimônio e as atividades dos grupos, mesmo após o cumprimento da pena.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
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Relator defende aprovação de lei que asfixie financeiramente as organizações criminosas;...

O relator do projeto de combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que as leis atuais foram criadas para enfrentar crimes individuais – não estruturas empresariais criminosas – e tornaram-se insuficientes.
"O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força", disse Derrite.
O projeto, que está em análise neste momento no Plenário da Câmara, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia.
O substitutivo de Derrite tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Segundo Derrite, é preciso modernizar o ordenamento, endurecer penas, eliminar brechas processuais, criar instrumentos patrimoniais eficazes, assegurar o isolamento absoluto das lideranças criminosas e garantir que as penas sejam cumpridas.
Organizações terroristas
Guilherme Derrite inicialmente defendeu equiparar o crime organizado a organizações terroristas para, segundo ele, reconhecer os efeitos sociais e políticos equivalentes a atos de terrorismo cometidos por essas estruturas. Porém, após críticas da base do governo e negociações, Derrite retirou esse trecho do texto. “Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, optei por retirar as disposições, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, afirmou.
O deputado explicou que a criação de uma nova lei torna desnecessário qualquer detalhamento sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais. Uma possível redução da atuação desses órgãos federais também tinha sido criticada por parlamentares governistas.
Redução de pena
Para Derrite, o projeto original, de autoria do governo, tem fragilidades ao permitir a diminuição de pena de membro de organização criminosa em caso de ser réu primário, ter bons antecedentes e não fazer parte da liderança da organização.
"Na prática, isso significaria que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pegaria apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é um contrassenso", afirmou.
Para ele, a previsão de diminuição de pena mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que desincentiva essa prática.
Eixos
A proposta possui cinco eixos:
- ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
- aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
- facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
- permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
- reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.
Mais informações em instantes
Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.
Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.
A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:
- obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
- exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
- implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.
Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:
- serviço público;
- serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
- serviços de telecomunicações.
Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.
Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.
Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.
Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.
Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:
- pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
- solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.
O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.
Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.
Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.
No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.
Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.
Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:
- se foi praticado por duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
- se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
- se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
- se há destruição com uso de explosivo;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.
Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.
Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.
Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.
No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.
Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.
Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.
Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.
Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.
Comissão aprova projeto que obriga aplicativos de mensagens a combater clonagem...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet para obrigar provedores de aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram, a oferecerem recursos de segurança que combatam a clonagem de contas, garantam o sigilo das mensagens e evitem o armazenamento não autorizado de dados. O objetivo é coibir fraudes e golpes virtuais.
O texto aprovado determina que, se a segurança for violada, o provedor deve fornecer ao usuário um formulário com a opção de suspender ou bloquear a conta. O bloqueio ou suspensão deverá ser feito em até 24 horas. Depois, o aplicativo deve oferecer um canal para o usuário recuperar a conta, com análise em até sete dias úteis.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei (PL) 3343/20, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e o PL 1177/23, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).
“As proposições são complementares e convergem no objetivo de proteger o usuário de aplicações de internet, especialmente em face da crescente sofisticação das fraudes digitais”, destacou Diniz.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o disparo massivo abusivo de chamadas telefônicas automáticas, também conhecidas como "robocalls", que ocorrem sem autorização do destinatário. A proibição incide sobre chamadas que, por seu volume, frequência ou horário, caracterizem prática abusiva.
O texto acrescenta um artigo à Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Foi aprovada a versão elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1991/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Silva concordou com a proposta e observou que, “além do incômodo aos usuários, os disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações e colocam em risco serviços públicos essenciais, sobretudo os de emergência, frequentemente congestionados por chamadas indevidas ou fraudulentas”.
Anatel
O texto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para regulamentar os critérios para identificar os abusos, como:
- limites máximos de chamadas automáticas por número de origem;
- faixas de horários restritos; e
- procedimentos de bloqueio e identificação das chamadas que violem a lei.
A violação das regras constituirá infração administrativa e sujeitará o infrator às sanções previstas na LGT, entre elas multa e suspensão temporária, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas civil e penal.
Ajustes
O projeto original de Pedro Aihara já proibia o disparo massivo abusivo de chamadas e definia a competência da Anatel para regulamentar critérios e sanções. No entanto, no substitutivo, Ossesio Silva propôs ajustes para conferir maior segurança jurídica e viabilidade prática à norma.
A principal modificação foi a inclusão da garantia do contraditório e da ampla defesa ao infrator. O bloqueio poderá ser aplicado em caso de reincidência ou infração grave devidamente caracterizada.
"As alterações reforçam a efetividade do texto, sem descaracterizar o mérito central da proposição, que é o combate à prática abusiva de disparos massivos de chamadas", afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.









