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Hospital Albert Einstein tem princípio de incêndio; não há feridos
Comissão aprova reserva de vagas para bombeiros civis e brigadistas durante...

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 3, o Projeto de Lei 2597/25, que reserva a bombeiros civis e brigadistas pelo menos 20% das vagas oferecidas nas contratações públicas por tempo determinado em casos de calamidade pública ou emergência ambiental.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), pela aprovação do texto.
“A medida assegura que as equipes tenham profissionais treinados, elevando a qualidade e a segurança das operações”, afirmou o relator.
Autor da proposta, o deputado Nicoletti (União-RR) acrescentou que, durante calamidades, “em muitos entes federativos, observa-se a contratação de pessoas sem a devida qualificação, em detrimento de profissionais devidamente habilitados”.
O texto aprovado altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a atuação de instrutor de trânsito aos profissionais vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não exige essa vinculação.
Ficam fora da regra instrutores de escolas públicas de trânsito (promovidas por estados e municípios), das forças de segurança pública (Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais e rodoviários federais) e a formação teórico-técnica em escolas de ensino médio.
Reboques
O texto também acaba com a idade máxima para os reboques e semirreboques usados na formação de motoristas que querem obter a carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria E.
Essa categoria é para conduzir veículos articulados com peso bruto acima de 6 toneladas, como caminhões com duas carretas (bitrem) e ônibus articulados.
Fica exigido apenas que os reboques e semirreboques tenham boas condições de conservação e funcionamento. Atualmente, esses equipamentos não podem ter mais de 20 anos de vida útil.
Os veículos devem ser vinculados a autoescolas credenciadas, salvo em casos excepcionais regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Padronização
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1111/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O projeto original trata apenas da dispensa de idade máxima das unidades acopladas.
Segundo Leal, instrutores autônomos podem gerar fragilidades no controle pedagógico, na fiscalização e na garantia de que os serviços estejam de acordo com as normas de trânsito. "A alteração busca padronizar procedimentos, coibir práticas irregulares e assegurar que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido dentro de parâmetros técnicos e legais", disse.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 1º de dezembro resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.
Sobre a idade máxima para veículos para formação de motorista de categoria E, Hugo Leal afirmou que não é necessária. "A idade dos implementos rodoviários em boas condições não tem qualquer impacto na formação dos condutores", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova limite em contribuição previdenciária de PMs e bombeiros militares...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros incidirá apenas sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A regra será incluída no Decreto-Lei 667/69, que trata das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal. O teto do RGPS, de R$ 8.157,41 atualmente, é corrigido anualmente por meio de legislação própria.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mudança proposta
Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Já os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.
Pelo texto aprovado, os militares da ativa permanecerão com a contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração. Para inativos e pensionistas, porém, a cobrança incidirá apenas sobre o que superar o teto do RGPS, desde que haja fonte de compensação para os estados e para o Distrito Federal.
Ajustes na redação
O texto aprovado é a versão do relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator ajustou um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para sanar contradições jurídicas e de técnica legislativa.
Segundo Capitão Alberto Neto, a versão aprovada anteriormente pela CFT previa simultaneamente a contribuição previdenciária sobre a totalidade dos benefícios e a possibilidade de limitar a incidência ao valor que excede o teto do RGPS.
“A correção passa por manter a regra geral de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração para os ativos e pela criação de regra específica, mais benéfica, para os inativos e seus pensionistas”, explicou o relator na CCJ.
Pleito original
A proposta inicialmente apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva previa a cobrança da contribuição previdenciária apenas se fosse assegurada, entre os militares ativos e os inativos, a integralidade e a paridade da remuneração.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, disse Cabo Gilberto Silva na justificativa da versão original.
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza militares estaduais, ativos e inativos, a comprarem para uso particular armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, nas mesmas condições aplicadas aos militares do Exército.
Na prática, a proposta permite que policiais militares adquiram até seis armas, sendo cinco de uso restrito, como fuzis. Atualmente, eles podem comprar apenas quatro armas, duas delas de uso restrito.
O Projeto de Lei 2395/24, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), com uma emenda. O relator ampliou o texto para garantir não só a equiparação em quantidade, mas também em características técnicas das armas.
“O texto original assegura apenas a equiparação quanto à quantidade, o que poderia manter limitações, como a vedação da aquisição de fuzis por militares estaduais. Se o objetivo é garantir tratamento igualitário, é indispensável incluir também as características técnicas das armas autorizadas”, afirmou Gonçalves.
Segundo ele, a equiparação valoriza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares e assegura condições adequadas de autodefesa.
“A atividade policial é marcada por contínua exposição ao crime organizado, realidade que não se encerra com o término da jornada de trabalho”, disse.
A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.
O texto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Explosão em fábrica: Bombeiros do Paraná reiniciam buscas pelos corpos
Comissão aprova projeto de anistia a aprovados em concurso dos bombeiros...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 4766/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que anistia os bombeiros militares aprovados em concurso público realizado em 2002 no estado do Rio de Janeiro.
A proposta, aprovada na forma de um substitutivo, perdoa faltas ou transgressões administrativas, civis e penais cometidas e cancela os processos de perda dos direitos políticos, julgados ou não. Também assegura aos anistiados a continuidade da investidura e do exercício da função pública.
No texto aprovado, o relator na comissão, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), retirou a referência ao estatuto dos bombeiros do Distrito Federal (Lei 7.479/86) e atualizou a referência ao Código de Processo Civil.
"Passadas mais de duas décadas desde aquele concurso, os valorosos profissionais do corpo de bombeiros merecem ser reconhecidos em sua missão de proteção a vidas e ao patrimônio e merecem ter segurança jurídica para seguirem suas vidas pessoais e profissionais", disse. Segundo Portugal, há diversos precedentes jurídicos e políticos que respaldam a medida.
Segundo informações publicadas na imprensa, candidatos aprovados em concurso público em 2002 foram afastados do curso de formação de soldados. Eles tiveram os nomes publicados no boletim interno da corporação, mas o processo não seguiu, como se a seleção não tivesse acontecido.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









