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Projeto autoriza policial estadual a comprar mesma quantidade de armas que militar do Exército

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Coronel Ulysses fala ao microfone
Ulysses: policial militar corre mais riscos de sofrer atentado do que militares do Exército

O Projeto de Lei 2395/24 autoriza militares estaduais, ativos e inativos, a comprarem a mesma quantidade de armas, incluindo as de uso restrito, prevista para militares do Exército Brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.

Na prática, o projeto autoriza policiais militares da ativa ou inativos a comprarem até seis armas de uso permitido e cinco de uso restrito, que são as com maior potencial ofensivo. Atualmente, os policiais só podem adquirir quatro armas de uso permitido e duas de uso restrito.

Para o autor do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC) não existe justificativa para que os policiais tenham acesso a menos armas do que os membros do Exército. “O risco de um militar estadual sofrer um atentado contra a vida é infinitamente maior do que um militar do Exército”, afirma.

Segundo o Atlas da Violência, em 2022, 139 policiais militares foram assassinados no Brasil, 105 estavam fora de serviço.

Coronel Ulysses destaca ainda que o militar estadual inativo está sujeito a ainda mais riscos do que os da ativa. “Em face da atuação contra o crime, a simples passagem à condição de inativo não exime o risco derivado de represálias impostas pelo crime organizado.”

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
O deputado Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações do consumidor.

Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento à futura lei sujeitará o infrator a:

  • advertência, na primeira infração; e
  • multa de 10% do faturamento bruto do último exercício, limitada a R$ 1 milhão, na reincidência.

“É necessário reconhecer que atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre conseguem suprir as necessidades dos consumidores de forma satisfatória”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.