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sábado, agosto 22, 2026
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Câmara sedia exposição sobre a importância da filantropia no atendimento da população vulnerável

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados Antonio Brito: as filantrópicas alcançam lugares onde o governo não consegue chegar A Câmara dos Deputados sedia até até 1º de novembro...
Projeto isenta doador regular de sangue de pagar inscrição em competição esportiva

Projeto isenta doador regular de sangue de pagar inscrição em competição...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Julio Cesar Ribeiro fala ao microfone
Julio Cesar Ribeiro, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3572/23 permite que a organização esportiva dispense o atleta doador regular de sangue, plaquetas ou medula do pagamento, integral ou parcial, de inscrição em competições esportivas. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).  Autor da proposta, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) tem como objetivo estimular as doações.

“Dados do Ministério da Saúde informam que são coletadas no Brasil, cerca de 3,6 milhões de bolsas por ano, correspondendo ao índice de 1,8% da população doando sangue”, calcula o parlamentar.

Esse índice, segundo Ribeiro, está dentro dos parâmetros da Organização Mundial da Saúde. “Mas é necessário aumentá-lo, pois vários estados brasileiros ainda possuem estoques de tipos sanguíneos abaixo do esperado”, acrescenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; do Esportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Projeto garante livre acesso dos brasileiros a plataformas de mídias sociais

Projeto garante livre acesso dos brasileiros a plataformas de mídias sociais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: "O direito à informação como um pilar fundamental da democracia"

O Projeto de Lei 3402/24 garante aos brasileiros o direito à livre escolha e utilização de meios de comunicação virtuais e de redes sociais, nacionais ou estrangeiras, ainda que proibidas no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), proíbe ainda a imposição de penalidades a usuários comuns ou entidades que utilizem meios tecnológicos, como redes privadas virtuais, para contornar a suspensão de plataformas de mídia social.

Usos ilícitos
Por outro lado, a responsabilidade pelo uso indevido de plataformas, incluindo o acesso via subterfúgios para fins ilegais, recairá diretamente sobre os indivíduos ou as entidades que cometam tais atos.

As plataformas, por sua vez, deverão adotar medidas razoáveis para impedir o uso ilícito de seus serviços, sem prejudicar o acesso legítimo à informação.

Suspensão do X
O projeto foi apresentado depois que a plataforma X (antigo Twitter) foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A suspensão aconteceu depois que a empresa se negou a retirar sete perfis do ar e a designar um representante legal no país.

“Essa decisão exemplifica como os cidadãos podem ser privados do acesso a ferramentas essenciais de comunicação e informação, mesmo quando não há qualquer envolvimento em atividades ilícitas”, avalia Mandel.

O projeto estabelece ainda que um órgão governamental, a ser definido em regulamentação posterior, fiscalizará o cumprimento da lei, se ela for aprovada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê mensuração de bem-estar da população para direcionar ações do Estado

Projeto prevê mensuração de bem-estar da população para direcionar ações do...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Tabata Amaral fala ao microfone
Tabata: medir bem-estar pode mostrar urgência de ações que não estão sendo priorizadas

O Projeto de Lei 2518/24 prevê a realização de pesquisas de bem-estar para mensurar a satisfação subjetiva dos cidadãos em relação às próprias vidas e formular políticas públicas de saúde mental, emprego e convivência social. A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O Sistema de Contas Nacionais de Bem-Estar, criado pelo projeto, será baseado em pesquisa periódica junto à população, inclusive de rua, e deverá considerar renda, ocupação, gênero, região, idade, raça, moradia, convívio social ou solidão e acesso à cultura e ao esporte, entre outros dados.

Esse sistema será atualizado anualmente e levará em conta ainda aspectos de satisfação com a vida e estados emocionais positivos e negativos.

Segundo Tabata Amaral, a proposta é fácil de implementar e tem baixo custo. Poderia ser aplicada por meio de pesquisas ou inquéritos já existentes no Ministério da Saúde, por exemplo.

Métodos inadequados
Tabata Amaral argumenta que o Brasil ainda não dispõe de boas medidas do bem-estar da população. O Produto Interno Bruto (PIB), em sua avaliação, não seria adequado para mensurar os principais desafios do País no que diz respeito à redução das desigualdades, ao combate à mudança climática e ao cuidado com saúde mental.

Segundo a parlamentar, em muitos países o PIB cresce junto com as taxas de suicídio, com níveis de poluição e com a concentração de renda. “Os dados do consumo em alta ignoram a epidemia de depressão. Os índices de produção são silentes quanto ao desmatamento e a elevação da renda às vezes pouco reflete as taxas de pobreza”, lamenta.

“Censo do bem-estar”
Ter um “censo do bem-estar”, de acordo com a deputada, permitirá ao Brasil mapear onde estão os brasileiros que mais precisam de ajuda e guiar a atuação do Estado. Identificar mães em vulnerabilidade, por exemplo, poderia levar à construção de novas creches.

Tabata acrescenta que diversos países já pesquisam diretamente junto aos cidadãos a satisfação com a vida. “Monitorar a saúde mental da população não é útil apenas para combater o adoecimento, mas é importante para a própria participação dos cidadãos na economia”, acrescenta a deputada.

“Estima-se que os custos da má saúde mental cheguem a 4% do PIB no mundo. Essa proporção no Brasil implicaria uma perda da ordem de R$ 400 bilhões ao ano em produtividade”, calcula Tabata.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Esplanada - 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.
Ministério da Fazenda diz que o adicional será aplicável a cerca de 290 grupos que atuam no Brasil

Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.

O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.

Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.

A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.

Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.

Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.

As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.

Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.

Conheça a tramitação das medidas provisórias

Projeto prevê medidas para modernização da iluminação pública nas cidades

Projeto prevê medidas para modernização da iluminação pública nas cidades

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
Cidades - serviços públicos - iluminação pública energia elétrica postes municípios (vista noturna de Uberaba-MG)
Municípios poderão usar recursos da eficiência energética na troca da iluminação

O Projeto de Lei 6035/19 permite que os recursos destinados pelas distribuidoras a programas de eficiência energética sejam usados na modernização da iluminação pública. Já aprovado no Senado, a proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A medida possibilita que os municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela atividade, substituam as lâmpadas usadas na iluminação pública (com as de vapor de mercúrio, as mais comuns) por outras mais eficientes (como as de led).

Atualmente, as distribuidoras são obrigadas a aplicar, a cada ano, um percentual de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética. A substituição das lâmpadas viria dessa fonte.

Pelo projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a modernização da iluminação pública, com metas e metodologia de avaliação de desempenho. Poderá também auxiliar os entes na elaboração dos projetos de eficiência energética, fornecendo recursos humanos, técnicos ou equipamentos.

Proibição
A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto proíbe ainda as companhias de distribuição de energia elétrica de exigir dos municípios e Distrito Federal pagamento pela cobrança e arrecadação da taxa de iluminação pública (tecnicamente, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip).

A Cosip é um dos encargos da conta de luz pagos por todos os consumidores brasileiros. Segundo o senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto no Senado, há distribuidoras que chegam a cobrar 10% da arrecadação da Cosip pela prestação do serviço.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe o uso de cartões de crédito e do Bolsa Família em bets

Projeto proíbe o uso de cartões de crédito e do Bolsa...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
Reginaldo Lopes, autor da proposta

O Projeto de Lei 3670/24 proíbe o uso de cartões de crédito e, também, de contas bancárias do Bolsa Família para apostas em jogos online (bets).  A proposta, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece punição, que vai de advertência a multa, para a empresa responsável por tal atividade que descumprir a lei. A multa pode chegar a R$ 2 bilhões. A empresa também pode ter cassada a autorização, a extinção da permissão ou da concessão, bem como o cancelamento do registro e o descredenciamento.

Outras sanções são previstas para as empresas, como:

  • proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo, pelo prazo máximo de dez anos;
  • proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
  • proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
  • inabilitação para atuar como dirigente ou administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.

De acordo com o projeto, nos casos de reincidência, a sanção de multa será aplicada de forma isolada ou junto a outras sanções, e seu valor será agravado em dobro.

O deputado Reginaldo Lopes explica que as casas de apostas, conhecidas como bets, se transformaram em problema em vários aspectos, criando "uma legião de viciados, arruinando financeiramente famílias e adoecendo apostadores".

Lopes detalha uma pesquisa que mostra que 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas de janeiro a julho de 2024, uma média de 3,5 milhões por mês. Em cinco anos, o número de apostadores chegou a 52 milhões, segundo dados de uma pesquisa de opinião do Instituto Locomotiva. O volume de apostas foi estimado entre R$ 60 e 100 bilhões em 2023.

“O uso indiscriminado do cartão de crédito tem colocado em risco financeiro boa parte da população. Por isso não só proteger as pessoas do super endividamento, mas também os benefícios sociais, é de vital importância no cenário atual. O fato é que estas casas de apostas trabalham para obter valores de apostas com um único objetivo de lucrar à custa dos brasileiros”, defende o deputado.

Próximos passos
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara para ser distribuído para as comissões. Para virar lei, precisa passar também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, uma das autoras do projeto

O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação.

A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Direitos
Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão.

Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.

“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais.

O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura.

De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Helio Lopes fala ao microfone
Helio Lopes, um dos autores do projeto

Marco temporal
Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Sancionada lei que cria Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos

Sancionada lei que cria Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Ex-deputado João Campos, autor do projeto que deu origem à lei O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que...
Comissão aprova repasse de loterias para modalidades esportivas master, brasileira e de surdos

Comissão aprova repasse de loterias para modalidades esportivas master, brasileira e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a governança, resultados e decisões dentro das entidades esportivas. Dep. Luiz Lima (PL - RJ)
O deputado Luiz Lima recomendou aprovar substitutivo

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redistribui a arrecadação federal com loterias de prognósticos numéricos (como Quina, Mega-Sena e Lotomania) para destinar recursos para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a União dos Esportes Brasileiros e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).

Pela proposta, a parcela da arrecadação destinada ao Ministério do Esporte cai de 2,49% para 2,39%, abrindo margem para repassar 0,05% ao CBEM, 0,01% à CBDS e 0,01% à União dos Esportes Brasileiros, entidade que representa modalidades criadas no Brasil, como a capoeira, o surf na pororoca e o frescobol.

O texto exige que os novos recursos repassados sejam aplicados, exclusiva e integralmente, no desporto, na formação de recursos humanos, na preparação técnica e no transporte de atletas, na participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.

Parecer favorável
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 1920/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ou seja, um substitutivo. Lima entendeu que a ideia principal do projeto – ampliar o volume de recursos repassados às secretarias de estaduais de Esporte – já está sendo analisada nas discussões sobre a loteria de quota fixa, popularmente conhecida como aposta esportiva ou “bets”.

O relator, no entanto, acolheu trechos de projetos de lei apensados (PLs 5246/20, 2937/19 e 4205/19). “Defendemos o financiamento estatal do esporte master, fundamental para a promoção da atividade física e do envelhecimento saudável”, observou Lima, referindo-se ao repasse de recursos das loterias para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

“Valorizamos também o incentivo público para o desenvolvimento de modalidades esportivas criadas por brasileiros e brasileiras e, da mesma forma, o desenvolvimento do esporte para surdos”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.