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Comissão aprova projeto que estende o Garantia-Safra para indígenas e povos...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1528/25, que inclui agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais entre os beneficiários do Garantia-Safra.
A proposta altera a legislação para garantir o acesso dessas populações ao auxílio em caso de perda de produção.
O que é
O Garantia-Safra é um auxílio do governo federal para agricultores familiares do Nordeste e de municípios da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O benefício é pago quando a seca ou o excesso de chuvas provoca a perda de pelo menos metade da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
Para financiar o programa, agricultores e governos contribuem anualmente para um fundo comum.
Conservação ambiental
O projeto, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), busca assegurar condições mínimas de sobrevivência para comunidades que dependem diretamente da conservação ambiental.
Segundo ela, a medida responde aos desafios das mudanças climáticas, como as secas severas na Amazônia e no Cerrado, que afetam as práticas agrícolas e extrativistas tradicionais.
O texto aprovado prevê duas mudanças principais:
- fim da restrição geográfica para receber o benefício; e
- atualização do valor do Garantia-Safra para até dois salários mínimos, pago em até seis parcelas mensais por família.
A contribuição dos novos beneficiários para o Fundo Garantia-Safra será de até 2% do valor da previsão do benefício anual.
Parecer favorável
A relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), disse que a política reconhece a identidade própria dessas populações e os serviços ambientais que prestam ao país.
"O projeto busca resolver a ausência de resposta estatal aos povos e comunidades tradicionais afetados pelos fenômenos da estiagem e do excesso hídrico", disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova projeto que prevê política de proteção tarifária para passagens...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal. A medida busca o acesso contínuo e economicamente viável ao transporte aéreo.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 1408/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
A nova redação institui regime transitório para mitigar impactos da recente reforma tributária sobre o consumo nos preços das passagens na região.
“A Amazônia apresenta características geográficas e logísticas que tornam o transporte aéreo elemento essencial para a integração territorial, o acesso a serviços públicos e a circulação de pessoas e mercadorias”, afirmou o relator.
Compensações e incentivos
Entre outras medidas, a União poderá adotar compensação financeira direta, crédito tributário condicionado e equalização de custos operacionais.
O texto condiciona os mecanismos compensatórios a contrapartidas, como comprovação de repasse ao consumidor final e manutenção da frequência de voos.
O substitutivo também prevê incentivos para a operação de rotas estratégicas, priorizando trechos de baixa concorrência. Além disso, determina a criação de um sistema público de monitoramento da conectividade aérea para divulgar preços médios, oferta de assentos e frequência dos voos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as principais etapas da investigação e do processo penal. A medida busca garantir que essas informações sejam transmitidas de forma rápida, clara e acessível.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Donato alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo o relator, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias.
Informações
O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:
- a abertura e o arquivamento da investigação;
- o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça;
- a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas;
- a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência;
- a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo;
- a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso;
- a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena;
- a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso;
- a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela Justiça; e
- o encerramento da ação penal.
Sigilo
Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça.
O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.
Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse.
O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:
- erotização precoce e sexualização infantil;
- linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
- incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
- exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
- violação da classificação indicativa.
Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.
Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.
Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.
Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
- advertência;
- suspensão de financiamento;
- proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
- comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que altera o Código Civil para garantir a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que estejam sob responsabilidade de um cuidador. O texto impede que normas condominiais proíbam a presença desses animais, inclusive em elevadores de serviço e escadas.
O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao projeto do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator afirmou que a medida busca evitar proibições consideradas arbitrárias e reduzir conflitos entre moradores. Conforme ele, a proposta “não fragiliza direitos de terceiros”, pois mantém a possibilidade de gestão das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego.
Atualmente, o Código Civil garante ao condômino o uso das áreas comuns, mas não estabelece regra específica sobre a circulação de animais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa de apoio a instituições municipais de ensino superior
Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

O Projeto de Lei 2813/26 prevê que ocorrências climáticas extremas associadas ao fenômeno El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Para isso, serão considerados a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP). Segundo dados citados na justificativa, dois em cada três municípios apresentam baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos.
Para Renata Abreu, o país precisa passar de uma atuação voltada a eventos isolados para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.
“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.
Pelo texto, uma vez reconhecida a emergência ou a calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras deverão observar regras mais flexíveis já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Ações da União
O projeto lista ações que poderão ser tomadas pela União diante de eventos climáticos extremos, entre elas a transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, além do apoio a atividades econômicas afetadas, como as relacionadas à segurança alimentar e ao abastecimento.
O texto também prevê assistência humanitária às populações atingidas, com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.
Proteção ambiental e dos animais
A iniciativa determina ainda a proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, econômica ou territorial, além de ações voltadas a animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção afetados por desastres climáticos.
Entre as medidas estão o resgate de animais em risco, o atendimento veterinário emergencial, a criação de abrigos temporários, a reunificação com tutores ou responsáveis, o apoio a órgãos ambientais e entidades especializadas e a prevenção do abandono.
Prevenção e recuperação
O projeto estabelece como diretrizes a coordenação nacional da resposta, a adoção de protocolos padronizados, a integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce e o apoio técnico entre os entes federativos.
A gestão dos desastres deverá considerar três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.
Na primeira fase, estão previstas ações de planejamento, monitoramento, redução de riscos e fortalecimento da capacidade de resposta. Na segunda, medidas como evacuação, abrigo, socorro e distribuição de suprimentos. Na terceira, apoio técnico, financeiro e institucional para restabelecer as condições sociais, econômicas e ambientais.
O projeto também prevê a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da comunidade científica, de especialistas e de organizações da sociedade civil no planejamento e na avaliação das políticas de enfrentamento dos eventos climáticos extremos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui estudantes com deficiência em regime escolar especial
Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e...

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.
Pelo texto, as investigações terão prazo máximo de 30 dias para conclusão. O projeto exige que a produção de provas seja imediata e que exames periciais tenham preferência absoluta sobre quaisquer outras demandas operacionais.
A escuta especializada da vítima, por exemplo, deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o registro do crime.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão que prejudique o processo.
Para evitar o sofrimento da criança e a repetição de depoimentos, fica instituído o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse.
Ramos ressalta que a situação é ainda mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à falta de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. Segundo ele, o projeto busca romper o ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto torna facultativo ajuste no calendário escolar para que férias coincidam...

O Projeto de Lei 3481/26, da deputada Any Ortiz (PP-RS), retira a obrigatoriedade de os sistemas de ensino público e privado ajustarem seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
O texto altera a previsão da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 (Lei 15.421/26) que obriga o ajuste.
Segundo Ortiz, o projeto busca "tornar facultativo" o ajuste dos calendários escolares de forma que as férias abranjam, tanto quanto possível, o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Próximos passos
A proposta ainda não foi encaminhada para as comissões de mérito. Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









