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Câmara divulga edital de novo concurso para Analista Legislativo

Foi divulgado o novo edital de concurso para Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. São 66 vagas imediatas, mais 118 de cadastro reserva, para diversas especialidades. Os cargos serão:
- Divulgação Institucional
- Jornalismo
- Relações Públicas
- Arquivologia
- Biblioteconomia
- Engenharia Civil
- Engenharia Elétrica
- Engenharia Eletrônica/Telecomunicações
- Engenharia Mecânica
- Museologia
- Registro e Redação
O período de inscrições vai de 15 de outubro a 17 de novembro. A aplicação das provas objetivas e discursivas está prevista para 17 de janeiro de 2027.
Os detalhes estão no edital publicado no site cd.leg.br/concurso e no site do Cebraspe. Acompanhe na Agência Câmara todos os detalhes desse processo.
Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.
A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.
Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).
O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:
- o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
- a proibição de contratos com o Poder Público; e
- a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.
Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.
Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.
No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.
Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.
O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.
Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.
Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.
Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.
Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.
Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.
Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.
Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade

O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, prevendo a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O repasse será feito preferencialmente por meio de cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos.
“A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais”, disse o deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor da proposta.
Outros pontos
Pelo texto, o valor do benefício será definido posteriormente em regulamento. O cálculo deverá levar em conta as variações regionais do custo dos alimentos, os parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica dos beneficiários.
A execução do programa será descentralizada, com apoio dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Excepcionalmente, em áreas com restrições logísticas e de difícil acesso, poderão ser entregues cestas básicas ou kits alimentares.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes a oferecer cardápios impressos no atendimento presencial.
Os cardápios impressos deverão ter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento.
Os restaurantes podem continuar utilizando cardápios digitais como opção adicional.
Caso ofereça equipamentos eletrônicos como mais uma opção de acesso ao cardápio, estes deverão ser de fácil manuseio e o conteúdo digital deve ser apresentado de forma clara e legível.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Sem cadastro
Conforme o texto aprovado, o acesso aos cardápios físicos ou digitais não pode ser condicionado à formação de cadastro ou de banco com dados do consumidor.
Além disso, informações obtidas durante o atendimento não podem ser usadas para envio de mensagens publicitárias, salvo com expressa autorização do consumidor.
Parecer favorável
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado antes pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Ribeiro fez uma pequena modificação para prever que os estabelecimentos que ofereçam apenas autoatendimento aos clientes e que disponibilizem cardápios em dispositivos eletrônicos não precisarão ter cardápios impressos.
O deputado ressaltou que o projeto garante ao consumidor informações claras e acessíveis.
“Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público”, disse Ribeiro.
O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.
Projeto cria programa nacional de autoestima para mulheres em situação de...

O Projeto de Lei 2621/26, do deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), cria o programa nacional “Mais Autoestima”. O objetivo é promover a autoestima, o bem-estar e a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social.
O programa será executado com a cooperação dos estados, governos municipais, entidades e instituições, e de profissionais da área estética, de empreendedorismo feminino e de assistência social.
Poderão participar do programa mulheres que:
- estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
- morarem em áreas de vulnerabilidade social ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
- sejam encaminhadas pelos órgãos da rede de assistência social.
“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma Vanderlan Alves.
Objetivos
O projeto busca:
- ampliar o acesso gratuito para mulheres em situação de vulnerabilidade ao autocuidado e a serviços de estética;
- valorizar a imagem pessoal para fortalecer a saúde emocional e as relações sociais;
- incluir e reinserir mulheres em situações de extrema pobreza;
- recuperar a autoestima de mulheres vítimas de abandono, violência e exclusão social;
- incentivar políticas públicas humanizadas para o bem-estar feminino
- promover cidadania, dignidade e acolhimento social.
As ações, como capacitação profissional e cuidados estéticos, poderão ser realizadas em unidades móveis, centros comunitários, espaços públicos municipais, instituições credenciadas e em mutirões sociais nas comunidades.
“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

O Projeto de Lei 3373/25, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde. A pasta irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos, inclusive quanto à prevalência na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras no mundo.
Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na União, estados e municípios serão responsáveis por atualizar as informações do cadastro, sob orientação do Ministério da Saúde. O acesso ao sistema poderá ser concedido a qualquer profissional de saúde habilitado em todo o território nacional.
Doutor Luizinho defendeu que a iniciativa é uma medida de justiça social, de fortalecimento da política pública de saúde e de respeito à dignidade da pessoa humana. "É fundamental para estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz, assegurando aos pacientes e suas famílias o acesso adequado aos serviços de saúde e ao tratamento necessário", disse.
Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro. O medicamento também precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Quando o medicamento for classificado como de alto custo, com valor de aplicação acima de mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), a aquisição e a distribuição serão responsabilidade do Ministério da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar termo de cooperação com a pasta para monitorar esse processo.
No caso de beneficiários de planos de saúde, a aquisição dos medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. As operadoras, porém, deverão ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que ele esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários. O descumprimento poderá resultar na perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dados
Além do cadastro, o Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial. A plataforma deve também informar o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, com sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

O Projeto de Lei 531/26 cria a Política Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Solidão Social para identificar idosos em situação de isolamento, ampliar o acesso a serviços de apoio e promover a convivência comunitária.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a solidão social é caracterizada pelo isolamento prolongado do idoso que vive sem vínculos familiares ativos ou rede de apoio.
Entre outras medidas, a política prevê a criação de Cadastro Nacional de Idosos em Isolamento Social e do Programa Visita Solidária Federal, além de centros comunitários voltados à integração entre diferentes gerações, atendimento psicológico preventivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivo a programas de moradia compartilhada assistida.
O texto não detalha como será feito o cadastro nacional, nem define quais órgãos serão responsáveis por identificar e incluir os idosos na política. Também não estabelece a frequência das visitas previstas pelo programa de visitas solidárias, os critérios para participação ou a forma de financiamento das ações.
O autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), argumentou que, embora o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) proteja diversos direitos desse público, ainda não existe uma política nacional específica para prevenir o isolamento social. Segundo o deputado, essa situação está associada ao aumento do risco de depressão, doenças cardiovasculares, demência e mortalidade precoce.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









