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Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.
A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.
Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:
- 1º ano: 4%
- 2º ano: 8%
- 3º ano: 12%
- 4º ano: 16%
- 5º ano em diante: 20%
Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.
Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.
O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:
- desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
- biotecnologia e engenharia genética;
- soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
- reaproveitamento de resíduos e bioenergia.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Centro de Estudos da Câmara debate economia, empreendedorismo e inclusão financeira...
Comissões da Câmara finalizam votação das emendas ao Orçamento de 2026

As 30 comissões permanentes da Câmara finalizaram as votações das suas emendas ao projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). O valor total do acréscimo de recursos aprovado foi de R$ 103,8 bilhões.
O prazo para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento vai até quinta-feira (13). Os parlamentares podem apresentar emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões.
Em 2025, as emendas de comissões têm um valor sancionado na lei orçamentária de R$ 11,5 bilhões. Mas o projeto do governo não veio com recursos reservados para estas emendas para o ano que vem, afirmando que elas não são impositivas. De acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, o valor, atualizado pela inflação, deveria ser de R$ 12,1 bilhões.
Cabe ao relator-geral do Orçamento, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), estabelecer recursos para o atendimento das emendas de comissões.
Na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, isso foi destacado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). “Após a aprovação das emendas, temos que trabalhar com o relator para que sejam mantidas”, disse.
As emendas de comissões precisam atender interesses regionais ou nacionais do setor que representam. São no máximo 6 emendas de acréscimo de recursos e 2 de remanejamento.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) disse que as emendas da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foram direcionadas a centros de referência.
“O governo federal já anunciou a entrega de mais 20 centros de referência para tratamento e cuidado de pessoas com deficiência. Eu tenho certeza de que, com esse orçamento aqui, nós vamos conseguir garantir ainda mais centros”, disse o deputado.
O relator das emendas na Comissão de Minas e Energia, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), disse que o colegiado optou por reforçar o trabalho das agências reguladoras que vêm tendo dificuldades de fiscalização.
Na reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) disse que vai questionar a votação das emendas do colegiado porque a pauta não teria sido divulgada com antecedência. Mas a deputada Erika Kokay (PT-DF), que dirigiu a mesa, disse que a reunião já havia até sido adiada em função do funcionamento do Plenário.

Emendas por comissão
Agricultura e Pecuária: subvenção ao prêmio de seguro rural; fomento ao setor; pesquisas da Embrapa; sanidade agropecuária; defesa agropecuária; cadeias produtivas da agropecuária – R$ 7,2 bilhões.
Saúde: apoio à atenção primária; apoio à atenção hospitalar; unidades de atenção primária; unidades de atenção especializada; saúde indígena; saúde e ambiente – R$ 10,3 bilhões.
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local; melhoria de oferta de água; contenção de enchentes e de erosões; bioeconomia; infraestrutura de municípios na região da calha norte – R$ 5,4 bilhões.
Amazônia e Povos Originários e Tradicionais: direitos dos povos indígenas; políticas de igualdade racial; apoio ao desenvolvimento territorial e infraestrutura rural; regularização fundiária de povos indígenas; reconhecimento de territórios quilombolas; promoção da saúde indígena – R$ 1,1 bilhão.
Esporte: apoio a programas de esporte amador; desenvolvimento do paradesporto; desenvolvimento do futebol; apoio a projetos de excelência esportiva – R$ 7,4 bilhões.
Defesa do Consumidor: ouvidoria da Aneel; proteção e defesa do consumidor; qualificação do processo de elaboração normativa – R$ 146,15 milhões.
Turismo: marketing do turismo; projetos de infraestrutura turística; ações climáticas no turismo; inovação no turismo; estruturação de destinos turísticos; parcerias no setor de turismo – R$ 8,62 bilhões.
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: defesa dos direitos das crianças e adolescentes; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; reparação de violações; atenção especializada em saúde; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social; educação básica – R$ 4,85 bilhões.
Cultura: implementação de equipamentos culturais; fomento à cultura; preservação do patrimônio cultural; funcionamento de espaços culturais; política nacional de Cultura Viva; preservação do patrimônio em cidades com bens tombados – R$ 3,7 bilhões.
Administração e Serviço Público: inclusão de juventudes; estudos sobre trabalho e renda; inclusão digital; gestão de sistemas digitais do governo; aquisição de alimentos; aperfeiçoamento de instituições federais – R$ 1,8 bilhão.
Indústria, Comércio e Serviços: promoção das micro e pequenas empresas; proteção de direitos de propriedade industrial; economia verde nos municípios; desenvolvimento industrial; melhoria regulatória; sistemas de comércio exterior – R$ 1,75 bilhão.
Ciência, Tecnologia e Inovação: desenvolvimento de missões espaciais; projetos de tecnologia social e assistiva; projetos de pesquisa; capacitação de recursos humanos; pesquisas da Embrapa; eventos de educação científica – R$ 1,65 bilhão.
Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: defesa de pessoas em situação de rua e catadores; defesa de crianças e adolescentes; políticas para mulheres; políticas para quilombolas e povos tradicionais; políticas para a juventude negra; defesa dos direitos da pessoa idosa – R$ 507,5 milhões.
Viação e Transportes: construção de aeroporto no interior de São Paulo; recuperação de rodovias; construção de trecho rodoviário no Tocantins; apoio à fiscalização da ANTT; construção de acesso fluvial entre o aeroporto do Guarujá e o Porto de Santos; adequação de trecho rodoviário no Rio Grande do Sul – R$ 2,2 bilhões.
Constituição e Justiça e Cidadania: defesa de crianças e adolescentes; apoio ao sistema penitenciário; enfrentamento à criminalidade; políticas para mulheres; implantação de centros comunitários pela vida; proteção de direitos no ambiente digital – R$ 1,6 bilhão.
Legislação Participativa: políticas de bem-estar para os animais; assistência hospitalar – R$ 45 milhões.
Desenvolvimento Urbano: qualificação viária; financiamento habitacional; modernização de áreas urbanas; contenção de encostas; abastecimento de água; habitação de interesse social – R$ 11,9 bilhões.
Comunicação: inclusão digital; fortalecimento da radiodifusão; infraestrutura de educação básica – R$ 1,35 bilhão.
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: promoção de direitos da pessoa idosa; política de cuidados; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – R$ 2,15 bilhões.
Desenvolvimento Econômico: desenvolvimento industrial; apoio a micro e pequenas empresas; melhoria regulatória; inovação nas cadeias produtivas; apoio à infraestrutura rural; associativismo e cooperativismo – R$ 3,65 bilhões.
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: bem-estar de animais; apoio a povos tradicionais; controle de desmatamento e incêndios; unidades de conservação; cadastro ambiental rural – R$ 1,8 bilhão.
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado: Polícia Rodoviária Federal; Polícia Federal; apoio ao sistema penitenciário; combate às drogas; enfrentamento à criminalidade - R$ 1,2 bilhão.
Trabalho: economia solidária; inspeção do trabalho; qualificação profissional; gestão do Sine; estudos sobre o trabalho; promoção do microempreendedorismo – R$ 2,27 bilhões.
Defesa dos Direitos da Mulher: implementação das Casas da Mulher Brasileira; fomento à participação de mulheres em espaços de poder; promoção da igualdade de direitos das mulheres; combate à violência contra mulheres; apoio à política nacional de cuidados – R$ 2,9 bilhões.
Relações Exteriores e Defesa Nacional: administração do Ministério das Relações Exteriores, Fundo Naval, artilharia antiaérea, aviação do Exército, cargueiro tático-militar, material aeronáutico – R$ 1,4 bilhão.
Minas e Energia: gestão de políticas minerais, tecnologia da informação para a Agência Nacional de Mineração, ampliação da oferta hídrica, política nacional de biocombustíveis, fiscalização da Aneel, monitoramento do setor elétrico – R$ 1,3 bilhão.
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família: promoção de Direitos Humanos, aquisição de alimentos, acolhimento de dependentes de álcool e drogas, política de cuidados, inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, apoio ao Sistema Único de Assistência Social – R$ 5,35 bilhões.
Finanças e Tributação: financiamento habitacional, operações contratuais do Pronaf, supervisão do sistema financeiro nacional, regularização fundiária, planejamento nacional, administração da Susep – R$ 5,5 bilhões.
Educação: educação infantil, desenvolvimento da educação básica, transporte escolar, infraestrutura para educação básica, modernização das universidades, rede de educação profissional – R$ 3 bilhões.
Fiscalização Financeira e Controle: enfrentamento da corrupção (CGU), auditoria do Sistema Único de Saúde, combate ao tráfico de drogas (PF), emissão de documentos (PF), representação judicial (AGU) – R$ 1,75 bilhão.
Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.
Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.
Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.
“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.
Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:
- adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
- uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
- envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
- contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o...

A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.
O relator apresentou um substitutivo ao projeto. Veja o texto na íntegra.
O texto original do PLP 234/24 determinava o mesmo limite de 7% para pessoas físicas, mas para empresas a dedução era de até 2%. Orlando Silva também incluiu na proposta a possibilidade de abatimento de tributos estaduais e municipais para quem apoiar o esporte.
O relator ressaltou que, além de ser importante por incentivar o desenvolvimento do esporte, o projeto deve ser compreendido também do ponto de vista do potencial econômico da indústria esportiva.
“Trata-se de um setor que, além da sua dimensão social e educacional, gera empregos, movimenta cadeias produtivas diversas — como turismo, construção civil, publicidade, vestuário e serviços — e contribui para o desenvolvimento regional e urbano”, explicou Silva.
Benefício temporário
Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte já permite descontos do Imposto de Renda para quem contribuir com projetos esportivos. No entanto, o benefício é temporário e deveria acabar em 2027. Tanto um dos autores da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), quanto o relator, Orlando Silva, defendem que tornar o benefício permanente vai dar mais segurança aos empreendedores do esporte e assegurar a continuidade dos projetos.
Além disso, o incentivo hoje é previsto em uma lei ordinária, que pode ser alterada por maioria simples no Congresso, o que equivale à metade dos parlamentares presentes na sessão. O projeto aprovado é de lei complementar, que só pode ser modificada por meio da concordância da maioria absoluta dos congressistas.
Segurança e planejamento
O argumento para a mudança também foi a segurança para os empreendedores esportivos, como afirma Orlando Silva.
“Tornar perene a Lei de Incentivo ao Esporte favorece a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo com relação aos projetos beneficiários existentes, os quais, ao fim de cada ciclo de cinco anos, ficam à mercê da extensão do prazo inicialmente concedido, em situação de risco à continuidade e sustentabilidade desses projetos”, explicou o relator.
No caso de projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com Orlando Silva, desde 2007, projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Somente no passado, segundo disse, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor por meio do incentivo tributário.
Mobilização
Os deputados presentes na sessão que votou o projeto ressaltaram a importância da mobilização dos atletas para garantir a aprovação do texto também no plenário da Câmara e depois no Senado. O deputado Felipe Carreras, no entanto, se disse confiante na aprovação. Assim como outros deputados, ele ressaltou que o esporte reúne apoios de todos, independente de ideologia partidária.
“É muito difícil a gente assistir o que está assistindo no dia de hoje: o presidente da Comissão Especial é do PL e o relator Orlando Silva é do PCdoB, deputados de lados extremamente opostos, mas a gente vê uma sintonia tão bonita em favor do esporte brasileiro, que tem um papel muito maior do que formar a medalhista, do que formar a campeão, que é a inclusão social através do esporte”, disse.
A intenção dos integrantes da comissão é votar o projeto ainda na próxima semana no Plenário da Câmara.
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Projeto cria certificação para empresas que doam alimentos e reduzem desperdício

O Projeto de Lei 2649/24 cria o Programa de Rastreamento e Doação de Alimentos (ProDoar), que prevê certificação para empresas que doam alimentos e reduzem o desperdício em suas cadeias produtivas.
O objetivo é contribuir para a segurança alimentar, a proteção ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as empresas que aderirem ao programa deverão adotar sistemas para rastrear o desperdício de alimentos ao longo de suas cadeias produtivas, informando anualmente dados relacionados e iniciativas adotadas para reduzi-lo.
Empresas certificadoras, seguindo metodologias de rastreamento do desperdício de alimentos, farão a verificação dos esforços das companhias participantes, fornecendo assessoramento técnico e emitindo certificados e relatórios.
Como incentivo, as empresas certificadas poderão divulgar ao público a certificação recebida, detalhando os esforços em rastrear e reduzir o desperdício de alimentos, o que favorece objetivos ambientais, sociais e de governança.
Impacto
Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) destaca que o desperdício de alimentos gera significativos custos sociais, ambientais e econômicos.
“Aproximadamente 1/3 dos alimentos produzidos globalmente é perdido ou desperdiçado, contribuindo para emissões de metano em aterros sanitários, um potente gás de efeito estufa”, observa o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas...

O Projeto de Lei 2000/24 destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos baseadas no conceito de “cidades-esponja”. A proposta, de autoria da deputada Dandara (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O conceito de cidade-esponja foi criado pelo arquiteto e paisagista chinês Kongjian Yu, inspirado nas práticas de populações asiáticas para conviver com as chuvas torrenciais do período das monções. Esse sistema busca imitar o modo pelo qual a natureza recebe grande quantidade de água e a retém na superfície até a absorção em direção aos lençóis freáticos.
O conceito busca trabalhar três pontos:
- reter a água assim que ela cai do céu, com grandes áreas permeáveis, não pavimentadas;
- diminuir a velocidade dos rios, para dar tempo de o solo absorver a água excedente, com vegetação e sistema de lagos;
- adaptar as cidades para terem áreas alagáveis, para a água escorrer sem causar destruição.
Pela proposta, serão financiadas ações que tenham como parâmetros:
- uso de paisagem urbana para drenagem, captação e reaproveitamento de águas da chuva e de inundações;
- criação e manutenção de espaços para conter o excesso de águas para absorção pelo solo, como jardins de chuva (técnica de paisagismo utilizada para captar e reter água da chuva), biovalas e parques;
- uso de asfalto, calçadas, telhados e coberturas com permeabilidade e capacidade de absorção.
Atualmente, a lei que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.114/09) destina recursos para ações como desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigar emissões de gases do efeito estufa e apoio a cadeias produtivas sustentáveis.
Segundo a deputada Dandara, a dimensão dos desafios apresentados pelas mudanças climáticas demanda um modo essencialmente ousado de ocupação dos espaços urbanos e de relação com a cidade. “Desafios inéditos demandam coragem e vontade para refletir e discutir para além dos condicionamentos de sempre”, afirma.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.








