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Haddad diz a deputados que pode reavaliar linha de crédito de...

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu alguns meses para reavaliar a linha de crédito agrícola de R$ 12 bilhões prevista nas medidas provisórias 1314/25 e 1316/25. Ele participou nesta terça-feira (23) de audiência pública da Comissão de Agricultura da Câmara. Deputados disseram que os recursos não serão suficientes para atender ao setor.
Segundo Haddad, o crédito foi negociado com produtores e deve alcançar cerca de mil municípios. O benefício é voltado para agricultores que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, por causa de eventos climáticos extremos. Também é exigida a comprovação de duas perdas mínimas de 20% na produção em duas das três principais atividades agrícolas.
Haddad disse que a linha de crédito poderá ser ajustada se for insuficiente. “Esses R$ 12 bilhões, fruto de negociação com deputados e senadores, não esgotam o tema. Vamos acompanhar a evolução do quadro”, declarou.
O presidente da comissão, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), defendeu que o auxílio venha do fundo social do pré-sal, como prevê o Projeto de Lei 5122/23, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. “Os R$ 30 bilhões que o governo está rejeitando do pré-sal, usados hoje no programa Pé de Meia, poderiam salvar quem produz alimentos para quem recebe o Pé de Meia”, afirmou.
Custo do crédito
A deputada Daniela Reinehr (PL-SC) disse que os recursos também precisam ser acessíveis: “O valor tem que ser acessível, as tarifas aplicadas precisam ser acessíveis. O agro se refinancia a cada safra”.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) criticou a disseminação de boatos sobre a solidez do Banco do Brasil, que, segundo ele, aumentaram o custo do crédito. “Diretores tiveram que ligar para os 100 maiores depositantes para garantir que o banco não ia falir”, afirmou.
Parlamentares também criticaram a taxação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) prevista na MP 1303/25. Haddad afirmou que a isenção atual prejudica a rolagem da dívida pública, mas garantiu que as LCAs continuarão incentivadas.
Projeto cria títulos de crédito para financiar educação e inovação

O Projeto de Lei 973/25, do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros sete deputados, institui dois títulos de crédito direcionados à captação de recursos no sistema financeiro para empréstimo a projetos de investimento em educação básica e inovação, semelhante aos que existem para os setores agropecuário e imobiliário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e) é destinada a projetos de investimento em educação básica, em especial em ensino técnico e tecnológico. Já a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i) é para projetos de investimento em inovação, tecnologia, startups, incubadoras e parques tecnológicos.
Segundo Carvalho, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) instituída pela Lei 14.937/24 poderia ser usada para projetos de educação e inovação, mas a falta de expressa previsão legal não confere a segurança jurídica necessária para que investidores busquem bancos de desenvolvimento para esse fim. A proposta inclui as novas letras de crédito na lei.
Limites
Pela proposta, ao menos 20% do limite de R$ 10 bilhões conferido a cada banco de desenvolvimento para emissão de LCD será destinado à emissão de LCD-e e LCD-i. Esse percentual só poderá ser flexibilizado em caso de calamidade pública, e o valor a mais ser destinado a esse fim.
Atualmente, estão aptos a emitir LCD o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Carvalho afirmou que a proposta busca estimular investimentos em educação, em especial em educação profissional, e em inovação, tecnologia e empreendedorismo, fomentando o ecossistema de startups, incubadoras e parques tecnológicos.
"Se aprovado este projeto e concretizados os limites legais de emissão de LCD por cada uma dessas instituições, teríamos até R$ 8 bilhões investidos nas áreas da educação e do setor de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, carentes de atenção do setor privado", disse Carvalho.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar projeto que amplia remuneração de fiscais agropecuários que...

A Câmara dos Deputados pode votar, em sessões do Plenário a partir de segunda-feira (26), o projeto de lei que cria uma indenização para fiscais agropecuários trabalharem além do horário normal na fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal.
O Projeto de Lei 3179/24, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), cria ainda adicionais de trabalho para auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares de fiscalização que trabalhem com inspeção permanente nesses estabelecimentos. Haverá um valor padrão e outro maior se a localidade for considerada estratégica pela Secretaria de Defesa Agropecuária, como nos casos recentes de gripe aviária.
O custo das indenizações será bancado por taxa criada pelo projeto a ser paga por esses estabelecimentos fiscalizados.
Fundo
Já o Projeto de Lei 711/22, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro), na forma de associação privada sem fins lucrativos, para reunir recursos de associados a fim de apoiar ações de prevenção, controle, vigilância e emergências zoofitossanitárias.
Segundo o texto alterado pela Comissão de Agricultura, elaborado pelo deputado Pezenti (MDB-SC), o fundo também poderá pagar compensações e indenizações a produtores. Além disso, os recursos do fundo apoiarão instituições públicas do setor na formação e treinamento de pessoal por meio de bolsas de pesquisa, manutenção de imóveis e equipamentos e apoio a projetos mantidos pelo fundo.
Calamidade pública
Também foram incluídos na pauta da semana os projetos de lei do Poder Executivo que passam a trancar a pauta a partir de junho por contarem com urgência constitucional.
É o caso do Projeto de Lei 1707/25, que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos.
As regras dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais.
Fraudes no INSS
Com urgência aprovada na última terça-feira (20), está na pauta também o Projeto de Lei 1846/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que acaba com os descontos mensais aplicados sobre aposentadorias e pensões do INSS destinados a associações e sindicados.
O objetivo é proteger os aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, como foi verificado recentemente. Uma investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, divulgada em abril passado, identificou descontos ilegais em benefícios do INSS que somam cerca de R$ 6,3 bilhões.
Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.
Comissão aprova prorrogação de contratos agrários durante períodos de calamidade pública

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a prorrogação por 12 meses dos contratos agrários nos municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Pelo texto, nesse período não haverá mudança nas cláusulas originais, e o valor das contrapartidas contratuais poderá ser revisto apenas por acordo entre as partes, considerando os efeitos da situação de calamidade.
O objetivo das medidas, segundo o relator da matéria, deputado Pezenti (MDB-SC), é preservar a continuidade da produção agrícola nacional. “Em momentos de crise extrema, como secas severas ou enchentes devastadoras, os produtores rurais necessitam de estabilidade contratual para se recuperarem e manterem suas atividades produtivas”, disse.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo de Pezenti ao PL 2239/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). Originalmente, a proposta prorrogava contratos agrários durante a pandemia. O relator aproveitou a ideia e decidiu garantir a medida durante quaisquer períodos de calamidade.
A nova redação determina ainda que a prorrogação deverá ser requerida em até 30 dias do reconhecimento do estado de calamidade. Arrendatários, parceiros e meeiros também poderão pedir a dilação de prazo, desde que o dono da terra concorde. Se houver inadimplência contratual, por exemplo, este poderá se opor à prorrogação.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Defesas Civis cobram carreira, recursos e menos burocracia diante de catástrofes

Representantes das Defesas Civis de vários estados pediram a ajuda da Câmara dos Deputados para superar entraves na transferência de recursos em situações de emergência e estado de calamidade pública, cada vez mais comuns diante das mudanças climáticas.
O debate ocorreu nesta quarta-feira (12) na Comissão Especial de Prevenção a Desastres Naturais. A proibição de contingenciamento do orçamento do setor é uma das prioridades, segundo a diretora de Proteção e Defesa Civil da Paraíba, Márcia Andrade. “Esse descontingenciamento é super, hiper relevante para todas as defesas civis de cada estado”, enfatizou.
A burocracia e o rigor de algumas leis também têm impedido o pronto-atendimento às vítimas de catástrofes. A Defesa Civil estadual de São Paulo pediu alterações nas leis de Responsabilidade Fiscal e do Cadim, um dos cadastros de débitos não pagos com a União.
A subdiretora de Defesa Civil do estado de SP, major Tatiana Rocha, mostrou como itens dessas leis impediram o estado de firmar convênios voluntários com os municípios paulistas que decretaram emergência ou calamidade em 2023 e 2024. “De 135 municípios que tiveram a decretação, nós conseguimos chegar com recurso por meio de convênio apenas em 11 municípios. Obviamente, a gente acaba auxiliando por meio de doação e ajuda humanitária, mas a questão é que, via convênio, conseguimos celebrar apenas com 11 municípios justamente pelo grau de severidade que a gente tem na legislação”, afirmou.
Burocracia
Em caso de calamidade pública, Tatiana Rocha defendeu convênios sem restrições entre estados e municípios. Também pediu flexibilização nas leis estaduais de diretrizes orçamentárias, sobretudo quanto ao prazo de encerramento do exercício financeiro.
A major explicou a necessidade desse ajuste na legislação. “Os nossos eventos climáticos relacionados às chuvas vão acontecer em dezembro, que é a hora em que eu estou encerrando o exercício orçamentário. E, muitas vezes, a gente vai bater na porta de uma utilização de recurso quando o recurso já foi recolhido e só vai retornar no ano seguinte. O recurso da saúde é excepcionalizado nesse sentido e entendemos que o recurso para desastres também deveria ser”, salientou.
Rio Grande do Sul
Quando acionado, o governo federal pode socorrer estados e municípios em ajuda humanitária, restabelecimento e reconstrução. O secretário nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, Wolnei Wolff, lembrou que, só na tragédia de inundações do Rio Grande do Sul, a pasta repassou R$ 1,3 bilhão para 269 cidades gaúchas e R$ 2,2 bilhões para 433 mil famílias, além de ter aprovado a construção de mais de 6 mil novas residências.
Duas medidas provisórias sobre o tema foram aprovadas nesta quarta-feira pela Câmara:
- MP prevê R$ 383 milhões para ajuda ao RS em razão de enchentes
- MP destina R$ 118,2 milhões para ações de recuperação no RS

O secretário nacional de Defesa Civil avaliou que as atuais leis e a possibilidade de edição de medidas provisórias já garantem rapidez no repasse de recursos. No entanto, Wolff reclamou da dificuldade das prefeituras em processos simples de solicitação do estado de emergência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
“O sistema tem os modelos de como se deve proceder para fazer uma declaração. São cinco modelinhos e, mesmo assim, os municípios ainda têm dificuldade e isso impacta na celeridade do processo de encaminhamento de recursos para o município”, disse o secretário nacional de Defesa Civil.
Wolney Wolff apontou a falta de uma carreira pública e oficial como outro “entrave histórico” da defesa civil. “Eu, particularmente, acredito que o pontapé tem que ser do governo federal. Com concurso público e servidores públicos dedicados, a gente vai dar um salto de qualidade no nosso resultado à população impactada do desastre. Isso será um exemplo para estados e municípios”, disse.

Projetos de lei
Organizador do debate, o relator da comissão especial da Câmara, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), informou que algumas soluções já constam de projetos de lei em análise na Câmara. Ele também se manifestou favorável a uma discussão sobre as carreiras da defesa civil.
“Nós vamos trabalhar essa questão da alteração da Lei do Cadin e da Lei de Responsabilidade Fiscal, nós já apresentamos projetos. Também vamos buscar uma forma de, ao final do trabalho dessa comissão, apresentar uma lei geral de transferência nos casos de emergência e calamidade pública e para não contingenciar recursos no período de calamidade e emergência”, disse o relator.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) defendeu um “sistema único de proteção socioambiental” para superar a atual gestão fragmentada da defesa civil.
Agenda
De quinta-feira a sábado (13 a 15/03), a comissão especial fará visita oficial ao Rio Grande do Sul a fim de acompanhar as medidas tomadas após a tragédia de inundações ocorrida em maio do ano passado.
O primeiro compromisso será um encontro com o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, e com outros gestores municipais que atuaram diretamente no socorro às vítimas e na reconstrução da cidade.
Projeto facilita transferência de recursos federais para obras de drenagem em...

O Projeto de Lei 3875/24 facilita a alocação de verbas federais para obras de drenagem em locais afetados por calamidade pública. O texto tem origem no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, para receber valores da União, os serviços locais de saneamento precisam cumprir certas exigências, como eficiência técnica e financeira, adesão a normas da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle da perda de água na distribuição.
O projeto de lei prevê que, nas situações de emergência, essas obrigações serão flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público. A proposta altera a Lei de Saneamento Básico.
“A mudança permitirá os investimentos necessários nos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais nos municípios suscetíveis a eventos como as enxurradas e as inundações”, disse o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário.
Comissão aprova retirar limite legal do valor do seguro-safra

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que retira da lei a fixação de valor máximo do seguro safra. Essa definição ficará a cargo do Comitê Gestor do Garantia Safra, formado por 25 organizações e chefiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Atualmente, o teto desse seguro, de acordo com a Lei do Seguro-Safra, é de R$ 1.200 anuais por família, pago em até seis parcelas mensais. A proposta reduz o pagamento para três parcelas ou uma parcela em casos de emergência, calamidade pública, pandemia ou epidemia. “Essa alteração vai ao encontro das necessidades dos beneficiários em casos, cada vez mais frequentes, de eventos climáticos extremos”, disse o relator, Luciano Amaral (PV-AL). Ele fez, em seu substitutivo, alterações de redação ao texto.
O texto amplia ainda ações que deverão ser adotadas por estados e municípios para melhorar as condições de agricultores familiares conviverem com o semiárido, como diversificação produtiva, integração com outras políticas públicas e adaptação a mudanças climáticas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de...

Das 30 medidas provisórias em vigor e que aguardam a deliberação do Congresso Nacional, a maioria trata do tema do enfrentamento da crise climática, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul e ações contra incêndios e estiagem na região Norte.
A maior parte (24 MPs) aguarda instalação das comissões mistas que darão pareceres sobre as matérias — no caso de abertura de créditos extraordinários, essa atribuição é da Comissão Mista de Orçamento. Outras duas MPs tramitam na Câmara dos Deputados, uma no Senado, e três aguardam designação de membros de suas comissões mistas.
Câmara
Está na pauta da Câmara dos Deputados a MP 1257/24. Essa medida provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores devem ser destinados aos ministérios da Saúde; da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como ao pagamento de encargos financeiros da União e de transferências a estados e municípios (e também o Distrito Federal). A MP foi editada em 17 de setembro.
Outra medida provisória a ser votada pelos deputados é a MP 1260/24, que liberou mais R$ 1,6 bilhão para socorrer o Rio Grande do Sul. Ela foi editada em 30 de setembro. Os valores são destinados aos ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos.
Senado
Já aprovada na Câmara, aguarda deliberação do Senado a MP 1258/24, que foi editada em 18 de setembro. Ela destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para o enfrentamento de queimadas e secas na região amazônica. O texto tramita em regime de urgência, pois perde a validade no início de fevereiro.
Comissão de Orçamento
Várias medidas provisórias estão em análise na Comissão Mista de Orçamento:
- MP 1256/24, editada em 10 de setembro, liberou R$ 510 milhões ao Ministério de Minas e Energia para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul e também para a ampliação de acesso a crédito pelo Fundo Garantidor para Investimentos.
- MP 1265/24, editada em 11 de outubro, destinou R$ 383 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos devem ser destinados a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul.
- MP 1269/24, editada em 23 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Operações Oficiais de Crédito. Esses recursos devem ser utilizados para financiar projetos que ajudem a recuperar a infraestrutura e apoiar as famílias afetadas por desastres naturais ocorridos na região.
- MP 1275/24, editada em 25 de novembro, liberou R$ 118,2 milhões para a Defensoria Pública da União e os ministérios do Planejamento e Orçamento; e da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse crédito dever ser utilizado para enfrentar as consequências de desastres naturais no Rio Grande do Sul, incluindo a recuperação de infraestruturas danificadas e o apoio às famílias afetadas.
- MP 1279/24, editada em 17 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse valor deve ser utilizado em ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
- MP 1282/24, editada em 24 de dezembro, destina R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades, para serem destinados ao fundo citado na MP 1278/24, visando beneficiar o Rio Grande do Sul.
- MP 1283/24, editada em 29 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos se destinam ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
- MP 1284/24, editada em 29 de dezembro, autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e também para Operações Oficiais de Crédito, para ações que beneficiem o Rio Grande do Sul.
- MP 1268/24, editada em 23 de outubro, libera crédito de R$ 938,4 milhões para os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Pesca e Aquicultura; para ações relativas à seca e aos incêndios florestais, entre outras, no Pantanal e na Amazônia. A maior parte desses recursos se destinam ao pagamento do auxílio extraordinário previsto na MP 1263/24: R$ 418,4 milhões.
- MP 1285/24, editada em 29 de dezembro, assegurou mais R$ 553,2 milhões para o pagamento do auxílio extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte.
- MP 1281/24, editada em 24 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 233, 2 milhões para os ministérios de Minas e Energia; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos. Esse valor deve ser utilizado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais, como secas, incêndios florestais e chuvas fortes em diferentes partes do Brasil.
- MP 1264/24, editada em 11 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa. Esses recursos devem ser utilizados pela Aeronáutica para garantir a logística de transporte e apoio humanitário na repatriação de brasileiros residentes em zonas de conflito no Líbano e em países vizinhos.
- MP 1270/24, editada em 24 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 87 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser utilizados em ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais, como seca, incêndios florestais e chuvas intensas.

Comissões mistas
Há também medidas provisórias que estão em comissões mistas criadas especificamente para cada uma delas (ou aguardam a criação dessas comissões):
- MP 1266/24, publicada em 15 de outubro, determinou a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial (drawback) para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
- MP 1278/24, editada em 12 de dezembro, autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos (a MP 1282/24 destinou R$ 6,5 bilhões a esse fundo, para serem utilizados no Rio Grande do Sul).
- MP 1259/24, editada em 20 de setembro, tem como foco ações de prevenção e combate a incêndios. Com esse objetivo, flexibiliza regras para repasse financeiro e importação de equipamentos, softwares e serviços.
- MP 1263/24, editada em 8 de outubro, cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824,00 para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte que já recebem o Seguro-Defeso (benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies) e que vivem em municípios em situação de emergência devido a seca ou estiagem.
- MP 1277/24, editada em 29 de novembro, incluiu mais pescadores artesanais no Seguro-Defeso emergencial para a Região Norte.
- MP 1276/24, editada em 25 de novembro, flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios, para estes combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo, desde que haja uma situação de emergência ambiental.
- MP 1267/24, editada em 19 de outubro, permite o uso de recursos Fundo de Garantidor de Operações (FGO) pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela interrupção de energia elétrica em São Paulo no mês de outubro.
- MP 1273/24, edita em 13 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, instituído pela Lei 14.724, de 2023.
- MP 1274/24, editada em 22 de novembro, altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
- MP 1280/24, editada em 24 de dezembro, prorroga até 2029 os benefícios fiscais (descontos em impostos) para o setor audiovisual no Brasil. Esses benefícios incluem o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica).
- MP 1286/24, editada em 31 de dezembro, garante, em 2025 e 2026, a recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, entre outras providências.
- MP 1287/25, cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. Foi editada em 9 de janeiro como alternativa ao PL 6.064/23, vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Leis equivalentes
Há duas medidas provisórias que ainda tramitam no Congresso, apesar de já existirem leis com teor equivalente:
- MP 1261/24, editada em 2 de outubro, adia de três anos para sete a dez anos o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Editada em 2 de outubro, essa medida provisória tem conteúdo idêntico ao da Lei 15.078/24, publicada em 30 de dezembro.
- MP 1262/24, editada em 4 de outubro, institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,7 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. A Lei 15.079/24, publicada em 30 de dezembro, repete o texto da MP.
Projeto cria programa para facilitar compra de eletrodomésticos e móveis por...

O Projeto de Lei 1848/24 cria o Programa Cartão Casa para facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais destinados aos grupos familiares diretamente afetados por situações de desastre. A proposta restringe o benefício apenas para as áreas e circunstâncias em que forem reconhecidas as situações de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional. A proposição limita o benefício a R$ 10 mil por grupo familiar.
Pelo texto, a União fica autorizada a conceder essa subvenção econômica mediante recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O projeto estabelece que a parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais seja aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário.
A proposta autoriza os estados, municípios e o DF a complementar o valor da subvenção econômica.
Para participar do Programa, o projeto estabelece que o candidato a beneficiário integre grupo familiar cadastrado no CadÚnico (Veja infográfico abaixo); seja proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área atingida por desastre e cuja situação de emergência ou calamidade pública foi devidamente reconhecida pela Defesa Civil Nacional; e seja maior de dezoito anos ou emancipado.
A proposição prevê ainda que a comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa seja efetivada por meio da confirmação da entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais.
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), explica que após os desastres e a reconstrução de suas moradias, as famílias atingidas precisam de todo um mobiliário mínimo para que possam reconstruir suas vidas..
“O Programa Cartão Casa vem como resposta deste Congresso Nacional às famílias que necessitam de um mínimo de esperança para sobreviverem em meio a um cenário catastrófico”, defendeu.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
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