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Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

O Projeto de Lei 2777/24 estabelece medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“O setor de telemarketing emprega milhares de pessoas, predominantemente mulheres, que atuam em condições que frequentemente expõem esses trabalhadores a altos níveis de estresse, jornadas extenuantes e riscos de saúde física e mental”, justifica a autora do texto, deputada Silvye Alves (União-GO).
“Além disso, essas trabalhadoras enfrentam desafios, como a possibilidade de automação de suas funções e mudanças nos modelos de negócios e suas regulações, o que ameaça seus empregos”, acrescentou.
O projeto considera trabalhadoras operadoras de telemarketing aquelas que atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros para captar, reter ou recuperar clientes.
Direitos
O texto estabelece que, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação trabalhista e nas convenções coletivas, as empresas deverão garantir aos trabalhadores do telemarketing em geral, com atenção especial às mulheres, às pessoas com deficiência e a outros grupos em desvantagem:
- jornada e intervalos de trabalho condizentes com a atividade, a saúde e a dignidade;
- atendimento de necessidades fisiológicas;
- mobiliário e condições sanitárias e ambientais de trabalho adequadas;
- capacitação em técnicas de descompressão emocional e métodos de enfrentamento do estresse;
- programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;
- planos de transição para trabalhadoras e trabalhadores cujas funções estejam ameaçadas pela automação; e
- combate do assédio sexual e moral e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Política
A proposta cria ainda a Política Nacional pela Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing. Para orientá-la, o Ministério do Trabalho e Emprego manterá e divulgará dados sobre o mercado do telemarketing, incluindo informações sobre contratação, demissão, remuneração, condições de trabalho, gênero, idade e outros critérios relevantes.
Os instrumentos da política incluem a constituição de mesas de diálogo entre governo, representantes das empresas e trabalhadoras para avaliar o mercado e implementar medidas preventivas; e a promoção da requalificação profissional e da empregabilidade por meio de programas federais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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Lei dá o nome de Silvio Andreoli a viaduto em São...

Foi sancionada na sexta-feira (3) a Lei 15.085/25, que o nome de Silvio Andreoli em viaduto localizado na BR-153, em São José do Rio Preto (SP).
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e surgiu de projeto (PL 3793/21) apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Silvio Andreoli foi um engenheiro civil de destaque, que atuou como servidor público no Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo (DER/SP). O viaduto que agora leva seu nome está situado no km 65 da BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi.
A duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto, na década de 1970, foi uma das obras mais importantes lideradas pelo engenheiro. O empreendimento gerou desenvolvimento urbano e melhoria da mobilidade na região.
Biografia
Nascido na cidade italiana de Mantova, em 7 de janeiro de 1933, Silvio Andreoli veio para o Brasil com a família em 1949. Começou a carreira profissional como engenheiro fiscal no DER/SP, em 1960.
Em 1965, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor efetivo do órgão, ocupando, ao longo de quatro décadas, diversas posições de liderança. Foi também agente consular da Itália junto a São José do Rio Preto de 1971 a 1994.
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Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

A Medida Provisória (MP) 1286/24 traz reajustes salariais de 2025 e de 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais. Denominada "MP sobre Transformação do Estado Associada à Gestão de Pessoas", ela institui ainda mudanças relacionadas com carreiras e cargos públicos.
"Não é simplesmente um aumento de remuneração. É, de fato, uma reestruturação de carreiras. É mais uma etapa da transformação do Estado que a gente tem feito", disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao apresentar as linhas gerais da MP na segunda-feira (30).
Por meio da medida provisória, o governo busca consolidar acordos negociados com servidores públicos federais ao longo de 2024, muitos dos quais resultaram de tratativas ocorridas em meio a paralisações e greves.
Cargos e carreiras
Entre as ações que vão além do reajuste salarial está a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos. Desse total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais.
"São postos mais alinhados às necessidades atuais. Por se tratar de uma transformação de cargos, não tem impacto orçamentário nesse momento", explicou a ministra.
Serão criadas também duas carreiras transversais: uma de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e outra de Desenvolvimento Socioeconômico. Cada uma terá 750 cargos. Segundo a ministra, as vagas das duas novas carreiras devem ser preenchidas por meio de uma nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A primeira tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de Justiça, defesa nacional e segurança. Já a segunda carreira tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas.
Outras medidas envolvem ampliação e reformulação de cargos na área da educação e novas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.
Orçamento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto primário dos reajustes dos servidores em 2025 será de R$ 16,2 bilhões. Já para 2026 a previsão é de R$ 8 bilhões. Esther Dweck afirma que os valores estão dentro dos parâmetros do novo arcabouço fiscal, que estabelece as regras para a condução da política fiscal.
"Estamos respeitando todos os limites fiscais. Mesmo com todas essas negociações e com os concursos autorizados e previstos, vamos ter um gasto com pessoal estável. Ficará em 2,58% do PIB, que era basicamente o valor de 2022", diz a ministra.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar.
Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Nove deputados federais renunciam a seus mandatos para assumir prefeituras

Nove deputados federais renunciaram na quarta-feira (1º) a seus mandatos para assumir o cargo de prefeito – sete titulares e dois suplentes no exercício do cargo. São eles:
Abilio Brunini – Cuiabá (MT)
Alberto Mourão – Praia Grande (SP)
Carmen Zanotto – Lages (SC)
Dr. Benjamim – Açailândia (MA)
Gerlen Diniz – Sena Madureira (AC)
Hélio Leite – Castanhal (PA)
Paulinho Freire – Natal (RN)
Ricardo Silva – Ribeirão Preto (SP)
Washington Quaquá – Maricá (RJ)
Veja abaixo o quadro das substituições

Naumi Amorim (PSD) - Caucaia (CE)
Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo.
O governo argumentou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao justificar o veto, o Executivo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo na justificativa do veto.
O Planalto alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas e gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.
Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Arcabouço fiscal
A Lei Complementar 211/2024 tem o objetivo de reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.
Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.
Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderá haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.
Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
A nova lei também estabelece que as despesas para a criação ou prorrogação de benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.
Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.
No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT. O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal.
A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24.
O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.
Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro.
Governo libera R$ 553,2 milhões para pescadores artesanais da região Norte

O governo federal liberou crédito extraordinário no valor de R$ 553,2 milhões em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura. A Medida Provisória 1285/24 foi editada pelo presidente da República no domingo (29).
O auxílio extraordinário é destinado a pescadores e profissionais artesanais beneficiários do seguro desemprego do pescador artesanal (seguro defeso) cadastrados em estados da região Norte.
O seguro defeso emergencial atende os atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado de emergência nos municípios do Norte do país, além de cobrir o período de defeso da piracema, ou seja, de reprodução dos peixes. Cada pescador receberá R$ 195,7 de acréscimo da parcela que totaliza R$ 2.824,00.
Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das...

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil.
O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).
O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso.
O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, de R$ 7,28 bilhões em 2027 e de R$ 7,69 bilhões em 2028.
O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras.
Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”.
A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data é variável.









