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Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para ações educativas voltadas à proteção dos animais em todo o país.
O programa deverá promover ações de educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e dos maus-tratos e proteção da fauna. Também estão entre os objetivos da proposta o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.
Ações educativas
Segundo o texto, o programa poderá ser desenvolvido por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma semipresencial ou virtual.
Os conteúdos poderão tratar de legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.
O projeto prevê ainda a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral.
Crimes ambientais
A proposição também altera a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais ao acrescentar dispositivo que permite ao juiz determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas do programa ou de iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.
A proposta prevê a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a autonomia desses entes para desenvolver programas próprios de acordo com as diretrizes nacionais.
O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que, nos últimos anos, o Brasil consolidou importante evolução legislativa na proteção dos animais.
“Esse avanço normativo, entretanto, evidencia que a atuação estatal não pode limitar-se ao caráter repressivo. A sanção penal permanece indispensável para reprovar condutas ilícitas, mas, por si só, revela-se insuficiente para enfrentar as causas culturais, comportamentais e educacionais que frequentemente estão na origem da violência praticada contra os animais”, defendeu o parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Projeto isenta candidatos de baixa renda de custos com exames médicos...

O Projeto de Lei 3282/26 prevê a isenção de despesas relacionadas a exames médicos, laudos e avaliações de aptidão física e mental para candidatos de baixa renda e doadores de medula óssea aprovados em concursos públicos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados mantém o direito à gratuidade na taxa de inscrição para esses grupos. A regra valerá para seleções para cargos efetivos e empregos permanentes na administração pública direta e indireta.
“A proposta não estabelece privilégio, apenas assegura que exames e avaliações médicas não se transforme em instrumento de exclusão dos mais pobres”, disse na justificativa o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Regras e penalidades
A realização gratuita dos exames deverá ser viabilizada preferencialmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por convênios ou pela estrutura de medicina do trabalho do órgão. Caso o poder público não disponibilize os meios gratuitos em tempo hábil, fica proibido impedir o ingresso ou posse do candidato aprovado.
O texto prevê punições para quem prestar informações falsas para obter as isenções. As penalidades variam do cancelamento da inscrição e exclusão da lista de aprovados até a anulação da nomeação, sem prejuízo das sanções penais.
A proposta altera a Lei Geral dos Concursos Públicos e revoga a Lei 13.656/18, unificando as regras de isenção no marco geral dos certames.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite prefeitura mudar destino de áreas de loteamento

O Projeto de Lei 3007/26 autoriza prefeituras a trocar, vender ou reutilizar áreas públicas, como praças e terrenos institucionais, criadas a partir de loteamentos urbanos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Atualmente, a legislação dificulta a mudança de finalidade das áreas doadas ao poder público pelos loteadores, originalmente destinadas à construção de praças e outros espaços comunitários.
Regras para a mudança
Para alterar o uso da área, o município deverá comprovar o interesse público e a compatibilidade da mudança com o plano diretor da cidade. A prefeitura também precisará apresentar estudos técnicos, avaliações patrimoniais e garantir a participação da sociedade por meio de consultas ou audiências públicas.
A proposta proíbe que a alteração resulte em redução global dos espaços públicos essenciais do município.
A nova destinação do terreno deverá atender, obrigatoriamente, ao interesse coletivo, sendo vedado o uso da área para fins privados sem contrapartida social.
Na justificativa, o autor, deputado José Medeiros (PL-MT) , afirmou que a falta de flexibilidade da lei dificulta a gestão municipal. Segundo ele, as cidades acumulam áreas vazias em locais sem demanda, enquanto faltam terrenos nas regiões onde a população realmente precisa de hospitais, escolas e creches.
“O município tem terra, mas não onde precisa e não pode utilizar onde precisa. Este projeto não retira direitos, ele corrige distorções, não flexibiliza o interesse público, mas sim o fortalece”, defendeu o deputado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do...

O Projeto de Lei 3175/26 prevê que a remuneração recebida por jovens contratados como aprendizes fique de fora do cálculo da renda familiar necessária para ser beneficiário do Programa Bolsa Família. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelas regras atuais, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.
Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa, o que pode fazer com que a soma da renda familiar ultrapasse o limite definido em lei. Isso pode resultar no corte do benefício social ou na entrada da família na "regra de proteção" (onde o valor do benefício cai pela metade).
O autor, deputado Beto Preto (PSD-PR), ressaltou que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado. "Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas", argumentou o deputado.
Pelo texto, a regra valerá durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. Além disso, a isenção não isenta a família de cumprir as demais exigências do programa, como frequência escolar das crianças e vacinação em dia.
A medida altera a lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601/23).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Governo edita 9ª medida provisória para conter efeito da guerra no...

O Congresso Nacional analisa nova medida provisória (MP 1395/26) que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 7,52 bilhões para subsídios à importação e à produção de combustíveis derivados de petróleo.
Esta é a nona MP que busca contornar os efeitos da guerra no Oriente Médio sobre os preços internos da gasolina e do diesel, além de ajuda ao setor aéreo em relação ao querosene de aviação. O total desses créditos extraordinários chega a R$ 43 bilhões neste ano.
Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal programada para o ano, que é de um superávit de R$ 34,3 bilhões. A meta tem uma margem de flutuação e será considerada cumprida se ficar igual a zero. Mas os créditos elevam a dívida pública porque o governo emite mais títulos públicos para obter o dinheiro.
Tramitação
A MP 1395/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

Quatro medidas provisórias (MPs) relacionadas à concessão de créditos e subsídios perderam a validade entre setembro e outubro. Três delas abriram créditos extraordinários de aproximadamente R$ 31,05 bilhões no Orçamento de 2026 para ações de apoio ao setor aéreo, financiamento de veículos e atendimento a famílias atingidas por enchentes. A quarta autorizava subsídios à produção e à importação de óleo diesel.
Os recursos utilizados enquanto as MPs estavam em vigor não precisam ser devolvidos. As relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante sua vigência poderão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Perderam a validade as seguintes MPs:
- MP 1362/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil, destinado à aquisição de veículos sustentáveis de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover;
- MP 1363/26, que autorizava subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores;
- MP 1364/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e de inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba; e
- MP 1365/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Move Brasil
Os recursos previstos pela MP 1362/26 eram destinados a financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.
A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
Subsídio ao diesel
Editada em 29 de maio, a MP 1363/26 autorizava a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objetivo era estabilizar os preços e garantir o abastecimento nacional de diesel diante dos impactos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de petróleo.
A medida também previa o adiamento do vencimento de tarifas de navegação aérea, como forma de aliviar os custos das empresas do setor.
Enchentes no Nordeste
A MP 1364/26, editada em junho, alcançava 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.
Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.
Empresas aéreas
Editada em 8 de junho, a MP 1365/26 destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.
A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.
Câmara terá seis deputados com deficiência em 2027

Seis deputados eleitos para a próxima legislatura (2027-2031) na Câmara dos Deputados declaram ter algum tipo de deficiência. Eles equivalerão a 1,17% do total de 513 deputados, distribuídos da seguinte forma:
Deputados eleitos por tipo de deficiência:
- auditiva: 2
- física: 2
- visual: 1
- transtorno do espectro autista: 1
Houve um aumento no número de candidaturas de pessoas com deficiência em 2026, em comparação com 2022. Há quatro anos, eram 172 candidatos a deputado federal com deficiência, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, foram 205, um crescimento de 19,19%.
Em 2022, apenas dois deputados eleitos declararam ter deficiência. Um possuía deficiência auditiva; outro, visual.
Acessibilidade
A Câmara só computa oficialmente os novos deputados com deficiência após o cadastramento deles na Casa. A informação é solicitada para fins de distribuição de gabinetes e imóveis funcionais acessíveis, caso o parlamentar tenha dificuldades de locomoção.
Os últimos dados catalogados – referentes ao ano de 2025 – registram cinco deputados com deficiência. O aumento em relação à eleição se deve à posse de suplentes.
Consultorias da Câmara e do Senado indicam necessidade de ajustes no...

As consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal publicaram nota técnica conjunta sobre o projeto de Lei Orçamentária de 2027 (PLN 24/26), apontando divergências entre as projeções econômicas do governo e de agentes do mercado financeiro e a necessidade de ajustes nas despesas em relação, por exemplo, ao Bolsa Família.
Confira a íntegra da nota técnica
A nota aponta que as projeções econômicas para 2026 são mais convergentes, mas, para o período 2027-2029, existem diferenças importantes nas projeções de crescimento da economia, da variação da inflação e da taxa de juros.
A inflação prevista pelo mercado para 2027 é de 4,31%, mas o governo indicou 3,6% no projeto. Esses indicadores influenciam as previsões de receitas e despesas.
Superávit primário
No PLN 24/26, o governo também trabalha com um superávit – ou receitas maiores que despesas – de R$ 14,22 bilhões, o que equivale a 0,10% do Produto Interno Bruto (PIB).
“As projeções de mercado, por sua vez, apontam déficit primário do setor público consolidado de 0,40% do PIB em 2027, conforme o Relatório Focus de 18 de setembro de 2026”, informa a nota técnica.
Dívida pública
Mas as projeções são parecidas quanto à estimativa da dívida líquida do setor público.
Para o governo, ela será de 74,2% do PIB em 2027 e atingindo 78,4% do PIB em 2030. Para 2027, as projeções de mercado apontam 73,7% do PIB.
Aposentadoria especial e Bolsa Família
O projeto do Orçamento de 2027 não prevê o impacto da decisão judicial que acabou com a idade mínima para a aposentadoria especial e nem da futura entrada em vigor da aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Outra decisão tomada após o envio do projeto ao Congresso foi o reajuste em torno de 15% dos benefícios do Bolsa Família.
Investimentos
As dotações para investimentos somam R$ 297,6 bilhões, total 17,6% superior ao previsto no projeto de 2026.
No entanto, segundo a nota, parte desse crescimento tem a ver com uma reclassificação de reserva destinada ao atendimento de emendas parlamentares de execução obrigatória. Ou seja, não seria um aumento efetivo.
Suplementação de despesas
A nota ainda destaca que houve uma ampliação da possibilidade de suplementar despesas sem a necessidade de aval do Legislativo.
Alguns gastos que podiam ser elevados sem autorização em até 25% agora poderiam ter aumento de 30%.
De qualquer forma, o governo precisa indicar cortes em outras despesas para poder fazer a suplementação.
Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.
As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.
O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.
As faixas específicas para a primeira infância são:
- menores de 2 anos: não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
- de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
- de 4 a 6 anos: a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.
Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:
- violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
- sequestro;
- morte;
- humilhação e bullying entre personagens;
- conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual; e
- uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.
Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.
Classificação por faixa etária
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação específica de acordo com a faixa etária.
Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.
“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental", afirma.
Regras para plataformas digitais
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.
Essas empresas deverão, ainda, impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.
Sanções e prazo para adaptação
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
As plataformas e as produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto proíbe anúncios em planos pagos de streaming contratados sem publicidade

O Projeto de Lei 2649/26 proíbe a inserção de anúncios comerciais em serviços de streaming contratados na modalidade sem publicidade, geralmente classificados como "premium", "integral", "completa" ou termos equivalentes.
Pelo texto, a inclusão de comerciais em planos originalmente sem anúncios passará a ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Exceções são permitidas apenas para avisos operacionais, mensagens de segurança e divulgação de produções próprias da plataforma.
O projeto também proíbe que as plataformas alterem unilateralmente as condições do contrato ou reduzam a qualidade do serviço para forçar a migração de plano.
As empresas devem informar, de forma clara, antes da contratação, se o plano escolhido incluirá anúncios. As plataformas também deverão divulgar uma estimativa média do número de interrupções por hora de exibição.
O descumprimento das regras sujeitará as empresas a multas administrativas, devolução proporcional do dinheiro e cancelamento da assinatura sem ônus ao consumidor.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que a medida busca combater a dupla monetização e proteger o consumidor digital contra mudanças unilaterais.
"O objetivo é simples e justo: se há publicidade, o consumidor deve saber antes, escolher livremente e pagar de acordo com essa realidade", declarou o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









