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Projeto concede mais tempo para gestante tirar carteira de motorista

Projeto concede mais tempo para gestante tirar carteira de motorista

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada fala ao microfone
Lafayette de Andrada, o autor da proposta

O Projeto de Lei 248/25 garante às candidatas gestantes prazo mínimo de seis meses após o parto para concluir o processo de habilitação como motorista. A proposta, que está em análise na Câmara, é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, já é assegurada a prorrogação de prazos às gestantes nos cursos de graduação superior e nas provas de aptidão física em concursos públicos, entre outros.

"As limitações físicas, psicológicas e emocionais próprias do final do período gestacional não podem impedir as gestantes de concretizarem seu direito de obter a carteira de motorista, cujos testes exigem concentração e esforço físico incompatíveis com o momento", justifica Lafayette de Andrada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Série de reportagens da TV Câmara aborda faces da violência contra a mulher

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Depositphotos
Direitos Humanos - mulheres - violência - Lei Maria da Penha - violência contra a mulher - agressão

Dados recentes mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no Brasil, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural.

Para incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher, a TV Câmara produziu uma série com cinco episódios sobre tipos de violência contra a mulher.

Além disso, estão abertas, até 4 de outubro,  as inscrições para concurso de obras audiovisuais “Pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovido pela Secretaria da Mulher, em parceria com a TV Câmara, e inspirado na Lei Maria da Penha.

Confira as reportagens produzidas pela TV Câmara:

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, lista diferentes tipos de violência contra a mulher, como a física, psicológica, moral, sexual e a que, talvez, seja a menos conhecida de todas: a violência patrimonial. Ela acontece sempre que o agressor se utiliza de dinheiro, documentos ou bens para tentar controlar a vítima.

A violência contra a mulher pode acontecer de várias formas e nos mais variados ambientes. No político, inclusive. Segundo o Ministério Público Federal, só nos últimos três anos, foram registrados 215 casos de violência política de gênero no país, todos praticados contra mulheres.

Entre as vítimas estão vereadoras, prefeitas, deputadas, senadoras, presidentes de partidos e candidatas.

O parto é um dos momentos mais marcantes na vida de muitas mulheres, mas mesmo em um processo delicado como a gravidez, elas podem enfrentar uma situação de desrespeito e violência. A violência obstétrica, que pode ocorrer desde o pré-natal até o pós-parto, afeta 1 a cada 4 gestantes no Brasil segundo a Fundação Perseu Abramo.

Esses abusos podem ser qualquer atitude que coloque em risco a saúde física e emocional das mães e até mesmo a vida do bebê.

Renata foi estuprada, aos 12 anos, por um rapaz de 19, na escada de um prédio na Asa Sul, em Brasília. Quarenta anos depois, Renata ainda é obrigada a lidar com as sequelas causadas pela violência que sofreu. Histórias como a dela se repetem, com contornos diferentes, no dia a dia de muitas mulheres Brasil a fora.

Só nos primeiros cinco meses de 2024, quase 57 mil casos de estupro foram registrados no país, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A violência psicológica e a violência moral são interligadas, em razão das formas de agressões serem semelhantes e aos danos causados, que atingem diretamente o psicológico e emocional das vítimas, em ambas circunstâncias.

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