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Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

Buntiam/Depositphotos
 Close up da mão do médico segurando a seringa para vacinar o bebê recém-nascido
Proposta obriga o SUS a oferecer a vacina contra o virus sincicial

O Projeto de Lei 3209/26 cria a Política Nacional de Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a vacina contra o VSR para crianças no primeiro ano de vida. Pela proposta, o imunizante deverá ser reforçado no segundo ano de vida quando a criança fizer parte de grupos de risco.

A medida visa combater a bronquiolite e a pneumonia infantil, principais complicações causadas pelo vírus.

Desde fevereiro de 2026, o SUS já oferece gratuitamente o anticorpo monoclonal nirsevimabe contra o vírus, seguindo protocolo clínico e diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

O que o projeto faz, ao incluir essa previsão em lei federal, é transformar a vacinação contra a VSR em política pública permanente.

Crianças de maior risco
Entre as condições que aumentam o risco de complicações em crianças e autorizam a vacinação no segundo ano de vida estão:

  • doença pulmonar crônica decorrente da prematuridade;
  • cardiopatias congênitas;
  • imunodeficiências;
  • síndrome de Down; e
  • outras condições clínicas de maior risco.

O projeto também prevê ações de vigilância epidemiológica e campanhas de conscientização para profissionais de saúde e familiares.

A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o custo do tratamento preventivo pode ser compensado pela redução de internações e de problemas respiratórios de longo prazo.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Gil fala ao microfone
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O Projeto de Lei 3869/23 inclui o ecocardiograma fetal no protocolo de pré-natal de gestantes dos hospitais da rede pública e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Além disso, inclui no mesmo protocolo a realização de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, as despesas decorrentes da medida correrão a cargo dos orçamentos públicos da União, dos estados e dos municípios.

Cardiopatias congênitas
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o exame tem sido indicado apenas para gestantes em que o risco de malformação cardíaca do bebê é maior, como diabéticas e hipertensas, ou quando há suspeita de alteração genética, como Síndrome de Down. 

“Para quem se enquadra nesse grupo, o exame pode ser realizado no SUS”, disse. “Fora dessa indicação, o exame está disponível em hospitais e clínicas particulares e pode custar de R$250 a R$600, o que é um custo muito alto”, acrescentou. 

De acordo com o parlamentar, as cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos e exames como o ecocardiograma fetal as detectam.

“A ausência de diagnóstico contribui significativamente para a mortalidade infantil, tornando-se responsável por cerca de 10% dos óbitos infantis e metade das mortes por malformação congênita”, estimou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.