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Fim da escala 6×1: emendas buscam manter 44 horas de jornada...

Duas emendas apresentadas para a proposta que reduz a jornada de trabalho (PEC 221/19) buscam manter a carga de 44 horas para atividades essenciais e estabelecer um prazo de 10 anos para que a redução para 40 horas entre em vigor.
Nesta sexta-feira (15), a discussão sobre a mudança aconteceu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, como parte da agenda do programa Câmara pelo Brasil.
O prazo para a apresentação de sugestões à Proposta de Emenda à Constituição 221/19, em análise na Câmara, já terminou. As atividades essenciais que manteriam o limite de 44 horas seriam aquelas que possam comprometer a preservação da vida, da saúde, da segurança, da mobilidade, do abastecimento, da ordem pública ou da continuidade de infraestruturas críticas.
O deputado Sérgio Turra (PP-RS), que apresentou uma das duas sugestões, também estabeleceu uma redução de contribuições sociais das empresas, inclusive para o FGTS, como forma de compensação pelos custos da redução da jornada.
A proposta original em análise por uma comissão especial da Câmara também prevê um prazo de dez anos para a vigência da redução da jornada, mas a ideia era reduzir a jornada máxima de 44 horas para 36 horas semanais.
O entendimento da comissão com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é diferente. Haveria uma redução para 40 horas semanais com dois dias de descanso e sem perdas salariais.
O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), ainda não definiu se haverá transição ou quando as mudanças entrarão em vigor. A proposta da deputada Erika Hilton (Psol-SP), PEC 8/25, que também está sendo analisada, fala em 360 dias para uma redução para 36 horas semanais.

Debate
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Sul, Leonardo Dorneles, esteve na audiência pública em Porto Alegre e disse que o setor calcula um aumento de 7 a 8% no preço das refeições por conta principalmente da garantia de dois dias de folga na semana.
Ele disse que a mudança não pode entrar em vigor imediatamente como vêm defendendo os representantes dos trabalhadores.
“Tem que haver uma transição. Noventa dias não vai resolver. Seria uma discussão muito açodada. E a gente precisa ter transição maior. Não sei responder qual o tempo ideal, precisamos de estudos que falem dos custos”, ponderou.
Para o deputado Leo Prates, a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores deve melhorar a produtividade das empresas.
“É a reforma na qualidade de vida das pessoas, é a reforma no futuro do país. Porque muitos falam em família, mas como você tem família sem presença”
A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) também disse que ninguém quer prejudicar o setor patronal, mas apenas assegurar que as pessoas tenham tempo para viver.
O relatório sobre a redução da jornada deve ser apresentado na próxima quarta-feira (20) na comissão especial e as votações na comissão e no Plenário da Câmara devem ser realizadas na semana seguinte.
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Comissão debate impactos do fim da escala 6×1 no setor de...

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados debate, na próxima terça-feira (8), os impactos do fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso por semana) no setor de turismo. O debate será realizado às 14 horas, no plenário 5.
A reunião foi proposta pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS). O objetivo é avaliar os riscos de adotar uma escala rígida de trabalho, igual para todos os setores, especialmente o turismo.
Segundo Bibo Nunes, o turismo funciona de forma contínua, com maior demanda nos fins de semana, feriados e períodos de alta temporada. Além disso, muitas atividades exigem presença física e não podem ser automatizadas no curto prazo.
O deputado afirma que uma mudança que reduza dias e horas de trabalho pode exigir mais contratações. Isso pode gerar aumento dos custos trabalhistas, com salários e horas extras.
Bibo Nunes alerta para o risco de aumento de custos fixos, redução de oferta e perda de competitividade.
Propostas na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa duas propostas sobre o assunto:
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso; e
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5232/19, que cria um regime especial de tributação para as empresas do segmento ferroviário e metroviário, com suspensão por cinco anos de quatro impostos, e isenção da energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.
A proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo, segundo ela, é estimular o desenvolvimento do setor.
Segundo a autora, o Remobi aproveita a experiência do regime que instituiu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro (Reporto).
O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), afirmou que a proposta dialoga com desafios históricos da matriz de transportes nacional, marcada por elevada dependência do modal rodoviário.
"O estímulo à mobilidade ferroviária e metroferroviária possui potencial de gerar externalidades positivas relevantes, como maior previsibilidade logística, redução de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental dos centros urbanos", disse Uchoa, ao defender que a medida também poderá reduzir a pressão sobre a malha rodoviária.
Características
Segundo o projeto, o Remobi inclui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação (II).
O benefício será aplicado sobre a compra, venda e importação de insumos usados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e carga. Também será aplicado aos bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão somente será aplicada a bens que não possuam similar nacional.
A proposta altera ainda a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi estabeleceu incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado.
Comissão aprova reduzir carga horária de agente de saúde para 30...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.
A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.
Segundo Pinato, esses profissionais são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados.
“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse.
Para o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), os agentes são um dos pilares operacionais mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária e na vigilância em saúde e desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta do clima.
"É comum que, diariamente, percorram longos trajetos, muitas vezes a pé, sob calor extremo ou chuvas intensas", afirmou.
Monteiro citou estudos que indicam que a prevalência de estresse ocupacional, exaustão emocional, transtornos musculoesqueléticos e adoecimento mental entre agentes supera a média observada em outros profissionais da atenção primária de saúde.
Qualidade do trabalho
A redução da jornada, segundo ele, não inviabiliza o funcionamento dos serviços. "Jornadas adequadas resultam em menor absenteísmo, menor rotatividade e maior qualidade no desempenho das funções", defendeu.
Segundo Monteiro, a atuação dos agentes se tornou ainda mais visível e indispensável durante a pandemia. Para ele, esses profissionais foram fundamentais para o monitoramento de casos suspeitos, disseminação de orientações, identificação de famílias vulneráveis e acompanhamento de idosos e pessoas com comorbidades.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reestrutura serviço público federal com gastos de R$ 4,2 bilhões...

O Projeto de Lei 6170/25, do Poder Executivo, reestrutura o serviço público federal com a concessão de vantagens, alteração de estrutura de carreira e aumento de remuneração de cargos, funções e gratificações, a partir de 1º de abril de 2026. A proposta atinge 200 mil servidores, ativos e aposentados, de diferentes carreiras da Educação, Cultura, Receita Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Saúde, Planejamento e áreas administrativas.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estima um impacto orçamentário de R$ 4,2 bilhões em 2026, já previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual, chegando a R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.
"As medidas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da administração pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação, garantindo estabilidade institucional", argumenta a ministra da Gestão, Esther Dweck.
Analista técnico
Entre as mudanças, Esther Dweck destaca a criação da carreira transversal de analista técnico executivo, de nível superior, em órgãos do Poder Executivo Federal. A carreira, que unifica 70 cargos diferentes, deve oferecer suporte às áreas administrativas e será centralizada no Ministério da Gestão e Inovação.
A carreira de analista técnico executivo terá 6.082 cargos efetivos, criados a partir de outros cargos vagos ou ocupados existentes atualmente, como os de administrador, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em comunicação social, entre outros.
"A criação desta carreira representa uma medida estruturante de governança, que promoverá a visão integrada das capacidades de suporte especializado do Poder Executivo federal, aumentará a flexibilidade e a eficiência na gestão da força de trabalho", afirma a ministra.
Outros cargos
No total, o projeto transformará 11.724 cargos efetivos em 9.653 novos cargos efetivos. Além do analista técnico executivo, o projeto transforma cargos para Cultura, de técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária. Estas outras carreiras têm nível superior e intermediário.
O projeto também cria cargos efetivos no Ministério da Educação e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- 3,8 mil cargos de professor de magistério superior;
- 2,8 mil cargos de analista em educação;
- 2 mil cargos de técnico em educação;
- 200 cargos de especialista em Regulação e Vigilância Sanitária;
- 25 cargos de técnico em Regulação e Vigilância Sanitária na Anvisa
Fronteiras
O projeto ainda amplia as carreiras com direito a indenização por exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos em fronteiras, que apresentam dificuldade de fixação de efetivo.
Também passarão a ter direito ao pagamento os servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Plantão e turnos
O projeto prevê mudanças nos regimes de trabalho. Instituem-se regimes de plantão e turnos alternados em áreas estratégicas, como a Defesa Civil e serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas.
No regime de plantão para atividades contínuas de 24 horas, o servidor exercerá atividades por período superior a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados. O regime deverá observar a jornada mensal estabelecida para o cargo efetivo.
No regime de turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais. Este regime poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou entidade exigirem atividades em turnos ou escalas de período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.
Perícias e contratos
Entre as medidas de gestão, as perícias médicas poderão ser feitas por telemedicina e análise documental. Já as regras de contratação por tempo determinado são flexibilizadas para permitir a recontratação antes de 24 meses do encerramento do contrato anterior.
Atualmente, essa hipótese só é permitida nos casos de calamidades públicas e emergências ambientais. Com o projeto, será possível a admissão de candidatos selecionados por processo seletivo simplificado de provas, ou de provas e títulos, desde que realizado por pessoa jurídica de direito público federal diversa daquela em que se deu o contrato anterior.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário em 1º de março.
Câmara aprova projeto que aumenta remuneração dos servidores do TCU

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a remuneração de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) em quatro parcelas de 2026 a 2029 e cria duas novas categorias de funções comissionadas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do próprio tribunal, o Projeto de Lei 2829/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG). Segundo o relator, a reestruturação da remuneração dos servidores vai reduzir assimetrias internas. Ele também destacou a complexidade das competências do TCU, que demanda base de conhecimento de nível superior e aprendizado formal contínuo. "Em sintonia com as discussões mais contemporâneas sobre os mecanismos de incentivos ao desenvolvimento dos servidores na administração pública", afirmou.
Segundo o texto aprovado, com a criação de uma variação maior do percentual da gratificação de desempenho, a remuneração do auditor federal do TCU no último nível da carreira passa dos atuais R$ 37 mil para R$ 44,5 mil (19% em 4 anos) ou até R$ 58,6 mil (56% em 4 anos) em 2029, a depender de avaliação de desempenho que resulta no pagamento da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (Gdae).
O teto do funcionalismo, igual ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é atualmente de R$ 46.366,19. O impacto orçamentário da proposta, previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, é da ordem de R$ 24,5 milhões ao ano.
A Gdae substitui a atual Gratificação de Desempenho, paga hoje no montante fixo de 80% do maior vencimento básico do cargo, mas ela terá variação de 40% a 100% sobre esse mesmo vencimento.
O vencimento básico terá aumentos de cerca de 85% no período (2026 a 2029). No exemplo citado, passa de R$ 12.633,84 em 2025 para R$ 23.453,42 em 2029.
Outra mudança é na Gratificação de Controle Externo (GCE), cujo percentual variável atual (de 24% a 55% para auxiliar; de 49% a 76% para técnico; e de 102% a 116% para auditor) será fixado em 50% para todos os servidores. Esse percentual incide sobre o vencimento básico do servidor no padrão e classe que ocupa.
Gdae
Na regulamentação posterior, o tribunal fixará os percentuais da Gdae com vigência semestral, levando em conta o desempenho do servidor no semestre anterior e a disponibilidade orçamentária.
Para aposentadorias e pensões concedidas antes da vigência do ato de regulamentação da futura lei, o texto prevê o pagamento pela média dos percentuais atribuídos semestralmente aos servidores em atividade.
Quando concedidas depois do ato que regulamentar a Gdae, contarão com o percentual médio recebido pelo servidor durante seu período de atividade, desconsiderando o período anterior à vigência da regulamentação.
Funções e comissionados
O plano de carreira do TCU tem atualmente seis tipos de funções comissionadas (FC-1 a FC-6). Com as mudanças, o total de funções FC-3 e FC-5 é diminuído para criar duas novas categorias: FC-7 e FC-8, com valores maiores (R$ 7.614,67 e R$ 8.987,39 em 2026, respectivamente).
A maior delas (FC-8) continuará com um total de três ocupantes. Já a função FC-6 passa a um total de 156, enquanto a FC-7 nasce com 52 ocupantes.
O preenchimento das novas funções dependerá de disponibilidade orçamentária prevista no orçamento do órgão.
A remuneração dos cargos em comissão de assistente e de oficial de gabinete será reajustada em 33% nos quatro anos (2026 a 2029), chegando a R$ 28.654,78 (oficial). Também serão criados mais nove cargos em comissão de assistente. Esses cargos podem ser ocupados por servidores não efetivos.

Qualificação
Além dessas parcelas, o servidor do TCU pode receber até 30% do maior vencimento básico de seu cargo a título de adicional de especialização e qualificação (no exemplo, R$ 3.790,15 atualmente e R$ 7.063,03 em 2029).
Com o substitutivo aprovado, a promoção entre classes (de A para B e de B para Especial) dependerá de conclusão de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa, órgão de aperfeiçoamento e formação do tribunal, levando ao consequente recebimento do adicional conforme o tipo de titulação.
Critérios complementares sobre a natureza e a modalidade dos cursos, carga horária mínima, matrícula, participação, aproveitamento e compatibilidade com as atribuições dos cargos serão regulamentados em ato próprio do TCU.
Licença compensatória
No caso de ocupantes de função comissionada (938 no total), os servidores poderão aumentar seus ganhos se solicitarem a conversão em dinheiro de dias a mais concedidos a título de licença compensatória por exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias.
Esses valores serão isentos de Imposto de Renda e de contribuição à previdência e, por serem considerados indenização, ficam de fora ainda do teto constitucional de remuneração.
Ao regulamentar o tema, o tribunal deverá seguir as seguintes regras:
- será concedido, no mínimo, um dia de licença para cada dez dias de efetivo exercício e, no máximo, um dia de licença para cada três dias de efetivo exercício;
- será proibida qualquer diferenciação de quantidade de dias concedidos entre os titulares de funções comissionadas de mesmo nível de retribuição;
- serão considerados como de efetivo exercício os dias de disponibilidade em fins de semana, feriados e outros intervalos de folga, além de licenças listadas no Estatuto do Servidor Público, como para tratamento de saúde e maternidade;
- a retirada dos dias de folga concedidos será condicionada ao interesse da administração.
O valor da indenização paga na conversão dos dias em dinheiro será equivalente ao valor da remuneração do dia de trabalho do servidor (1/30 da remuneração total) mediante requerimento formal do servidor, cuja aprovação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.
Até o regulamento, a licença compensatória será concedida com base na proporção de um dia de licença para cada dez dias de exercício efetivo, não podendo passar de três dias de licença por mês.
Carreira de Estado
Para o relator, deputado Odair Cunha, a carreira de servidores do Tribunal de Contas da União deveria ser classificada como típica de Estado. "O texto delimita com precisão o papel do corpo de especialistas do TCU nas funções típicas de fiscalização da coisa pública e indelegáveis pelo Estado, o que reforça o arranjo institucional esperado do controle externo nacional", disse.
O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal ou diplomata. Essas carreiras integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo maior capacitação e responsabilidade do profissional.
Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a valorização do TCU passa pela valorização de seus servidores. "É o TCU que verifica como estão sendo aplicados os recursos do povo brasileiro pela administração. São aqueles que representam o zelo devido com esses recursos."
Segundo o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a capacitação dos servidores do TCU é importante para assegurar uma boa gestão dos recursos públicos, com eficiência e eficácia. "É uma questão de justiça e isonomia. Hoje, o Senado aprovou a reestruturação no Judiciário federal [PL 4750/25]", disse.
Já o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que os servidores do TCU já ganham muito mais do que outros servidores. "Chegamos mais uma vez a uma sessão legislativa em que se aumenta o valor do rombo orçamentário e depois o cidadão reclama que aumentaram impostos", criticou.
Para Van Hattem, o texto tem mecanismo de burla ao teto constitucional de remuneração (o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal), entre outros pontos classificados como retrocesso pelo parlamentar.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) disse que projetos como esse, para ampliar a remuneração de servidores, vão acabar onerando 33 milhões de autônomos.
Ao contestar discursos contrários à proposta, Odair Cunha questionou a quem interessa carreiras de fiscalização "fracas, desprotegidas e enfraquecidas".
Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.
O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.
Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.
Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.
As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.
Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.
Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.
Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.
Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.
Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









