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Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.
Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.
Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.
O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.
Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.
A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.
Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária de trabalhadores concursados em empresas públicas ou sociedades de economia mista.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 4433/21, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), e outra iniciativa similar. O relator unificou os textos, mantendo o objetivo do projeto original.
“Quando ocorre a desestatização ou privatização de estatais, a consequência lógica é a demissão em massa”, comentou o relator. “O substitutivo pacifica o tema e garante segurança jurídica aos empregados públicos”, continuou ele.
Principais pontos
Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), funcionários de estatais estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre demissões.
Assim, o texto aprovado inclui novos dispositivos na CLT com o objetivo de:
- proibir a demissão arbitrária de trabalhador concursado, ao exigir procedimento administrativo fundado em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
- determinar a intervenção sindical prévia e a apresentação de causas técnicas, econômicas ou financeiras para eventuais demissões coletivas; e
- proteger trabalhadores em processos de desestatização, os quais não poderão afetar contratos de trabalho, assegurada a irredutibilidade remuneratória.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.
Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.
Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:
- identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
- conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
- auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
- estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
- conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.
Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.
O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.
Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define parâmetros objetivos para termos usados na Constituição Federal como requisito para nomeações a cargos públicos nos três Poderes da União.
A medida busca garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.
O texto define os seguintes conceitos:
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notório saber jurídico - conhecimento técnico em direito que pode ser comprovado de forma objetiva. A comprovação pode ser pelo exercício de cargos ou funções que exijam esse conhecimento, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos da área, premiações recebidas ou por outros meios equivalentes;
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notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública - domínio comprovado de saber técnico nas áreas, verificado pela: titulação acadêmica; produção científica ou técnica; aprovação em concursos públicos e atuação profissional nas áreas correspondentes; recebimento de premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente; ou por outros meios igualmente válidos de avaliação;
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notável saber jurídico - reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico do indicado;
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idoneidade moral - adequação da conduta pública e privada do indicado aos princípios éticos e aos padrões morais socialmente exigidos dos agentes públicos;
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reputação ilibada - reconhecimento social da idoneidade moral do indicado;
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conduta ilibada - o comportamento que permite qualificar o indicado como moralmente idôneo.
De acordo com a proposta, também serão considerados inidôneos os inelegíveis, conforme previsão da Lei das Inelegibilidades. A relação inclui vereadores, deputados, senadores, governadores, magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por uma série de crimes.
Credibilidade
Os deputados aprovaram, por recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES).
Mário Heringer afirma que os critérios definidos não geram entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos regulares de verificação de requisitos para nomeações. "Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população."
Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

A Medida Provisória (MP) 1286/24 traz reajustes salariais de 2025 e de 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais. Denominada "MP sobre Transformação do Estado Associada à Gestão de Pessoas", ela institui ainda mudanças relacionadas com carreiras e cargos públicos.
"Não é simplesmente um aumento de remuneração. É, de fato, uma reestruturação de carreiras. É mais uma etapa da transformação do Estado que a gente tem feito", disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao apresentar as linhas gerais da MP na segunda-feira (30).
Por meio da medida provisória, o governo busca consolidar acordos negociados com servidores públicos federais ao longo de 2024, muitos dos quais resultaram de tratativas ocorridas em meio a paralisações e greves.
Cargos e carreiras
Entre as ações que vão além do reajuste salarial está a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos. Desse total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais.
"São postos mais alinhados às necessidades atuais. Por se tratar de uma transformação de cargos, não tem impacto orçamentário nesse momento", explicou a ministra.
Serão criadas também duas carreiras transversais: uma de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e outra de Desenvolvimento Socioeconômico. Cada uma terá 750 cargos. Segundo a ministra, as vagas das duas novas carreiras devem ser preenchidas por meio de uma nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A primeira tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de Justiça, defesa nacional e segurança. Já a segunda carreira tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas.
Outras medidas envolvem ampliação e reformulação de cargos na área da educação e novas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.
Orçamento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto primário dos reajustes dos servidores em 2025 será de R$ 16,2 bilhões. Já para 2026 a previsão é de R$ 8 bilhões. Esther Dweck afirma que os valores estão dentro dos parâmetros do novo arcabouço fiscal, que estabelece as regras para a condução da política fiscal.
"Estamos respeitando todos os limites fiscais. Mesmo com todas essas negociações e com os concursos autorizados e previstos, vamos ter um gasto com pessoal estável. Ficará em 2,58% do PIB, que era basicamente o valor de 2022", diz a ministra.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar.
Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Parlamentares do P20 defendem cotas de gênero para empoderamento político feminino

Parlamentares brasileiras e estrangeiras defenderam nesta quarta-feira (6) a implementação de leis de paridade de gênero para impulsionar o empoderamento político feminino.
Essa foi a principal linha de ação proposta pelas debatedoras quando se discutiu o tema “Mulheres no Poder: ampliando a representatividade feminina em espaços decisórios”. O evento tratou da Carta de Alagoas, que prevê o aumento da participação das mulheres nas decisões políticas, o combate à crise climática e a promoção de igualdade econômica e produtiva.
O documento foi articulado na 1ª Reunião das Mulheres Parlamentares do P20, em julho, em Maceió (AL), e estabelece recomendações que deverão ser seguidas pelos Legislativos dos países integrantes do G20.
Para a presidente do Parlamento do Mercosul (Parlasul), Fabiana Martín, a principal expectativa é que o governo brasileiro, assim como outros países sul-americanos, reconheçam as políticas de empoderamento da mulher como um tema-chave do grupo, diante de sua importância para a emancipação feminina.
"Temos de desenvolver as redes de apoio e solidariedade e de visibilidade em reconhecimento do triunfo de uma e de outra mulher, ou seja, motivarmos a nós mesmas ressaltando o trabalho realizado por essas mulheres que chegaram nestes espaços", disse.
Ela destacou o resultado da lei de paridade de gênero na Argentina, que atualmente tem 45% de assentos na Câmara dos Deputados ocupados por mulheres; no Uruguai, com 23% da participação feminina no parlamento; e no Brasil, que alcançou crescimento de 18% de representatividade na Câmara dos Deputados nas últimas eleições.

Na mesma direção de defesa das cotas de gênero para ampliar os espaços políticos, falou a presidente do ParlAmericas, Blanca Margarita Ovelar de Duarte. "Não seria senadora no meu país, Paraguai, se não fosse pelas cotas de gênero e, no meu país, nós não chegamos nem a 20% da representatividade, enquanto na América Latina temos 35% de participação das mulheres nas legislaturas", disse.
"A equidade e o acesso ao poder ainda é uma utopia e deveria ser uma utopia dinamizante que nos leva a continuar lutando, porque ainda nos falta muito", frisou a chefe do organismo internacional que reúne parlamentos do sistema interamericano.
A parlamentar portuguesa Patrícia Faro, por sua vez, falou que a aplicação da lei da paridade em 2019 levou o país a obter patamar de 40% de paridade nos cargos políticos. "É necessário existir medidas especiais, ainda que temporárias, e ações positivas que servem para favorecer a igualdade, não devendo essas medidas serem consideradas atos discriminatórios", disse.
A presidente do Parlamento de Angola, Carolina Cerqueira, também defendeu a equiparação. Ela informou que o Parlamento angolano é composto por 87 deputadas, com 39,5% de representatividade feminina. "É crucial a aprovação de leis da paridade que introduzam cotas de gênero nos cargos de nomeação política e administrativa tanto em nível local quanto na liderança das grandes empresas estatais estratégicas", disse.
"É igualmente essencial estabelecer mecanismos robustos de implementação dessas regras", complementou.
A parlamentar angolana citou as listas de revezamento, chamadas listas zebras, que permitem a alternância de gênero nos cargos públicos.
Políticas brasileiras
A procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), destacou resultados das políticas de equiparação de gênero nas últimas eleições municipais brasileiras.
"Nas eleições deste ano, apesar de ter sido tímido o percentual das prefeitas eleitas, há de se destacar que elas deixaram as cidades de menor densidade populacional e menor PIB e passaram para as grandes cidades, o que demonstra uma mudança qualitativa no eleitorado", disse.

Na mesma linha, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu “ações palpáveis” para promover a diversidade no Parlamento. "No Senado, hoje a Mesa não tem nenhuma mulher na sua representação. Esse é o desafio que nós, brasileiros e brasileiras, temos de enfrentar, uma vez que somos mais de 50% da população", afirmou.
Outras medidas de equidade
No Canadá, as mulheres ocupam 55% das cadeiras no Senado e 30,6% na Câmara. Não há cotas para a representação de mulheres nos partidos políticos, e os senadores são indicados pelo governador-geral sob recomendação do primeiro-ministro.
A presidente do Senado do Canadá, Rayonde Gagné, informou que o Congresso canadense adotou uma série de medidas para promover a igualdade de gênero, entre elas a licença-maternidade de 12 meses e a permissão para que congressistas levem seus filhos ao trabalho.
Ainda assim, ela reconheceu que é preciso avançar. "Ainda há obstáculos que podem impedir as mulheres de participar nesses corpos decisórios, considerando entre outras coisas a cultura parlamentar e a violência baseada em gênero contra mulheres nas políticas", observou.






