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CCJ da Câmara ouvirá testemunhas no processo contra Carla Zambelli nesta quarta-feira

CCJ da Câmara ouvirá testemunhas no processo contra Carla Zambelli nesta...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Carla Zambelli fala ao microfone
Carla Zambelli está presa na Itália

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados ouvirá nesta quarta-feira (10) o hacker Walter Delgatti Neto e o especialista em coleta e preservação de provas digitais Michel Spiero. Ambos são testemunhas no processo contra a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

Carla Zambelli está presa na Itália, onde aguarda o julgamento de processo de extradição para o Brasil. Ela e Delgatti foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Zambelli foi condenada à perda do mandato parlamentar, que está em análise na Câmara.

O processo tramita na CCJ (Representação 2/25) e, posteriormente, será analisado pelo Plenário.

Ordem dos depoimentos

Ambas as reuniões ocorrerão no plenário 1.

O que diz o Regimento Interno da Câmara

Art. 240. Perde o mandato o deputado:

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 3º A representação (...) será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I - recebida e processada na comissão, será fornecida cópia da representação ao deputado, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;
II - se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la no mesmo prazo;
III - apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta; procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido da perda do mandato;
IV - o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos, será incluído em Ordem do Dia do Plenário.

Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros mortos no exterior

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Carla Dickson (UNIÃO - RN)
Deputada Carla Dickson, relatora do projeto de lei

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.

Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:

  • o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
  • não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
  • inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
  • ausência de impedimento de ordem sanitária;
  • a condição de visitante ou residente temporário do falecido.

Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.

Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.

Critérios rigorosos
Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.

"A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto", afirma.

Ela também sugere que a lei seja chamada de "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com síndrome de Pompe. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Deputado Sargento Portugal, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o  Projeto de Lei 1113/24, que cria um banco nacional para juntar dados referentes a vitimização policial, suicídio e saúde mental dos profissionais de segurança pública. A proposta altera a Lei 13.675/18, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para incluir a medida. O projeto de lei é de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

O projeto também prevê a inclusão de disciplinas relativas a abordagem policial adequada e inclusiva das pessoas com deficiência na grade curricular de formação e qualificação das instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que a exposição constante a conflitos armados, confrontos com criminosos e condições de trabalho altamente estressantes coloca esses profissionais em risco significativo de sofrerem ferimentos graves ou até fatais.

“O trabalho policial no Brasil é notoriamente perigoso. A rotina desses profissionais envolve a exposição constante a situações de alto risco, incluindo confrontos com criminosos armados, operações em áreas de conflito e a necessidade de intervir em situações de violência doméstica e comunitária”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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