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terça-feira, outubro 6, 2026
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Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Ricardo Stuckert / PR
Cerimônia de sanção da lei que amplia a licença-paternidade, no Palácio do Planalto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.

A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.

Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.

Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

 

 

 

Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço

Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.

A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.

Proteção dentro e fora do serviço
Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:

  • comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
  • requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
  • controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.

Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico

Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implantação do Free-Flow (sistema de livre passagem de pedágio). Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
O assunto foi debatido na Comissão de Viação e Transportes da Câmara

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) cobrou, em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (24), solução para cobranças indevidas de pedágio eletrônico nas rodovias.

O problema ocorre nos chamados pontos de livre passagem, em que pórticos substituem as praças físicas e a cobrança é feita de forma automática. Nesse modelo, o motorista paga depois.

Segundo o deputado, o sistema começou a ser testado no Rio de Janeiro em 2023 e já gerou mais de 1,5 milhão de multas no estado.

Hugo Leal criticou a falta de solução para o problema. “O ministro disse que as multas deveriam ser suspensas. Mas a agência ainda não resolveu a situação. O sistema foi implantado em 2023 e, até agora, não há definição sobre o passivo”, afirmou.

Ele se referiu a declaração do ministro dos Transportes, Renan Filho, que, em reunião na Câmara, afirmou que as multas aplicadas durante a fase experimental seriam suspensas.

O diretor de Regulação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Basílio Militani Neto, confirmou a suspensão. Segundo ele, todas as multas ficarão suspensas até a regulamentação completa do sistema.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implantação do Free-Flow (sistema de livre passagem de pedágio). Diretor de Regulação, Fiscalização e Gestão - Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes, Basílio Militani Neto.
Basílio Neto reconheceu falhas no modelo e prometeu melhorias

Falta de informação ao usuário
Basílio Neto afirmou que o modelo ainda apresenta falhas, principalmente pela falta de informação e de sinalização adequada.

De acordo com ele, muitos motoristas não sabem quando passam por um pórtico, quanto devem pagar ou como fazer o pagamento.

Outro problema é que as informações estão dispersas. Em uma mesma viagem, o usuário pode passar por rodovias de diferentes concessionárias e não saber a quem pagar. Além disso, os órgãos de fiscalização não conseguem verificar facilmente se o pagamento foi feito.

Centralização no aplicativo
Para resolver essas falhas, o governo pretende reunir todas as informações sobre pedágio eletrônico em um único sistema.

Segundo Basílio Neto, os dados ficarão disponíveis no aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde a notificação até as formas de pagamento.

“O cidadão terá acesso a tudo em um único ambiente, em um aplicativo já usado por milhões de pessoas”, afirmou.

Avaliação das concessionárias
Mesmo com os problemas, o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos, disse que o modelo é positivo.

Segundo ele, a taxa de inadimplência em janeiro foi de 9,56%, mesmo em praças recém-implantadas. Em outros países, esse índice gira em torno de 7%.

Comissão aprova descontos na CNH para PCDs, idosos e beneficiários de programas sociais

Comissão aprova descontos na CNH para PCDs, idosos e beneficiários de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Eleição de Vice-Presidentes. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Comissão aprovou a versão do relator, Hugo Leal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê descontos para pessoas com deficiência e idosos na taxa de concessão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Beneficiários de programas sociais inscritos no CadÚnico poderão ter isenção das mesmas taxas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2635/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O texto original pretendia ampliar para 15 anos o prazo de renovação da CNH para motoristas com menos de 50 anos e conceder isenções de taxas para grupos específicos.

Leal, no entanto, propôs um substitutivo e manteve os prazos de renovação atuais, alterados pela Lei 14.71/20, que variam entre 10, 5 e 3 anos conforme a idade. “Não há fundamento técnico consistente para alterar novamente os prazos, menos ainda de forma tão ampliada”, argumentou.

Sobre os benefícios tributários, o relator propôs que a concessão de descontos e isenções de taxas seja opcional para estados e o Distrito Federal. Segundo ele, a medida respeita a competência tributária dos entes federados e o pacto federativo.

O texto aprovado, por fim, sugere o uso de recursos de multas de trânsito para custear descontos e isenções nas taxas.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação automática da CNH

Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação...

Antônio Cruz/Agência Brasil
Brasília - monumentos e prédios públicos - Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Congresso Nacional, em Brasília.
Congresso Nacional vai analisar o texto da medida provisória

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A MP perderia a validade no final de março. Com a decisão, o texto pode ser votado até maio.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

A medida muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.

A principal novidade da MP 1327/25 é a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor.

A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:

  • o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
  • motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.

Próximos passos
A medida aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. Depois, precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação de interior

Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tribuna das Mulheres e Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Célia Xakriabá: Resolução cria requisito discricionário e discriminatório

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto que suspende a exigência de documentos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o embarque de indígenas em barcos da navegação de interior.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 300/22, da ex-deputada Joenia Wapichana, suspende trecho da Resolução 81/22, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A resolução estabelece que, em caso de percurso nacional, a identificação do indígena será feita por documento de identidade ou por autorização expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); em percurso internacional, por passaporte ou, dentro do Mercosul, por carteira de identidade.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação do projeto e disse que a norma da Antaq cria um regime jurídico diferenciado que prejudica o direito de ir e vir dos povos originários.

Direito constitucional
Ela argumenta que a Constituição garante a todos os cidadãos a liberdade de locomoção e que não cabe a uma agência reguladora criar requisitos discriminatórios para o acesso ao transporte.

“Ao condicionar o embarque de pessoas indígenas a documento 'autorizativo' da Funai, a Resolução cria requisito discricionário e discriminatório, fora dos limites legais de sua atuação regulatória”, afirmou a relatora Célia Xakriabá em seu parecer.

Para a autora, a norma da Antaq reforça o racismo estrutural ao tratar indígenas de forma segregada em relação aos demais brasileiros.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para em seguida ser votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Divulgação/Prefeitura de Serrafina Corrêa (RS)
A Apae é uma entidade filantrópica que pode ser beneficiada com a medida

Hospitais filantrópicos poderão ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para buscar financiamentos. A Medida Provisória (MP) 1336/26 permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operações de crédito dessas entidades, com juros mais baixos, até 2030.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a MP altera a Lei do FGTS. Também são beneficiadas entidades que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições já havia sido autorizado entre 2019 e 2022. Naquele período, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas. Foram realizadas 134 operações de crédito sem uso específico e 122 operações de crédito voltadas à reestruturação financeira.

Juros
Para financiamentos com recursos do FGTS, bancos públicos podem reduzir a taxa de juros atualmente cobrada dessas entidades.

Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano.

Já para a carteira com recursos próprios da Caixa, a taxa média é de 17,7% ao ano.

Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

A MP 1336/26 será analisada primeiro por uma comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Padovani

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19) para reforçar a regra de que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC e, ao mesmo tempo, permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para obter liquidez e ampliar suas operações.

As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas operam com capital próprio, funcionando como uma alternativa aos bancos tradicionais.

Acesso ao crédito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.

Para Padovani, a ESC é uma "iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional".

Principais mudanças
O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:

  • Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.
  • Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.

O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
Deputada Maria Rosas, relatora do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O objetivo é reunir informações essenciais desses pacientes para facilitar o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.

Pela proposta, o documento terá formato preferencialmente digital e emissão gratuita.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que simplifica a proposta original – Projeto de Lei 1172/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) – ao delegar ao governo federal a definição dos critérios técnicos e operacionais da carteira.

Para a relatora, o texto original previa um detalhamento excessivo de dados e a imposição de obrigações administrativas que poderiam comprometer a efetividade da política pública.

“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento”, disse a relatora.

Critérios e regras

Pela proposta, o regulamento definirá critérios técnicos e administrativos para:

  • emissão da CNPRT;
  • definição das informações essenciais;
  • forma de atualização dos dados;
  • regras de acesso pelos profissionais de saúde; e
  • mecanismos de proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na redação original, a CNPRT seria destinada a pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, e conteria dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante laudo médico, com validade nacional de 12 meses.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência de baixa renda na CNH gratuita

Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência de baixa renda na...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ato comemorativo - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr. recomendou a aprovação do texto, com restrições de renda

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza pessoas com deficiência de baixa renda na obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda, com a receita arrecadada com multas de trânsito.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1330/25, do deputado Gilson Danie (Pode-ES).

A proposta original previa a gratuidade da CNH para todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta elimina uma barreira econômica que dificulta o acesso de pessoas com deficiência ao direito de dirigir.

"A medida contribui para promover autonomia, mobilidade e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade, removendo entraves injustificáveis ao exercício de sua cidadania", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.