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Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).
Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.
Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. "Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", disse.
Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.
A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.
Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.
“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.
Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara e Senado lançam programação especial para comemorar os 65 anos...

Para celebrar os 65 anos de Brasília e do Palácio do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em parceria com a Secretaria de Turismo do Governo do Distrito Federal, prepararam uma programação especial entre os dias 16 e 24 de abril. As atividades destacam o papel da capital e da sede do Legislativo na história política, cultural e democrática do país.
Na segunda-feira, 21 de abril, data de ambos os aniversários, a fachada do Congresso Nacional será transformada em uma grande tela de arte, história e emoção. Das 19h às 23h, uma projeção mapeada especial irá homenagear Brasília desde sua fundação até os dias atuais, destacando os pilares que moldaram a cidade: o poder, a arquitetura e o povo.
Com o tema “Brasília: 65 anos”, a projeção levará o público por uma viagem no tempo, começando em 1960, quando o sonho de uma nova capital ganhou forma. Imagens históricas da construção do Congresso Nacional abrem o espetáculo, resgatando a ousadia e a esperança que marcaram o início da cidade idealizada por Juscelino Kubitschek.
Na sequência, o presente toma conta da fachada com a mensagem “Hoje, o sonho segue vivo”, revelando a transição para o prédio atual e destacando a relevância contínua da capital como símbolo da democracia brasileira.
Visitação especial
A programação inclui ainda visitações guiadas especiais com roteiro inédito, entre os dias 17 e 21 de abril. No tour temático do Senado, com duração aproximada de uma hora, o visitante será apresentado à história do projeto urbanístico de Brasília por Lúcio Costa, com ênfase na arquitetura do Palácio do Congresso, de autoria de Oscar Niemeyer, e suas transformações ao longo do tempo.
Já na Câmara, o itinerário passa por locais que não fazem parte do roteiro habitual da visitação institucional, como a rampa das cúpulas do Palácio, a Capela Ecumênica do Anexo IV e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nesse mesmo período, será inaugurada a visitação especial à área das cúpulas do Palácio, com acesso das 9h às 17h, mediante distribuição de senhas no Salão Negro.
Ao término do tour, o visitante ainda terá à sua disposição cartões postais comemorativos que trazem registros fotográficos raros e simbólicos da história da cidade. As imagens dos cartões postais retratam momentos históricos da construção de Brasília, com registros de Juscelino Kubitschek, Lúcio Costa, Israel Pinheiro, Oscar Niemeyer, o Congresso Nacional em obras e o cotidiano dos pioneiros da capital.
Crianças
Outra novidade é o lançamento do Passaporte Plenarinho, um material interativo voltado para crianças, com desafios, atividades e curiosidades relacionadas à história e às obras de arte do Congresso Nacional — disponível também durante as visitações.
Homenagem
A programação culmina no dia 24 de abril, às 14h, com a sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado em homenagem aos 65 anos de Brasília, no Plenário Ulysses Guimarães. Na ocasião, será exibido vídeo institucional comemorativo.
Na tela
A TV Câmara participa da celebração com uma programação especial. As reportagens comemorativas estreiam no dia 16 de abril, trazendo conteúdos sobre a construção do Palácio do Congresso, as histórias dos pioneiros, a importância do espaço como símbolo da democracia e sua arquitetura icônica. Já o programa Ponto de Vista apresenta a série especial "65 Anos do Congresso Nacional", com entrevistas inéditas exibidas às 20h nos dias 18, 19, 20 e 21 de abril, com reprises às 0h30, 9h e 15h.
Todas as atividades são gratuitas e abertas ao público. A programação está sujeita a alterações sem aviso prévio.
Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:
- representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
- exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.
A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.
Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.
Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.
“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.
Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:
- pessoas em vulnerabilidade social;
- pessoas com doenças raras;
- jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
- mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.
Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que incentiva pagamento por aproximação no transporte coletivo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para estabelecer a diretriz de incentivo ao pagamento por aproximação da tarifa do transporte público coletivo. Hoje, a lei já tem como diretriz o incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), ao Projeto de Lei 4233/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O projeto original instituía o pagamento das passagens – seja de ônibus, trem, metrô ou balsa – por meio de PIX e código eletrônico QR. Neto Carletto, no entanto, observou que o transporte coletivo urbano é regido pelo município, não cabendo lei federal sobre o assunto. À Câmara cabe apenas estabelecer diretrizes que norteiem as regras locais.
“Acredito que os entes federativos, responsáveis pelos seus serviços de transporte público coletivo, possam permitir o pagamento da tarifa por meios eletrônicos por aproximação, o que englobaria cartões eletrônicos, aplicativos de celulares, leitura por código QR e pagamento instantâneo por PIX”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.
Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
O horário de votação será das 8h às 17h de acordo com a hora de Brasília. Em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, que têm fuso horário diferente, será das 7h às 16 horas, para que todos comecem e terminem ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, completou as informações.
“O eleitor que for votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral”, disse.
Documentos
Para votar, o eleitor pode se identificar com o e-Título, se tiver cadastro biométrico; ou com carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.
Justificativa
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.
Projeto proíbe o uso de cartões de crédito e do Bolsa...

O Projeto de Lei 3670/24 proíbe o uso de cartões de crédito e, também, de contas bancárias do Bolsa Família para apostas em jogos online (bets). A proposta, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece punição, que vai de advertência a multa, para a empresa responsável por tal atividade que descumprir a lei. A multa pode chegar a R$ 2 bilhões. A empresa também pode ter cassada a autorização, a extinção da permissão ou da concessão, bem como o cancelamento do registro e o descredenciamento.
Outras sanções são previstas para as empresas, como:
- proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo, pelo prazo máximo de dez anos;
- proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
- proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
- inabilitação para atuar como dirigente ou administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.
De acordo com o projeto, nos casos de reincidência, a sanção de multa será aplicada de forma isolada ou junto a outras sanções, e seu valor será agravado em dobro.
O deputado Reginaldo Lopes explica que as casas de apostas, conhecidas como bets, se transformaram em problema em vários aspectos, criando "uma legião de viciados, arruinando financeiramente famílias e adoecendo apostadores".
Lopes detalha uma pesquisa que mostra que 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas de janeiro a julho de 2024, uma média de 3,5 milhões por mês. Em cinco anos, o número de apostadores chegou a 52 milhões, segundo dados de uma pesquisa de opinião do Instituto Locomotiva. O volume de apostas foi estimado entre R$ 60 e 100 bilhões em 2023.
“O uso indiscriminado do cartão de crédito tem colocado em risco financeiro boa parte da população. Por isso não só proteger as pessoas do super endividamento, mas também os benefícios sociais, é de vital importância no cenário atual. O fato é que estas casas de apostas trabalham para obter valores de apostas com um único objetivo de lucrar à custa dos brasileiros”, defende o deputado.
Próximos passos
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara para ser distribuído para as comissões. Para virar lei, precisa passar também pelo Senado.
Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior...

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.
Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
- a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.








