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Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em transmissões esportivas

Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em...

Paulo Pinto/Agência Brasil
A medida poderá valer para transmissões ao vivo por rádio, TV aberta ou por assinatura e serviços de streaming

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.

As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.

O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."

Tipster esportivo

O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.

Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.

Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.

Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.

O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.

 

 

Alertas durante a transmissão

Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.

O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.

Responsabilidade das emissoras

O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.

Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.

Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.

Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
Reginaldo Lopes, autor da proposta

O Projeto de Lei 3670/24 proíbe o uso de cartões de crédito e, também, de contas bancárias do Bolsa Família para apostas em jogos online (bets).  A proposta, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece punição, que vai de advertência a multa, para a empresa responsável por tal atividade que descumprir a lei. A multa pode chegar a R$ 2 bilhões. A empresa também pode ter cassada a autorização, a extinção da permissão ou da concessão, bem como o cancelamento do registro e o descredenciamento.

Outras sanções são previstas para as empresas, como:

  • proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo, pelo prazo máximo de dez anos;
  • proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
  • proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
  • inabilitação para atuar como dirigente ou administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.

De acordo com o projeto, nos casos de reincidência, a sanção de multa será aplicada de forma isolada ou junto a outras sanções, e seu valor será agravado em dobro.

O deputado Reginaldo Lopes explica que as casas de apostas, conhecidas como bets, se transformaram em problema em vários aspectos, criando "uma legião de viciados, arruinando financeiramente famílias e adoecendo apostadores".

Lopes detalha uma pesquisa que mostra que 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas de janeiro a julho de 2024, uma média de 3,5 milhões por mês. Em cinco anos, o número de apostadores chegou a 52 milhões, segundo dados de uma pesquisa de opinião do Instituto Locomotiva. O volume de apostas foi estimado entre R$ 60 e 100 bilhões em 2023.

“O uso indiscriminado do cartão de crédito tem colocado em risco financeiro boa parte da população. Por isso não só proteger as pessoas do super endividamento, mas também os benefícios sociais, é de vital importância no cenário atual. O fato é que estas casas de apostas trabalham para obter valores de apostas com um único objetivo de lucrar à custa dos brasileiros”, defende o deputado.

Próximos passos
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara para ser distribuído para as comissões. Para virar lei, precisa passar também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei