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sexta-feira, agosto 21, 2026
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CGU informa que começará auditoria dos recursos utilizados no Rio Grande do Sul

CGU informa que começará auditoria dos recursos utilizados no Rio Grande...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tadeu Veneri (PT - PR)
Tadeu Veneri: ações da CGU devem servir de referência para o futuro

A Controladoria-Geral da União informou aos deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara que iniciará o processo de auditoria dos recursos federais gastos pelos gestores municipais e estadual para enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. Apenas as medidas provisórias de créditos já somam mais de R$ 47 bilhões.

A secretária-executiva da CGU, Eveline Brito, entregou um relatório do comitê criado para tratar da crise e disse que é preciso agora verificar as despesas feitas.

“A partir dos próximos meses, atuaremos em auditorias nas ações de resposta a desastres, nos recursos para reconstrução em municípios e de rodovias federais, além de outros. Aonde chegou dinheiro federal, a CGU pode atuar”, explicou.

Eveline apontou algumas das principais medidas tomadas: a prorrogação de 2.500 convênios entre municípios afetados e a União, o acompanhamento de quem recebeu o auxílio-reconstrução e a elaboração de um guia para contratação em situações de calamidade.

O deputado Tadeu Veneri (PT-PR), relator da subcomissão criada para acompanhar a situação, afirma que as ações da CGU devem ser tomadas como referência para eventuais casos semelhantes no futuro.

Ele disse que a subcomissão agora terá uma outra tarefa.

“A nossa comissão agora está fazendo uma análise de como nós vamos tratar das cidades que não poderão voltar a compor, no cenário geográfico, as mesmas regiões onde estavam. No caso de Porto Alegre, haverá uma recomendação para que tenhamos não só as contenções com os muros, como já acontece com o Guaíba, mas uma prevenção, uma vez que há informações de que as bombas, no período de mais intensa chuva, acabaram por não funcionar”, disse.

No portal da Transparência da CGU, qualquer pessoa pode ter acesso ao monitoramento das ações realizadas pelo governo federal no Rio Grande do Sul.

Projeto aprovado em comissão impede operadora de cancelar plano de saúde em situação de emergência

Projeto aprovado em comissão impede operadora de cancelar plano de saúde...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Gilson Marques fala ao microfone
Marques: pandemia mostrou necessidade de se ter regras para situações de emergência

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as operadoras de cancelarem unilateralmente os planos de saúde em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada.

A rescisão unilateral só será possível em caso de inadimplência do consumidor por mais de 90 dias, após notificação do beneficiário para pagamento.

O texto aprovado garante ainda o atendimento de emergência ou urgência dos usuários de planos de saúde mesmo durante o cumprimento do período de carência. A regra é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Parecer favorável
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 1670/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). O texto altera a Lei dos Planos de Saúde, que regula o setor.

“A pandemia da Covid-19 deixou ainda mais evidente a necessidade de se ter uma legislação que abranja expressamente as situações de urgência e emergência, para que, mesmo diante de um cenário de caos os consumidores estejam efetivamente protegidos”, disse Marques.

Pagamento atrasado
O relator apresentou uma emenda para incluir a possibilidade de rescisão contratual após 90 dias de inadimplência.

“Compreendemos que em situações de emergência ou urgência pode haver atraso no pagamento de parcelas sem culpa do beneficiário, mas esse não pode ser por tempo indefinido, sob pena de ocorrerem possíveis abusos”, disse Marques.

Propostas rejeitadas
O projeto do deputado Donizette tramita em conjunto com outras 44 propostas. O relator recomendou a rejeição das demais por tratarem de assunto já vencido – o reajuste dos planos de saúde durante a pandemia de Covid-19.

Próximos passos
Agora o PL 1670/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos

Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Marcelo Queiroz fala ao microfone
Marcelo Queiroz recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em caso de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, domésticos ou não.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

O substitutivo aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais e não muda o valor máximo das multas, que hoje pode chegar a R$ 50 milhões. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, disse o relator Marcelo Queiroz.

Cães e gatos
Segundo o deputado Célio Studart, a Lei Sansão definiu em 2020 que os crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor).

“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, argumentou o deputado.

Para Studart, o valor da multa deve ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado para outra atividade

Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1311/24 proíbe que empregados de bancos não contratados especificamente para fazer segurança carreguem arma de fogo ou dispositivos como spray de pimenta, e façam uso de alarme de segurança portátil.

O objetivo, segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, é aumentar a proteção desses empregados. “Não se pode julgar ético e correto determinar-se a realização de tarefas, ações e trabalhos ligados à segurança a um empregado não especificamente contratado para isso e não especialmente preparado para o enfrentamento aos riscos inerentes a tais situações”, afirma. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 7.102/83, que trata da segurança dos estabelecimentos financeiros. 

De acordo com o projeto, só os funcionários que não atendem ao público poderão dispor de alarme de segurança portátil ou fixo para chamar a polícia em caso de ação criminosa no interior do banco, desde que as condições de segurança o permitam,

O texto prevê rescisão contratual, com pagamento de indenização, caso as normas sejam desrespeitadas pelo empregador. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Instituição do Conselho tutelar da pessoa idosa - PL nº5363/23.  Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.

Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.

“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.

Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.

Mais recursos
Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.

A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.

“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.

Direitos respeitados
O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.

“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”

O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.

O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório."

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Dep. Cleber Verde (MDB - MA)
O deputado Cleber Verde é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1288/24 determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público. 

Além disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial. 

“O problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas – a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto. 

Segundo o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade. 

Caso o projeto seja aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias para acessar esse serviço.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

eurordis.org
Mãos sobrepostas coloridas
Símbolo mundial de doenças raras

O Projeto de Lei 1694/24 define o cordão de fita com a figura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras. A figura já é usada em outros países com objetivo similar.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.693/18, que instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras.

Conforme a proposta, o uso do cordão de fita:

  • será opcional, e a ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei;
  • não dispensará a apresentação de documento comprobatório da doença rara, caso seja solicitado por autoridade ou atendente; e
  • deverá assegurar o direito a atendimento prioritário e humanizado.
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputada Nely Aquino fala ao microfone
Nely Aquino, a autora da proposta

“Estima-se que 13 milhões de brasileiros, ou 6% da população, são afetados por doenças raras, e o respeito ao direito deles à vida digna é uma obrigação”, disse a autora da proposta, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo  e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Proposta obriga perito a falar se tem impedimento para participar de arbitragem

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Medida Provisória destina R$ 1,45 bilhão à educação, à cultura e às pequenas empresas do RS

Medida Provisória destina R$ 1,45 bilhão à educação, à cultura e...

Bruno Peres/Agência Brasil
Exército faz limpeza em escola de ensino fundamental, após enchentes no Rio Grande do Sul

A educação, a cultura e as pequenas empresas do Rio Grande do Sul, estado que sofreu significativas perdas com as enchentes no primeiro semestre deste ano, receberão nova ajuda do governo federal a partir de mais uma medida provisória.

A MP 1248/24, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão.

Educação e cultura
São R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.

A Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$ 872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros R$ 6,3 milhões. Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul foram destinados R$ 8,3 milhões e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.

Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte) serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.

Medidas provisórias
Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, já são 27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.

As medidas provisórias são normas com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, essas proposições precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converterem definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

Agência Espacial Brasileira
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.

Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.

Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.

Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.

Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.

Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.

Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.

A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.

As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.

Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.

Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.

Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.

Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.

A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.

Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.

Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.

Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.

Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.

Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.