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Comissão aprova criação de plano de combate à criptococose, doença grave...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho projeto de lei que institui o Plano Nacional de Combate à Criptococose no Sistema Único de Saúde (SUS).
A criptococose é uma doença classificada como micose sistêmica, causada por fungos do gênero Cryptococcus e que, dependendo do caso, pode matar. Não existe transmissão entre humanos nem de animais ao homem. As pessoas são infectadas por meio da inalação do fungo causador.
A doença é reconhecida como a principal causa de meningoencefalite fúngica em todo o mundo, especialmente em pessoas vivendo com HIV/AIDS.
De acordo como texto aprovado, os objetivos do plano nacional incluem:
- reduzir a incidência e as taxas de mortalidade associadas à doença;
- melhorar o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado;
- aumentar o conhecimento sobre a criptococose;
- monitorar a incidência e as tendências da criptococose no País;
- incentivar a pesquisa sobre novos métodos de diagnóstico, tratamento e prevenção da criptococose.
Para atingir esses objetivos, as estratégias e ações incluirão, entre outras:
- capacitação de profissionais de saúde;
- distribuição de medicamentos essenciais para o tratamento da criptococose;
- desenvolvimento e implementação de protocolos padronizados de tratamento;
- implementação de um sistema nacional de notificação de casos de criptococose;
- criação de um banco de dados centralizado para a compilação e análise de dados epidemiológicos;
- desenvolvimento de campanhas de saúde pública;
- apoio à pesquisa em novos métodos de diagnóstico e tratamentos mais eficazes.
Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 1044/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O relator retirou do projeto original dispositivo que cria linhas de financiamento específicas para projetos de pesquisa em criptococose, bem como artigo instituindo o Comitê Nacional Específico de Combate à Criptococose, composto por governo, sociedade civil, academia e organizações de saúde.
Ismael Alexandrino ressaltou a importância da criação do plano. “Sua relevância epidemiológica no Brasil, especialmente em regiões endêmicas como Norte e Nordeste, e sua capacidade de acometer tanto indivíduos imunocomprometidos quanto imunocompetentes tornam o enfrentamento dessa patologia um imperativo sanitário”, disse.
Veja o texto completo da versão do relator
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta a pena para o crime de sequestro em que o refém é usado como escudo humano. Nesses casos, a pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa. Essa pena poderá ser aplicada junto com a punição já fixada pela lei para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Originalmente, o projeto tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto e outros. O objetivo do projeto é desencorajar o uso desses espaços por criminosos.
Ramagem manteve essa proposta, mas acrescentou o agravante do escudo humano na pena de crime de sequestro.
A proposta altera o Código Penal.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.
Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
- o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
- não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
- inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
- ausência de impedimento de ordem sanitária;
- a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
Critérios rigorosos
Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.
"A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto", afirma.
Ela também sugere que a lei seja chamada de "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para averiguar seu perigo, sua eficácia ou sua segurança. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014.
Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.
Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.
Definição
A proposta muda a Lei 11.794/08, definindo de forma extensa os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, seja com finalidade de limpeza ou alteração de aparência, para perfumar ou proteger pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.
A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes ou seus ingredientes.
A exceção será para os casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para fazer uso dessa exceção, as empresas interessadas deverão fornecer, quando solicitado pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
Nesse sentido, o fabricante ao qual for permitido utilizar novos dados de testes com animais não poderá incluir no rótulo ou invólucro do produto frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras expressões similares.

Produtos atuais
No entanto, o projeto permite a venda desses produtos e dos ingredientes que os compõem quando o teste tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor da mudança.
Segundo o texto, as autoridades brasileiras deverão aceitar em caráter prioritário os métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e validados de testagem desses produtos.
Segurança
O projeto permite que as proibições sejam afastadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) em circunstâncias excepcionais nas quais surjam graves preocupações quanto à segurança de um ingrediente cosmético.
Para isso, certas condições devem ser cumpridas simultaneamente:
- se for ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante;
- quando for detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e
- não houver método alternativo hábil para satisfazer as exigências de testagem.
Debate em Plenário
O deputado Célio Studart (PSD-CE) disse que não é mais aceitável, no século 21, que se tenha estética, beleza e glamour à custa da dor dos animais. "Animal sente dor, fome, frio, ansiedade e medo. Tudo o que sentimos", afirmou o parlamentar.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) descreveu algumas das ações da indústria de cosméticos contra animais. "A indústria, antes de lançar uma nova linha de xampu, pega coelhos, amarra-os e goteja xampu em seus olhos até eles ficarem cegos", disse.
Ela afirmou que participou, como ativista vegana, da construção do projeto. "É uma realização pessoal aprovar este projeto. O veganismo não é uma dieta, é uma luta pela libertação dos animais e contra o sofrimento", declarou.
Para o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), o Congresso não estava maduro para aprovar a proposta quando ela foi apresentada, em 2013. "Hoje a gente tem a ciência a nosso favor, e não há mais necessidade de se matar milhões de animais."
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que o projeto coloca os seres humanos em situação de igualdade com outros seres vivos. "Os animais também fazem parte do planeta e merecem qualidade de vida", defendeu.
A compreensão holística da vida vai "pouco a pouco" predominando na humanidade, segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). "Somos irmãos de tudo que tem patas, asas e raízes. E este projeto está dentro desse escopo", afirmou.
Fiscalização
No prazo de dois anos a partir da publicação da futura lei, as autoridades sanitárias competentes deverão adotar medidas para implementar as novas regras, especialmente para:
- assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional;
- estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para avaliar a segurança e para o registro de cosméticos;
- publicar relatórios bienais detalhando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e o número de vezes que as empresas usaram esses dados para cumprir regulamentação de produto considerado não cosmético;
- garantir que as expressões “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou similares sejam regulamentadas e respeitem as novas regras.
Registro
Para obter o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os cosméticos, os produtos de higiene pessoal, os perfumes e demais de finalidade semelhante deverão cumprir as regras sobre testagem em animais.
Multas
Foi excluído do projeto o aumento de multa previsto na primeira votação do texto na Câmara, que seria de R$ 50 mil a R$ 500 mil para instituições que violassem as regras sobre uso de animais em ensino, testes e pesquisa. Assim, continua a faixa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
No caso de pessoas que exerçam de forma indevida as atividades reguladas pela Lei 11.794/08, permanecem as multas atuais de R$ 1 mil a R$ 5 mil. O texto inicial da Câmara aumentava para R$ 1 mil a R$ 50 mil.
Aprovado texto-base de projeto que cria 40 cargos da polícia judicial...

A Câmara dos Deputados aprovou texto-base do projeto de lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e 40 cargos de técnico judiciário de agente da polícia judicial. Ainda estão pendentes de votação destaques que podem alterar pontos da proposta.
Na noite desta terça-feira (8), os deputados aprovaram um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao Projeto de Lei 769/24, apresentado pelo STF.
Segundo o projeto, as despesas de criação dos cargos serão bancadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento-geral da União. A criação das funções comissionadas ocorrerá em 2025 e anos seguintes com observância do quadro específico do anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de depender de autorização expressa na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O relator disse que a aprovação do projeto contribuirá para uma ação cada vez mais efetiva do tribunal. "Um Judiciário eficiente, moderno e comprometido com a prestação jurisdicional de excelência é essencial para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e para a manutenção do Estado Democrático de Direito", afirmou Stélio Dener.
Ele destacou que a criação das funções comissionadas nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal atende à necessidade de valorizar e reter servidores qualificados diante do aumento da complexidade dos casos sob análise e da sobrecarga funcional nos gabinetes. Stélio Dener também defendeu a criação de cargos de policiais judiciais "diante do crescimento exponencial de ameaças à segurança institucional da Corte".
Em 25 anos, houve apenas outros três projetos de aumento de cargos e vantagens para o STF (em 2004, em 2012 e 2013), segundo Dener. "Há 12 anos não decidimos aqui nesta Casa qualquer aumento de cargo no STF", afirmou.
Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) classificou o projeto como "imoral e injusto" para os pagadores de impostos. "Aumentar cargos? Aumentar despesas? Os senhores estão achando pouco, só tem 11 ministros com todas essas despesas que eles já gastam?", questionou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), a Câmara dá um péssimo exemplo ao votar o projeto, com impacto orçamentário de R$ 8 milhões ao ano. "Estamos criando mais despesas para os nossos algozes, que estão violando nossas prerrogativas, perseguindo parlamentares, cometendo abusos, rasgando a Constituição", disse.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o projeto não comprova a necessidade de mais 160 funções comissionadas para o STF exercer sua função. "Os órgãos públicos precisam ter o tamanho necessário para atender bem a população, e defendemos o concurso como forma de acesso. Este projeto não atende nenhum dos dois requisitos", declarou.
Para o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), o STF é inchado e caríssimo. "Se fizesse suas funções constitucionais em vez de julgar pessoas sem foro privilegiado, milhares delas, em vez de querer legislar, perseguindo pessoas, não precisaria de cargos de confiança novos", disse.
Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) disse que o discurso de alguns deputados é contraditório por criticarem o aumento de cargos do STF, mas concordarem com a ampliação de 513 para 531 deputados. "Se queriam não aumentar despesa, deveriam ter votado aqui, até para dar o exemplo, contra o aumento do número de deputados", afirmou.
Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente.
“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou.
Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão.
“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou.
Princípios e direitos
Pelo texto apresentado pela relatora, a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros.
O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo ofensivo a crianças...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as plataformas digitais a retirar conteúdo de crianças e adolescentes em situações discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física, psíquica ou moral, assim que comunicados sobre eles pela vítima ou representante legal.
A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alcança os maiores de 18 anos na data do pedido.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Carneiro defendeu a aprovação do texto e de apensado, mas fez alterações. A principal foi para incluir a obrigação dos provedores em retirar o conteúdo ofensivo a menores de idade.
"As plataformas não podem mais simplesmente fechar os olhos para casos de violação a direitos de crianças e adolescentes, assédio, terrorismo, discriminação, discursos de ódio entre outros, pois há muito tempo deixaram de ser distribuidoras passivas do que é postado pelos usuários", justificou.
A relatora retirou da versão original a previsão de consentimento de ambos os pais ou responsáveis sobre a divulgação de imagens e informações de crianças e adolescentes.
Outro ponto excluído tratava do direito de adolescentes, a partir de 16 anos, pedirem a remoção de imagens, vídeos ou informações pessoais publicadas em plataformas ou redes sociais - o que é conhecido como "direito ao esquecimento".
O texto aprovado também altera o Código Civil, para atribuir aos pais e responsáveis pela guarda o dever de respeitar a integridade física, psíquica e moral de seus filhos, a qual abrange a proteção da privacidade, da autonomia, da imagem, da identidade e dos dados pessoais.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Representante do INSS confirma bloqueio de concessão de empréstimos para combater...

Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre as irregularidades nos empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os participantes apresentaram medidas para combater as fraudes. A diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do órgão, Márcia Eliza de Souza, explicou que a primeira providência adotada foi bloquear completamente a concessão desse tipo de financiamento aos aposentados e pensionistas.
Segundo a diretora do INSS, agora o empréstimo consignado só é liberado depois que o beneficiário comprovar a solicitação por meio de biometria, e passar por mais duas etapas de segurança. “E após a realização do contrato com o banco, ele vai receber [o pedido de confirmação] no Meu INSS para confirmar se realmente vai autorizar aquele desconto no benefício”, disse.
A coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da Defensoria Pública da União, Patrícia Bettin Chaves, no entanto, ressaltou que a maioria dos segurados do INSS é vulnerável - idosos, muitas vezes analfabetos, e pessoas com deficiência. A defensora lembrou que esse público normalmente não tem acesso aos meios digitais e depende de terceiros para acessar os serviços por meio do aplicativo Meu INSS, o que também pode propiciar fraudes.
“São pessoas hipervulneráveis, pessoas que residem em localidades remotas, pessoas que não têm acesso aos meios digitais, não sabem ingressar no Meu INSS. Muitas passam a senha para algum parente ou para algum despachante fazer o Meu INSS ou fazer um pedido no Meu INSS. Aí também tem um risco, porque passa a senha para uma terceira pessoa”, observou.
Vazamento de dados
Na opinião de Patrícia Chaves, seria importante melhorar o extrato de benefícios do segurado. Segundo disse, a maioria não sabe qual empréstimo está pagando, nem por quanto tempo a parcela será descontada.
A defensora pública ainda sustentou que, em todos os casos de fraude em que atuou, os aposentados e pensionistas tinham mais de um tipo de empréstimo contratado irregularmente. Para ela, isso denota que os dados dos segurados estão sendo vazados para os fraudadores.

A audiência pública foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a pedido do deputado Castro Neto (PSD-PI). Para Castro Neto, os casos de idosos com a renda comprometida por empréstimos mostram a necessidade de um órgão para proteção exclusiva dessa população.
O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), Raimundo Nonato, fez a mesma acusação. Segundo Nonato, há vários casos em que os segurados têm até nove empréstimos diferentes sem sequer saber. “Agora nós temos que ir mais a fundo nisso, queremos saber quem tem praticado todas essas coisas contra os idosos: 90% das pessoas que eu atendo sequer sabem o que significa esse consignado”, afirmou.
Consignados
O consultor jurídico do Ministério da Previdência Social Felipe Cavalcante e Silva explicou que, atualmente, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% do benefício em empréstimos consignados. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também direito a esse tipo de crédito, que oferece juros abaixo de 2% ao mês, bem menores que os praticados no mercado.
De acordo com Felipe Silva, hoje existem 66 milhões de contratos de consignados no INSS. O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Amaury Martins de Oliva, afirmou que os segurados do INSS respondem por 42% dos contratos de consignado do País.
Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.
Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.
Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.
Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.
Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.
O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.
Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.
Confira a lista:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
- homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
- feminicídio;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
- extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- furto qualificado por uso de explosivo;
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- crime de genocídio;
- crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
- recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
- exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.









