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segunda-feira, maio 18, 2026
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Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas que restringem empréstimos para obras no exterior

Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas que restringem empréstimos para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Arthur Oliveira Maia, relator das PECs

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/23, que dá ao Congresso Nacional o poder de vetar a concessão de operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, quando a operação for executada fora do País.

A proposta acrescenta a previsão de autorização dos congressistas nesses casos na Constituição Federal.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto, de autoria do deputado Mendonça Filho (União-PE) e outros. Ele também votou pela admissibilidade da PEC 6/23, que estabelece que cabe ao Congresso Nacional autorizar previamente a concessão de empréstimos a governos estrangeiros diretamente da República Federativa do Brasil ou por intermédio de qualquer instituição nacional de crédito, fomento ou desenvolvimento. Essa proposta é do deputado Daniel Freitas (PL-SC), além de outros signatários.

Debate
A PEC dividiu opiniões na reunião. O deputado Bacelar (PV-BA) ressaltou que os investimentos são em empresas brasileiras. “Embora essas operações sejam realizadas para obras no exterior, quem toma esse dinheiro são empresas brasileiras. Trata-se de geração de emprego e renda no Brasil, e fortalecimento da economia brasileira”, defendeu. 

“Esta Casa leva, às vezes, cinco anos para autorizar uma emissora de rádio. Imagine um empréstimo sendo discutido neste plenário”, complementou o parlamentar.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), por outro lado, a proposta cumpre o papel de estancar prejuízos ao País. “Todos nós sabemos o que o BNDES fez no nosso País, principalmente nos governos Lula e Dilma. Foram prejuízos de bilhões aos cofres públicos da nação brasileira, em vários países. Ora, falar em investimentos fora do nosso País para dar prejuízo, quando o Nordeste ainda é abastecido com carros-pipa, numa dificuldade enorme”, criticou o deputado. 

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial, antes de ser votada, em dois turnos, pelo Plenário.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Comissão aprova proteção e segurança para animais usados em busca e salvamento

Comissão aprova proteção e segurança para animais usados em busca e...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Matheus Laiola: "Estamos atuando para que práticas cruéis não venham ocorrer"

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1412/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que cria medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que auxiliem órgãos de segurança pública e as forças armadas em operações de busca, resgate e salvamento.

Pela proposta, cães e outros animais utilizados nessas operações deverão ser submetidos a treinamento que preze pela segurança e pelo bem-estar em cada etapa da capacitação.

Para o relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), a proposta vai ao encontro da obrigação constitucional do poder público de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade. "Ao estabelecer regras para utilização de animais em operações de busca, resgate e salvamento, bem como direitos a esses seres, estamos atuando para que práticas cruéis não venham ocorrer", disse.

Geolocalização
O projeto prevê o uso de microchips e sistemas de geolocalização avançados nos animais para facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação rápida em casos de desaparecimento. O microchip e o sistema de geolocalização deverão conter informações essenciais sobre o animal, incluindo saúde, vacinação, histórico de treinamento e órgão a que pertence.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador

Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Plenário – Sessão Solene - 10h
Laura Carneiro recomendou aprovar o texto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. A proposta altera a Lei das Domésticas e, agora, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.

“Hoje, a lei não trata do fim do contrato após a morte do empregador. A lacuna impede o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explicou Luiz Lima.

Conforme a proposta, a manutenção do contrato de trabalho doméstico só deverá ocorrer em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, será caracterizada a sucessão de empregadores.

O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com recursos da contribuição paga pelo empregador para os casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

Comissão aprova projeto que cria política para diagnóstico e tratamento da hipertensão pulmonar

Comissão aprova projeto que cria política para diagnóstico e tratamento da...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Duarte Jr.: hipertensão pulmonar afeta a capacidade de o paciente realizar tarefas cotidianas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3076/24, que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar. O texto aprovado, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também reconhece a hipertensão pulmonar como deficiência.

Segundo o autor, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), o objetivo é assegurar assistência a pacientes com hipertensão arterial pulmonar e hipertensão pulmonar tromboembólica crônica por meio de:

  • diagnóstico precoce;
  • acompanhamento contínuo dos casos;
  • apoio psicológico e social;
  • oferta gratuita de tratamentos específicos reconhecidos internacionalmente; e
  • reabilitação física e respiratória.

Luiz Fernando argumentou que a hipertensão pulmonar, embora considerada uma doença rara, apresenta alta taxa de mortalidade e requer acompanhamento multidisciplinar.

Parecer favorável
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação da proposta e acrescentou que a hipertensão pulmonar afeta severamente a capacidade funcional dos pacientes.

“Atividades rotineiras como subir escadas, caminhar curtas distâncias ou realizar tarefas domésticas tornam-se desafios diários”, disse o relator. “A progressão da doença muitas vezes resulta em incapacidade física significativa, limitando a capacidade de trabalho e a vida social.”

Próximas etapas
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de violência doméstica

Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque, Mãe de Haia, caso Brasil x Irlanda, Raquel Cantarelli, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Representante da Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF, Flavia Ribeiro Rocha
Sâmia Bonfim (C): "Durante os últimos 40 anos a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica"

Debatedores defenderam, nesta quarta-feira (13), mudanças na legislação para facilitar a retirada de crianças de seus países de origem nos casos de violência doméstica. Essa medida evita que, nesses casos, as mães que regressem com seus filhos ao Brasil sejam acusadas do crime de sequestro internacional.

Eles foram ouvidos em audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 1999, considera uma violação dos direitos de família e da criança a retirada de menores de seu país de residência sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal.

O texto permite exceções nos casos de “situação de grave risco de ordem física e psíquica”. No entanto, como não há um parâmetro mundial para determinar o contexto de violência doméstica, a norma é interpretada de forma restrita com base na intensidade, frequência e natureza da violência.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque
Janaína Albuquerque: pelo tratado de Haia, ônus da prova em casos de violência cabe à vítima

Anterior à Lei Maria da Penha, o tratado determina, por exemplo, que o ônus da prova nos casos de violência cabe à vítima, observou Janaína Albuquerque, representante da Revibra Europa – rede de apoio a mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e discriminação.

Segundo ela, as vítimas de violência domésticas no exterior também enfrentam xenofobia, dificuldades financeiras, preconceito por não falar a língua estrangeira e o risco de ser criminalizada. "A mulher corre o risco de ser presa, de ter que pagar uma multa, de perder a guarda imediatamente, de não ter acesso à criança", disse.

"O Brasil, tendo as ferramentas, pode estar na linha de frente dessa mudança a nível internacional, porque lá fora estão tendo discussões, mas ainda há muita resistência", complementou, ao defender a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 565/22, já aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que há risco quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) é favorável à aprovação da medida. Na sua avaliação, o tratado precisa ser modernizado para refletir o atual cenário em que as mães retornam ao país natal com seus filhos fugindo da violência doméstica.

“Durante os últimos 40 anos, a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica contra mulheres brasileiras migrantes e seu impacto direto e indireto na vida de seus filhos", disse.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Mãe de Haia, caso Brasil x Irlanda, Raquel Cantarelli
Raquel Cantarelli aguarda decisão no STJ para recuperar a guarda de suas filhas que estão com o pai na Irlanda

Contribuição brasileira
Flavia Ribeiro Rocha, representante da Autoridade Central Administrativa Federal, órgão do Ministério da Justiça responsável pelo cumprimento de acordos internacionais, disse que o conceito de alto risco – presente no tratado – varia entre os países signatários, o que pode gerar incompatibilidades na aplicação do acordo.

"Precisamos de mecanismos mais específicos para a convenção e cada vez mais sensíveis para a aplicação da convenção", defendeu. Ela reforçou que o Brasil vai liderar fórum internacional sobre violência doméstica e pode contribuir com os avanços das leis domésticas que tratam do tema.

Na mesma linha, o procurador Boni Soares destacou que a Convenção é de uma época em que a violência doméstica era considerada um tabu. Ele defendeu reforma na legislação brasileira para incorporar o entendimento de que não é necessária a apresentação de provas para reparar danos morais decorrentes de violência doméstica.

"A Lei Maria da Penha também pode ser aprimorada para estabelecer esses padrões de produção probatória em casos de violência doméstica em geral. Isso certamente iluminaria o judiciário brasileiro na compreensão da prova da violência doméstica nos casos de subtração internacional de menores", disse.

Mãe de Haia
Durante a audiência, Raquel Cantarelli, uma Mãe de Haia, como são chamadas as mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisão judicial com base no tratado, disse que também foi prejudicada pela dificuldade de produzir provas para comprovar os crimes de cárcere privado e abuso sexual cometidos contra suas filhas pelo genitor na Irlanda.

"Nossas vidas foram violadas por um erro judicial que não apenas nos afastou, mas também feriu profundamente os princípios de proteção e dignidade humana", disse. Ela aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar a guarda de suas filhas.

Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO - BA)
Elmar Nascimento apresenta parecer sobre o projeto

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). O projeto segue agora para o Senado.

Elmar Nascimento ressaltou que o projeto é fundamental para a execução do Orçamento. "O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos", disse.

Segundo ele, o texto estabelece uma estrutura clara e organizada para disciplinar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão.

A proposta foi apresentada na Câmara em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.

O autor do projeto afirmou que o texto atende os requisitos que o STF determinou para as emendas serem utilizadas, como regulamentar a tramitação dessas emendas e dar publicidade. "O que a decisão do Supremo pede, nós atendemos. Há estabilidade, transparência, não individualização de emenda de bancada e priorização para obras estruturantes", disse Rubens Pereira Júnior.

O texto aprovado nesta terça-feira (5) foi alterado pelo deputado Elmar Nascimento principalmente nas regras sobre emendas de bancada estadual.

Limites totais
Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto também fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do STF que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.

Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba por permitir um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, exceto para emendas de correção de erros ou omissões, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.

A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.

No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Rubens Pereira Júnior, autor do projeto

Emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, diferentemente do projeto original, que previa de 4 a 8 emendas segundo o tamanho da população do estado, o texto do deputado Elmar Nascimento fixa a quantidade em 8 emendas para todas as bancadas estaduais.

Por fora dessa conta poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão, desde que haja objeto certo e determinado e constem do registro de projetos de investimento previstos na Constituição. Esses investimentos têm duração de mais de um exercício financeiro.

Outra mudança é que, em vez de o Executivo definir prioridades em projetos estruturantes listados, caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definir quais serão esses projetos de investimento além daqueles com registro centralizado pela União, conforme informações de custo, objeto e localização geográfica enviados pelas bancadas estaduais ao Poder Executivo.

As bancadas não poderão designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados, exceto se for para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão indicar de forma precisa seu objeto no estado representado pela bancada.

Porém, será possível destinar recursos para outras unidades da Federação se forem projetos de amplitude nacional.

Ações prioritárias
Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada, mas esses recursos não poderão atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada.

Não poderá haver ainda a individualização de emenda ou programação, embora seja admitido destinar o dinheiro a outra unidade da Federação desde que a matriz da empresa tenha sede em estado diverso daquele no qual será realizada a compra de equipamentos ou a realização dos serviços.

Será vedado apresentar emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção será para fundos municipais de saúde.

Parte independente
Quanto à possibilidade de divisão do valor da emenda, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde.

O texto considera parte independente:

  • a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
  • a realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e
  • a compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.

Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:

  • saneamento;
  • habitação;
  • saúde;
  • adaptação às mudanças climáticas;
  • transporte;
  • infraestrutura hídrica;
  • infraestrutura para desenvolvimento regional;
  • infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
  • segurança pública.

Além dessas áreas, o texto aprovado inclui turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.

Elmar Nascimento retirou o direcionamento à educação profissional técnica de nível médio, à universalização do ensino infantil e à educação em tempo integral, deixando genericamente a área de educação.

Indicação anual
Devido ao processo de tramitação do Orçamento, os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão, até 30 de setembro do ano anterior àquele que se refere o Orçamento, os projetos de investimento por estado com as estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.

No mesmo prazo deverão divulgar critérios e orientações sobre execução dos projetos e ações prioritárias, a serem observados também em todas as programações discricionárias do Executivo federal (que o governo escolhe se executa ou não).

Estados e Distrito Federal, por sua vez, poderão encaminhar à Comissão Mista de Orçamento plano de modernização e renovação de obras e equipamentos, com estimativas de custos e quantitativos.

Emendas Pix
Conhecidas como emendas Pix, as emendas individuais impositivas por meio de transferência especial ganham novas normas. Atualmente, nesse tipo de transferência, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos, embora não possa ser utilizado em despesas de pessoal e 70% dele devam estar ligados a investimentos.

Com as novas normas, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado (estado, DF ou município), com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.

Quanto à fiscalização, o texto diz que os recursos repassados dessa forma serão “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Terão prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Executivo federal.

Já o ente beneficiado com a "emenda Pix" deverá indicar, no sistema Transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente específica para depósito, comunicando ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução. Terá ainda de dar ampla publicidade.

No entanto, Elmar Nascimento optou por retirar dispositivo que permitia aos órgãos de fiscalização e controle determinar as adequações necessárias se houvesse inconsistências no plano de trabalho.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados votaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ao projeto de Orçamento estarão sujeitas a hipóteses de impedimento técnico definidas em cada lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a outros 26 casos previstos no texto do projeto.

O projeto aprovado especifica que será proibido impor regra, restrição ou impedimento a emendas parlamentares que não sejam aplicáveis igualmente às programações do Executivo.

Entre os impedimentos técnicos destacam-se:

  • objeto incompatível com a ação orçamentária;
  • problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
  • não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
  • falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
  • não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho;
  • não indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de 70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de objeto a ser executado com recursos de emenda Pix e valor do objeto inferior ao mínimo para celebração de convênios.

Cada área técnica de cada órgão ou ente executor deverá identificar e formalizar a existência de impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. No entanto, caberá também a essas unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a execução da emenda.

Em relação ao projeto de engenharia e à licença ambiental, poderá ocorrer o empenho dos recursos, com suspensão da execução até que sejam providenciados os documentos.

Emendas de comissão
Sobre as emendas de comissão permanente da Câmara e do Senado, o PLP 175/24 limita sua apresentação para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. De igual forma, deverá haver identificação precisa do objeto sem designação genérica de programação, exceto para o Orçamento de 2024.

Observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), 50% das emendas deverão ir para esse setor.

A indicação ocorrerá após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando a comissão receberá as propostas das lideranças partidárias depois de consultadas suas bancadas. Em seguida, se aprovadas pelas comissões, os seus presidentes as publicarão e encaminharão aos órgãos executores.

Os critérios e as orientações para execução das programações de interesse nacional ou regional deverão ser seguidas também pelo Executivo federal em todas as suas programações.

Bloqueio
Quanto às regras sobre limitação na execução devido a estimativas de queda de receita, o relator retirou do texto aquelas relativas ao bloqueio orçamentário, fazendo referência apenas ao contingenciamento de emendas parlamentares.

O bloqueio de recursos é realizado para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Por sua vez, o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.

Debate em Plenário
O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o texto dá tranquilidade para os parlamentares no exercício do mandato. "Quem conhece mais o País do que nós, que viemos das urnas, que viemos dos nossos municípios, trabalhando em prol deste País?", questionou.

Segundo ele, a Câmara tem sido responsável por levar recursos à ponta, proporcionando ao Brasil "uma força motriz de obras, de entregas e de reforço de custeio da saúde".

A transparência na aplicação das emendas já existe, na opinião do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), mas ele avaliou que o projeto amplia o acompanhamento pela população. "O município é onde está a demanda da população, onde o cidadão mora, mas onde há a menor parcela dos recursos", disse, ao defender a atuação dos parlamentares em direcionar recursos.

Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do bloco PT-PCdoB-PV, é fundamental a aprovação do texto para destravar as emendas parlamentares ainda não executadas com transparência e rastreabilidade, identificação do objeto e cumprimento de políticas públicas.

Vários deputados criticaram a falta de transparência para execução das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional. Essas emendas devem tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.

"O projeto quer legalizar essa palhaçada onde não tem discussão em comissão nenhuma e onde todo mundo é laranja", disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo ela, não há transparência na indicação de qual parlamentar patrocina a emenda ou quais os critérios para escolha. “A comissão não sabe, os membros [do colegiado] não sabem, somos todos laranjas.”

O deputado Sidney Leite (PSD-AM) ressaltou que não há problema de transparência nas emendas individuais ou de bancada, mas criticou a falta de transparência na destinação das emendas de comissões temáticas. "Este projeto nas emendas de comissão garante a transparência Vai estar o carimbo do deputado que está destinando o recurso? Não", criticou.

Porém, segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, as emendas de comissão seguirão a mesma regra de tramitação das de bancada. “Com votação, com publicação da ata, com transparência e toda a sociedade podendo acompanhar”, explicou.

Executivo X Legislativo
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, o Orçamento do Executivo foi "sequestrado" pelo Parlamento. "O governo federal, que é eleito pelo povo para governar, tem R$ 250 bilhões de capacidade de investimento discricionário, para poder colocar o seu projeto de País e investir. Só o Parlamento tem R$ 50 bilhões", disse.

Vieira lembrou que, de 2015 até 2024, houve um aumento de 467% no valor total de emendas parlamentares, de R$ 9 bilhões para R$ 49 bilhões.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que, na última década, a proporção das emendas em relação aos gastos discricionários da União cresceu de 0,1% para 24,2%. Ele fez uma ressalva, no entanto, às emendas individuais como uma contribuição do Legislativo ao Executivo no Orçamento e na aplicação dos recursos públicos. "Estas emendas me parecem legítimas, defensáveis. Várias instituições, coletivos, universidades, hospitais, se beneficiam desse mecanismo", disse.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o Parlamento deve ser a instituição fiscalizadora do Executivo, mas não uma alavanca "para eleger prefeitos que, depois, elegerão os deputados".

O total de emendas parlamentares para 2024 ficou em R$ 53 bilhões, entre individuais, de bancadas estaduais e de comissões. As duas primeiras são impositivas e têm um cronograma de desembolso.

O deputado Luiz Lima (PL-RJ) criticou o fato de a proposta determinar que as emendas individuais sejam destinadas preferencialmente para obras inacabadas. "Este projeto tem um ponto muito sério: preferencialmente, as emendas individuais devem ser direcionadas para obras inacabadas do atual governo. Isso é muito ruim para a democracia e para a Câmara dos Deputados", disse.

Lima também criticou o fato de estados menos habitados terem possibilidade de apresentar mais emendas, ainda que o valor total seja o mesmo.

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Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal por envenenamento

Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Afogamentos de Animais na Cobasi, em Porto Alegre – RS. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Delegado Matheus Laiola, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24.

"O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Comissão de Educação aprova afastamento de aluna gestante para seis meses

Comissão de Educação aprova afastamento de aluna gestante para seis meses

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR)
Diego Garcia, relator na Comissão de Educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, de três para seis meses, o período de afastamento assegurado à aluna gestante, incluindo o período pós-parto e de amamentação do bebê. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Pela proposta, a aluna gestante, puérpera ou lactante tem direito ao afastamento a partir do 8º mês de gestação, quando será submetida a regime de exercícios domiciliares, que poderá ser complementado com ensino a distância, quando possível.

O início e o fim do período de afastamento serão definidos em atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Em casos excepcionais, o afastamento antes e depois do parto poderá ser ampliado.

O projeto também assegura à aluna o direito a avaliação que considere as particularidades da situação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 451/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). O texto original previa adaptações nas instalações das escolas ou sugeria o ensino a distância como medida para acolher as alunas gestantes.

Garcia ponderou que a adaptação das instalações teria como desvantagem o comprometimento da aprendizagem da estudante e dos demais alunos. Em relação ao ensino a distância, o relator observou que nem todos os alunos têm acesso aos equipamentos necessários, como computador conectado à internet.

“Avanço legislativo relevante seria, portanto, estender de três para seis meses o prazo previsto na Lei 6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse Garcia.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que impede taxa extra por oferta de Libras na formação de motoristas

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Mario Agra/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1630/23, que...
Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Antonio Augusto/STF
Reunião no STF discutiu o assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.

A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.

"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.

Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.

A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.

Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.

Entre os casos de impedimento se destacam:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
  • prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.

Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.

Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar