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Conselho de Comunicação Social debate marco da inteligência artificial e regulação...

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional realiza duas reuniões na segunda-feira (3), no Senado Federal.
Pela manhã, às 9h30, o colegiado promove uma audiência pública interativa para discutir os impactos do Projeto de Lei 2338/23, que cria o Marco Legal da Inteligência Artificial, sobre a comunicação social. A proposta estabelece regras para o desenvolvimento, o uso e a fiscalização de sistemas de inteligência artificial no Brasil.
A reunião será interativa e contará com participação da sociedade por meio do portal e-Cidadania.
À tarde, a partir das 14 horas, o conselho se reúne para analisar relatórios sobre propostas que tratam do mercado audiovisual e da regulação de plataformas digitais.
Uma delas é o Projeto de Lei 2331/22, que inclui os serviços de vídeo sob demanda como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A outra é o Projeto de Lei 4675/25, que cria a Superintendência de Mercados Digitais no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e estabelece regras para agentes de relevância sistêmica nos mercados digitais.
As duas reuniões serão realizadas no plenário 7 da ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.
Sobre o conselho
O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável por elaborar estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.
Presidido pela conselheira Patrícia Blanco, o colegiado reúne representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos do setor.
Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.
A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:
- apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
- não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
- atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.
Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.
No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.
O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.
O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.
Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.
Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.
O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:
- PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
- PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
- PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.
A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.
O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.
Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.
Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.
O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.
Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em...

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.
Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.
Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.
Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.
“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.
O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.
Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.
O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.
A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.
A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.
CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.
Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.
Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.
O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.
Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.
Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.
“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). "Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.
Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.
Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.
O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.
Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.
Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.
Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.
A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.
Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.
O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.
Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.
O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.
Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.
Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.
Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.
Para obter o porte, será necessário:
- comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
- passar por avaliação psicológica.
Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.
Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.
"Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente", disse o relator.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Instalada comissão da medida provisória que reajusta salários das polícias do...

A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória que reajusta a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios federais, instalada nesta terça-feira (3). A MP 1326/25 busca recompor salários e manter o equilíbrio com outras forças policiais do país. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) assumiu a vice-presidência do colegiado.
Leila afirmou que a medida é resultado de uma articulação construída ao longo dos últimos dois anos.
"Essa MP é fruto de um longo trabalho coletivo. Era uma demanda histórica", disse.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), eleito relator revisor, explicou que os antigos territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima) trabalharam na consolidação das fronteiras nacionais e ressaltou a importância da reparação histórica.
"A equiparação dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios era algo que se esperava há muito tempo", declarou.
A relatoria foi designada ao deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que afirmou estar comprometido com a rápida análise da proposta, que já recebeu 113 sugestões de emendas. Ele pretende apresentar o parecer em até 15 dias, para que a Câmara vote a matéria ainda em março e o Senado possa analisar em abril.
"Já começamos a trabalhar para entregar um relatório sério e ágil, que atenda à maioria", garantiu.
Para se tornar lei e ter caráter permanente, a medida precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados até o início de maio.
Sobre a MP
Publicada em 1º de dezembro de 2025, a medida prevê aumento na remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, estendendo a medida também aos agentes dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal, com pagamento em duas parcelas.
Para a PM e os bombeiros do DF, o aumento acumulado varia entre 19,6% e 28,4%. Nos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas de 11,5%. Já na Polícia Civil do DF, os percentuais variam entre 24,43% e 27,27%, também em duas etapas.
A MP também atualiza o auxílio-moradia das categorias, com aumento de 11,5% em cada parcela. Para viabilizar esse reajuste, a proposta prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos no Ministério da Gestão (MGI).
As demais despesas serão custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Comissão aprova reduzir carga horária de agente de saúde para 30...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.
A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.
Segundo Pinato, esses profissionais são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados.
“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse.
Para o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), os agentes são um dos pilares operacionais mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária e na vigilância em saúde e desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta do clima.
"É comum que, diariamente, percorram longos trajetos, muitas vezes a pé, sob calor extremo ou chuvas intensas", afirmou.
Monteiro citou estudos que indicam que a prevalência de estresse ocupacional, exaustão emocional, transtornos musculoesqueléticos e adoecimento mental entre agentes supera a média observada em outros profissionais da atenção primária de saúde.
Qualidade do trabalho
A redução da jornada, segundo ele, não inviabiliza o funcionamento dos serviços. "Jornadas adequadas resultam em menor absenteísmo, menor rotatividade e maior qualidade no desempenho das funções", defendeu.
Segundo Monteiro, a atuação dos agentes se tornou ainda mais visível e indispensável durante a pandemia. Para ele, esses profissionais foram fundamentais para o monitoramento de casos suspeitos, disseminação de orientações, identificação de famílias vulneráveis e acompanhamento de idosos e pessoas com comorbidades.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Segurança aprova porte de arma para defensores públicos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 4140/25, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que autoriza o porte de arma de fogo para defensores públicos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.
Sanderson disse que a exclusão dos defensores públicos do rol de categorias com direito ao porte criava uma desigualdade em relação a outros integrantes do sistema de justiça, como magistrados e promotores, que já possuem o direito.
“A ausência dos defensores públicos configura uma assimetria injustificada”, afirmou. “Reforçar a proteção desses agentes significa assegurar que continuem exercendo suas atividades de forma independente, altiva e sem receio de represálias.”
O relator ressaltou que a concessão do porte não significa uma liberação indiscriminada, pois os defensores deverão seguir as exigências legais de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Atividade de risco
De acordo com o texto aprovado, os defensores poderão portar em todo o território nacional armas de fogo de propriedade particular ou fornecidas pela instituição, inclusive fora do horário de serviço.
Autor do projeto, Beto Pereira argumentou que esses profissionais atuam em áreas com altos índices de criminalidade e lidam com casos que podem gerar represálias e ameaças.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:
- pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
- pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
- pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. "As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos", disse.
Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais quando forem produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.
Hoje, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, segue as regras gerais de vigilância sanitária e de inspeção, sem um regime específico para artesãos em vulnerabilidade econômica.
O texto aprovado permite a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão permanece responsável legal pela qualidade e sanidade dos alimentos.
A proposta também autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.
Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE (concedido a produtos artesanais de origem animal) para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica. No entanto, o texto não altera a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias e de qualidade para obtenção do selo.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O texto original dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, desde que cumprissem requisitos como inscrição no CadÚnico, formalização como artesão e venda direta. Essa dispensa foi retirada no substitutivo.
Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia "gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”.
Pelo substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade aquele que não possua registro mercantil, tenha Carteira Nacional do Artesão, esteja inscrito no CadÚnico, seja isento de Imposto de Renda (IR) e produza e venda seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.
A proposta altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









