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Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes de segurança pública

Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Roberto Monteiro Pai (PL - RJ)
Roberto Monteiro Pai, relator da proposta

A Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de autorização para embarcar armado em voos comerciais. A medida, atualmente prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), altera o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original previa essa autorização apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal.

O relator optou por ampliar a lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. "Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", argumentou o relator.

O novo texto condiciona o embarque armado dos agentes públicos a:

  • possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho;
  • estar no efetivo exercício das funções; e
  • comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho.

Pela proposta, a comprovação de necessidade está relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas taxativamente em regulamento pelo Poder Executivo federal.

As especificações técnicas – como a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos – também serão definidas em regulamento do governo federal.

O substitutivo do relator deixa claro que o embarque armado dependerá sempre de autorização e verificação de documentos por parte da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.

Por fim, estabelece deveres para os passageiros armados: fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo da aeronave, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e ficar sob a coordenação do comandante da aeronave, só podendo usar o armamento em último caso para conter ameaça real e iminente.

Como é hoje
Atualmente, segundo a Resolução 461/18, da Anac, só podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho em quatro situações:

  • escolta de autoridade ou testemunha;
  • escolta de passageiro custodiado;
  • execução de técnica de vigilância; e
  • deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direto à Justiça

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Caveira fala ao microfone
Delegado Caveira quer evitar brechas na lei atual

O Projeto de Lei 2435/24 autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 12.830/13, sobre investigação criminal conduzida por delegado.

Segundo o autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a medida atende “aos interesses da sociedade e à busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”.

O deputado explica que, na prática, as manifestações, recursos, cautelares inominadas já são rotina na atividade policial. "Mas buscando modernizar a legislação e evitar eventuais brechas na legislação que possam ensejar supostas nulidades, urge a necessidade dessa alteração legislativa", defende Delegado Caveira.

Pela proposta, além das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão apresentar diretamente à Justiça pedidos de:

  • prisão temporária ou preventiva;
  • busca e apreensão de pessoas ou objetos;
  • interceptação de comunicações ou dados;
  • quebra do sigilo bancário ou fiscal;
  • exame de insanidade mental;
  • sequestro ou arresto de bens;

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Proposta suspende o direito de presos provisórios votarem em eleições

Proposta suspende o direito de presos provisórios votarem em eleições

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)
Delegado Caveira é o autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1794/24 suspende o alistamento eleitoral e o direito de votar das pessoas presas provisoriamente – seja em flagrante ou em caráter preventivo ou temporário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código Eleitoral.

Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a legislação já impede o alistamento eleitoral e o voto após a condenação criminal transitada em julgado. “Nesses casos, há suspensão dos direitos políticos”, explicou ele.

“É preciso mais. Não se pode conceber que um indivíduo preso por determinação do Estado-juiz possa, enquanto estiver nessa situação, colaborar com o processo democrático, escolhendo representantes”, argumentou Delegado Caveira.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

Proposta isenta painéis solares do Imposto de Importação

Proposta isenta painéis solares do Imposto de Importação

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Sessão destinada à deliberação de vetos e eleição complementar do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Dep. Delegado Caveira(PL - PA)
Delegado Caveira é autor da proposta

O Projeto de Lei 1583/24 isenta do Imposto de Importação (II) os painéis solares desmontados ou montados necessários à instalação dos sistemas de energia fotovoltaica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Essa medida reduzirá os custos para o consumidor final e incentivará a adoção de tecnologias sustentáveis e a transição energética para fontes mais limpas e renováveis”, defendeu o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A capacidade instalada de energia solar no Brasil é de 10,3 GW, e 99% de todos os módulos vieram da China, calcula o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Em 2022, as importações somaram US$ 5 bilhões.

Antes isentos, desde janeiro de 2024 os painéis solares montados estão sujeitos ao Imposto de Importação, com alíquota de 10,8%, e a cotas que buscam limitar as compras no exterior. Com isso, o MDIC espera aumentar a produção nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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