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Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
Seminário debate possível fim do Regime Jurídico Único dos servidores públicos

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público promove na próxima terça-feira um seminário para discutir o possível fim do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos. O evento acontecerá às 9 horas no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e abordará os impactos da decisão sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19, de 1998.
Essa emenda, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) na administração pública, foi questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. A ação pedia que a emenda fosse declarada inconstitucional.
O STF julgou a ADI improcedente em 6 de novembro de 2024, declarando a constitucionalidade da emenda 19. Por essa decisão, os entes federativos podem contratar servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O RJU, criado pela Lei 8.112/90, unificou o vínculo dos servidores públicos civis da União sob um estatuto próprio, garantindo estabilidade, isonomia de direitos e maior segurança na administração pública. Antes disso, coexistiam diferentes regimes, como o estatutário e o celetista, o que gerava desigualdades e desafios na gestão de pessoal.
Com a retomada das discussões sobre a EC 19/98 e a ADI 2135, especialistas, parlamentares e representantes do funcionalismo público se reunirão para debater os possíveis cenários e impactos para os servidores e a administração pública. O evento é aberto ao público e promete ser um espaço essencial para compreender as mudanças em debate.
Confira a programação:
9h – Início do Seminário
PALESTRAS
9h30 – Contexto histórico e desafios do Regime Jurídico Único
Luís Fernando Silva – advogado membro do Coletivo Nacional de Advogados de Entidades do Serviço Público (CNASP), assessor jurídico de entidades sindicais, ex-secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, pesquisador-colaborador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.
10h – A gestão do Estado brasileiro que promove transformações estruturais no desenvolvimento do país
José Celso Cardoso Júnior – secretário de Gestão de Pessoas no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); formado em Economia pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), com mestrado em Teoria Econômica e doutorado em Desenvolvimento pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp).
10h30 – Estado, democracia e serviço público. quais os novos paradigmas?
Adriana Marcolino - diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intgrante do Conselho de Desenvolvimento Sustentável (Conselhão) e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
11h – Debate
12h – Encaminhamentos
13h – Encerramento com a unificação de ações em prol do serviço público.
Projeto estabelece que domicílio de empresa é sua sede ou onde...

O Projeto de Lei 2796/24 altera o Código Civil para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, o Código Civil determina que o domicílio das pessoas jurídicas é o lugar onde funcionam as diretorias e administrações, a menos que haja disposição em contrário no contrato ou estatuto social. No entanto, o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a regra não acompanha as transformações ocorridas nas práticas empresariais, nas quais é comum a escolha de um domicílio especial diferente da sede da pessoa jurídica.
“A proposta altera a lei para que a sede da pessoa jurídica empresária assuma o status de domicílio legal ou necessário, sem prejuízo da indicação de outro local como domicílio de eleição”, explica Donizette. “A modificação proporcionará maior segurança jurídica às empresas, permitindo-lhes a escolha do local de domicílio mais adequado às suas atividades e necessidades.”
O entendimento, afirma ainda o autor, favorece a liberdade econômica do empresário e se conjuga com a realidade de grande parte das organizações, que costumam concentrar em suas sedes a operacionalização de atividades administrativas e de decisões negociais. O texto busca também sedimentar uma orientação do Conselho Federal de Justiça sobre o assunto.
“A inclusão no Código Civil afasta cenários de incerteza que a multiplicidade de domicílios muitas vezes enseja para o empresário e para terceiros com quem mantenha relações contratuais”, diz o autor do projeto. “O lugar em que a pessoa jurídica empresária deve ser demandada para cumprir as suas obrigações tem de ser, como regra geral, o da sua sede, a menos que expressamente eleja outro local, devidamente indicado nos seus atos constitutivos.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê bloqueio de pornografia em computadores públicos

O Projeto de Lei 3050/24 prevê o bloqueio obrigatório de conteúdos pornográficos em computadores públicos ligados à internet. Possíveis exceções, nos casos de investigações ou pesquisas comportamentais, deverão ser definidas em regulamentação posterior. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), explica que o objetivo é assegurar uma navegação mais segura e adequada para crianças e adolescentes em ambientes públicos.
“Pesquisas indicam que a exposição precoce a conteúdos pornográficos pode influenciar negativamente o desenvolvimento de jovens, contribuindo para a formação de atitudes distorcidas sobre a sexualidade e os relacionamentos”, afirma o parlamentar. “A pornografia frequentemente mostra cenários de violência sexual, o que pode normalizar comportamentos agressivos.”
Segundo Júnior Mano, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelecer a proteção integral da criança e do adolescente, medidas adicionais são necessárias para garantir que esses direitos sejam efetivamente protegidos no ambiente digital.
O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar programa de computador em seu terminal para controlar conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.




