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Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.
A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre seus pontos, a proposição:
- garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
- determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
- impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
- proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
- recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
- prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.
O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.
O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.
Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.
Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.
“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.
“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.
Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.
O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova campanhas para desestimular divulgação de autores de ataques em...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que os órgãos públicos criem campanhas para conscientizar os meios de comunicação a não divulgarem informações pessoais de autores de assassinatos em escolas. O objetivo é evitar uma possível glorificação ou incentivo a esses ataques.
Pela proposta, as campanhas poderão ser veiculadas pela mídia e também nas escolas. Elas deverão incentivar a cobertura jornalística responsável e ética, que priorize o interesse público, e mostrar os riscos da exposição dos autores de crimes para a sociedade.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 1585/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e outros nove apensados.
As propostas originais proíbem a divulgação do nome e imagens de autores de crimes que causam grande comoção social. No entanto, segundo o relator, a medida pode representar censura prévia, o que é vedado pela Constituição.
Para evitar questionamentos jurídicos, ele optou por um substitutivo que prevê as campanhas.
Verde afirmou que o texto aprovado busca proteger a integridade mental da população e reforçar a necessidade de veiculação responsável e criteriosa de informações.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea

O Projeto de Lei 6236/16, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), proíbe o bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp e o Telegram.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet para incluir a proibição na relação dos direitos dos usuários da internet.
De acordo com a parlamentar, medidas de bloqueio universal a aplicativos de mensagens instantâneas subvertem a garantia constitucional de livre comunicação, gerando uma repressão a usuários que não concorreram com qualquer prática antijurídica.
“Trata-se de um ato desproporcional, da espécie censura prévia, em uma ilegítima intervenção do Estado no domínio privado e na liberdade de comunicação dos indivíduos”, afirma Renata Abreu.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Juristas ouvidos pela CCJ criticam inquérito das fake news no STF

Juristas ouvidos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara nesta quinta-feira (5) criticaram a extensão do inquérito das fake news conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Instaurado em março de 2019, o inquérito é destinado a “investigar a existência de notícias falsas, denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria contra os membros da Suprema Corte e seus familiares”. Foi designado para presidi-lo o ministro Alexandre de Moraes.
O debate na CCJ foi proposto pela deputada Julia Zanatta (PL-SC). Ela reclama da concentração de poderes no STF. “Ao concentrar em uma só instância os papéis de investigar, acusar e julgar, o inquérito atropela o devido processo legal e fere a separação de Poderes. Alvos são mantidos sob acusações obscuras, enquanto censura prévia e bloqueios de redes sociais silenciam críticas legítimas. Essa prática não combate desinformação, mas multiplica ao sufocar o debate e a transparência”.
Para o jurista Ives Gandra Martins, as divergências de opinião são fundamentais para a democracia. Ele explica que para não caracterizar censura, o controle sobre as notícias que são divulgadas deve ser feito após a publicação e divulgação e não em caráter prévio. “Nós não podemos dizer o que o cidadão tem que pensar antes. Ele pode ser punido por abuso depois. O que o constituinte declarou é que é livre a manifestação de pensamento. E o abuso, sendo vedado anonimato, ele dá direito à resposta e indenização por danos morais. E aceita-se por acepção do Código Penal, indenização por difamação, denunciação caluniosa”.
O advogado e professor André Marsiglia critica o fato de o inquérito aberto pelo STF para investigar as fake news já estar ativo há cinco anos e não ter previsão de conclusão. Ele questiona a validade jurídica das investigações. "Não dá para você investigar eternamente. A investigação é um meio, ela não é um fim".
Não houve a participação de deputados da base governista na audiência pública, nem de juristas com posição divergente.




