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Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
Aureo Ribeiro elaborou texto após analisar mais de 270 projetos sobre o tema

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). "Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador

Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Delegado Fabio Costa, relator da proposta

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que reconhece em todo o país a certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares. O texto permite o uso dessa formação em atividades civis de mergulho profissional, públicas ou privadas.

A proposta estabelece que a certificação terá validade legal em todo o território nacional. Ela valerá para o exercício de atividades de mergulho profissional, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança previstas na legislação vigente e pelas entidades civis competentes.

O texto também condiciona o reconhecimento à apresentação do certificado de conclusão do curso, da grade curricular e do registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação.

Além disso, o projeto determina que o certificado contenha, no mínimo: identificação do militar e do curso; carga horária; conteúdo programático; data de realização e aprovação; e assinatura da autoridade militar responsável.

Pelo texto, o bombeiro mergulhador militar certificado poderá pedir o registro junto às entidades certificadoras profissionais. Essas entidades deverão aceitar a equivalência da formação, salvo exigência de complementação curricular, conforme normas específicas do setor.

Formação rigorosa
Sargento Portugal afirmou que a formação nos Corpos de Bombeiros Militares é rigorosa e, muitas vezes, tem exigência superior à de cursos civis equivalentes. Segundo ele, a proposta busca corrigir uma lacuna legal. O deputado diz que o objetivo é permitir que a experiência técnica desses profissionais seja aproveitada também no setor privado.

Para o relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a proposta impacta positivamente o moral da tropa, reforça a atratividade da carreira militar e contribui para a estabilidade institucional das corporações ao assegurar uma “porta de saída” estruturada e previsível. "A padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa", disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais

Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson: "A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais"

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4582/25, que determina a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional.

A proposta, do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), estabelece que esses documentos passem a ser emitidos por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob a gestão da Polícia Federal.

O projeto cria um modelo unificado para substituir gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, permitindo que diferentes órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais ágil e segura. De acordo com o texto, o sistema contará com certificação biométrica para evitar fraudes e duplicidade de registros.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta, com o argumento de que ela moderniza a emissão de antecedentes criminais.

“A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, afirmou Sanderson. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”

Sanderson disse ainda que a proposta fortalece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado, especialmente diante da mobilidade de organizações criminosas entre os estados brasileiros e da necessidade de compartilhamento rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais.

Integração
O projeto prevê a integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, Polícia Federal e tribunais.

Para viabilizar a adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto estabelece que os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta também fixa um prazo de 90 dias para a regulamentação e de 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao padrão nacional.

Resolução
Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo um modelo unificado de emissão de antecedentes criminais.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta que dá à assinatura digital o valor de reconhecimento de firma

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Deputado Vitor Lippi, relator

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1565/25, pelo qual a assinatura eletrônica feita com o certificado digital oficial (o padrão ICP-Brasil) passa a ter o mesmo valor legal de um reconhecimento de firma feito no cartório.

O projeto altera as regras da medida provisória (MP 2200-2/01) que criou o sistema de chaves públicas no país.

O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), argumentou que não faz sentido o cidadão possuir uma assinatura eletrônica de alta segurança e, ainda assim, precisar ir a um cartório para comprovar a validade do documento em papel.

Fim do retrabalho
Favorável ao texto, o relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), explicou que a proposta simplifica os processos, barateia as operações comerciais e deixa as relações de negócios muito mais ágeis.

"A eliminação de etapas redundantes, como a exigência do reconhecimento de firma em situações já amparadas por certificação digital qualificada, contribui para um ambiente de negócios mais competitivo. A proposta não elimina a função dos cartórios, mas apenas racionaliza a sua atuação", defendeu o relator.

Lippi reforçou que a mudança não traz riscos de fraudes. “A certificação digital do sistema ICP-Brasil já atende a elevados padrões tecnológicos e legais, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico", disse.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza

Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques é o relator da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para rotular eletrodomésticos e equipamentos industriais destinados ao preparo de alimentos quanto ao grau de facilidade de limpeza.

A empresa que decidir usar a rotulagem informativa voluntária deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Fabricantes, montadores, importadores ou outros agentes da cadeia produtiva poderão optar por participar ou não da iniciativa. O uso indevido dos rótulos será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

O Poder Executivo poderá promover ações educativas para conscientizar sobre a má higienização e os benefícios de usar produtos de fácil limpeza.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 2891/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original torna obrigatória a classificação de eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos quanto à facilidade de limpeza.

Para Gilson Marques, a exigência de certificação pode gerar efeitos colaterais que comprometem a eficiência do mercado e a autonomia dos agentes econômicos. O deputado cita o aumento de custos de conformidade, afetando principalmente pequenas empresas, e o favorecimento de empresas com maior poder econômico.

"Defendemos, portanto, que o papel do Estado deve ser o de estabelecer padrões técnicos de referência, com base científica, e estimular sua adoção voluntária, promovendo a conscientização de fabricantes e consumidores", disse Marques.

Segundo ele, a abordagem preserva a liberdade econômica, fomenta a concorrência e permite que o mercado premie espontaneamente produtos mais seguros e eficientes, sem o peso de mais uma exigência regulatória compulsória.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Comissão aprova aumento para 8% na dedução do IR em doações para projetos esportivos sociais

Comissão aprova aumento para 8% na dedução do IR em doações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)
Julio Cesar Ribeiro, relator do projeto de lei

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IR) em doações e patrocínios destinados a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

O texto original propunha um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução. No entanto, o substitutivo aprovado ajustou a proposta para modificar o marco legal do incentivo ao esporte (Lei Complementar 222/25), fixando o aumento em 1 ponto percentual específico para iniciativas em áreas como periferias, fronteiras e comunidades indígenas.

Despesas incentiváveis
O texto também permite que recursos incentivados sejam usados para custear despesas com segurança e certificação técnica, como a compra de equipamentos homologados e a realização de laudos que garantam a integridade física dos atletas e paratletas.

Certificação de projetos
A proposta original criava o Selo Projeto Esporte em Território Prioritário, com tramitação obrigatória e prioritária. Já o substitutivo aprovado autoriza o Ministério do Esporte a instituir selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos executados em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Critérios de priorização
O texto insere na legislação a possibilidade de um regulamento estabelecer critérios diferenciados de análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos para projetos executados preferencialmente nessas comunidades.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos

Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problema dos produtores de leite que assola o sudoeste baiano. Dep. Zé Neto (PT-BA)
Zé Neto, relator na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades. O objetivo é estimular a produção e o consumo de alimentos substitutos, produzidos com insumos naturais ou minimamente processados.

A política define alergia alimentar como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas (causadoras de alergias) ou intoleráveis, como, por exemplo, glúten, lactose, soja e ovos. Pelo texto, o governo federal definirá em regulamento a lista dessas substâncias.

Para estimular o setor, o projeto prevê os seguintes mecanismos:

  • incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores;
  • criação de uma certificação pública nacional para identificar esses produtos;
  • apoio à pesquisa e inovação tecnológica;
  • inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes; e
  • prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, quando houver oferta suficiente.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, do deputado João Daniel (PT-SE). “A principal alteração que propomos consiste na substituição da expressão ‘produtos naturais alternativos’ por ‘alimentos alternativos’”, destacou o relator.

Segundo ele, a redação original poderia vincular a política exclusivamente a insumos não industrializados. “Isso não corresponde à realidade das formulações necessárias para atender pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares.”

O texto prevê, por fim, que o governo monitorará importados classificados como alimentos alternativos. Em caso de dumping — venda abaixo do preço normal no país de origem —, deverão ser aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que reduz custos de equipamentos de segurança para automobilismo e motociclismo

Comissão aprova projeto que reduz custos de equipamentos de segurança para...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE).
Relator do projeto, Ossesio Silva

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4894/25, que cria o Regime Especial para o Esporte a Motor. O objetivo é facilitar a compra de equipamentos de segurança e componentes essenciais para quem pratica automobilismo e motociclismo no Brasil.

Atualmente, muitos dos equipamentos de proteção e peças de alta performance usados em corridas não são fabricados no Brasil e possuem altos impostos de importação.

De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), o projeto permite que itens como capacetes, macacões, cintos de segurança especiais e componentes de motor homologados sejam importados com isenção ou redução de tributos.

Pelo texto, o benefício vale apenas para equipamentos que tenham certificação internacional de segurança, garantindo que o piloto esteja usando o que há de mais moderno para evitar acidentes graves.

O projeto prevê ainda que terão acesso aos benefícios do regime especial:

  • pilotos e equipes registrados em federações nacionais;
  • entidades que administram o esporte (como federações de automobilismo e motociclismo);
  • administradores de autódromos, kartódromos e pistas de motocross licenciadas; e
  • projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), defendeu que a medida é necessária para garantir a segurança dos pilotos brasileiros e o desenvolvimento da categoria. "O talento brasileiro é admirável, mas os competidores enfrentam restrições pela falta de equipamentos de qualidade adequada", afirmou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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