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quinta-feira, maio 22, 2025
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Comissão aprova cesta básica com produtos para pessoas com intolerância alimentar

Comissão aprova cesta básica com produtos para pessoas com intolerância alimentar

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Medidas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de crianças. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, inclusive ao glúten, diabéticas e hipertensas, em programas de acesso a alimentos e de distribuição de cestas básicas.

Para tanto, a proposta altera a lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária.

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 4214/23, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), e seu apensado (PL 1416/24).

Intolerância e alergia
A intolerância alimentar é caracterizada pela má digestão de determinados alimentos. Já a alergia alimentar caracteriza-se pela reação do organismo após a exposição ao alimento causador da alergia.

Estima-se que 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos, no mundo, sofram de algum tipo de alergia alimentar. As intolerâncias alimentares podem apresentar uma prevalência ainda maior na população, como a intolerância à lactose, que no Brasil atinge cerca de 40% dos adultos.

“O direito à alimentação adequada não se limita ao acesso a alimentos em quantidade suficiente, mas também qualitativamente adequado às limitações de saúde de cada pessoa”, defendeu Rogéria Santos. “Para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, a ingestão de certos alimentos pode resultar em graves problemas de saúde, o que torna fundamental a inclusão de produtos específicos nesses programas.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas

Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Incêndio de grandes proporções atinge Parque Nacional de Brasília

Reforço nos recursos orçamentários de enfrentamento às mudanças climáticas, penas mais rigorosas para incêndios florestais criminosos, valorização dos brigadistas e ações emergenciais para a saúde da população integram a mobilização dos deputados diante da atual seca histórica e das queimadas descontroladas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já havia defendido mais recursos para combate aos incêndios florestais, durante reunião com os chefes dos três poderes na terça-feira. Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta (20), o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) detalhou projeto de lei (PL 3645/24) que ele acaba de apresentar para aumentar a pena nos casos de queimadas intencionais.

“Nos últimos 75 anos, é a maior estiagem que nós já tivemos. Aliado a isso, nós temos incêndio criminoso. Não é possível que o Parlamento brasileiro não trate desse tema. Portanto, estamos aumentando a pena de seis até dez anos, que é uma pena mais severa. Existe uma bancada negacionista, de negação à ciência e de negação à crise climática, mas agora eu tenho a esperança de que a realidade se imponha”, disse.

Ex-presidente do Ibama e consultora legislativa aposentada, a atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima Suely Araújo concorda com esse ajuste na legislação.

“Hoje nós temos, na Lei de Crimes Ambientais, dois a quatro anos de reclusão para o incêndio doloso. Mas, na modalidade culposa, que vai pegar a maior parte das situações, tem-se uma pena baixa de até um ano de detenção, mas que vai ser certamente transformada em medida como pagar cesta básica. Não dá para ser dessa forma”, afirmou.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal já abriu 5.300 inquéritos sobre suspeitas de incêndios florestais criminosos e também pediu o endurecimento das penas. O deputado Bohn Gass (PT-RS) espera agilidade na investigação e na condenação dos efetivamente responsáveis.

“Todo o staff que cuida desses aspectos se reuniu para tomar todas as medidas, inclusive com o uso da Força Nacional, para podermos identificar e reprimir. Essas pessoas têm que ser responsabilizadas. Quando é que vão se recuperar a fauna e a flora perdidas por causa desses incêndios criminosos? É inaceitável”.

 

 

Neste ano, o Congresso Nacional já aprovou a Lei  de Qualidade do Ar, em vigor desde maio, e a Lei de Manejo Integrado do Fogo, em agosto. Atualmente analisa a medida provisória (MP 1258/24) com crédito extra de R$ 514 milhões para combate a incêndios na Amazônia. O bioma concentra 50% dos focos de queimadas deste ano, seguido de Cerrado (32%), Pantanal (10%) e Mata Atlântica (8%). Os deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Célia Xakriabá (Psol-MG) acabam de apresentar propostas (PL 3485/24 e PL 3621/24) de valorização e regulamentação das atividades de brigadista florestal. Coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) também cobra providências do governo quanto à saúde da população.

“A fumaça densa que cobre cidades inteiras aumenta drasticamente os casos de doenças respiratórias principalmente em crianças e idosos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde. É vital que a ministra da Saúde lidere os esforços para enfrentar os impactos dessas queimadas”, pontuou.

Plano Clima
A consultora do Observatório do Clima, Suely Araújo, pediu urgência nas ações de adaptação e mitigação que farão parte do Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas (Plano Clima), além de articulação federativa.

“De imediato, temos que ter brigadista em campo o ano inteiro, inclusive na época da chuva, preparando o terreno para os incêndios não atingirem áreas tão grandes quando vier a seca. E, na minha opinião, a presidência da República deve liderar um movimento bem forte com os governadores, porque grande parte das atribuições de controle do fogo está nos estados”.

A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) estima que os prejuízos com as queimadas descontroladas já ultrapassam R$ 1 bilhão.

Lira anuncia para agosto a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Arthur Lira na sessão do Plenário que aprovou o primeiro projeto, no dia 10 de julho

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar. Segundo Lira, o texto está maduro para ser votado e foi amplamente discutido pelo grupo de trabalho que debateu a proposta. Ele concedeu entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira (15).

Lira foi questionado sobre a inclusão das proteínas de origem animal na cesta básica, isenta de impostos, na votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/24), ocorrida no último dia 10. Ele disse que não era contra o benefício para o setor, mas que seria preciso avaliar o impacto dessa inserção no aumento da alíquota do imposto. "O que eu sempre me posicionei foi para avaliar o custo de alíquota que representaria para todo brasileiro. O melhor seria fazer um cashback sobre a proteína para todos os brasileiros do CadÚnico", disse.

Dívidas de partidos
Lira afirmou que a votação na Câmara da proposta que facilita o pagamento de dívidas de partidos políticos (PEC 9/23) só foi possível porque havia um compromisso do Senado em pautar e votar a matéria. Ele negou que se trate de anistia aos partidos.

Segundo ele, o objetivo foi colocar em uma PEC questões que ficaram mal solucionadas pela resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do tema. "Ninguém ficou satisfeito em discutir essa questão um dia após votar a reforma tributária", disse. "Todos os partidos têm essa demanda", reforçou o presidente.

"Abin paralela"
Em relação à chamada "Abin paralela", Lira afirmou que os fatos são graves. A "Abin paralela" foi um sistema de monitoramento e espionagem ilegal de autoridades e desafetos políticos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. "Esse acompanhamento para quem destinou, para quem mandou, qual a finalidade. Tenho certeza que a Abin [Agência Brasileira de Inteligência], a Polícia Federal e o STF devem estar adiantados nesse sentido", cobrou.

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