16.7 C
São Paulo
sexta-feira, junho 5, 2026
Home Tags Chaves

Tag: Chaves

Comissão aprova proposta que dá à assinatura digital o valor de reconhecimento de firma

Comissão aprova proposta que dá à assinatura digital o valor de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Deputado Vitor Lippi, relator

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1565/25, pelo qual a assinatura eletrônica feita com o certificado digital oficial (o padrão ICP-Brasil) passa a ter o mesmo valor legal de um reconhecimento de firma feito no cartório.

O projeto altera as regras da medida provisória (MP 2200-2/01) que criou o sistema de chaves públicas no país.

O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), argumentou que não faz sentido o cidadão possuir uma assinatura eletrônica de alta segurança e, ainda assim, precisar ir a um cartório para comprovar a validade do documento em papel.

Fim do retrabalho
Favorável ao texto, o relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), explicou que a proposta simplifica os processos, barateia as operações comerciais e deixa as relações de negócios muito mais ágeis.

"A eliminação de etapas redundantes, como a exigência do reconhecimento de firma em situações já amparadas por certificação digital qualificada, contribui para um ambiente de negócios mais competitivo. A proposta não elimina a função dos cartórios, mas apenas racionaliza a sua atuação", defendeu o relator.

Lippi reforçou que a mudança não traz riscos de fraudes. “A certificação digital do sistema ICP-Brasil já atende a elevados padrões tecnológicos e legais, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico", disse.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regras para contratos de produtos industrializados. Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT)
Rodrigo da Zaeli, relator da proposta na comissão

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. "O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras", reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – NIOJ em Caruaru acolhe vítimas com eficácia e mostra valor da expansão. Dep. Coronel Meira (PL - PE)
Deputado Coronel Meira, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.

Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão" sobre os demais.

A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.

Veja a versão completa do relator

“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Representante do INSS confirma bloqueio de concessão de empréstimos para combater fraudes

Representante do INSS confirma bloqueio de concessão de empréstimos para combater...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ocorrência de irregularidades nos empréstimos consignados do INSS. Diretora de Benefícios e Relacionamento com Cidadão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Márcia Eliza De Souza
Márcia Eliza de Souza: consignado só será liberado após biometria

Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre as irregularidades nos empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os participantes apresentaram medidas para combater as fraudes. A diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do órgão, Márcia Eliza de Souza, explicou que a primeira providência adotada foi bloquear completamente a concessão desse tipo de financiamento aos aposentados e pensionistas.

Segundo a diretora do INSS, agora o empréstimo consignado só é liberado depois que o beneficiário comprovar a solicitação por meio de biometria, e passar por mais duas etapas de segurança. “E após a realização do contrato com o banco, ele vai receber [o pedido de confirmação] no Meu INSS para confirmar se realmente vai autorizar aquele desconto no benefício”, disse.

A coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da Defensoria Pública da União, Patrícia Bettin Chaves, no entanto, ressaltou que a maioria dos segurados do INSS é vulnerável - idosos, muitas vezes analfabetos, e pessoas com deficiência. A defensora lembrou que esse público normalmente não tem acesso aos meios digitais e depende de terceiros para acessar os serviços por meio do aplicativo Meu INSS, o que também pode propiciar fraudes.

“São pessoas hipervulneráveis, pessoas que residem em localidades remotas, pessoas que não têm acesso aos meios digitais, não sabem ingressar no Meu INSS. Muitas passam a senha para algum parente ou para algum despachante fazer o Meu INSS ou fazer um pedido no Meu INSS. Aí também tem um risco, porque passa a senha para uma terceira pessoa”, observou.

Vazamento de dados
Na opinião de Patrícia Chaves, seria importante melhorar o extrato de benefícios do segurado. Segundo disse, a maioria não sabe qual empréstimo está pagando, nem por quanto tempo a parcela será descontada.

A defensora pública ainda sustentou que, em todos os casos de fraude em que atuou, os aposentados e pensionistas tinham mais de um tipo de empréstimo contratado irregularmente. Para ela, isso denota que os dados dos segurados estão sendo vazados para os fraudadores.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ocorrência de irregularidades nos empréstimos consignados do INSS. Dep. Castro Neto (PSD - PI)
Deputado Castro Neto, que pediu a audiência pública

A audiência pública foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a pedido do deputado Castro Neto (PSD-PI). Para Castro Neto, os casos de idosos com a renda comprometida por empréstimos mostram a necessidade de um órgão para proteção exclusiva dessa população.

O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), Raimundo Nonato, fez a mesma acusação. Segundo Nonato, há vários casos em que os segurados têm até nove empréstimos diferentes sem sequer saber. “Agora nós temos que ir mais a fundo nisso, queremos saber quem tem praticado todas essas coisas contra os idosos: 90% das pessoas que eu atendo sequer sabem o que significa esse consignado”, afirmou.

Consignados
O consultor jurídico do Ministério da Previdência Social Felipe Cavalcante e Silva explicou que, atualmente, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% do benefício em empréstimos consignados. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também direito a esse tipo de crédito, que oferece juros abaixo de 2% ao mês, bem menores que os praticados no mercado.

De acordo com Felipe Silva, hoje existem 66 milhões de contratos de consignados no INSS. O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Amaury Martins de Oliva, afirmou que os segurados do INSS respondem por 42% dos contratos de consignado do País.

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado no Minha Casa, Minha Vida

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os contratos do programa Minha Casa, Minha Vida fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel. O prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5330/19, da ex-deputada Edna Henrique.

A proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.

Para Saulo Pedroso, os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa, Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população. "As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas", disse.

A proposta incorpora diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos de entrega, indenizações e cobrança de juros de imóveis comprados na planta. "A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Multishow faz maratona de Chaves no Dia das Crianças

Em comemoração ao Dia das Crianças o Multishow vai exibir em sequência 8 episódios escolhidos pelos fãs através de uma votação feita pela página do...