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Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Joseildo Ramos (PT - BA).
Deputado Joseildo Ramos, relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.

As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.

O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.

O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.

Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.

Os projetos serão financiados por:

  • recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
  • receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
  • recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
  • outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
  • doações.

Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.

Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”

Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova prioridade na restituição do Imposto de Renda para vítimas de desastres

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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Legislação que regulamenta a profissão de motorista de aplicativo. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)
Deputada Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as prioridades para a restituição do Imposto de Renda (IR) quem reside nas áreas em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 1535/24, do deputado Junio ​​Amaral (PL-MG). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“As vítimas de desastres, em regra, são pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, merecendo, portanto, um tratamento humanitário diferenciado”, afirmou Dayany Bittencourt no parecer aprovado.

Atualmente, a legislação sobre o IR já confere prioridade às pessoas idosas e aos professores. Por razão das chuvas e enchentes, em 2024 o governo decidiu beneficiar também os residentes no Rio Grande do Sul.

“Considerando a proteção e a defesa civil, especialmente os benefícios decorrentes de desastres ambientais, nada mais justo que amparar as vítimas a partir de políticas tributárias”, disse Junio Amaral, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Medida provisória abre crédito extra para atender famílias atingidas por fenômenos climáticos

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Depositphotos
Saco de arroz, feijão e óleo de soja
Desastres ambientais causaram danos à produção de subsistência

A Medida Provisória (MP) 1324/25 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2025 de R$ 230,4 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome atender famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

São famílias afetadas por estiagens prolongadas ou enchentes e que têm atingido especialmente as regiões Norte e Nordeste.

O governo informou que existem 529 municípios em situação de emergência, sendo 32 localizados no Norte e 497, no Nordeste.

Secas e enchentes
“A escassez de chuvas no semiárido e as cheias na Amazônia resultaram em danos expressivos à produção de subsistência, com destruição de lavouras, morte de animais e perda de sementes, equipamentos e insumos”, afirma a mensagem do governo que acompanha a medida.

348 mil cestas de alimentos
O crédito permitirá o fornecimento de 348 mil cestas de alimentos, além de custear despesas relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos em pelo menos 15 estados das regiões afetadas.

Próximos passos
A MP com o crédito extra será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.