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sexta-feira, setembro 4, 2026
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Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

Joédson Alves/Agência Brasil
A regra valerá para cosméticos e itens de higiene pessoal, entre outros produtos

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:

  • cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
  • embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
  • brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
  • medicamentos.

Proibição após cinco anos

Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.

O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.

Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.

O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.

Penalidades

O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.

Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei,  precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige ponto de apoio para manutenção de ar-condicionado em prédios

Projeto exige ponto de apoio para manutenção de ar-condicionado em prédios

Depositphotos
Fotografia vista de cima mostra um trabalhador em altura, usando capacete branco, uniforme azul e cinto de segurança preso por cordas e mosquetões. Ele trabalha na parte externa de um edifício, segurando uma estrutura metálica junto à fachada. Ao fundo, vários metros abaixo, aparecem calçada, árvores, postes e veículos.
Medida visa garantir a segurança de profissionais

O Projeto de Lei 2576/26 estabelece a obrigatoriedade de instalação de pontos de ancoragem e sistemas permanentes de proteção contra quedas em edificações. A medida visa garantir a segurança de profissionais que realizam a instalação e o reparo de sistemas de climatização e refrigeração em altura.

Pela proposta, os novos empreendimentos imobiliários deverão prever esses sistemas de segurança já nos projetos estruturais e arquitetônicos. Já os condomínios e os proprietários de prédios existentes terão o prazo de cinco anos para fazer as adaptações necessárias.

O autor do projeto, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirma que milhares de técnicos de ar-condicionado trabalham diariamente em condições de risco elevado. Segundo ele, a falta de infraestrutura predial adequada em fachadas e coberturas aumenta significativamente o risco de acidentes graves.

“A inexistência de legislação federal clara sobre o tema obriga trabalhadores a atuarem sem a proteção necessária contra quedas”, justifica.

A justificativa que acompanha o projeto cita diversos casos reais de mortes de técnicos de refrigeração que caíram de prédios enquanto realizavam manutenção nos últimos anos.

Os sistemas de proteção deverão seguir as normas técnicas da ABNT e as regras de segurança e saúde no trabalho.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$ 2 bilhões

Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$...

Depositphotos
Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas

O Projeto de Lei 2972/26 proíbe no país a exploração, a oferta, a publicidade e o processamento de transações relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto em análise na Câmara dos Deputados alcança operações físicas e virtuais, inclusive as plataformas sediadas no exterior.

Apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta revoga a Lei 14.790/23, que regulamentou a atividade. O texto proíbe o uso de marcas, algoritmos, sistemas e estruturas comerciais voltados a essas apostas, além de proibir qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção mercadológica.

Para Rollemberg, os custos sociais e econômicos da atividade superam qualquer ganho de arrecadação. “Trata-se de volume gigantesco de renda das famílias desviado do consumo, da poupança e da quitação de despesas essenciais para circuitos estruturados sobre recorrência, compulsão e promessas”, afirmou.

Sanções e multas
Infratores estarão sujeitos a advertência, apreensão de bens ou suspensão das atividades e a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Da arrecadação com multas, 50% vão para o Fundo Nacional de Saúde, 30% para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e 20% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Pelo texto, as plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão manter canais específicos para denúncias, adotar mecanismos de auditoria e publicar relatórios mensais de transparência sobre os conteúdos removidos.

A proposta também prevê atendimento gratuito por órgãos de defesa do consumidor. Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas e cobranças, pelo prazo de até cinco anos.

Proteção e saúde
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25,2 milhões de pessoas apostaram em bets em 2025. Naquele ano, mais de 217 mil solicitaram a autoexclusão e o bloqueio nas plataformas, a maior parte (73,4%) por tempo indeterminado.

A proposta estabelece regras para a proteção de crianças, adolescentes e jovens – 22,7% dos apostadores em 2025 tinham até 24 anos –, proibindo anúncios direcionados, uso de elementos atrativos e a contratação de influenciadores.

Para pessoas afetadas por transtorno do jogo, o texto garante direito ao acolhimento integral na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo tratamento ambulatorial e internação.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Depositphotos
Menino com as mãos tampando os olhos e na frente um laptop
Texto define o que são conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.

O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:

  • erotização precoce e sexualização infantil;
  • linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
  • incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
  • exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
  • violação da classificação indicativa.

Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.

Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.

Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.

“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.

Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

  • advertência;
  • suspensão de financiamento;
  • proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
  • comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Mercado Público Porto Alegre centro histórico enchente alagado alagamento desastre chuvas
Enchente que afetou o Rio Grande do Sul após chuvas intensas em 2024

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.

Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.

A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.

O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.

Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.

“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.

Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.

Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:

  • redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
  • prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
  • contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
  • simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
  • uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
  • prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.

Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.

O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros

Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas...

Roberto Parizotti
Greve dos caminhoneiros
Medida provisória anistiou multas pelos protestos antidemocráticos e de frete rodoviário

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Bruno Cecim/Agência Pará
Transporte - ônubus - transporte público - ônibus urbano
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

Assim, a companhia aérea terá de:

  • informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
  • informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
  • manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
  • arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Transporte - aviação - aeroportos regionais avião aviões pequeno porte executivos (aeroporto de Uberaba-MG)
Proposta permite que empresas aéreas internacionais atuem na Amazônia

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.

Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.

O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:

  • 118 projetos de lei;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução; e
  • 4 propostas de emenda à Constituição.
Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Perspectivas de novos medicamentos para pessoas com Transtornos do Espectro Autista – TEA. Dep. Renata Abreu (PODE - SP)
Renata Abreu: proposta fortalece o sistema nacional de inovação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.

Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.

O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.

Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.

A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.

"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica", afirma a deputada.

Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.

Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.

Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.

O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Alexandre Lindenmeyer: o texto usa como parâmetro a regulamentação da União Europeia

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:

  • PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
  • PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
  • PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.

A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.

O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.

Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.

Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.

O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.

Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica...

Depositphotos
Reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o aumento do Fundeb

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos

Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Lei 2994/20, do ex-deputado Paulo Ganime, que modifica a Lei Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo;
  • PL 4578/25, do Poder Executivo, que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
  • PL 1361/25, do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/25, dos deputados Juscelino Filho (PSDB-MA) e Luisa Canziani (União-PR), que proíbe o bloqueio e o contingenciamento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e prorroga por cinco anos os incentivos fiscais para empresas do setor que investirem diretamente em projetos do fundo;
  • PL 499/24, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), que institui a Campanha Nacional de Conscientização e Prevenção das Doenças Respiratórias, denominada Junho Violeta, Mês do Pulmão;
  • PL 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), que institui o protocolo de acolhimento e atendimento às vítimas de discriminação racial em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todo o país;
  • PL 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros, que institui mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  • PL 2814/26, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que reconhece a Seleção Brasileira de Futebol, tanto a masculina como a feminina, como manifestação da cultura nacional e símbolo da identidade nacional brasileira;
  • PL 1842/25, do deputado Helio Lopes, que reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro;
  • PL 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional;
  • PL 573/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura;
  • PL 4471/20, do deputado licenciado Alex Santana (Republicanos-BA), que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.

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