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Comissão aprova inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional do DF

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3206/25, que inclui a Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do DF (FCDF).
A proposta, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), busca garantir que a categoria tenha sua folha de pagamento custeada com recursos do Tesouro Nacional, assim como já ocorre com a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela aprovação da medida. Ele afirmou que o projeto é de “inegável relevância para o aprimoramento do sistema securitário do Distrito Federal”.
“A inclusão é não apenas justa e necessária, mas também reconhece a essencialidade da categoria”, acrescentou.
O relatório destaca que a mudança busca alinhar a legislação à Constituição, que desde 2019 reconhece a Polícia Penal como órgão de segurança pública. Para o relator, portanto, a proposta corrige a omissão na Lei 10.633/02, que instituiu o FCDF.
Investimentos
Dados citados no relatório indicam que, em 2024, o Distrito Federal operava com um déficit de mais de mil policiais penais e uma taxa de ocupação carcerária 70% acima do limite de vagas.
A destinação de recursos do Fundo Constitucional é vista pelo relator como um “investimento estratégico em políticas de segurança pública de longo prazo”. Ele disse que o financiamento adequado permitirá melhorias como:
- compra de tecnologias como scanners corporais e drones;
- realização de obras para reduzir a superlotação;
- especialização de servidores em áreas de inteligência e combate ao crime organizado; e
- ampliação de projetos de educação e trabalho para os detentos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
Projeto facilita acesso à Justiça a comunidades atingidas por agrotóxicos

O Projeto de Lei 6428/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia o rol de quem pode ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos difusos e coletivos de comunidades vulneráveis atingidas por contaminação por agrotóxicos.
Pela proposta, associações, organizações não governamentais (ONGs) e coletivos com pelo menos um ano de existência e de atuação em saúde e meio ambiente também poderão propor ação para representar comunidades tradicionais e populações rurais vulneráveis comprovadamente atingidas por agrotóxicos.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública já permite que associações entrem com ação, desde que existam há pelo menos um ano e tenham como finalidade proteger interesses como o patrimônio público e social, o meio ambiente, os direitos do consumidor, a ordem econômica e a concorrência, os direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e o patrimônio cultural e paisagístico.
Acesso à Justiça
Segundo Mandel, a dificuldade de acesso à Justiça por parte das populações mais afetadas pela contaminação por agrotóxicos é um dos mais persistentes obstáculos à efetivação dos direitos fundamentais no Brasil.
"Enquanto empresas responsáveis por grandes empreendimentos agroindustriais contam com recursos financeiros e jurídicos robustos, comunidades vulnerabilizadas permanecem praticamente sem instrumentos processuais adequados para defender seus direitos", afirma.
Para o deputado, a ampliação da legitimidade ativa representa um avanço significativo na democratização do acesso à justiça ambiental e na proteção dos direitos coletivos de comunidades vulneráveis.
"Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, aprimora os instrumentos de tutela coletiva e reafirma o compromisso constitucional do Estado brasileiro com a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente", diz Mandel.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

O Projeto de Lei 2850/25 anistia infrações ambientais aplicadas a proprietários rurais no Acre até dezembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A proposta, dos deputados Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
Requisitos para obter a anistia
Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá:
- estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual ou federal; e
- firmar compromisso para recuperar vegetação ou compensar o dano ambiental.
Multas desproporcionais
O projeto anula ou permite revisar multas consideradas desproporcionais à extensão do dano ambiental, ao valor da propriedade ou à capacidade econômica do produtor.
O órgão ambiental terá 180 dias para revisar autos de infração com multas acima de 10 vezes o valor do imóvel ou que atinjam bens essenciais à atividade produtiva, como rebanhos e maquinário agrícola.
Se a multa for considerada desproporcional, poderá ser revista e até substituída por compromissos ambientais.
O texto também suspende medidas que impeçam atividades agropecuárias de subsistência e restrinjam o acesso a crédito rural enquanto durar o processo de adesão ao programa de regularização ambiental.
Quem descumprir as obrigações previstas perderá a anistia. Nesse caso, as sanções suspensas voltarão a valer, e o produtor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
Multas "em massa"
Segundo os parlamentares, milhares de produtores rurais do Acre foram afetados por ações ambientais aplicadas em massa, muitas vezes sem contraditório e ampla defesa.
Ulysses e Nogueira citam o município de Xapuri como exemplo. Nessa cidade, segundo os deputados, ocorreram apreensões de rebanhos e paralisação das atividades produtivas essenciais, comprometendo a subsistência e a economia local.
Os parlamentares afirmam que o projeto reestabelece a segurança jurídica, promove a justiça social e assegura a sustentabilidade da produção rural no Acre.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que assegura aposentadoria a policial com invalidez permanente

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4790/24, que define casos específicos de invalidez permanente que deverão assegurar a aposentadoria ou o pagamento de seguro a profissionais de segurança pública que sofrerem acidentes em serviço.
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida contribui para valorizar a carreira. O amparo proposto não é privilégio, mas justa compensação a quem arrisca a vida em prol da coletividade”, avaliou.
O texto aprovado cita hipóteses de condição física ou neurológica consideradas como impeditivas para o exercício da atividade laboral – como paraplegia, tetraplegia, amputação de membro e cegueira, entre outras.
Legislação alterada
Serão modificadas normas que tratam da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos bombeiros militares e das guardas municipais. As regras valerão para a Polícia Penal e, após emenda do relator, para a Polícia Legislativa.
Autor da proposta, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que os profissionais de segurança atuam em situações de elevado risco e frequentemente enfrentam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos após acidentes graves.
“Os principais protetores da sociedade brasileira não têm recebido o amparo que merecem”, disse Bibo Nunes. “Embora a legislação já lhes preveja aposentadoria ou seguro, é evidente que as normas podem ser aperfeiçoadas”, continuou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









