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Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:
- erotização precoce e sexualização infantil;
- linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
- incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
- exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
- violação da classificação indicativa.
Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.
Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.
Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.
Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
- advertência;
- suspensão de financiamento;
- proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
- comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos
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Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e...

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da cultura. Entre eles estão mudanças nos critérios da Lei Aldir Blanc e a criação de tributo sobre serviços de streaming. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Com a aprovação do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), já transformado na Lei 15.132/25, foram estabelecidos novos critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O PL foi apresentado em substituição à Medida Provisória 1274/24.
O texto aprovado, da relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reduz de 60% para 50% o percentual mínimo de execução dos recursos anteriormente repassados para municípios com até 500 mil habitantes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam sujeitos à exigência de 60%, em vigor desde 2023.
A nova lei também amplia o prazo para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, prevendo até cinco anos para que R$ 15 bilhões sejam distribuídos.
Tributação do streaming
Outro projeto aprovado pela Câmara prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), o Projeto de Lei 8889/17 está agora em análise no Senado.
O texto aprovado, conforme versão (substitutivo) do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas digitais que oferecem conteúdo audiovisual com uso da internet, gratuito ou pago.
As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, considerando receitas com publicidade e excluindo tributos indiretos.
A cobrança se aplica a serviços como o de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; de televisão por apps, como Claro TV+; e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.
O projeto permite que até 60% da contribuição anual sejam deduzidos caso as empresas invistam em produção nacional. A regra vale para serviços sob demanda e aplicativos de televisão.
Também foram aprovadas regras sobre destaque e recomendação para produções nacionais; acesso a materiais de comunicação pública; classificação indicativa; e respeito ao intervalo entre o lançamento nos cinemas e o streaming.


