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Comissão aprova descontos na CNH para PCDs, idosos e beneficiários de programas sociais

Comissão aprova descontos na CNH para PCDs, idosos e beneficiários de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Eleição de Vice-Presidentes. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Comissão aprovou a versão do relator, Hugo Leal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê descontos para pessoas com deficiência e idosos na taxa de concessão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Beneficiários de programas sociais inscritos no CadÚnico poderão ter isenção das mesmas taxas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2635/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O texto original pretendia ampliar para 15 anos o prazo de renovação da CNH para motoristas com menos de 50 anos e conceder isenções de taxas para grupos específicos.

Leal, no entanto, propôs um substitutivo e manteve os prazos de renovação atuais, alterados pela Lei 14.71/20, que variam entre 10, 5 e 3 anos conforme a idade. “Não há fundamento técnico consistente para alterar novamente os prazos, menos ainda de forma tão ampliada”, argumentou.

Sobre os benefícios tributários, o relator propôs que a concessão de descontos e isenções de taxas seja opcional para estados e o Distrito Federal. Segundo ele, a medida respeita a competência tributária dos entes federados e o pacto federativo.

O texto aprovado, por fim, sugere o uso de recursos de multas de trânsito para custear descontos e isenções nas taxas.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação automática da CNH

Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação...

Antônio Cruz/Agência Brasil
Brasília - monumentos e prédios públicos - Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Congresso Nacional, em Brasília.
Congresso Nacional vai analisar o texto da medida provisória

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A MP perderia a validade no final de março. Com a decisão, o texto pode ser votado até maio.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

A medida muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.

A principal novidade da MP 1327/25 é a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor.

A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:

  • o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
  • motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.

Próximos passos
A medida aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. Depois, precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ato comemorativo - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr. recomendou a aprovação do texto, com restrições de renda

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza pessoas com deficiência de baixa renda na obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda, com a receita arrecadada com multas de trânsito.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1330/25, do deputado Gilson Danie (Pode-ES).

A proposta original previa a gratuidade da CNH para todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta elimina uma barreira econômica que dificulta o acesso de pessoas com deficiência ao direito de dirigir.

"A medida contribui para promover autonomia, mobilidade e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade, removendo entraves injustificáveis ao exercício de sua cidadania", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação Inicial e subsequente de taxímetro. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Hugo Leal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a atuação de instrutor de trânsito aos profissionais vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não exige essa vinculação.

Ficam fora da regra instrutores de escolas públicas de trânsito (promovidas por estados e municípios), das forças de segurança pública (Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais e rodoviários federais) e a formação teórico-técnica em escolas de ensino médio.

Reboques
O texto também acaba com a idade máxima para os reboques e semirreboques usados na formação de motoristas que querem obter a carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria E.

Essa categoria é para conduzir veículos articulados com peso bruto acima de 6 toneladas, como caminhões com duas carretas (bitrem) e ônibus articulados.

Fica exigido apenas que os reboques e semirreboques tenham boas condições de conservação e funcionamento. Atualmente, esses equipamentos não podem ter mais de 20 anos de vida útil.

Os veículos devem ser vinculados a autoescolas credenciadas, salvo em casos excepcionais regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Padronização
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1111/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O projeto original trata apenas da dispensa de idade máxima das unidades acopladas.

Segundo Leal, instrutores autônomos podem gerar fragilidades no controle pedagógico, na fiscalização e na garantia de que os serviços estejam de acordo com as normas de trânsito. "A alteração busca padronizar procedimentos, coibir práticas irregulares e assegurar que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido dentro de parâmetros técnicos e legais", disse.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 1º de dezembro resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.

Sobre a idade máxima para veículos para formação de motorista de categoria E, Hugo Leal afirmou que não é necessária. "A idade dos implementos rodoviários em boas condições não tem qualquer impacto na formação dos condutores", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei