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Deputados aprovam regime de urgência para seis projetos

Deputados aprovam regime de urgência para seis projetos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o regime de urgência para seis propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 41/25, do Senado, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB);
  • PL 1707/24, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que permite às cooperativas que exploram pequenas unidades de micro e minigeração distribuída de energia (até 3 megawatts), para consumo próprio ou locação, se beneficiarem do Fundo de Garantia de Operações (FGO);
  • PL 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que denomina “Viaduto Papa Francisco” o viaduto localizado no km 2,3 da rodovia BR-488 em Aparecida (SP). O projeto foi aprovado em seguida e seguirá para o Senado.
  • PLP 92/24, do Senado, que prevê o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) dos serviços de guincho, guindaste e içamento no local de execução da obra e não da sede da empresa;
  • PL 2859/23, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que atualiza a definição de estupro no Código Penal Militar e transfere o foro de julgamento, em casos cometidos por militares, para a Justiça comum;
  • MSC 914/25, do Poder Executivo, que estabelece acordo entre o Brasil e as Nações Unidas (ONU) para realização em Belém (PA) da COP 30 - Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Deputados governistas e da oposição defendem soluções diferentes para combater crimes cibernéticos contra crianças

Deputados governistas e da oposição defendem soluções diferentes para combater crimes...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Hilton (PSOL - SP)
Erika Hilton: a regulação das redes sociais vai garantir a segurança digital

Deputados da base governista e da oposição discursaram no Plenário, nesta terça-feira (12), em defesa da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O tema teve sugestões distintas: enquanto uns defendem a regulação das redes sociais, outros cobram penas mais duras para crimes de exploração sexual na internet.

O discursos foram motivados por vídeo do youtuber Felca, publicado na última quarta-feira (6), que denunciou a adultização e a exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais, com casos em que jovens são expostos de forma sexualizada.

O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu penas mais graves para a exploração sexual de crianças e adolescentes. Atualmente, o Código Penal prevê de 4 a 10 anos de reclusão para esses casos. "Sou a favor da castração química e de penas muito mais graves, mas, infelizmente, a nossa Constituição não permite", lamentou.

Segundo ele, o discurso a favor da regulação das redes é imposição de censura e não resolve o problema. A castração química foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2024 e aguarda votação no Senado.

Porém, para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), é preciso regulamentar as redes sociais. "São as big techs que levam todos os pedófilos para esses grupos, para esse universo da pedofilia", disse.

Pedro Uczai afirmou que o crime deve ser combatido com política pública ou lei severa e com a regulamentação das redes sociais. "Isso a extrema direita não quer. Eles querem continuar propagando fake news, propagando mentira e propagando ódio para dividir a sociedade."

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Caroline de Toni (PL - SC)
Caroline de Toni: a regulação das redes sociais é tentativa de censura contra a direita

Já a líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), disse que partidos da base do governo querem aproveitar a mobilização popular com o tema para aprovar a censura das redes sociais. "É mais uma cortina de fumaça de que eles querem se aproveitar, não porque estão preocupados com a inocência das nossas crianças, com a sexualização precoce das crianças, mas porque querem, sim, calar a direita", declarou.

A líder do Psol, deputada Erika Hilton (SP), ressaltou que entidades que trabalham na defesa das crianças e dos adolescentes caracterizam as redes sociais como "terra sem lei". "Esta Casa virou as costas às entidades e agora não poderá mais virar as costas para o debate que tomou conta da sociedade. Não é censura! É regulamentação para garantir a segurança digital", defendeu.

O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) afirmou que crianças e adolescentes têm sido expostos de forma recorrente a conteúdos digitais que sexualizam e exploram sua imagem. "Nós não estamos tratando aqui apenas de tecnologia ou de liberdade de expressão. Estamos tratando de segurança, de saúde mental, de direitos humanos e de preservação da infância", declarou.

Para Zacharias Calil, as plataformas precisam informar como funcionam os seus algoritmos quando envolvem conteúdos com crianças e adolescentes.

Grupo de trabalho
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira (12) que criará grupo de trabalho que terá 30 dias para apresentar proposta para garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet. "Temos mais de 60 projetos de lei tratando desse tema", disse Motta.

Os líderes partidários decidiram que o tema será debatido na próxima semana, em comissão geral no Plenário.

Projeto aumenta a pena para estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis

Projeto aumenta a pena para estelionato quando cometido contra idosos e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Dayany Bittencourt, autora da proposta O Projeto de Lei 1918/25 aumenta a pena para o crime de estelionato quando cometido...
Comissão aprova projeto que descriminaliza alerta a mulher sobre antecedentes criminais de parceiro

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos, relator na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, proposta que deixa de caracterizar como difamação o ato de comunicar a uma mulher sobre os antecedentes criminais ou processos de seu parceiro relacionados à violência doméstica e familiar.

Para isso, a comunicação deve ser feita de boa-fé e ter como objetivo favorecer a proteção e a verdade. É a chamada exclusão de ilicitude, já prevista, por exemplo, em caso de legítima defesa.

O projeto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 720/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ramos retirou do texto a definição de boa-fé nesse caso, que seria quando o alerta for baseado em fontes confiáveis e oficiais, como lista de nomes divulgada pela polícia em site próprio. Ele justificou a importância do projeto.

“Um número expressivo de mulheres poderá saber, com a antecedência necessária, os detalhes das informações relevantes que poderão ajudar a salvar vidas, ampliando o poder de decisão das mulheres sobre a sua segurança pessoal”, disse Ramos.

Para a autora, o projeto contribui para a mudança da cultura de impunidade da violência contra a mulher. “Hoje, muitas vítimas entram em relacionamentos abusivos sem saber que seus parceiros já agrediram outras mulheres. Quando descobrem, muitas vezes já estão presas em um ciclo de violência, dificultando sua saída da relação e expondo-as a maiores riscos”, afirmou Santos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Deputados retomam votações após recesso

Deputados retomam votações após recesso

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Plenário durante sessão deliberativa

Os deputados retomam as votações no Plenário na próxima semana, após o recesso parlamentar. Para a sessão marcada para a terça-feira (5), às 13h55, estão na pauta o projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19); a proposta que trata do crime de assédio sexual no Código Penal Militar (PL 582/15); e a Medida Provisória 1296/25, com medidas para acelerar a concessão de benefícios no INSS.

Outros temas devem entrar em debate nas próximas semanas. Está pronto para votação no Plenário o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25). A proposta, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), é prioridade neste segundo semestre.

Além da pauta tributária, Hugo Motta destacou que a Câmara seguirá discutindo temas como segurança pública, educação, inteligência artificial e renegociação de dívidas previdenciárias de estados e municípios.

Para um dos vice-líderes da oposição, deputado Capitão Alden (PL-BA), a prioridade é para o projeto que concede anistia aos participantes dos ataques do 8 de Janeiro de 2023.

“Um dos principais focos da oposição será o encaminhamento e a votação do projeto de lei que prevê a anistia, que busca corrigir graves injustiças cometidas contra cidadãos brasileiros que, em sua maioria, apenas exerceram o direito constitucional de se manifestar”, afirmou.

Um dos vice-líderes do governo, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), entende que existem várias propostas importantes, além da isenção do Imposto de Renda. Ele citou algumas.

“O projeto de taxação dos BBB – bilionários, bancos e Bets. Só em relação a Bets, passar de 12% para 18%. A questão do gás, de você isentar as pessoas de baixa renda do gás. Quer dizer, nós vamos beneficiar, só nisso, 17 milhões de pessoas”, disse.

O Plenário da Câmara também deve votar a regulamentação da licença paternidade conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Congresso
No Plenário do Congresso Nacional, os deputados devem analisar o veto do presidente Lula ao aumento do número de deputados federais de 513 para 531. Também deverá ser analisado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) e, no final do ano, o Orçamento do ano que vem.

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor de assumir sua guarda

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: a guarda pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e adotivas em estágio de convivência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.

A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado como escudo

Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - O Recente Ataque do Hamas ao Estado de Israel e a presença de Organizações Terroristasna Tríplice Fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai). Dep. Delegado Ramagem(PL-RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta a pena para o crime de sequestro em que o refém é usado como escudo humano. Nesses casos, a pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa. Essa pena poderá ser aplicada junto com a punição já fixada pela lei para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).

Originalmente, o projeto tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto e outros. O objetivo do projeto é desencorajar o uso desses espaços por criminosos.

Ramagem manteve essa proposta, mas acrescentou o agravante do escudo humano na pena de crime de sequestro.

A proposta altera o Código Penal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Comissão aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital

Comissão aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para quem simula a participação de criança ou adolescente em pornografia com alterações em vídeos e fotos, inclusive com o uso de inteligência artificial. Com isso, a pena, hoje fixada entre 1 a 3 anos de prisão, passa a variar de 2 a 6 anos.

A mesma penalidade será aplicada a quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga esse tipo de material ilícito.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2506/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Carneiro foi favorável ao texto, mas inseriu o uso da inteligência artificial (IA) como ferramenta de manipulação de conteúdo audiovisual no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata desse crime. O texto original fazia as alterações no Código Penal.

"O que se pretende é uma punição mais severa para o indivíduo que se utiliza da inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações que envolvam conteúdo sexual", justificou a relatora. Ela menciona o aumento do uso de deepfakes, técnica que permite alteração de vídeos com ajuda da IA para criar conteúdos pornográficos com menores de idade.

Carneiro também incluiu em seu parecer pena que varia de 1 a 3 anos para quem compra ou armazena pornografia infantil.

Próximos passos
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Redução do prazo prescricional também fica extinta Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes...
Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por crime hediondo

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Alberto Fraga (PL-DF)
Alberto Fraga, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.

Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.

Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.

Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.

O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Alfredo Gaspar, autor do projeto de lei

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.

Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.

Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.

Confira a lista:

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
  • homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
  • feminicídio;
  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
  • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
  • extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • furto qualificado por uso de explosivo;
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • crime de genocídio;
  • crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • crime de comércio ilegal de armas de fogo;
  • crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
  • exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
  • crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.

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