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CCJ da Câmara ouvirá testemunhas no processo contra Carla Zambelli nesta quarta-feira

CCJ da Câmara ouvirá testemunhas no processo contra Carla Zambelli nesta...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Carla Zambelli fala ao microfone
Carla Zambelli está presa na Itália

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados ouvirá nesta quarta-feira (10) o hacker Walter Delgatti Neto e o especialista em coleta e preservação de provas digitais Michel Spiero. Ambos são testemunhas no processo contra a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

Carla Zambelli está presa na Itália, onde aguarda o julgamento de processo de extradição para o Brasil. Ela e Delgatti foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Zambelli foi condenada à perda do mandato parlamentar, que está em análise na Câmara.

O processo tramita na CCJ (Representação 2/25) e, posteriormente, será analisado pelo Plenário.

Ordem dos depoimentos

Ambas as reuniões ocorrerão no plenário 1.

O que diz o Regimento Interno da Câmara

Art. 240. Perde o mandato o deputado:

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 3º A representação (...) será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I - recebida e processada na comissão, será fornecida cópia da representação ao deputado, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;
II - se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la no mesmo prazo;
III - apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta; procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido da perda do mandato;
IV - o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos, será incluído em Ordem do Dia do Plenário.

Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação para reforma agrária à existência de infraestrutura mínima

Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação para reforma agrária à existência...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional do Vigilante. Dep. Thiago Flores (REPUBLICANOS - RO)
Thiago Flores: medida irá racionalizar o programa nacional de reforma agrária

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4564/24, que condiciona novas desapropriações pelo programa de reforma agrária à existência de uma infraestrutura mínima nos assentamentos, conforme definido em regulamento do governo federal. A regra vale a partir de 2026.

O texto, do deputado José Medeiros (PL-MT), detalha como infraestrutura mínima, pelo menos: energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo. A proposta regulamenta a Lei da Reforma Agrária.

Pelo projeto, o governo federal deverá disponibilizar na internet uma lista da infraestrutura dos assentamentos e a porcentagem das unidades beneficiadas pelos serviços.

Segundo o relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), muitas vezes, os gestores se preocupam mais em desapropriar novas áreas do que em fazer com que os assentamentos já existentes se tornem devidamente produtivos. "Enquanto isso, milhares de assentados vivem em condições indignas, em áreas sem qualquer infraestrutura e, até mesmo, em barracos de lonas.

Flores afirmou que a medida irá racionalizar o programa nacional de reforma agrária.

O relator incluiu mudança para garantir o fornecimento de serviços essenciais, como água e luz, aos assentamentos, mesmo em caso de controversa judicial sobre a propriedade da área rural. "Eventual decisão judicial será cumprida a seu tempo, não cabendo aos trabalhadores rurais suportarem a mora do Judiciário e arcarem com eventual equívoco do Executivo ao criar o assentamento em área que não lhe pertencia", disse Flores.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão de Propostas . Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1252/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que regulamenta a atuação do informante policial, aquele que colabora com órgãos de segurança no repasse de informações.

O projeto define o informante ou colaborador como o particular que repassa informações a órgãos de investigação ou inteligência para auxiliar na elucidação de crimes, especialmente os ligados à criminalidade organizada. Abrange operações encobertas de curto a longo prazo, bem como a coleta sistemática de dados.

A proposta também prevê maior proteção para informantes e policiais que atuem em conjunto. Pelo texto, o policial terá o direito de manter o sigilo da identidade do colaborador, salvo se este autorizar a divulgação ou optar por testemunhar.

As regras serão incluídas na Lei 13.608/18, que regula os serviços de denúncia anônima e recompensas.

Prática internacional
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, o PL 1252/25 supre uma lacuna legal e aproxima o Brasil de países como Estados Unidos, Alemanha e Portugal, onde a utilização de informantes já é regulamentada.

“Essa lacuna tem gerado insegurança jurídica tanto para os informantes quanto para os policiais que os operam, desestimulando o uso da ferramenta e comprometendo a eficácia de investigações sensíveis”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gisela Simona (UNIÃO - MT)
Gisela Simona quer corrigir lacuna na lei para assegurar tratamento humanizado a mulheres

O Projeto de Lei 872/25 estabelece que as mulheres vítimas de violência sexual, além do atendimento médico-hospitalar a que têm direito, serão submetidas a exames periciais nos institutos médicos legais, onde 30% das vagas de peritos criminais e médicos legistas deverão ser ocupadas por mulheres. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei do Minuto Seguinte, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

A autora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), aponta uma lacuna nessa legislação. Ela diz que a lei enxerga apenas o atendimento na rede hospitalar, deixando de fora os institutos médicos legais e outros serviços de perícias oficiais.

“O projeto visa a suprir essa lacuna e também propor que 30% das vagas de médicos legistas e peritos criminais sejam ocupadas por mulheres”, destaca Gisela. “Essa medida visa a assegurar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, mas flexibilizando para que, na ausência de profissionais mulheres disponíveis no momento do atendimento, a vítima possa ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante a realização dos exames.”

Gisela Simona acrescenta que a realização de exames de corpo de delito é um momento delicado e sensível, que exige atendimento humanizado e respeitoso. Na avaliação dela, a ausência de profissionais mulheres em muitos institutos médicos legais afasta as vítimas, dificultando a denúncia e a coleta de provas.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

GettyImages
Motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativo terão acesso ao consignado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

Comissão aprova uso de espaços públicos para viabilizar atividade de logística reversa

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Precatórios. Dep. Cobalchini (MDB - SC)
Cobalchini: medida amplia eficiência da coleta e retorno dos materiais ao ciclo produtivo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, projeto de lei com o objetivo de viabilizar as atividades de logística reversa. Conforme a proposta, os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverão prever a disponibilização de espaços públicos para favorecer essa atividade. A medida é incluída na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 1437/22, do ex-deputado Gustavo Fruet (PR), que tem o mesmo teor. 

“Ao garantir locais públicos específicos para essas atividades, o projeto de lei facilita o acesso da população e das empresas responsáveis ao sistema, ampliando a eficiência da coleta e o retorno dos materiais ao ciclo produtivo”, avaliou o relator. 

“A disponibilização de espaços públicos para logística reversa também favorece a participação de cooperativas de catadores e outras formas de associação, fortalecendo a economia circular e a inclusão social, aspectos que são fundamentais para o sucesso da política de resíduos sólidos”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4248/24 cria o programa Comunidade Viva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental de comunidades em áreas de vulnerabilidade urbana.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Pela proposta, o programa será implementado em parceria com governos estaduais e municipais, terceiro setor e iniciativa privada, priorizando áreas com elevados índices de pobreza, falta de infraestrutura e risco ambiental, com foco nas seguintes ações:

  • urbanização e regularização fundiária;
  • instalação de redes de coleta e tratamento de esgoto;
  • abastecimento de água potável e gestão de resíduos sólidos;
  • implementação de sistemas de energia limpa e iluminação pública sustentável;
  • criação de espaços comunitários para convivência, lazer e esporte;
  • provisão de moradias seguras e sustentáveis para famílias em situação de risco habitacional; e
  • acesso à internet Wi-Fi gratuita e serviços de telemedicina.

Políticas públicas
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que cerca de 13% da população brasileira reside em assentamentos informais, incluindo favelas. Segundo Marcos Tavares, isso evidencia a urgência de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dessas comunidades.

"Em parceria com o poder público, o terceiro setor e a iniciativa privada, este programa visa transformar as favelas em comunidades dignas e prósperas, promovendo mudanças duradouras e impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros", justificou o deputado.

Entre os princípios que vão nortear o programa, está a promoção da coleta seletiva e a reciclagem de resíduos como forma de movimentar a economia dentro das comunidades.

Pera proposta, o fundo destinado às comunidades vulneráveis será custeado por recursos do orçamento federal, além de doações e investimentos da iniciativa privada e organizações nacionais e internacionais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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