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Comissão aprova projeto com normas para consórcios públicos de segurança entre...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a criação e o funcionamento de consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social. O objetivo das novas estruturas é desenvolver ações integradas em complementação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os consórcios terão como competência:
- o planejamento de ações de segurança;
- a operação de centros intermunicipais de comando e controle; e
- a aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia.
Deverão também estabelecer protocolos de interoperabilidade com forças de segurança pública e defesa social estaduais e federais.
Fundo nacional
As novas estruturas ficam autorizadas a acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública direcionados aos municípios consorciados para admitir ou contratar pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado.
Poderão ainda firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil ou convênios de cooperação operacional com as guardas municipais.
Criação de conselho
Por fim, o texto aprovado prevê a criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, de natureza consultiva, composto por representantes dos municípios, além de um cadastro nacional dos consórcios, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Relator, o deputado Capitão Alden (PL-BA) recomendou alterações no Projeto de Lei 2340/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o novo texto deixa claro que os consórcios são associações públicas, respeitando o entendimento de que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do poder estatal.
Além de ajustes de redação, o substitutivo proíbe os consórcios de exercer funções de polícia administrativa das guardas municipais e retira a função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, deixando essa competência para a assembleia geral.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Relator antecipa pontos do anteprojeto de reforma administrativa

O relator do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), antecipou pontos do anteprojeto que pretende apresentar ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), na próxima terça-feira (15), dentro do prazo de 45 dias de atividades.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (9) após a última audiência pública do grupo, que reuniu gestores de União, estados e municípios e parlamentares preocupados com riscos da reforma para os servidores públicos e a qualidade da prestação de serviços à população.
Em resposta aos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Pedro Uczai (PT-SC), defensores de uma reforma sem alteração da Constituição, Pedro Paulo justificou a necessidade de apresentação de, pelo menos, uma proposta de emenda sobre o tema. “Eu também buscava fugir de uma proposta de emenda à Constituição [PEC], mas, por exemplo, se nós desejamos fazer uma reforma que envolva os três Poderes e os três entes [União, estados e municípios], é importante que o comando esteja na Constituição. Se nós vamos incluir a questão dos supersalários, do disciplinamento das verbas de caráter indenizatório, que muitas vezes se disfarçam em verbas remuneratórias, isso precisa ter comando na Constituição”, explicou.
Segundo Pedro Paulo, outros pontos já acatados pelo grupo de trabalho também precisam de tratamento constitucional. Ele citou como exemplos a institucionalização de concurso público nacional unificado, a revisão do estágio probatório e o reconhecimento do eixo digital para modernizar a prestação dos serviços públicos, que ele pretende reforçar como direito constitucional do cidadão. O relator acrescentou que uma “PEC dá robustez e profundidade para a proposta de reforma administrativa”.
Vários deputados, entre eles Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Ana Pimentel (PT-MG) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), manifestaram receio de uma reforma administrava com perdas, punições e retrocessos para os servidores, como previsto nas discussões em torno da PEC 32/20, que chegou a ser aprovada em comissão especial da Câmara depois de muita polêmica, em 2021.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) resumiu o estado de alerta dos parlamentares diante do risco de se fazer “ajuste fiscal em cima dos servidores”. “Há uma preocupação gigante sobre os resultados do grupo de trabalho e há ainda uma incógnita acerca do que estará consolidado nessa minuta que será entregue justamente às vésperas do recesso parlamentar”, afirmou.
Pedro Paulo procurou tranquilizá-los. “Não será utilizada uma vírgula nem um artigo da PEC 32 na proposta que nós vamos apresentar. Nós não vamos tocar na estabilidade do servidor. Nós não vamos discutir tamanho do Estado e nós não vamos fazer processo de ajuste fiscal, porque não é o objetivo do grupo de trabalho. Então, isso é muito importante estar dito aqui para acalmar corações.”

Medidas já implementadas
Na última audiência do grupo de trabalho, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que, no âmbito do Executivo federal, a reforma administrativa “já começou”, diante da necessidade de reverter o desmonte do governo anterior. “A capacidade do Estado brasileiro estava diminuída, tanto por uma política até de punição de servidores, não contratação e também de uma preocupação de reduzir o Estado e não de melhorar. A gente tem feito esse trabalho de transformação do Estado brasileiro a serviço da população, a serviço das pessoas e do desenvolvimento sustentável”, disse a ministra.
Esther Dweck citou 38 medidas já implementadas na reforma administrativa federal, algumas delas em parceria com o Congresso Nacional, como a Lei Geral dos Concursos, a nova Lei de Cotas e a associação da progressão no serviço ao bom desempenho (Lei 15.141/25).
A ministra informou que, em breve, o governo poderá encaminhar novas propostas: reforma do direito administrativo, direito de greve e negociação coletiva com base na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Também há discussões em curso sobre gestão previdenciária única, centralizando os regimes próprios dos servidores; restrições a supersalários; e criação da carreira de analista técnico no Executivo federal.
A audiência pública também contou com as presenças do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e do prefeito de Salvador, Bruno Reis, que apresentaram sugestões ao grupo de trabalho e detalharam recentes reformas em suas administrações.
Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.
Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.
Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.
Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.
Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.
O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.
Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.
Confira a lista:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
- homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
- feminicídio;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
- extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- furto qualificado por uso de explosivo;
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- crime de genocídio;
- crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
- recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
- exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.
Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.
Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.
O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.
Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.
O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também está previsto aumento de pena:
- se houver participação de criança ou adolescente;
- se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal;
- se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
- se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.
Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:
- exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
- explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
- solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.
Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
- exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
- executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
- ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel.
A proposta também prevê aumento das penas no caso de:
- lesão corporal grave e morte; e
- uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.
Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para coibir a divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual feito com uso de inteligência artificial (IA).
O texto proíbe o uso de IA para alterar imagem de pessoa ou som humano para criar esse tipo de vídeo falso. A notificação enviada ao provedor de internet deverá ter elementos para identificar o material on-line e a vítima, sob pena de nulidade.
O provedor deverá adotar providências para cessar o acesso, o impulsionamento e a monetização do conteúdo e impedir que os vídeos sejam replicados e republicados. O projeto altera o marco civil da internet.
Pela proposta, o Estado deverá promover medidas para prevenir a divulgação desse tipo de vídeo manipulado e manter programa de proteção às vítimas para conscientizar sobre riscos e consequências legais.
O programa terá ações para:
- ampliar a divulgação de canais de denúncia de crimes digitais;
- capacitar educadores para reconhecer e lidar com esse tipo de situação;
- fornecer apoio jurídico e psicológico às vítimas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), a dois projetos analisados – PL 3488/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), e PL 4768/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
O relator lembra que o marco civil da internet não abarca conteúdos alterados por IA. "Isso dá margem a que cenas que tenham sido modificadas por meio dessas ferramentas, contanto que sejam diferentes das originais, não estejam protegidas por esse comando legal", disse.
Gilvan Maximo informou que há necessidade clara de remover o conteúdo rapidamente, sem a necessidade de ordem judicial. "As plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos", declarou.
Código Penal
O texto também altera o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena para o crime de exposição da intimidade sexual quando for cometido com uso de IA, seja produzindo ou manipulando vídeo. Com a divulgação, a pena pode aumentar em 2/3 ou até o triplo, se o vídeo for difundido pela internet.
A proposta cria punição para o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada, com penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Entram nesse novo crime condutas de manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, para produzir imagem de nudez, ato sexual ou de intimidade ou para difamar alguém. A pena é dobrada se a vítima for menor de 18 anos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
MP libera R$ 14 milhões para missão de apoio a brasileiros...

A Medida Provisória 1298/25 abre crédito extraordinário ao Ministério da Defesa, no valor de R$ 14 milhões que serão destinados ao Comando da Aeronáutica para emprego em missão de apoio a brasileiros deportados. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).
Desde janeiro deste ano, o Brasil tem recebido voos com brasileiros deportados dos Estados Unidos, após decisão do presidente Donald Trump de enviar de volta aos países de origem imigrantes que não possuem documentação para residir em solo norte-americano. Cerca de 600 brasileiros foram deportados dos EUA somente neste ano.
Deputado Filipe Barros vai presidir Comissão Mista de Inteligência
Fred Costa é eleito presidente na Comissão de Legislação Participativa

O deputado Fred Costa (PRD-MG) foi eleito nesta quarta-feira (19) presidente da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ele recebeu 8 votos. Costa substitui o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).
A Comissão de Legislação Participativa foi instalada na Câmara dos
Deputados em 2001, sob o comando de sua idealizadora, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP).
A CLP se diferencia das demais comissões por analisar as sugestões de legislação apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
As sugestões são analisadas pelo colegiado e, se aprovadas, são transformadas em projetos para serem analisados pela Câmara.
"Essa comissão tem por papel fundamental o fomento da participação da sociedade na elaboração de propostas que possam vir a se tornar lei e também na ampla participação da sociedade civil organizada através das ONGs e do cidadão. Que a gente possa ser uma caixa de ressonância dos sentimentos da população", defendeu o novo presidente.
Fred Costa informou que a deputada Luiza Erundina será convidada a ser vice-presidente da comissão "em respeito a sua história e seu trabalho".
Quem é o novo presidente
Fred Costa é deputado federal por Minas Gerais desde 2019. Ele se destaca na defesa dos direitos dos animais.
Costa é o relator do projeto de lei 13/2022, conhecido como “Lei Joca”, que exige de companhias aéreas condições de mais segurança e conforto no transporte de animais domésticos.
Líderes definem comando das comissões permanentes da Câmara

Em reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), líderes partidários definiram agora à noite, por acordo partidário, o comando das comissões permanentes da Casa. As 30 comissões permanentes da Câmara dos Deputados serão instaladas nesta quarta-feira (19), a partir das 10 horas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por onde passam quase todas as propostas em análise na Câmara, ficará com o União Brasil.
A escolha das comissões permanentes é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária, a partir da preferência dos partidos para as presidências desses colegiados (veja lista abaixo). Ou seja, o tamanho de cada bloco partidário na Casa define quem escolhe primeiro e quantas comissões cada um terá. Pode haver permuta entre os partidos até a instalação dos colegiados.
As comissões são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a seus temas. A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano. As comissões emitem pareceres sobre as propostas antes que sejam votadas pelo Plenário; ou votam as propostas em caráter conclusivo, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passagem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam como mecanismos de controle dos programas do Poder Executivo.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), avaliou que a conclusão das negociações foi positiva para a Câmara e para o conjunto das bancadas. Segundo ele, o governo foi contemplado nas principais comissões que lhe interessavam: Fiscalização Financeira e Controle; e Finanças e Tributação. “Concluímos um acordo sólido, alguns partidos cederam, o governo acompanhou tudo e construímos um bom acordo que preserva todos os interesses da bancadas”, disse.
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que até amanhã de manhã todos os partidos terão os nomes indicados para presidir os colegiados. “Como as comissões foram definidas agora, os líderes seguem para conversar com a suas bancadas”, afirmou Zucco.
Como ficou a divisão do comando das comissões permanentes entre os partidos:
- Comissão de Administração e Serviço Público - Avante
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - PL
- Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação - PP
- Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais - PV
- Comissão de Comunicação - Republicanos
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - União
- Comissão de Cultura - PT
- Comissão de Defesa do Consumidor - PCdoB
- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - Psol
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Solidariedade
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - PSB
- Comissão de Desenvolvimento Econômico - Republicanos
- Comissão de Desenvolvimento Urbano - MDB
- Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial - PT
- Comissão de Educação - União
- Comissão do Esporte - PSD
- Comissão de Finanças e Tributação - PT
- Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - PV
- Comissão de Indústria, Comércio e Serviços - PSDB
- Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - União
- Comissão de Legislação Participativa - PRD
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - MDB
- Comissão de Minas e Energia - PSD
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família - Podemos
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - PL
- Comissão de Saúde - PL
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - PL
- Comissão de Trabalho - PDT
- Comissão de Turismo - PL
- Comissão de Viação e Transportes - PP
Estudo do Congresso subsidia análise de vetos do governo à LDO...

Uma nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 dá respaldo para senadores e deputados analisarem dispositivos barrados no projeto que deu origem à norma (PLN 3/24).
Um dos dispositivos vetados tornava obrigatório o pagamento de emendas individuais e de bancadas estaduais — as chamadas emendas impositivas.
De acordo com o documento da consultoria, a Lei Complementar 210/24 — que regulamentou as emendas parlamentares ao Orçamento — pode levar à interpretação de que emendas individuais e de bancadas estaduais também seriam passíveis de bloqueio.
No entanto, os consultores afirmam que a Constituição dá tratamento diferenciado à execução dessas emendas e que não há clareza sobre o fundamento legal de não pagá-las.
Ao vetar o dispositivo, o governo alegou que a execução obrigatória de emendas diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, pode gerar dificuldades para cumprir a meta fiscal e estabelece tratamento diferenciado entre emendas parlamentares e demais despesas discricionárias do Executivo.
Aprovação e veto
O projeto da LDO 2025 foi aprovado pelo Congresso no dia 18 de dezembro. Em janeiro, o presidente Lula sancionou a LDO com diversos vetos.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Consórcios
As consultorias também questionam o veto ao dispositivo segundo o qual, quando há igualdade de condições entre um consórcio público e os estados e municípios que integram esse consórcio, o órgão concedente — responsável por transferir os recursos — deverá dar preferência ao consórcio público.
Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.
A nota técnica destaca, porém, que o projeto da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando. O dispositivo vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias desde 2015.
As consultorias ressaltam ainda que o dispositivo estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.
Relatório de monitoramento
Já em relação ao item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal, a nota técnica dá razão ao veto do Executivo.
O texto barrado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal "será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos".
O governo argumenta que a medida pode onerar a administração pública" e ressalta que já há "relatórios de transparência orçamentária e fiscal" feitos com períodos diferentes do dispositivo vetado.
Os consultores concluem que um novo relatório trimestral "exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes".









