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Projeto obriga condenados a ressarcirem suas vítimas
Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:
- implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
- realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
- existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
- ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.
O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.
“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto para obrigar empresa a informar sobre pessoas desaparecidas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), que obriga empresas beneficiadas com recursos públicos a divulgar informações sobre pessoas desaparecidas e de campanhas de saúde do governo federal.
Pela proposta, a divulgação das informações de utilidade pública deve ser realizada de forma clara, objetiva e acessível, utilizando canais de comunicação oficiais da empresa, como sites e redes sociais.
O texto exige a divulgação de foto, retrato falado ou vídeo de, pelo menos, uma pessoa incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No caso das campanhas, a empresa deverá seguir orientações do Ministério da Saúde.
Registro
Por fim, o projeto obriga as empresas a manter registro das divulgações realizadas, incluindo a data, a imagem da pessoa desaparecida divulgada e a campanha de saúde compartilhada.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que a proposta está em harmonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A convenção, com status constitucional no Brasil, obriga o Estado a adotar medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o mais alto padrão possível de saúde e bem-estar, sem discriminação”, afirmou.
Sargento Portugal alterou o texto para deixar claro que a regra vale para todos os concessionários e permissionários de serviço público, como distribuidoras de energia e empresas de ônibus urbano.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão vai debater denúncias de interferência da USAID no Brasil

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (6), audiência pública para discutir denúncias de interferência da USAID no Brasil.
A USAID, sigla para Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (em inglês, United States Agency for International Development), foi a principal agência do governo dos Estados Unidos responsável pela assistência externa não militar. Criada em 1961, ela forneceu ajuda humanitária e para o desenvolvimento a outros países, com o objetivo de reduzir a pobreza, promover o crescimento econômico, fortalecer a democracia e melhorar a saúde e a educação.
O debate atende a pedido do líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ). "Recentes denúncias sobre a atuação da USAID no Brasil suscitam preocupações acerca da nossa soberania nacional e integridade de nossos processos democráticos", justificou o deputado no requerimento que pediu a audiência.
Ele cita notícias que apontam recursos da ordem de 44,8 milhões de dólares, entre 2023 e 2024, destinados pela agência a organizações não governamentais brasileiras. "Esses recursos foram direcionados a iniciativas que abrangem desde a preservação ambiental na Amazônia até a defesa de pautas de gênero e combate à desinformação", disse o deputado.
Sóstenes Cavalcante disse ainda que a USAID, por meio do Consórcio para Eleições e Fortalecimento do Processo Político, estabeleceu parcerias com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “enfrentar a desinformação e promover a integridade do processo eleitoral brasileiro”.
O debate será realizado a partir das 9h30, no plenário 3.
Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

O Projeto de Lei 872/25 estabelece que as mulheres vítimas de violência sexual, além do atendimento médico-hospitalar a que têm direito, serão submetidas a exames periciais nos institutos médicos legais, onde 30% das vagas de peritos criminais e médicos legistas deverão ser ocupadas por mulheres. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei do Minuto Seguinte, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
A autora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), aponta uma lacuna nessa legislação. Ela diz que a lei enxerga apenas o atendimento na rede hospitalar, deixando de fora os institutos médicos legais e outros serviços de perícias oficiais.
“O projeto visa a suprir essa lacuna e também propor que 30% das vagas de médicos legistas e peritos criminais sejam ocupadas por mulheres”, destaca Gisela. “Essa medida visa a assegurar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, mas flexibilizando para que, na ausência de profissionais mulheres disponíveis no momento do atendimento, a vítima possa ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante a realização dos exames.”
Gisela Simona acrescenta que a realização de exames de corpo de delito é um momento delicado e sensível, que exige atendimento humanizado e respeitoso. Na avaliação dela, a ausência de profissionais mulheres em muitos institutos médicos legais afasta as vítimas, dificultando a denúncia e a coleta de provas.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.
O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.
O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.
Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.
Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.
Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:
- aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
- inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
- expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de plano de combate à criptococose, doença grave...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho projeto de lei que institui o Plano Nacional de Combate à Criptococose no Sistema Único de Saúde (SUS).
A criptococose é uma doença classificada como micose sistêmica, causada por fungos do gênero Cryptococcus e que, dependendo do caso, pode matar. Não existe transmissão entre humanos nem de animais ao homem. As pessoas são infectadas por meio da inalação do fungo causador.
A doença é reconhecida como a principal causa de meningoencefalite fúngica em todo o mundo, especialmente em pessoas vivendo com HIV/AIDS.
De acordo como texto aprovado, os objetivos do plano nacional incluem:
- reduzir a incidência e as taxas de mortalidade associadas à doença;
- melhorar o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado;
- aumentar o conhecimento sobre a criptococose;
- monitorar a incidência e as tendências da criptococose no País;
- incentivar a pesquisa sobre novos métodos de diagnóstico, tratamento e prevenção da criptococose.
Para atingir esses objetivos, as estratégias e ações incluirão, entre outras:
- capacitação de profissionais de saúde;
- distribuição de medicamentos essenciais para o tratamento da criptococose;
- desenvolvimento e implementação de protocolos padronizados de tratamento;
- implementação de um sistema nacional de notificação de casos de criptococose;
- criação de um banco de dados centralizado para a compilação e análise de dados epidemiológicos;
- desenvolvimento de campanhas de saúde pública;
- apoio à pesquisa em novos métodos de diagnóstico e tratamentos mais eficazes.
Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 1044/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O relator retirou do projeto original dispositivo que cria linhas de financiamento específicas para projetos de pesquisa em criptococose, bem como artigo instituindo o Comitê Nacional Específico de Combate à Criptococose, composto por governo, sociedade civil, academia e organizações de saúde.
Ismael Alexandrino ressaltou a importância da criação do plano. “Sua relevância epidemiológica no Brasil, especialmente em regiões endêmicas como Norte e Nordeste, e sua capacidade de acometer tanto indivíduos imunocomprometidos quanto imunocompetentes tornam o enfrentamento dessa patologia um imperativo sanitário”, disse.
Veja o texto completo da versão do relator
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que confere autonomia para os estados, o Distrito Federal e os municípios formalizarem o reconhecimento mútuo da equivalência de seus serviços de inspeção de produtos de origem animal.
O reconhecimento permitirá a comercialização de produtos de origem animal entre as respectivas unidades federativas, dispensandov a sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3981/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).
“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação, as quais visam o compartilhamento de recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento de diversos outros setores além do setor agropecuário”, disse a relatora.
Ela incluiu a menção ao Sisbi na proposta. “Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, explicou.
O substitutivo altera a lei que trata da política agrícola (8.171/91).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais.
O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”.
A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social.
A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%.
Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê:
- uma política de privacidade e transparência;
- possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas;
- auditorias independentes semestrais; e
- implantação escalonada em três fases.
Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei.
Revisão humana
Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada.
As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional.
Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência...

O Projeto de Lei 653/25 estabelece o uso de dispositivos móveis de alerta (botão do pânico) como recurso de proteção a mulheres em situação de violência doméstica. Pela proposta, elas serão incluídas em programa eletrônico de acionamento policial de emergência, por decisão da justiça ou da polícia, o que lhe permitirá receber socorro imediato.
Hoje, os dispositivos móveis de alerta são utilizados por alguns estados para controlar o cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Conforme a proposta, o Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), ou botão do pânico, será concedido à vítima que não tenha smartphone para instalação de aplicativo que desempenhe a mesma função ou não possa pagar por pacote de dados com internet móvel.
Segundo o autor, deputado Benes Leocádio (União-RN), o principal objetivo do programa é "oferecer ferramenta de proteção, com absoluta prioridade no atendimento, bem como possibilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas protetivas de afastamento do lar, de proibição de aproximação da vítima e de frequentação a determinados lugares".
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









