20.9 C
São Paulo
terça-feira, outubro 6, 2026
Home Tags Comercialização

Tag: comercialização

Brasil aciona OMC contra tarifaço dos Estados Unidos

Itamaraty diz que EUA violam compromissos com a entidade O governo brasileiro acionou a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as medidas tarifárias impostas pelos...
Comissão aprova regras para produção e comercialização de produtos Halal no Brasil 

Comissão aprova regras para produção e comercialização de produtos Halal no...

Claudio Reis/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Beto Richa (PSDB - PR)
Deputado Beto Richa, relator 

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços classificados como Halal – ou seja, aqueles preparados, processados, transportados, armazenados e comercializados em conformidade com os preceitos da lei islâmica. 

De acordo com o texto aprovado, para o produto ser classificado como Halal, todos os ingredientes utilizados na produção deverão ser de origem lícita, sendo vedada a utilização de quaisquer substâncias proibidas pela lei islâmica, como carne de porco, álcool e seus derivados.

Os produtos e serviços Halal deverão possuir certificação emitida por entidades reconhecidas nacional ou internacionalmente, que atestem a conformidade com os preceitos islâmicos. Essa certificação deverá garantir a ausência de contaminação cruzada com produtos não Halal. 

Os produtos e serviços deverão apresentar, de forma clara e visível, a identificação Halal, incluindo o selo de certificação e o nome da entidade certificadora. A fiscalização do cumprimento das regras será realizada pelos órgãos competentes, que deverão emitir relatórios periódicos de conformidade dos produtos e serviços. O Poder Executivo regulamentará a lei, se for aprovada. 

Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 356/25, do deputado Padovani (União-PR). Para o relator, a ausência de regulamentação gera desconfiança sobre a autenticidade dos produtos rotulados como Halal no mercado interno.

“O projeto terá um papel importante na redução dessa incerteza, inclusive gerando maior padronização e credibilidade dos produtos”, disse. “Essa regulamentação pode destravar investimentos, desenvolvendo novos nichos de produtos e serviços, gerando mais receita e empregos”, acrescentou. 

Beto Richa observa que, no substitutivo, fez apenas alterações de redação.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre estados e municípios

Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Daniela Reinehr em reunião de comissão
Daniela Reinehr apresentou parecer favorável

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que confere autonomia para os estados, o Distrito Federal e os municípios formalizarem o reconhecimento mútuo da equivalência de seus serviços de inspeção de produtos de origem animal.

O reconhecimento permitirá a comercialização de produtos de origem animal entre as respectivas unidades federativas, dispensandov a sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3981/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). 

“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação, as quais visam o compartilhamento de recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento de diversos outros setores além do setor agropecuário”, disse a relatora. 

Ela incluiu a menção ao Sisbi na proposta. “Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, explicou.

O substitutivo altera a lei que trata da política agrícola (8.171/91). 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Comissão debate sustentabilidade na produção e na comercialização de cacau e chocolate

Comissão debate sustentabilidade na produção e na comercialização de cacau e...

GettyImages O Brasil é o sétimo maior produtor mundial de cacau A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (15 ),...
Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de cosméticos

Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para averiguar seu perigo, sua eficácia ou sua segurança. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014.

Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.

Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.

Definição
A proposta muda a Lei 11.794/08, definindo de forma extensa os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, seja com finalidade de limpeza ou alteração de aparência, para perfumar ou proteger pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.

A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes ou seus ingredientes.

A exceção será para os casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para fazer uso dessa exceção, as empresas interessadas deverão fornecer, quando solicitado pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

Nesse sentido, o fabricante ao qual for permitido utilizar novos dados de testes com animais não poderá incluir no rótulo ou invólucro do produto frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras expressões similares.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ruy Carneiro (PODE - PB)
Ruy Carneiro, relator do projeto de lei

Produtos atuais
No entanto, o projeto permite a venda desses produtos e dos ingredientes que os compõem quando o teste tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor da mudança.

Segundo o texto, as autoridades brasileiras deverão aceitar em caráter prioritário os métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e validados de testagem desses produtos.

Segurança
O projeto permite que as proibições sejam afastadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) em circunstâncias excepcionais nas quais surjam graves preocupações quanto à segurança de um ingrediente cosmético.

Para isso, certas condições devem ser cumpridas simultaneamente:

  • se for ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante;
  • quando for detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e
  • não houver método alternativo hábil para satisfazer as exigências de testagem.

Debate em Plenário
O deputado Célio Studart (PSD-CE) disse que não é mais aceitável, no século 21, que se tenha estética, beleza e glamour à custa da dor dos animais. "Animal sente dor, fome, frio, ansiedade e medo. Tudo o que sentimos", afirmou o parlamentar.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG) descreveu algumas das ações da indústria de cosméticos contra animais. "A indústria, antes de lançar uma nova linha de xampu, pega coelhos, amarra-os e goteja xampu em seus olhos até eles ficarem cegos", disse.

Ela afirmou que participou, como ativista vegana, da construção do projeto. "É uma realização pessoal aprovar este projeto. O veganismo não é uma dieta, é uma luta pela libertação dos animais e contra o sofrimento", declarou.

Para o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), o Congresso não estava maduro para aprovar a proposta quando ela foi apresentada, em 2013. "Hoje a gente tem a ciência a nosso favor, e não há mais necessidade de se matar milhões de animais."

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que o projeto coloca os seres humanos em situação de igualdade com outros seres vivos. "Os animais também fazem parte do planeta e merecem qualidade de vida", defendeu.

A compreensão holística da vida vai "pouco a pouco" predominando na humanidade, segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). "Somos irmãos de tudo que tem patas, asas e raízes. E este projeto está dentro desse escopo", afirmou.

Fiscalização
No prazo de dois anos a partir da publicação da futura lei, as autoridades sanitárias competentes deverão adotar medidas para implementar as novas regras, especialmente para:

  • assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional;
  • estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para avaliar a segurança e para o registro de cosméticos;
  • publicar relatórios bienais detalhando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e o número de vezes que as empresas usaram esses dados para cumprir regulamentação de produto considerado não cosmético;
  • garantir que as expressões “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou similares sejam regulamentadas e respeitem as novas regras.

Registro
Para obter o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os cosméticos, os produtos de higiene pessoal, os perfumes e demais de finalidade semelhante deverão cumprir as regras sobre testagem em animais.

Multas
Foi excluído do projeto o aumento de multa previsto na primeira votação do texto na Câmara, que seria de R$ 50 mil a R$ 500 mil para instituições que violassem as regras sobre uso de animais em ensino, testes e pesquisa. Assim, continua a faixa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

No caso de pessoas que exerçam de forma indevida as atividades reguladas pela Lei 11.794/08, permanecem as multas atuais de R$ 1 mil a R$ 5 mil. O texto inicial da Câmara aumentava para R$ 1 mil a R$ 50 mil.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que amplia repasses de royalties do petróleo para a assistência estudantil

Câmara aprova projeto que amplia repasses de royalties do petróleo para...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Soraya Santos (PT - RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o uso de recursos de royalties do petróleo na área de educação para contemplar políticas de assistência estudantil no ensino superior e políticas de educação profissional.

O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, será enviado à sanção presidencial. De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Ela afirmou que os recursos "são mais do que bem-vindos" para a redução das desigualdades sociais. "O apoio à assistência estudantil é essencial para uma boa política pública", disse.

Na educação básica, segundo a deputada, isso significa oferecer estrutura que permita ao estudante permanecer e melhorar seu aproveitamento ao longo de sua escolarização. Ela citou alunos da área rural que ingressam no ensino médio ou na escola técnica e acabam abandonando o curso porque precisam trabalhar e não conseguem se sustentar.

O projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e altera a Lei 12.858/13. Essa lei destinou à educação pública, com prioridade para a educação básica e a saúde, as receitas vindas dos royalties e da participação especial na exploração do petróleo a partir de dezembro de 2012, seja nos contratos de concessão, partilha de produção ou cessão onerosa.

A lei envolve inclusive as receitas repartidas com estados e municípios, e 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do pré-sal. O fundo é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.

Dos recursos separados dessa forma, 75% ficam com a educação e 25% com a saúde.

Nova prioridade
A lei publicada em 2013 determina o direcionamento dessas receitas para a educação a fim de cumprir determinação constitucional de fixação de uma meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), no âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE).

Com a mudança, além da educação básica em geral serão consideradas prioridade as políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

As políticas de assistência estudantil pretendem ajudar os estudantes em vulnerabilidade social a permanecerem estudando, oferecendo acesso subsidiado a alimentação, transporte, moradia, assistência à saúde e despesas ligadas ao ensino.

Especificamente quanto aos recursos do Fundo Social, o projeto prevê sua aplicação em programas e ações afirmativas ligadas à reserva de vagas por cotas, conforme a legislação. Isso beneficia especificamente negros, pardos, indígenas e outras pessoas de baixa renda ingressantes pelas vagas reservadas.

Na Lei 14.914/24, que consolidou vários programas de assistência estudantil em um único texto, o projeto também faz referência ao uso de dinheiro do Fundo Social do pré-sal para esses programas no nível federal. Mais uma vez, o público-alvo são os estudantes ingressos pelo sistema de cotas.

Benefício aos estudantes
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o projeto vai melhorar a condição dos estudantes se capacitarem.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que alunos talentosos que fazem curso profissionalizante interrompem os estudos por falta de condições para pagar aluguel, transporte e alimentação. “O estudante abandona e vai para um subemprego. Este projeto permite que esses talentos sejam mais bem aproveitados na sociedade”, declarou.

Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), no entanto, a proposta vai contra tudo o que partido Novo acredita. “No longo prazo, não observar a meritocracia compromete a competitividade de um país”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que libera venda de álcool 70% na forma líquida

Comissão aprova projeto que libera venda de álcool 70% na forma...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)
Aureo Ribeiro: o álcool 70% têm o melhor custo-benefício para higienizar ambientes

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1744/24, que libera a comercialização, na forma líquida, de álcool etílico 70%. Em 2024, depois da pandemia de Covid-19, o produto voltou a ser proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto. “O álcool 70% é aquele que, em sua categoria, tem a melhor relação custo-benefício para sanitização de ambientes e higiene pessoal”, comentou.

Autor da proposta, o deputado Marcos Soares (União-RJ) lembrou que o álcool etílico 70% na forma líquida foi liberado temporariamente durante a pandemia como estratégia para ampliar a oferta de produtos contra o coronavírus.

“A população se acostumou com a utilização rotineira do álcool etílico líquido, na concentração de 70% ou superior, para a higienização de diversos objetos nas residências”, argumentou Marcos Soares, ao defender a liberação do item.

A Anvisa proíbe a venda de álcool etílico 70% na forma líquida desde 2002, em razão do risco de acidentes com queimaduras graves e extensas. O produto segue permitido no mercado em outras formas, como gel, lenço impregnado e aerossol.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta que estimula trabalho das mulheres rendeiras

Comissão aprova proposta que estimula trabalho das mulheres rendeiras

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
A deputada Laura Carneiro recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que visa apoiar o trabalho das mulheres rendeiras, artesãs que fazem peças de renda, geralmente em bilros, em pequenas comunidades litorâneas e no interior do país.

A proposta foi aprovada pela comissão na forma de um texto substitutivo ao PL 6249/19, sem conceder isenção de Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro das rendeiras. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida foi necessária para ajustar o projeto à legislação fiscal.

Entre outros pontos, essa legislação exige que isenções de impostos sejam acompanhas de fonte de custeio e cálculo do impacto orçamentário, além de cláusula máxima de vigência.

Os demais pontos do projeto foram mantidos, e incluem medidas como:

  • os governos poderão conceder assistência técnica às artesãs, estímulos à comercialização das rendas e campanhas de valorização do trabalho;
  • as mulheres rendeiras terão isenção de taxas ou tarifas em feiras, parques e exposições organizados pelo poder público;
  • ao menos uma vez ao ano a prefeitura apoiará as associações de mulheres rendeiras para levar suas produções a outras localidades e estados.

O texto permite ainda aos governos (federal, estadual ou municipal) financiar a construção de sedes para as associações de rendeiras. Estas devem funcionar como escolas para formação de novas profissionais.

O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Rosa Neide (MT). A relatora destacou a importâncias das medidas. “O texto trata de um tema de elevada relevância para a valorização e preservação de uma das mais expressivas manifestações culturais do Brasil”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto regulamenta identificação de material para confecção de balões

Projeto regulamenta identificação de material para confecção de balões

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dimas Gadelha (PT - RJ)
Dimas Gadelha, autor da proposta

O Projeto de Lei 3056/24 estabelece regras de identificação para comerciantes e fabricantes de material utilizado para a confecção de balões (como os de festa junina), sob pena de sanção por condutas lesivas ao meio ambiente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto determina que a pessoa física ou jurídica que comercializar qualquer material comumente utilizado para a confecção de balões, como folhas de papel de seda ou similar, mantenha por cinco anos cadastro do fornecedor do material.

A proposta também exige que o fabricante de folhas de papel de seda ou similar, comumente utilizadas para a confecção de balões, imprima o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de forma visível e indelével, para auxiliar na identificação da origem do material.

O autor do projeto, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), explica que a soltura de balões é uma atividade que, apesar de culturalmente difundida em algumas regiões, causa diversos prejuízos à sociedade, trazendo sérios riscos ambientais e à segurança pública.

“Esses controles são fundamentais para coibir as práticas ilegais previstas no art. 42 da LCA (Lei dos Crimes Ambientais) e para responsabilizar os envolvidos, em caso de danos ambientais ou à segurança pública derivados dessas condutas. Ao regulamentar a comercialização e a fabricação desses materiais, espera-se reduzir significativamente os impactos negativos causados pela soltura de balões, contribuindo para um ambiente mais seguro e sustentável para todos”, defende.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo o território nacional

Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Morte do cachorro Joca durante o seu transporte aéreo. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Deputado Matheus Laiola, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância.

O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo.

Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.

Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.

“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, observou o relator.

O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei.

O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.