Tag: Comércio e Serviços
Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.
Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.
O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.
Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.
A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.
"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica", afirma a deputada.
Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.
Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.
Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.
O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:
- PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
- PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
- PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.
A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.
O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.
Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.
Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.
O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.
Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.
Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.
Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.
Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.
"Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa", afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prazo para dono de marca acionar a Justiça contra...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4380/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a ciência do uso indevido da marca registrada pelo titular como prazo inicial para acionar a Justiça.
O texto inclui a regra na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que prevê a prescrição em cinco anos da ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.
Segundo Donizette, o objetivo é dar maior clareza e segurança jurídica ao sistema de proteção da propriedade industrial no Brasil, ao estabelecer expressamente o prazo para o titular de uma marca exigir judicialmente que outros parem de usá-la. "A ausência de previsão legal expressa sobre o tema tem gerado controvérsias jurídicas e insegurança tanto para os titulares de marcas quanto para o mercado em geral", disse.
Donizette afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já defendeu o mesmo entendimento em julgamentos realizados. "Trata-se, portanto, de medida que harmoniza a legislação com a jurisprudência consolidada do STJ, fortalece a proteção à propriedade industrial e assegura justiça e equilíbrio nas disputas envolvendo marcas registradas", declarou o autor.
Usucapião da marca
Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), a nova regra introduz um "usucapião de marca", em referência à aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada, contínua e pacífica. "A ideia do usucapião é de que a própria demora em reclamar o direito é sinal de que ele não importava economicamente", afirmou. Os empreendedores que desejam lançar uma marca, segundo Agrobom, não despendem seu tempo checando se ela já existe ou não na Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde são publicadas as concessões de registros de marcas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.
A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.
Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:
- 1º ano: 4%
- 2º ano: 8%
- 3º ano: 12%
- 4º ano: 16%
- 5º ano em diante: 20%
Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.
Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.
O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:
- desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
- biotecnologia e engenharia genética;
- soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
- reaproveitamento de resíduos e bioenergia.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica gerada por interpretações fiscais sobre o IPI.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que propôs emenda para ampliar o alcance do programa original, previsto no Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A principal mudança permite a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
O substitutivo também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Para Any Ortiz, a medida é necessária para corrigir distorções causadas pelo Decreto 8.393/15, que passou a considerar atacadistas como estabelecimentos industriais para fins de tributação.
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores que passaram a ser tributados como indústrias após o decreto de 2015. "A proposta é equilibrada, respeita a legalidade, combate disputas judiciais em excesso e estimula a regularização de contribuintes afetados por interpretações fiscais de alta complexidade", defendeu a deputada.
Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.
Para o pagamento, os empresários podem usar ainda créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL (apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024) da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar em dinheiro o valor questionado.
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
- não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
- for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou PGFN);
- tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria sistema de rastreabilidade para combater adulteração de bebidas destiladas

O Projeto de Lei 5661/25 institui medidas para o controle, a fiscalização e a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil e ainda um protocolo nacional para emergências de saúde causadas por produtos falsificados.
A proposta, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança.
Pelo texto, todas as bebidas destiladas – com teor alcoólico superior a 13% – produzidas ou comercializadas no País deverão conter um sistema de identificação único, como um código QR nas embalagens.
A ideia é que o consumidor possa conferir a origem, a composição e a autenticidade do produto por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa a ser criado para essa finalidade.
“O país enfrentou recentemente uma grave crise de saúde pública decorrente de episódios de intoxicação pelo consumo de bebidas fraudadas com metanol”, justifica Ana Paula Lima. “Essas ocorrências evidenciaram as fragilidades estruturais na fiscalização e na rastreabilidade das bebidas alcoólicas comercializadas no país”, ressaltou.
A parlamentar diz ainda que, além de lesar o consumidor e a indústria formal, a conduta impõe um alto custo social ao Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa lidar com emergências toxicológicas complexas e de rápida evolução clínica.
Emergências
Além da fiscalização, o projeto trata do atendimento às vítimas. O Ministério da Saúde deverá instituir um protocolo nacional para tratar intoxicações por metanol e outros álcoois tóxicos.
Para garantir o tratamento, a lei cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, que contará com medicamentos como o fomepizol e etanol medicinal, distribuídos de forma que possam chegar a qualquer região em até seis horas.
A proposta também torna obrigatória a notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação por parte de hospitais, autoridades sanitárias e até dos estabelecimentos onde a bebida foi consumida.
Punições mais rigorosas
O projeto altera ainda o Código Penal para aumentar as penas de quem adultera bebidas alcoólicas. Se a fraude resultar em morte, a pena de reclusão pode chegar a 30 anos.
Os estabelecimentos comerciais que venderem produtos adulterados também responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
“O projeto traduz o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da vida e da saúde e representa um passo decisivo para garantir maior segurança sanitária à população”, destaca Ana Paula Lima.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova programa de socorro a empresas afetadas por sobretaxa dos...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um pacote de ajuda emergencial para setores exportadores atingidos pela tarifa extra de 40% imposta pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. O objetivo da medida é evitar demissões em massa e a falência de empresas prejudicadas pelo aumento das barreiras comerciais.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), favorável ao Projeto de Lei 3668/25, do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA). A proposta institui o Programa Emergencial de Redução dos Efeitos da Elevação Tarifária (Perpe), inspirado no programa de socorro ao setor de eventos (Perse) criado durante a pandemia.
A proposta prevê a isenção total (alíquota zero) de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) pelo prazo de 60 meses (5 anos) para as empresas dos setores afetados. Além disso, o programa oferece:
- renegociação de dívidas - possibilidade de parcelamento de débitos tributários e FGTS em até 145 meses, com descontos de até 70%.
- crédito facilitado - criação de linhas de crédito garantidas pelo governo (via Fundo Garantidor para Investimentos) para assegurar capital de giro.
Mudança no texto
O relator acatou uma sugestão para ampliar o alcance do benefício. Pelo texto original, apenas empresas que tivessem a atividade principal (CNAE) listada pelo governo teriam acesso ao programa. Com a mudança aprovada, a exigência foi flexibilizada: empresas que não têm a atividade principal listada, mas cuja soma das atividades afetadas represente pelo menos 20% do faturamento, também poderão aderir.
“A alteração visa evitar que empresas efetivamente impactadas pelo 'tarifaço' sejam excluídas do programa apenas porque o seu código de atividade principal não se encontra na lista”, explicou Beto Richa.
Guerra comercial
A medida é uma resposta direta à política protecionista adotada pelo governo dos Estados Unidos em 2025. Na ocasião, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva declarando "emergência nacional" e impondo uma sobretaxa de 40% aos produtos brasileiros. Essa tarifa extra se somou a uma taxa de 10% que já estava em vigor, criando uma barreira total de 50% para a entrada de bens nacionais no mercado norte-americano.
Segundo o autor da proposta, deputado Adolfo Viana, esse "tarifaço" inviabilizou as exportações e ameaça diversos setores da economia brasileira. “A sobretaxa afeta drasticamente a indústria nacional. O Congresso precisa agir rápido para evitar o fechamento de fábricas e a perda massiva de empregos decorrente desse bloqueio comercial”, argumentou.
Em novembro de 2025, uma decisão dos EUA removeu tarifa de 40% a 50% sobre carnes, café, frutas e castanhas. Mesmo assim, o tarifaço ainda afeta as exportações brasileiras, especialmente nos setores industriais e de metais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.
O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.
O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.
A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.
A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:
- o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
- o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
- os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.
Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.
“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.
O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.
Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.
O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.
Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.
Kosher
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.
Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.
Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.
Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.









