11.8 C
São Paulo
terça-feira, junho 2, 2026
Home Tags Comércio

Tag: comércio

Proposta isenta painéis solares do Imposto de Importação

Proposta isenta painéis solares do Imposto de Importação

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Sessão destinada à deliberação de vetos e eleição complementar do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Dep. Delegado Caveira(PL - PA)
Delegado Caveira é autor da proposta

O Projeto de Lei 1583/24 isenta do Imposto de Importação (II) os painéis solares desmontados ou montados necessários à instalação dos sistemas de energia fotovoltaica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Essa medida reduzirá os custos para o consumidor final e incentivará a adoção de tecnologias sustentáveis e a transição energética para fontes mais limpas e renováveis”, defendeu o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A capacidade instalada de energia solar no Brasil é de 10,3 GW, e 99% de todos os módulos vieram da China, calcula o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Em 2022, as importações somaram US$ 5 bilhões.

Antes isentos, desde janeiro de 2024 os painéis solares montados estão sujeitos ao Imposto de Importação, com alíquota de 10,8%, e a cotas que buscam limitar as compras no exterior. Com isso, o MDIC espera aumentar a produção nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses de inatividade

Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Ramagem fala ao microfone
Delegado Ramagem recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o cancelamento automático da inscrição de microempreendedor individual (MEI) após 24 meses consecutivos sem recolhimento de impostos ou apresentação das declarações obrigatórias.

O MEI deverá ser previamente notificado do cancelamento, com a possibilidade de regularização. A notificação deve se dar por aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – serviço de comunicações da Receita Federal ao contribuinte. Deve ainda ser publicada no Portal do Empreendedor do governo federal.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/24, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê a suspensão automática da inscrição do MEI  depois de 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior estendeu o prazo de inatividade para 24 meses, prevendo a notificação prévia. O substitutivo incorpora na lei a regra do regulamento.

Segurança jurídica
Para o relator, a previsão na lei dá segurança jurídica ao MEI, já que uma resolução pode ser alterada a qualquer momento pelo comitê que regulamenta as normas dos pequenos empreendedores (o CGSIM).

“É necessário que esse Parlamento tenha um olhar diferenciado e zeloso para com a figura dos MEI, que personificam um mercado dinâmico e autônomo a cada dia mais presente no País e no mundo”, disse Ramagem.

O projeto original, da deputada Renilce Nicodemos, prevê a notificação prévia do MEI após 12 meses de inatividade e a possibilidade de execução judicial da dívida tributária. Ramagem optou por não aproveitar essa redação por entender que a regra do regulamento atende melhor aos MEI.

Próximos passos
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto mantém no Simples empresa em área de desastre ambiental

Projeto mantém no Simples empresa em área de desastre ambiental

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Heitor Schuch fala ao microfone
Heitor Schuch, o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar 76/24 garante a manutenção no Simples Nacional – regime simplificado e especial de tributação – de micro e pequenas empresas que atuam em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos. O benefício vale também para microempreendedores individuais (MEI). Para isso, o Executivo federal deverá reconhecer o estado de calamidade pública.

Pela proposta, essas empresas terão preferência no Pronampe e no Procred 360, programas de crédito para micro e pequenas empresas do governo.

As empresas excluídas em 2024 do Simples também poderão voltar ao programa em 2025, com efeito retroativo para 2024, desde que não façam nenhuma atividade vedada.

Segundo o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), autor da proposta, muitas empresas que fazem parte do Simples são duramente afetadas quando expostas a desastres naturais. “Retirar essas empresas do Simples em razão de sua atual situação de inadimplência representaria uma medida extremamente prejudicial, agravando sua condição financeira e comprometendo sua viabilidade econômica futura”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Vendas no comércio recuam 1% em junho, diz IBGE

O volume de vendas no comércio varejista caiu 1% no país em junho deste ano, na comparação com o mês anterior. Em maio, o...
Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Zona Franca de Manaus - Regime específico de compras públicas. Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS - PE)
Augusto Coutinho, relator da proposta na comissão

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.”

Próximos passos
O PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Dia dos Namorados influencia inflação de serviços, aponta FGV

Um estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio do Instituto Brasileiro de Economia (FGV-Ibre), apontou aumento médio de 1,16%, nos últimos 12...

Vendas do comércio ficam estáveis em março, revela pesquisa do IBGE

O volume de vendas do comércio varejista brasileiro ficou estável em março de 2024 (0,0%), na comparação com fevereiro, quando registrou alta de 1,0%....

Mais de 40% dos consumidores pretendem ir às compras para o...

Uma pesquisa realizada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que 42,8% dos entrevistados no país (1.647) pretendem fazer compras para o Natal, enquanto 35,9%...

Comércio encerra semestre com pior nível de confiança em 2 anos

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) atingiu 106,4 pontos em junho, uma queda mensal de 0,6%, descontados os efeitos sazonais. O...

Intenção de consumo alcança maior nível desde abril de 2020

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) teve alta de 1,3% em novembro e alcançou 89 pontos, o maior patamar desde abril de 2020,...