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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Tag: Comissão de Constituição e Justiça

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE - PE)
Maria Arraes: medida concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. 

Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 594). 

A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes destacou que a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.

“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, disse Arraes.

De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

Fernando Vivas/GOVBA
Saúde - Sangue - Doação de sangue - hemocentro - Dia Nacional do Doador de sangue na Hemoba
Hemocentros operam com estoque baixo de sangue

O Projeto de Lei 3313/26 assegura prioridade a doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação do governo federal.

Pela proposta, o benefício será aplicado após o atendimento completo dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da vacinação do público em geral. A medida vale também para o acesso a doses remanescentes.

Para ter direito à prioridade, o cidadão precisará comprovar ao menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação.

A comprovação poderá ser feita com a carteira de doador ou com declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto prevê um prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e adaptação de estados e municípios.

Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) lembra que os hemocentros operam frequentemente com estoques em níveis críticos.

"A proposta cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando, de forma absoluta, os critérios de prioridade definidos pela ciência médica", afirmou.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso do termo "elefantíase" em documentos públicos

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso...

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos oficiais da administração pública. A terminologia oficial passa a ser “filariose” ou “linfedema avançado” para se referir à doença parasitária que pode causar inchaço nos braços, nas pernas e em outras partes do corpo.

O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4472/24, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG). 

“Foram observadas as prescrições constitucionais, uma vez que se trata de projeto de lei afeito à proteção e à defesa da saúde, portanto, de competência concorrente da União”, concluiu o relator. Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto, como mencionar os municípios e o Distrito Federal entre os entes que deverão observar a terminologia oficial.

Pela proposta, documentos que não observarem a nova regra deverão ser arquivados, com notificação à parte interessada.

Os governos federal, distrital, estaduais e municipais terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para alterar a terminologia antes do arquivamento dos documentos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Comissão de Constituição e Justiça aprova inclusão de pessoas idosas no programa Educação de Jovens e Adultos

Comissão de Constituição e Justiça aprova inclusão de pessoas idosas no...

Antonio Lima/Secom-AM
Direitos Humanos - idoso - O Fundo de Promoção Social - FPS, auxilia nas oficinas das atividades da Associação de Idosos Paz e Bem - ASSIPAB, na rua Tenório Telles, 264, Tarumã - tecnologia - inclusão de idosos
EJA passará a oferecer formação a pessoas idosas que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou médio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2679/24, que inclui pessoas idosas na modalidade de educação de jovens e adultos.

Relator na CCJ, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta de autoria do ex-deputado Ossesio Silva.

“O projeto não contraria princípios ou regras constitucionais, ao contrário, mostra-se alinhado ao direito fundamental à educação, bem como ao princípio da igualdade material, ao buscar assegurar condições educacionais adequadas às especificidades das pessoas idosas”, considerou Ribeiro.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a proposta, o programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) passará a se chamar Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJAI) e a oferecer formação a pessoas idosas que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou médio.

Os sistemas de ensino deverão assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas às pessoas idosas, incluindo métodos de ensino, materiais didáticos e apoio psicossocial apropriado.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica

Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do Relator. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ).
Laura Carneiro: medida evita que barreiras de comunicação inviabilizem as denúncias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3728/21, que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar.

De autoria do Senado, a proposta define como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto, e prevê o uso da comunicação por Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou qualquer tecnologia assistiva.

A iniciativa aprovada assegura ainda atendimento policial, judicial e pericial acessível – medida que se estenderá aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita.

Relatora na CCJ, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta, que veio do Senado. “Tal medida se mostra necessária para garantir a higidez do depoimento da vítima e dos exames periciais, prevenindo que barreiras de comunicação inviabilizem a demonstração da materialidade e autoria delitivas e dificultem a concessão de medidas protetivas de urgência”, argumentou.

“Busca-se, ainda, impedir que a ida à delegacia ou ao órgão pericial se converta em uma nova fonte de sofrimento para a mulher agredida, evitando-se a revitimização”, destacou Laura Carneiro.

Convenção Interamericana

A deputada ressaltou que a proposta está de acordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil a partir da aprovação e promulgação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara, o que significa que poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

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Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior

Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Prejuízos causados no fundo de pensão POSTALIS. Dep. Luiz Carlos Motta (PL - SP)
Luiz Carlos Motta recomendou aprovação do texto da Comissão de Educação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos.

O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência.

O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida.

O texto aprovado proíbe ainda a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho.

O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Motta ressaltou que a Lei 11.788/08 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado e destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo. 

“O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos. Tampouco autoriza que o egresso, após a conclusão do curso, celebre novo termo de compromisso de estágio”, destacou. “Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado”, explicou.

Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Votação de requerimentos. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Capitão Alden, relator da proposta na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular.

Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte:

  • agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito;
  • oficiais de Justiça;
  • agentes de fiscalização ambiental;
  • membros da Defensoria Pública;
  • membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
  • agentes de proteção da infância e da juventude.

Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.

Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.

Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Uso durante horário de serviço

O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. O texto aprovado retirou essa regra e passou a estabelecer critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.

O relator sustentou que a ampliação do porte de armas tem base em critérios de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.

Aposentadoria

O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica.

A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.

O texto aprovado também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.

Porte particular

Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios:

  • Para profissionais de segurança privada: favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional.
  • Para os servidores elencados no projeto: favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.

Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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