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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova projeto que define regras para adaptação de provas em concursos públicos

Comissão aprova projeto que define regras para adaptação de provas em...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Andreia Siqueira (PSB-PA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Andreia Siqueira: o acesso não se realiza apenas com a abertura formal de vagas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a candidatos com deficiência o direito de indicar as condições específicas necessárias para a realização de provas em concursos públicos.

Por recomendação da relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), foi aprovada a versão da Comissão de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG).

O texto aprovado altera a Lei Geral dos Concursos Públicos.

“O acesso ao serviço público por pessoas com deficiência não se realiza apenas com a abertura formal de vagas”, afirmou Andreia Siqueira.

A legislação vigente já prevê que o edital do concurso ofereça condições para a realização das provas por pessoas com deficiência. O substitutivo prevê a possibilidade de indicação dessas condições pelos candidatos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Raniery Paulino recomendou a aprovação do parecer

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece diretrizes para atuação de agentes públicos e equipes de emergência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontrem em situação de crise.

O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Entre as medidas previstas estão:

  • adoção de protocolos de atendimento adequados às especificidades das pessoas com TEA;
  • prioridade para comunicação acessível;
  • redução de estímulos que possam desencadear desregulação;
  • atuação integrada entre segurança pública, saúde, assistência social e outras redes de apoio;
  • articulação com familiares ou responsáveis, sempre que possível;
  • incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para identificar, comunicar e proteger pessoas com TEA em situações de risco ou crise;
  • adoção de técnicas não coercitivas no atendimento.

Parecer favorável
O relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1885/26, da deputada Bia Kicis (PL-DF).

Em seu parecer, ele observou que "as crises relacionadas ao TEA são respostas involuntárias à sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva e devem ser tratadas com acolhimento, redução de estímulos e garantia da segurança física".

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto com regras para acesso à TV aberta em Smart TVs

Comissão aprova projeto com regras para acesso à TV aberta em...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Márcio Marinho fala ao microfone
Márcio Marinho recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para exigir que os televisores comercializados no país tenham antena digital e componentes necessários à recepção de TV aberta.

O colegiado aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2764/21 do ex-deputado Tito (BA). Também foram aprovadas as alterações que a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação fez na proposta.

Veja a íntegra da versão aprovada

Regras
Pela versão aprovada, o acesso à TV aberta deverá aparecer em destaque na tela inicial da Smart TV.

Os algoritmos usados para organizar a interface não poderão privilegiar serviços pagos de streaming em prejuízo aos canais abertos.

O controle remoto também deverá ter botão de acesso à TV aberta. Segundo Márcio Marinho, a intenção é evitar que o sinal de televisão aberta fique escondido entre outras opções oferecidas pelos aparelhos.

“A emenda impede que o sinal de TV aberta seja ocultado em menus complexos, exigindo que seu ícone figure em destaque na tela inicial”, explicou.

Multa
O texto aprovado estabelece multa de dez salários-mínimos por aparelho vendido em desacordo com as regras, o que corresponderia atualmente a R$ 16.210.

Também poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Divulgação
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)
Tavares: agravamento das penalidades é eficaz para coibir condutas irresponsáveis

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para condutores que dirigirem sob a influência de álcool.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das penalidades.

Veja a íntegra do texto aprovado

Novas punições
A proposta aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade pela ocorrência.

Se o acidente resultar em morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir será suspenso por 10 anos.

Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de 5 anos.

O novo texto também prevê multa multiplicada por 10 se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada devido a crime ou infração de trânsito por embriaguez.

Além disso, estabelece prazo de 5 anos após a cassação da carteira para que o condutor possa solicitar a sua reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, avaliou Marcos Tavares.

Regras atuais
Atualmente, o Código de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool e pune a prática com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o código atual estabelece o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Projeto original
Além de prever punições financeiras significativamente mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto inicial obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas de hospital e indenizações pelo tempo em que a vítima ficasse sem poder trabalhar.

O relator retirou essa exigência do texto com o argumento de que essas despesas e compensações já estão garantidas por outro artigo do Código de Trânsito.

Cassação perpétua rejeitada
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramita em conjunto. O projeto propunha que motoristas flagrados sob o efeito de álcool tivessem a carteira cassada permanentemente.

O relator justificou a rejeição apontando a inconstitucionalidade da medida. Para ele, impedir o motorista de obter uma nova habilitação para sempre “imprime caráter de pena perpétua à conduta praticada”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova circulação de animais em condomínios

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS
Meio Ambiente - animais e natureza - domésticos cães cachorros
Norma altera o Código Civil, que não estabelece regra específica sobre o tema

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que altera o Código Civil para garantir a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que estejam sob responsabilidade de um cuidador. O texto impede que normas condominiais proíbam a presença desses animais, inclusive em elevadores de serviço e escadas.

O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao projeto do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator afirmou que a medida busca evitar proibições consideradas arbitrárias e reduzir conflitos entre moradores. Conforme ele, a proposta “não fragiliza direitos de terceiros”, pois mantém a possibilidade de gestão das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego.

Atualmente, o Código Civil garante ao condômino o uso das áreas comuns, mas não estabelece regra específica sobre a circulação de animais.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para valorizar preceptores de residência médica

Projeto cria política nacional para valorizar preceptores de residência médica

Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Saúde - médicos - hospitais - cirurgia - centro cirúrgico - sala de cirurgia - médico
Proposta estabelece regras e padrões mínimos para os médicos que supervisionam residentes

O Projeto de Lei 967/26 institui a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica. A proposta estabelece regras e padrões mínimos para os médicos responsáveis pela supervisão e orientação dos residentes durante a prática clínica (preceptores).

Para atuar como preceptor, o profissional deve ter registro no conselho regional, título de especialista e pelo menos três anos de experiência na área. O texto também exige que os programas de residência garantam carga horária exclusiva para a supervisão e mantenham uma proporção adequada entre alunos e orientadores.

As instituições que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades como advertência, suspensão de novas vagas ou descredenciamento do programa. A fiscalização e a regulamentação dessas regras caberão à Comissão Nacional de Residência Médica.

Segundo o autor, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), a falta de parâmetros legais gera desigualdades entre os programas e compromete a formação de especialistas. "Essa lacuna normativa fragiliza a supervisão clínica e coloca em risco a segurança assistencial e do paciente", justificou o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel: evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional.

O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:

  • primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena;
  • primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena;
  • primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.

A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.

Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida.

"O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado", disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.

Próximas etapas
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de datas nacionais e título de destaque para Uberlândia

Comissão aprova criação de datas nacionais e título de destaque para...

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Saúde - Sangue - doação de sangue - doação de medula óssea - Ampliação do banco de doadores de medula no DF
Uma das propostas cria data para incentivar doação de medula óssea

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei para criar datas comemorativas no calendário oficial e homenagear a cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, por sua atuação no esporte paralímpico.

  • Conscientização sobre doenças do sangue: o projeto de Lei 5981/25 institui o dia 21 de março como data nacional para incentivar a doação de medula óssea e o diagnóstico precoce de leucemias e anemias. A autora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), defende que a educação em saúde amplia o debate público e salva vidas ao reduzir o tempo para o início do tratamento.
  • Valorização da audiodescrição: o PL 2861/25, do deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), cria o Dia Nacional do Audiodescritor e do Consultor de Audiodescrição, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro. Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é reconhecer profissionais cuja atividade garante o acesso de pessoas com deficiência visual à educação e ao lazer.
  • Capital do Paradesporto: o município de Uberlândia (MG) recebeu o título oficial de “Capital Nacional do Paradesporto” por meio do PL 3104/24. A deputada Dandara (PT-MG), autora do texto, afirma que o reconhecimento se deve à infraestrutura de alto nível da cidade e ao seu compromisso com a inclusão de atletas e o progresso tecnológico na área.

 Próximas etapas
As propostas seguem para o Senado, a menos que haja recurso para serem votadas no Plenário da Câmara.

Para virarem lei, os textos devem ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório

Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Sérgio Santos Rodrigues fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Sérgio Santos Rodrigues

O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judicial. A medida vale para processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

Pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.

A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.

Avaliação do juiz
O juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.

Como funcionará
O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.

Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.

O projeto também permite que o cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça.

As partes deverão avisar o juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.

O advogado, por sua vez, deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência.

Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha pagará os custos da remarcação.

O depoimento será público, exceto em processos que correm em segredo de justiça.

Soluções mais rápidas
Para Rodrigues, a proposta estimula soluções mais rápidas. "A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato."

Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele, a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia

Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da...

Tony Winston/Agência Brasília
Família - maternidade mãe bebê filho
Proposta estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia de filhos

A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.

O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.

A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.

Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.

O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio; e
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.

A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.

O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.

Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.

Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.

A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Cidades - serviços públicos - água - saneamento básico - SANEAMENTO APRESENTAÇÃO PLANO BASICO ULIANÓPOLIS
Texto aprovado na Câmara proíbe a cobrança de tarifa mínima de água e energia

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.

O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.

Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.