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quarta-feira, junho 3, 2026
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Tag: Comissão de Finanças e Tributação

Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: esporte como ferramenta de inclusão

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.

O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.

A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.

A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição de Presidente e Vice-Presidentes. Dep. Paulo Guedes (PT - MG)
Deputado Paulo Guedes, relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proibição de "cálculo por dentro" de tributos

Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Deliberação dos dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto nº 51 de 2025 (PLDO 2026). Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO - SP)
Kim Kataguiri: "Cálculo por dentro não é transparente"

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

"O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor", disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova proposta que incentiva doação de equipamentos de informática usados

Comissão aprova proposta que incentiva doação de equipamentos de informática usados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Redução do Imposto sobre Veículos Automotores. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO - SP)
Deputado Kim Kataguiri, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1721/22, que cria incentivos para empresas doarem ou venderem equipamentos de informática usados, como computadores e peças.

O texto estabelece que quem doa ou vende os equipamentos usados fica livre de responsabilidades como garantia, suporte técnico e descarte do bem, desde que avise ao comprador ou recebedor sobre o estado do material.

Só poderão ser vendidos ou doados, no entanto, bens com mais de 24 meses de uso e desde que o beneficiado não atue na área de venda de bens dessa natureza.

A principal mudança aprovada pela comissão foi a retirada de um benefício fiscal que permitia às empresas descontar todo o valor do equipamento dos seus impostos no mesmo ano.

Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), o projeto original não apresentava o cálculo do impacto da renúncia de impostos estimada nas contas públicas. Ele destacou que a adequação feita no texto retira o risco fiscal, mas mantém o valor social da proposta.

"A possibilidade de doação com exoneração de responsabilidades civis contribui para a circulação de equipamentos e para a eficiência no uso de bens duráveis", afirmou o relator.

O objetivo central, segundo a autora, a ex-deputada Carla Zambelli, é incentivar o reaproveitamento de tecnologia e reduzir o lixo eletrônico.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Hauly: reforçará imagem do Brasil como destino turístico comprometido com direitos do consumidor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista e a Política de Assistência ao Turista em Situações Emergenciais. A proposta estabelece direitos básicos para os viajantes e define normas que as empresas do setor deverão seguir para garantir um atendimento adequado e evitar abusos.

Entre os direitos está o acesso a informações precisas em português, inglês e espanhol, além da proibição de cobranças abusivas em situações de crise. Hotéis e agências, por exemplo, não poderão cobrar taxas de cancelamento se o turista for impedido de chegar ao local por causa de uma emergência.

O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), apresentou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo que já havia sido aprovado pela Comissão de Turismo, mas incluiu ajustes pontuais no texto. Hauly afirmou que o substitutivo fortalece a proteção ao turista-consumidor, amplia os mecanismos de assistência em situações emergenciais e moderniza o marco jurídico brasileiro, em consonância com padrões internacionais.

“A proposta contribuirá para reforçar a imagem do Brasil como destino turístico seguro e comprometido com os direitos do consumidor”, disse ainda o relator. “A medida deverá aumentar a competitividade do setor turístico nacional, alinhando-se às melhores práticas globais”, concluiu.

Alterações
As modificações feitas pela Comissão de Finanças buscaram dar mais clareza e flexibilidade à norma. Uma das alterações substituiu o termo “desenvolvimento e adoção massiva” por “promoção da adoção massiva” de seguros de viagem. O objetivo foi deixar claro que o Estado não assumirá as coberturas financeiras típicas dos seguros privados, focando apenas no estímulo ao seu uso.

Outro ajuste retirou a palavra “financeiros” da descrição dos mecanismos de apoio aos provedores de serviços turísticos em casos de emergência, permitindo que a política de assistência abranja um conjunto mais variado de ferramentas de suporte.

Além disso, o texto trocou a palavra “aplicativo” por “solução” para o rastreamento de turistas estrangeiros e envio de alertas, conferindo maior flexibilidade técnica para o desenvolvimento do instrumento.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Comissão aprova criação da Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo

Comissão aprova criação da Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: a área da saúde demanda atuação estratégica do poder público

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/24, que institui a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), tem o objetivo de estruturar diretrizes para promover a saúde da população e combater ações que tragam prejuízos à coletividade.

O projeto prevê a realização de campanhas de conscientização sobre práticas saudáveis, a preservação do meio ambiente e a instrução da população em primeiros socorros. Segundo o autor, o bem-estar coletivo é fundamental para garantir uma vida digna e segura aos cidadãos.

Para garantir a aprovação da proposta, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou duas emendas de adequação financeira e orçamentária. O texto original obriga a União, os estados e os municípios a destinarem pelo menos 5% dos recursos de publicidade para campanhas de saúde. No entanto, a deputada avaliou que essa regra criaria despesas obrigatórias sem a estimativa de impacto financeiro e interferiria na autonomia dos governos locais.

Emendas
A primeira emenda aprovada estabelece que a execução da nova política será feita pela União em cooperação com os demais entes federativos, mas de forma voluntária. A segunda alteração retirou do texto o artigo que fixava o percentual obrigatório de gastos com publicidade. Com as mudanças, a proposta passou a ter caráter normativo e não gera impacto imediato nas contas públicas.

Laura Carneiro disse que a proposta aprovada aprimora a eficiência dos gastos públicos, promovendo o desenvolvimento socioeconômico. “A área da saúde demanda atuação estratégica do poder público diante dos complexos desafios que se impõem aos gestores públicos.”

Próximos passos
O projeto, que já passou pela Comissão de Saúde, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova estudo sobre impacto de tecnologias digitais no aprendizado escolar

Comissão aprova estudo sobre impacto de tecnologias digitais no aprendizado escolar

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Deputado Sidney Leite, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o levantamento do impacto da integração das tecnologias digitais na aprendizagem nas escolas da educação básica, com apoio de parcerias entre instituições de ensino superior, estabelecimentos de ensino e órgãos gestores.

A legislação atual proíbe o uso de celulares em escolas, inclusive nos intervalos,  exceto para fins pedagógicos autorizados ou acessibilidade. Essa norma convive com a Política Nacional de Educação Digital, que incentiva a tecnologia como recurso de ensino, vetando o celular para uso pessoal, mas permitido sob supervisão educacional.

O colegiado aprovou o relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao Projeto de Lei 4588/24, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). O texto original autorizava o uso de aparelhos em atividades extracurriculares supervisionadas. Essa parte foi rejeitada pelo relator. "O uso nesses casos abriria espaço para uso sem controle e prejudicaria o acompanhamento pedagógico", afirmou Sidney Leite.

Em vez de criar uma nova estrutura de monitoramento das tecnologias em ambiente escolar, como previa o projeto, o substitutivo optou por incluir essa obrigação diretamente na legislação já existente. Assim, as regras para acompanhar o uso de tecnologias digitais serão inseridas na Lei 14.533/23 (Política Nacional de Educação Digital) e na Lei 15.100/25 (que regula celulares nas escolas).

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para a análise da Comissão de Finanças e Tributação; e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os atendimentos, contratos e a relação com os usuários dos planos de saúde. Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO).
Deputada Marussa Boldrin, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), e o Fundo da Amazônia (FDA).

Os recursos poderão ser usados em infraestrutura e em empreendimentos produtivos.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.

Parecer favorável
Para a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a ampliação do acesso aos fundos de desenvolvimento regional para as cooperativas otimiza a alocação de recursos e estimula a eficiência do gasto público.

"As cooperativas, por sua natureza e capilaridade, possuem a capacidade única de canalizar investimentos diretamente para micro, pequenos e médios produtores e empresários nas bases das economias locais, setores frequentemente com menor acesso ao crédito ofertado pelos canais convencionais", disse Marussa.

A deputada afirmou que a proposta é financeiramente prudente ao gerar evidente ciclo virtuoso: o recurso público aplicado via fundos estimula a atividade econômica, que gera mais arrecadação e reduz a pressão por outros tipos de gastos sociais.

A relatora excluiu do texto aprovado as remissões à Lei Complementar 130/09, que disciplina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, composto por cooperativas singulares de crédito, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Comissão aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e autismo

Comissão aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que assegura o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade de Justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos", cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.

A medida consta no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com uma alteração.

A alteração da relatora deixa claro que o benefício se estende não apenas aos pacientes que já estão em tratamento contra o câncer, mas também àqueles que já receberam o diagnóstico, mas ainda não iniciaram o tratamento.

"Garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem", afirmou Laura Carneiro em seu parecer.

O colegiado também concluiu que a proposta não tem impacto no orçamento federal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Joseildo Ramos (PT - BA).
Deputado Joseildo Ramos, relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.

As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.

O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.

O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.

Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.

Os projetos serão financiados por:

  • recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
  • receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
  • recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
  • outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
  • doações.

Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.

Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”

Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.