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Comissão aprova projeto que autoriza uso de fundo ambiental para limpeza urbana e gestão do lixo

Comissão aprova projeto que autoriza uso de fundo ambiental para limpeza...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário - Dia da Restauração Ecológica. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2920/19, do Senado, que autoriza o uso dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) em projetos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios e no Distrito Federal. Como condição, eles deverão elaborar planos de gestão integrada de resíduos sólidos.

O relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à medida. "Muito embora se saiba de antemão que esses recursos preciosos serão retirados de outra rubrica ambiental, provavelmente tão carente como essa", disse.

Lixões
Cidades brasileiras geraram em 2020 cerca de 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). A coleta chegou a 92% desse total, o equivalente a pouco mais de 76 milhões de toneladas.

Apenas 46 milhões de toneladas de resíduos – ou 60% do coletado – foram dispostos em aterros sanitários. O montante de 30 milhões de toneladas de resíduos, ou 40% do total coletado, foi despejado inadequadamente em lixões ou aterros controlados.

Fundo
O texto altera a Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, o fundo financia projetos de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais no País, com prioridade para os localizados na Amazônia e no Pantanal.

A proposta determina ainda que os recursos do fundo serão repassados conforme os critérios da lei que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico, sancionada em 2020.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal por envenenamento

Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Afogamentos de Animais na Cobasi, em Porto Alegre – RS. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Delegado Matheus Laiola, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24.

"O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Comissão aprova projeto que garante guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica

Comissão aprova projeto que garante guarda de animal de estimação às...

Bruno Spada /Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Utilização do hidrogênio sustentável na indústria brasileira. Utilização do hidrogênio sustentável na indústria brasileira. Dep. Bruno Ganem (PODE - SP)
Bruno Ganem recomendou a aprovação de versão da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família com os quais mantenham relações de afeto.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao Projeto de Lei 918/23, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros; e ao PL 4043/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O substitutivo reúne as duas propostas, que tratam do assunto.

A proposição inclui a medida na Lei Maria da Penha. Pelo texto, o direito de guarda provisória se iniciará por decisão do delegado de polícia e se tornará definitivo por decisão judicial.

Ainda segundo o texto, se comprovada a hipossuficiência da vítima, o Poder Executivo custeará os serviços veterinários e demais cuidados relativos necessários ao bem-estar do animal.

Controle
Bruno Ganem observou que, além de os animais de estimação oferecerem companhia e apoio emocional à vítima de violência doméstica, muitas vezes eles próprios são alvo da fúria do agressor, que os utiliza como instrumentos de poder e controle sobre a mulher.

“Proteger o vínculo da vítima com o animal de estimação pode contribuir para a quebra do ciclo de violência, pois muitas vezes a preocupação com o animal contribui para manter a pessoa vitimada no vínculo abusivo”, afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Proposta institui o Programa Agente Jovem Ambiental

Proposta institui o Programa Agente Jovem Ambiental

Envato
Jovens de 15 a 29 anos poderão participar do programa

O Projeto de Lei 3097/21, já aprovado pelo Senado, institui o Programa Agente Jovem Ambiental, a fim de auxiliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente por meio da educação ambiental e da disseminação de boas práticas.

Poderão participar jovens de 15 a 29 anos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os bolsistas de escolas privadas cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Veja infográfico abaixo).

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão objetivos do programa:

  • incentivar a participação de jovens em projetos nas comunidades locais, com vistas à sustentabilidade socioambiental, por meio da atuação coordenada dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
  • promover o desenvolvimento de competências e habilidades para a atuação dos jovens nas comunidades locais e regionais, por meio de ações de capacitação em políticas de desenvolvimento sustentável e de educação ambiental, e para atuação em situações de extremos climáticos, emergências, crises ou catástrofes ambientais; e
  • criar oportunidades de geração de renda e de melhoria de vida, com inclusão social, para os jovens participantes do programa.

“Incluir esses jovens na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente é dar-lhes uma oportunidade de engajamento na reconstrução da governança ambiental”, disse o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA).

A futura norma deverá ser conhecida como Lei Alfredo Sirkis, em homenagem ao ambientalista, jornalista e escritor. Eleito deputado pelo Rio de Janeiro em 2010, Alfredo Sirkis (1950-2020) presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e também precisa ser aprovado pela Câmara para virar lei. Será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova uso do Fundo do Clima no combate a incêndios florestais e desastres naturais

Comissão aprova uso do Fundo do Clima no combate a incêndios...

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reestruturação, valorização e fortalecimento das carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Dep. Socorro Neri (PP - AC)
Socorro Neri, relatora da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que autoriza o uso do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) em atividades de combate ao desmatamento, às queimadas, aos incêndios florestais, à desertificação e aos desastres naturais, em especial por meio de ações de prevenção e de monitoramento.

Criado em 2009, o fundo é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e tem atualmente como objetivo apoiar projetos, estudos e empreendimentos voltados à redução dos impactos da mudança do clima e à adaptação aos seus efeitos. Seus recursos destinam-se, por exemplo, a projetos relativos à mobilidade urbana e a cidades sustentáveis.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), que incluiu trechos do Projeto de Lei 71/22, do deputado José Nelto (União-GO), e do Projeto de Lei 5098/19, já aprovado pelo Senado.

“O senador Jayme Campos propõe ampliar as possibilidades de aplicação do Fundo do Clima para fortalecer o combate a queimadas e incêndios florestais, assim como a desertificação e desastres naturais, que vêm ocorrendo de forma mais frequente no País”, explica a relatora.

O texto aprovado também permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina condições para a renegociação de financiamentos já existentes e obtidos com recursos do FNMC.  O entendimento atual da  Lei12.114/09, que é alterada pela proposta, é de que a definição de condições só vale para novos empréstimos.

“Esse entendimento tem inviabilizado a prorrogação de operações contratadas com recursos do Fundo Clima por empresas do Rio Grande do Sul que fizeram investimentos para descarbonizar suas operações e acabaram afetadas pelo recente desastre ocorrido naquele estado”, observa a relatora.

A ideia inicial do deputado José Nelto – destinar recursos do FNMC em apoio financeiro não reembolsável a estados e municípios para prevenção de desastres naturais – foi parcialmente rejeita pela relatora.

“Ajudaria pouco dirigir recursos do Fundo Clima para essa finalidade, principalmente considerando o montante disponível para a modalidade não reembolsável em 2024, cerca de R$ 4 milhões”, observou.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e de Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar serviços ambientais

Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Interativa - Debater projetos de lei que incentivam tecnologias para redução das emissões de metano no Brasil. Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Socorro Neri recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.

A medida está prevista no Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.

“Ao atrair investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais, fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”, afirmou Socorro Neri.

Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.

Socorro Neri modificou o texto para permitir a participação de mais instituições financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou a relatora.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova ampliação de punições para mineração ilegal em terras indígenas

Comissão aprova ampliação de punições para mineração ilegal em terras indígenas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Célia Xakriabá fala ao microfone
Célia Xakriabá recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos tipos penais para a mineração ilegal, com penas agravadas se a atividade ocorrer em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e para quem a financia ou custeia.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 18 parlamentares. A relatora aproveitou o conteúdo de duas propostas que tramitam em conjunto com esse projeto e também fez alguns ajustes.

O substitutivo aprovado altera trecho da Lei dos Crimes Ambientais. Atualmente, essa norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados.

Com as mudanças feitas pela relatora, incorrerá nas mesmas penas quem:

  • colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • realizar a atividade com emprego de máquinas e equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça com emprego de arma.

Além disso, conforme o texto aprovado, a pena será aumentada até o dobro se a atividade for realizada em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e até o triplo para quem a financia ou custeia nessas terras.

Prática proibida, mas permanente
Na justificativa que sustentou a versão original da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana e os demais autores argumentaram que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas ainda é uma prática permanente.

“O exemplo mais gritante dessa situação talvez seja aquela vivida pelos povos indígenas na Terra Yanomami, com o aumento exacerbado das mortes por desnutrição ao longo dos últimos anos”, reforçou a relatora Célia Xakriabá.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos

Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Marcelo Queiroz fala ao microfone
Marcelo Queiroz recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em caso de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, domésticos ou não.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

O substitutivo aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais e não muda o valor máximo das multas, que hoje pode chegar a R$ 50 milhões. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, disse o relator Marcelo Queiroz.

Cães e gatos
Segundo o deputado Célio Studart, a Lei Sansão definiu em 2020 que os crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor).

“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, argumentou o deputado.

Para Studart, o valor da multa deve ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova proposta que determina o resgate de animais em situação de maus-tratos

Comissão aprova proposta que determina o resgate de animais em situação...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que as autoridades estatais terão o dever, ainda que sem mandado, de entrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais em flagrante situação de maus-tratos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1519/22, do ex-deputado Delegado Pablo (AM). “A possibilidade de agir contribuirá para coibir o abuso e a negligência com os animais”, disse.

Como no original, o novo texto com os ajustes feitos pelo relator altera a Lei de Crimes Ambientais. Após o resgate, deverá ser feito um Boletim de Ocorrência, sob pena de responsabilização dos envolvidos nas esferas penal e administrativa.

Pela proposta, qualquer pessoa também poderá realizar o resgate. Nesses casos, o cidadão será fiel depositário até decisão judicial ou administrativa. Os animais domésticos poderão ser entregues a autoridades e encaminhados para abrigos.

No caso de animais silvestres, a prioridade será a reabilitação para soltura na natureza; não sendo possível a reabilitação, eles deverão ser encaminhados a zoológicos nacionais. Conforme o texto, haverá regulamentação posterior.

“Esta proposta tem por finalidade trazer condições mais dignas para os animais, regulamentando ações humanitárias em apoio ao combate contra maus-tratos”, explicou o ex-deputado Delegado Pablo, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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