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terça-feira, setembro 10, 2024
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Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado da Cunha fala ao microfone
Delegado da Cunha recomendou a aprovação da proposta com alterações no texto original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta.

“Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha.

Direitos
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.

Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:

  • uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
  • documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
  • exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira;
  • ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
  • pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
  • prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência;
  • assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
  • assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes;
  • remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira;
  • pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções;
  • recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
  • atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
  • precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço;
  • garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
  • garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade.

“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês fala ao microfone
Allan Garcês recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).

Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. 

Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. 

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. 

“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse. 

Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. 

Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
  • reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto permite a internação também nos casos:

  • atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • quadrilha ou associação criminosa; e
  • tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). 

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados de procurados pela Justiça

Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Delegado Fabio Costa: medida ajudará a combater a impunidade

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.

“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.

Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.

O CNJ também deverá estabelecerá as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.

O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.

Comitê gestor
O projeto de lei também cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.

Caberá ao comitê gestor:

  • orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
  • estabelecer regimento;
  • operacionalizar outras competências previstas; e
  • ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.

Participarão do comitê gestor:

  • três representantes do CNJ;
  • três representantes do governo federal; e
  • três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.

A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será serviço público relevante não remunerado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova projeto que isenta de tributos o pagamento por serviço voluntário de PMs e bombeiros

Comissão aprova projeto que isenta de tributos o pagamento por serviço...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária o serviço voluntário prestado por policiais e bombeiros militares em horário de folga.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), para o Projeto de Lei 3340/23, deputado Alberto Fraga (PL-DF), e um apensado. O relator unificou os textos. “Aproveitei o que há de melhor nos dois”, afirmou.

A regra valerá para todos os estados. Pelo novo texto, para militares do Distrito Federal o pagamento por serviço voluntário será de natureza indenizatória e isento de IR. Hoje, essa parcela é considerada gratificação e sujeita a impostos.

“Por não ser algo corriqueiro, o pagamento por serviço voluntário em horário de folga deve ser entendido como de natureza indenizatória, sem a incidência de descontos como o IR”, disse o deputado Alberto Fraga, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Informações e preparativos para as Olimpíadas Paris 2024. Dep. Delegado da Cunha (PP - SP)
Deputado Delegado da Cunha, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6149/23, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de:
. documentos pessoais;
. registros criminais;
. mandados judiciais;
. endereços;
. registro de pessoas jurídicas e bens; e
. extratos e demais transações bancárias.

Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados.

Segundo o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal no combate ao crime organizado. "O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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