Tag: comissão
Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento...

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reforçou a legalidade das emendas orçamentárias de comissão indicadas para 2024. As emendas foram suspensas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Em fala à imprensa na noite desta quinta-feira (26), o presidente da Câmara enfatizou que a destinação das emendas cumpriu decisões anteriores do STF e a recente lei aprovada sobre o assunto (LC 210/24), além de obedecer “a um critério rigoroso de análise” de órgãos do governo, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia Geral da União (AGU).
“Portanto, nós esperamos que com o fim do recesso natalino, os ministros que estão retornando possam esclarecer junto a todos vocês os procedimentos, como foram feitos, como foram tratados, fruto daquela reunião que houve numa segunda-feira, com o presidente Lula, quando ele teve que fazer os exames, se submeter, naquela reunião com o presidente da Câmara, presidente do Senado, líderes partidários, ministros, foi acertado todo o procedimento para a liberação orçamentária de 2024”, explicou Lira.
No último dia 23 de dezembro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de 5 mil 449 emendas de comissão, no valor de R$ 4,2 bilhões. O ministro condicionou a liberação das verbas ao cumprimento de uma série de condições. Para a Câmara, a principal exigência é a publicação das atas das reuniões de comissão em que foram decididas as destinações das emendas.
Dino argumenta que conhecer o parlamentar solicitante das emendas é um dos pressupostos constitucionais para garantir a transparência e a rastreabilidade na aplicação de recursos públicos.
Indicações
A decisão de Flávio Dino veio em resposta uma ação dos partidos Psol e Novo e da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional-Brasil. Os partidos e as entidades questionam um ofício enviado pela presidência da Câmara e mais 17 líderes partidários ao Executivo, no dia 12 de dezembro, indicando as 5.449 emendas de comissão. Na ação, os partidos e as ONGs alegam que as indicações foram feitas sem a aprovação das comissões, que tiveram as reuniões suspensas entre 12 e 20 de dezembro. Argumentam, ainda, que teriam sido suprimidas as indicações originalmente feitas pelos presidentes das comissões.
Arthur Lira afirmou que a suspensão das atividades das comissões é uma prática comum sempre que a Câmara precisa votar projetos importantes.
“Eu queria relembrá-los de que todas as votações importantes que houve durante todos esses últimos anos na Câmara dos Deputados, como a PEC da reforma tributária, a lei complementar da reforma tributária, o retorno da reforma tributária, e, por fim, a votação das matérias do corte de gastos, sempre houve decisão da presidência para que se suspendessem todas as comissões e todas as audiências públicas para que o plenário, de segunda à sexta, se debatesse sobre os temas principais. E aí fica por fim a pergunta: ‘o que era mais importante nessa última semana era a gente tratar das emendas parlamentares ou tratar das matérias que davam e deram segurança jurídica para que os cortes de gastos fossem aprovados pela Câmara dos Deputados e, consequentemente, pelo Senado Federal?’”, argumentou Lira.
Flávio Dino também determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal sobre as emendas de comissões em 2024.
Mateiros, em Tocantins, é a Capital Nacional do Capim Dourado

O município de Mateiros (TO) é oficialmente a Capital Nacional do Capim Dourado. A Lei 15.050/24, que concede o título à cidade, foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).
A norma tem origem no PL 3.356/2021, da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Relator do projeto na Comissão de Educação do Senado, o senador Irajá (PSD-TO) apontou que Mateiros é amplamente conhecido pela produção e pelo artesanato de capim dourado, planta endêmica do Jalapão, que se destaca pela cor dourada e brilho natural.
Os artesãos transformam o capim dourado em peças como bijuterias, bolsas, chapéus e outros artigos decorativos, que são vendidos no Brasil e no exterior.
"O artesanato de capim dourado não é apenas uma atividade econômica vital para a comunidade local, mas também um símbolo cultural que representa a identidade e a tradição do povo de Mateiros e das comunidades vizinhas", observou.
Câmara aprova integrantes da comissão representativa que atua no recesso parlamentar
Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em...

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei 1695/24, que permite o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
O relator, deputado João Daniel (PT-SE), recomendou a aprovação do texto. “Os fenômenos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e abrangentes, afetando diversas regiões e causando severos prejuízos”, comentou o relator.
Conforme a proposta, essas doações, de bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser realizadas para viabilizar ações como:
- apoio emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
- apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
- recuperação de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata da Defesa Civil. Haverá isenção tributária nas doações, que terão limites previstos em ato federal para o reconhecimento de emergência ou calamidade pública.
“Em desastres naturais, muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência, suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”, afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prioriza agricultura familiar em eventos climáticos extremos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 11 o Projeto de Lei 2424/24, para planejamento e gestão de riscos em eventos climáticos na Política Nacional da Agricultura Familiar.
O relator, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), recomendou a aprovação do texto. “É dever do Parlamento pensar em políticas públicas que diminuam a vulnerabilidade dos produtores diante das catástrofes ambientais”, disse ele.
A proposta aprovada altera a Lei da Agricultura Familiar. A propriedade atingida por eventos climáticos extremos terá a preferência no recebimento de recursos e assistência técnica para elaboração e implantação de projeto de reestruturação.
“Diante das evidências de aumento dos eventos climáticos extremos, é preciso apoiar a agricultura familiar em caso de chuvas excessivas e secas prolongadas, entre outros”, afirmou o autor da proposta, deputado Heitor Schuch (PSB-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de programa de capacitação tecnológica para jovens

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2357/24, que cria o Programa Juventude Digital, para inserção de jovens no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação do texto. “A formação de profissionais nessa área está aquém das necessidades atuais do Brasil, com déficit de mais de 100 mil por ano”, comentou o relator.
Conforme a proposta, o programa terá como objetivos:
- capacitar jovens, prioritariamente provenientes da rede pública de ensino, em habilidades e competências tecnológicas;
- promover a inclusão digital e social dos jovens, ampliando oportunidades de emprego e de geração de renda;
- contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais no acesso ao mercado de TIC; e
- incentivar a inovação e o empreendedorismo entre os jovens.
Ainda segundo o texto, serão diretrizes do programa:
- oferecer cursos e treinamentos em áreas como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, segurança da informação, análise de dados, entre outras competências relevantes para o mercado de TIC;
- priorizar a participação de jovens provenientes de escolas públicas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social;
- promover a inclusão de jovens de todas as regiões do país, com especial atenção para áreas com menor acesso a oportunidades de formação tecnológica;
- estabelecer parcerias com empresas de TIC para atualização constante dos conteúdos oferecidos e a criação de oportunidades de estágio e de emprego; e
- fomentar a criação de startups e projetos de inovação tecnológica.
O Programa Juventude Digital será coordenado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Além de recursos do governo federal, o programa poderá buscar verbas de convênios e parcerias.
“Vivemos em um mundo cada vez mais digital e interconectado, e as habilidades tecnológicas são essenciais para ingresso dos jovens no mercado de trabalho e na geração de renda”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.
Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.
A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:
- energia nuclear;
- diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
- biogás;
- gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
- produção de amônia, de amônia verde e derivados.
Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.
Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.
Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:
- desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
- desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
- desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
- ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
- projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.
Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.
Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.
A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.
Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.
Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.
Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.
Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.
Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.
A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.
Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.
O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.
Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.
Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.
Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.
A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.
Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.
Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.
Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.
Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.
Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.
Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."
Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.
Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão Mista de Orçamento aprova projeto da LDO de 2025

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar esta meta.
O projeto já tinha outros 71 tipos de despesas que não estavam sujeitas a limitações de empenho por serem obrigações constitucionais ou legais. Os parlamentares adicionaram limitações de contingenciamento para despesas não obrigatórias.
A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais. O texto segue agora para o Plenário do Congresso Nacional.
Após ouvir os partidos, o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO) modificou seu parecer e deixou de sugerir que o Poder Executivo mire o centro da meta fiscal até a avaliação bimestral de receitas e despesas feita em novembro. A cada bimestre, o Executivo avalia se a meta fiscal está sob risco e pode promover contingenciamentos.
Com a retirada do dispositivo, o entendimento é o de que o governo vai perseguir o centro da meta, mas poderá continuar trabalhando com a margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relator acredita que o governo está focado em equilibrar receitas e despesas. “Esse é o grande objetivo do governo, fazer como a Grécia fez. A Grécia deu esse salto de qualidade de crescimento em dez anos devido a um ajuste fiscal rigoroso. Então, se a gente não fizer esse dever de casa, realmente o País se torna inviável”, disse Confúcio Moura.
Corte de recursos
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento, como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.
O relatório aprovado incluiu mais 19 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária, a prevenção e mitigação de desastres naturais, e as universidades federais.
Vários parlamentares apoiaram a inclusão dos recursos para pesquisa e inovação na Embrapa na lista de despesas não sujeitas às limitações de empenho. É o caso do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES).
“Diversas capacidades e habilidades que a Embrapa tem, além da manutenção das unidades físicas. E uma grande conquista, que é ter uma unidade estabelecida no Espírito Santo, o único estado que não tinha uma sede, agora nós teremos essa sede, para que a gente consiga colocar recursos na Embrapa no Orçamento de 2025”, disse o deputado.
Outros três tipos de gastos relacionados ao setor agrícola foram incluídos na lista de despesas que são obrigações constitucionais ou legais da União. São subvenções econômicas para a formação de estoques reguladores, para comercialização de produtos agropecuários e para comercialização de produtos da agricultura familiar.
Metas e prioridades
Também foi acrescentado no texto da LDO um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 95 ações.
Outras medidas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:
- Bloqueio de emendas
As emendas individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas, poderão sofrer bloqueios para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias. - Fundo Partidário
O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamento geral para o orçamento de investimento. - Transferências
Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes. - Saúde
Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas. - Emendas de transferência especial (Pix)
São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda. - Prioridade
Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução. - Compensação
Dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões. - Sustentabilidade
A política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética. O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica. - Ensino superior
Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação. - Altas Habilidades
Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades. - Rodovias municipais
Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas. - Moradia
Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação. - Fundo Nacional de Aviação
Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
Comissão aprova projeto que exige sistema de proteção ao CPF nas...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5058/23, que exige nas Juntas Comerciais a proteção do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bloqueando de imediato, a pedido do titular ou de pessoa autorizada, o uso do documento para abertura de firma.
O relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), recomendou a aprovação do texto. “A proteção de dados dos cidadãos deve ser aperfeiçoada diante do aumento das tentativas de fraude e da sofisticação das ameaças cibernéticas”, afirmou ele.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94). Essa norma regulamenta a atividade das Juntas Comerciais, instituições responsáveis pelo registro empresarial.
“O objetivo é garantir a segurança e a integridade das informações pessoais dos cidadãos, prevenindo as fraudes relacionadas à abertura de firmas em nome de terceiros”, afirmou o autor da proposta, deputado Raimundo Santos (PSD-PA).
“Quando alguém descobre que o CPF foi usado de forma indevida, é necessário o registro de boletim de ocorrência e a comunicação a vários órgãos, como Receita Federal e Fazenda estadual, e também aos bancos”, alertou o relator Vitor Lippi.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.
“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.
“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.
“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.
Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:
- os critérios de valor para submissão das controvérsias;
- as fases processuais em que será cabível;
- o procedimento para apreciação do requerimento;
- as regras para escolha da câmara; e
- as regras relativas ao árbitro.
O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.
As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.
A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:
- a por equidade;
- a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
- a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.
Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.
A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.
A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:
- o contraditório;
- a igualdade das partes;
- a imparcialidade dos árbitros; e
- o livre convencimento dos árbitros.
Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.
Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.
A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.
Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.
Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:
- um indicado pelo sujeito ativo;
- outro pelo sujeito passivo; e
- o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.
Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.
As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.
Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.
A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.
O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.
Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.
Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:
- em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
- em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
- em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.









