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domingo, outubro 11, 2026
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Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Maurício Marcon (Podemos-RS) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Maurício Marcon: o atraso excessivo compromete a eficiência do serviço judiciário

O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

Divulgação/Câmara dos Deputados
Delegado Bruno Lima, autor da proposta

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.

Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.

Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.

A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A punição pode aumentar de metade até o dobro se:

  • a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
  • o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
  • o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
  • a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • houver grave dano à saúde da vítima.

Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:

  • 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
  • 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.

A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela".

“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.

Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette (PSB-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Jonas Donizette, autor da proposta

O Projeto de Lei 5007/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com prazo limite de 120 dias para entrar com mandado de segurança para questionar uma lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua. Isso acontece porque, nesses casos, a ação é preventiva – ou seja, é proposta para evitar que a regra seja aplicada e cause prejuízo.

Atualmente, a Lei 12.016/09 estabelece prazo de até 120, a partir do momento em que toma conhecimento do ato que quer contestar, para entrar com um mandado de segurança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O mandado de segurança age para proteger direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas ou de seus agentes.

Decisão do STJ
Segundo Donizette, há decisão consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse mesmo entendimento. Na justificativa da decisão, o ministro relator argumentou que a renovação periódica da obrigação tributária impede que se estabeleça um marco único para o início da contagem do prazo de decadência, sendo o mandado de segurança legítimo e adequado para proteção preventiva.

"A decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes e para a segurança jurídica, assegurando que não sejam impedidos de questionar aumento de alíquotas ou a criação de novas obrigações fiscais em razão de formalidades processuais", disse o deputado.

Donizette afirmou que a proposta busca dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que permite uso do Fust para levar energia a escolas sem eletricidade

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Hugo Leal (PSD-RJ) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Hugo Leal recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para levar energia renovável a escolas públicas situadas em áreas sem atendimento da rede elétrica.

O objetivo é viabilizar o acesso à internet e o uso de recursos pedagógicos digitais em escolas localizadas principalmente na região Norte. Segundo o texto aprovado, a disponibilidade de energia é considerada um pré-requisito essencial para que os estudantes possam usufruir das novas tecnologias de comunicação.

O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4574/24, apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).

O texto original instituía diretamente o Programa Luz na Escola. A nova redação altera a lei que rege o Fust (Lei 9.998/00) para incluir a viabilização de fontes renováveis de energia, como a solar, entre as finalidades do fundo.

Com isso, as diretrizes e fontes de custeio ficam garantidas por lei, enquanto os detalhes da execução e operacionalização do programa poderão ser definidos pelo Poder Executivo, a fim de garantir maior agilidade e flexibilidade na implementação.

Obstáculo
Na avaliação do relator, a medida corrige uma barreira à educação digital. “O projeto dá um passo além ao garantir que a ausência de energia elétrica não seja obstáculo para a execução de políticas públicas de conectividade e educação digital”, afirmou Hugo Leal.

O deputado também destacou que o uso de recursos do Fust poderá reduzir a sobrecarga sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo pago pelos consumidores de energia elétrica para financiar programas sociais. Ao diversificar os mecanismos de financiamento, a proposta busca aliviar a pressão sobre as tarifas de luz de todos os brasileiros.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Comunicação, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

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kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado General Girão fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo branco e usa terno escuro e camisa branca
General Girão: proposta não afrouxa o controle penal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.

Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.

Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que assegura aposentadoria a policial com invalidez permanente

Comissão aprova projeto que assegura aposentadoria a policial com invalidez permanente

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Fahur (PSD-PR) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Sargento Fahur: justa compensação a quem arrisca a vida em prol da coletividade

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4790/24, que define casos específicos de invalidez permanente que deverão assegurar a aposentadoria ou o pagamento de seguro a profissionais de segurança pública que sofrerem acidentes em serviço.

O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida contribui para valorizar a carreira. O amparo proposto não é privilégio, mas justa compensação a quem arrisca a vida em prol da coletividade”, avaliou.

O texto aprovado cita hipóteses de condição física ou neurológica consideradas como impeditivas para o exercício da atividade laboral – como paraplegia, tetraplegia, amputação de membro e cegueira, entre outras.

Legislação alterada
Serão modificadas normas que tratam da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos bombeiros militares e das guardas municipais. As regras valerão para a Polícia Penal e, após emenda do relator, para a Polícia Legislativa.

Autor da proposta, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que os profissionais de segurança atuam em situações de elevado risco e frequentemente enfrentam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos após acidentes graves.

“Os principais protetores da sociedade brasileira não têm recebido o amparo que merecem”, disse Bibo Nunes. “Embora a legislação já lhes preveja aposentadoria ou seguro, é evidente que as normas podem ser aperfeiçoadas”, continuou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Em evento com empresários, Motta reafirma prioridade da proposta que reduz escala de trabalho

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Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Hugo Motta fala ao microfone
Motta: "Vamos capitanear a discussão ouvindo a sociedade e o setor produtivo"

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou nesta terça-feira (10), em evento organizado pelo banco BTG Pactual, que uma das prioridades da Casa em 2026 é votar a redução da jornada de trabalho. 

A Câmara analisa duas propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto: a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP); e a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Os textos tramitam juntos e foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta semana.

"O equilíbrio e a responsabilidade são essenciais numa matéria de tamanho impacto. O mundo evoluiu, as tecnologias se desenvolveram e o Brasil não pode ficar para trás. Vamos capitanear a discussão ouvindo a sociedade e o setor produtivo, com a expectativa de votação em maio", disse Motta em suas redes sociais.

Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Divulgação/Prefeitura de Serrafina Corrêa (RS)
A Apae é uma entidade filantrópica que pode ser beneficiada com a medida

Hospitais filantrópicos poderão ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para buscar financiamentos. A Medida Provisória (MP) 1336/26 permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operações de crédito dessas entidades, com juros mais baixos, até 2030.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a MP altera a Lei do FGTS. Também são beneficiadas entidades que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições já havia sido autorizado entre 2019 e 2022. Naquele período, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas. Foram realizadas 134 operações de crédito sem uso específico e 122 operações de crédito voltadas à reestruturação financeira.

Juros
Para financiamentos com recursos do FGTS, bancos públicos podem reduzir a taxa de juros atualmente cobrada dessas entidades.

Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano.

Já para a carteira com recursos próprios da Caixa, a taxa média é de 17,7% ao ano.

Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

A MP 1336/26 será analisada primeiro por uma comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.